Manuel Pedrosa, foi condenado pelo crime de participação económica em negócio de titular de cargo político à pena de multa, no valor de 1.650 euros, e à pena assessória de perda de mandato de presidente da Junta de Freguesia da Vila de Santa Eulália.
O juiz considerou provado que o autarca adjudicou (em 2018) a execução da obra de demolição da casa junto ao adro da Igreja de Santa Eulália, ao empreiteiro Manuel Fernando Pereira, e que para a execução dos trabalhos, o arguido alugou, ao empreiteiro, um camião e uma máquina giratória, de que era proprietário, que resultou numa contrapartida financeira no valor de dois mil euros.
O próprio juiz considerou a pena 'severa'.
Manuel Pedrosa disse ao ddV que está de consciência tranquila, que nunca precisou do dinheiro da Autarquia para nada e que, pelo contrário, já deixou lá muito dinheiro do seu bolso e na cedência das máquinas da sua empresa de terraplanagem, camiões, etc.
"Recorri da pena porque a achei muito injusta. Vamos ver o que dizem os outros juizes mas estou confiante que serei absolvido. Sinto orgulho no meu trabalho e hoje quem olha para o centro da Santa Eulália (onde estava o prédio que foi demolido) só pode estar orgulhoso". - disse.
SUSPENSÃO DO MANDATO EM EQUAÇÃO
Manuel Pedrosa instado pelo ddV se vai suspender mandato até que o recurso ao Tribunal da Relação de Guimarães seja deferido (poderá demorar entre 3 a seis meses até que seja conhecido o deferimento dos 3 juizes do TRG) respondeu: "No início da próxima semana vamos reunir, vou ouvir os meus colegas e depois tomarei a posição que julgar mais conveniente. Nada me pesa na consciência e é assim que vou decidir se suspendo mandato ou aguardo até à decisão sobre o recurso apresentado pois não concordei minimamente com a pena aplicada".
Esta é uma situação (perda de mandato) inédita no concelho de Vizela desde que este município foi criado em 1998.
Manuel Pedrosa cumpre o seu último de três mandatos à frente da Junta de Freguesia de Santa Eulália que termina em outubro de 2025.