Câmara de Vizela reúne esta terça-feira

 

Executivo da autarquia vizelense reúne às 10 horas nos Paços do Concelho.  Confira a Ordem de Trabalhos. 


Ordem de trabalhos em pdf

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2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE 

ATLETISMO, BRUNO SILVA, MARCO FARIA, ALEXANDRE FERREIRA, CARLOS MONTEIRO E ABÍLIO 

COSTA, DA ASSOCIAÇÃO VIZELA CORRE: Considerando que: − No passado dia 04 novembro, em Barcelos, realizou-se o Campeonato Regional de Corta-Mato Longo da Associação de Atletismo de Braga; − Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses, Bruno Silva, que se sagrou Campeão, na categoria M40, Marco Faria, que se sagrou Campeão, na categoria M45, Alexandre Ferreira, que se sagrou Campeão, na 

categoria M60, Carlos Monteiro, que se sagrou Vice-Campeão, na categoria M50, e Abílio Costa, que conquistou 

o 3º lugar, na categoria M55, representando a Associação Vizela Corre; − A conquista de Títulos de Campeão, Vice-Campeão e 3º lugar Regional é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. 

Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no 

sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Bruno Silva, Marco Faria, Alexandre Ferreira, Carlos Monteiro e Abílio Costa pelos títulos alcançados e pelas excelentes participações na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.


PONTO N.º2.2 PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE ARTES 

MARCIAIS, MARIANA MONTEIRO, RODRIGO ANDRADE, FRANCISCA PEREIRA, CARLOTA ALMEIDA, 

HENRIQUE ALMEIDA, MARGARIDA RIBEIRO, MARGARIDA JÚLIO, MARIA LEAL, MARGARIDA PINTO, 

VITÓRIA JÚLIO, GONÇALO SILVA, JOÃO MONTEIRO, FRANCISCO COELHO, ANA JÚLIO, DIANA COELHO, 

HÉLDER JÚLIO, DIOGO FERNANDES, TOMÁS BASTOS, RICARDO SOUSA, BEATRIZ MONTEIRO, TIAGO 

COSTA, BEATRIZ VIEIRA, MARGARIDA SILVA, PAULO FERREIRA, PAULO MONTEIRO E NELSON 

PEREIRA: Considerando que: − No passado dia 29 de outubro, em Vizela, realizou-se o Campeonato Regional 

de Jiu Jitsu; − Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses: o Mariana Monteiro, que se sagrou 

Campeã Regional, na categoria sub 8, -21 kg; o Rodrigo Andrade, que se sagrou Campeão Regional, na categoria 

sub 8, –24 kg; o Francisca Pereira, que se sagrou Vice-Campeã Regional, na categoria sub 8, -24 kg; o Carlota 

Pereira, que conquistou o 3º lugar Regional, na categoria sub 8 –24 kg; o Henrique Almeida, que se sagrou 

Campeão Regional, na categoria sub 8, -27 kg;; o Margarida Ribeiro, que se sagrou Vice-Campeã Regional, na 

categoria sub 8, –30 kg; o Margarida Júlio, que se sagrou Vice-Campeã Regional, na categoria sub 10, –27 kg; o Maria Leal, que se sagrou Campeã Regional, na categoria sub 10, -28 kg; o Margarida Pinto, que conquistou o 

3º lugar Regional, na categoria sub 10, -28 kg; o Vitória Júlio, que se sagrou Campeã Regional, na categoria sub 

10, -30kg; o Gonçalo Silva, que se sagrou Vice-Campeão Regional, na categoria sub 10, –34 kg; o João Monteiro, que se sagrou Vice-Campeão Regional, na categoria sub 12, –38 kg; o Francisco Coelho, que conquistou o 3º lugar Regional, na categoria sub 12, -38 kg; o Ana Júlio, que se sagrou Campeã Regional, na categoria sub 12, -

42 kg; o Diana Coelho, que conquistou o 3º lugar Regional, na categoria sub 12, -42 kg; o Hélder Júlio, que se 

sagrou Campeão Regional, na categoria sub 14, -50 kg; o Diogo Fernandes, que se sagrou Vice-Campeão 

Regional, na categoria sub 14, –50 kg; o Tomás Bastos, que conquistou o 3º lugar Regional, na categoria sub 14, 

-50 kg; o Ricardo Sousa, que se sagrou Campeão Regional, na categoria sub 14, -66 kg; o Beatriz Monteiro, que 

se sagrou Campeã Regional, na categoria sub 16, -63 kg; o Tiago Costa, que se sagrou Campeão Regional, na 

categoria sub 18, -60 kg; o Beatriz Vieira, que se sagrou Campeã Regional, na categoria sub 18, +70 kg; o 

Margarida Silva, que se sagrou Vice-Campeã Regional, na categoria sub 14, -50 kg; o Paulo Ferreira, que se 

sagrou Vice-Campeão Regional, na categoria Veteranos, -69 kg; o Paulo Monteiro, que se sagrou Vice-Campeão 

