Associações vizelenses que pode ajudar com 1% do seu IRS - GRATUITAMENTE

 

A partir de amanhã já pode submeter o seu IRS e ajudar gratuitamente uma associação vizelense: AIREV, AJCV, Bombeiros, Coração Azul, FJA, SFV, Sta. Casa, Centros Sociais de S.Miguel e Sta. Eulália.
Saiba como:
Dia 01 de Abril marca o início da entrega da declaração de IRS referente ao ano anterior. Na declaração poderá obrigar o Estado a entregar 1% do valor que lhe cobrou de imposto a uma instituição de solidariedade social, sem qualquer custo para si. 

De uma forma simplista: se reteve 600€ de IRS durante o ano anterior e agora o Estado lhe devolver 200€, significa que poderá obrigar o Estado a entregar 4€, equivalente a 1% dos 400€ cobrados que já não iria receber, a uma instituição à sua escolha. 

Só deve preencher o Quadro 11 do Modelo 3 com o NIPC da entidade que pretende ajudar. Existem várias instituições vizelenses que podem receber o seu contributo. Informe-se junto do seu contabilista. 

As entidades do conselho de Vizela que podem receber o seu apoio através Quadro 11, campo 1101 são: 

504874683 - AIREV
516724053 - Associação Central Jovem de Vizela 
502297581 - Centro Social Paroquial S. Miguel 
503977586 - Centro Social Paroquial Sta. Eulália 
510017347 - Coração Azul 
502782803 - Fundação Jorge Antunes 
500903808 - RAH Bombeiros Voluntários de Vizela 
500848610 - Sta. Casa da Misericórdia de Vizela 
501631739 - Sociedade Filarmónica Vizelense 

Poderá optar também por consignar o valor que tinha direito a receber de IVA das faturas pedidas, mas neste caso o valor será doado por si e não pelo Estado, por conseguinte, poderá receber menos ou pagar mais IRS, consoante a sua situação. 

Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, pode assinalar a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS e/ou 15% do IVA suportado e pode conferir diretamente se o valor a receber/pagar altera com a sua escolha. 



 Não tenha medo de ajudar. Informe-se junto do seu contabilista! 

 (Poderá consultar no Portal das Finanças as restantes entidades do país autorizadas a beneficiar da consignação de IRS de 2024)


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