O Comando Territorial de Braga, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Guimarães, no dia 13 de outubro, deteve três homens de 41, 60 e 69 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Vizela.
No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do SEPNA detetaram que os três indivíduos se encontravam a caçar a menos de 250 metros de habitações, sendo esta zona considerada área de proteção.
No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos e foi apreendido o seguinte material:
Três armas de fogo;
Seis munições.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Guimarães.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.