Regional, na categoria Veteranos, -77 kg; o Nelson Pereira, que se sagrou Vice-Campeão Regional, na categoria 

Veteranos, +78 kg − A conquista de títulos de Campeão, Vice-Campeão e de 3º Lugar Regional é muito 

importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 

75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas, Mariana Monteiro, Rodrigo Andrade, Francisca Pereira, Carlota Almeida, Henrique Almeida, 

Margarida Ribeiro, Margarida Júlio, Maria Leal, Margarida Pinto, Vitória Júlio, Gonçalo Silva, João Monteiro, 

Francisco Coelho, Ana Júlio, Diana Coelho, Hélder Júlio, Diogo Fernandes, Tomás Bastos, Ricardo Sousa, Beatriz 

Monteiro, Tiago Costa, Beatriz Vieira, Margarida Silva, Paulo Ferreira, Paulo Monteiro e Nelson Pereira pelos 

títulos alcançados e pelas excelentes participações na prova realizada, que em muito honram e dignificam a 

Cidade e o Concelho de Vizela.

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PONTO N.º2.3 PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE 

ATLETISMO, MARGARIDA LEITE E GABRIEL LEITE, DO FUTEBOL CLUBE DE VIZELA: Considerando que: 

− No passado dia 04 novembro, em Barcelos, realizou-se o Campeonato Regional de Corta-Mato Longo, da 

Associação de Atletismo de Braga; − Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses, Margarida 

Leite, que conquistou o 3º lugar, na categoria de Juvenis, e Gabriel Leite, que se sagrou Vice-Campeão, na 

categoria Juniores, representando o Futebol Clube de Vizela; − A conquista de Títulos de Vice-Campeão e 3º 

lugar Regional é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos 

termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a 

proposta de voto de louvor aos atletas Margarida Leite e Gabriel Leite pelo título alcançado e pela excelente 

participação na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.

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PONTO N.º2.4 PROPOSTA DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE 

PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES, PELOS ALUNOS, EM PERÍODOS DE INTERRUPÇÃO LETIVA:

Considerando que: - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os 

municípios dispõem de atribuições no domínio da educação; - De acordo com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º 

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o n.º 1 do art.º 33º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 

30 de janeiro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, nas suas diferentes 

modalidades; - O Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação em vigor, que regula as condições 

de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e 

dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, entre outras, vem definir que “Durante as interrupções 

escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino mantêm em funcionamento os 

serviços de refeição escolar, nas mesmas condições de pagamento do restante ano letivo, para os alunos 

beneficiários da ação social escolar”; - Os alunos com escalão C e alunos sem escalão de subsídio atribuído 

não são abrangidos por esta norma; - Os Acordos celebrados com as Associações de Pais para fornecimento 

da refeição escolar aos alunos do 1.º CEB definem na respetiva cláusula 8.ª, que “o Acordo de Colaboração 

vigorará durante o ano letivo de 2023/2024, incluindo os períodos de interrupção letiva da Páscoa, do Natal e do Carnaval.”; - No entanto, esta nova regra aplica-se, apenas, a alunos com escalão A e com escalão B, não 

abrangendo os alunos com escalão C, assim como não abrange os alunos sem escalão de subsídio atribuído; -

Pretende-se tornar esta medida extensível aos alunos com escalão C e sem escalão atribuído, promovendo a 

manutenção das condições de pagamento das refeições aplicáveis no período letivo, às interrupções letivas do Natal, do Carnaval e da Páscoa, para os alunos do 1.º CEB que pretendam usufruir do serviço de refeição nesse período. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, 

da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 33º do Decreto-

Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de 

alargamento das condições de pagamento das refeições aplicáveis no período letivo, às interrupções letivas do Natal, do Carnaval e da Páscoa para os alunos do 1.º CEB que pretendam usufruir do serviço de refeição nesse 

período.

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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DE UMA REDUÇÃO DA TAXA DE 

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA 2023: Considerando que: - Nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 

112.º e do n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), instituído pelo Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, a Câmara Municipal de Vizela deliberou, a 12 de setembro de 2023, 

submeter à Assembleia Municipal de Vizela, para aprovação, a proposta de fixação das taxas do Imposto 

Municipal sobre Imoveis, para 2023, em 0,80% para os prédios rústicos e 0,375% para prédios urbanos, bem 

como, a redução da taxa de IMI, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente 

com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar 

do proprietário a 31 de dezembro do ano anterior aquele a que respeita o imposto, em: 20 euros para 1 

dependente a cargo; 40 euros para 2 dependentes a cargo; 70 euros para 3 ou mais dependentes a cargo; - A 

Assembleia Municipal de Vizela deliberou aprovar a referida proposta em sessão ordinária do dia 28 de setembro 

de 2023; - A 07 de outubro de 2023 entrou em vigor a Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, que determina a 

alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, 

de 12 de novembro, passando o n.º 1 do artigo 112.º-A a ter a seguinte redação: “1 - Os municípios, mediante 

deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis 

que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação 

própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, 

atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado 

familiar, de acordo com a seguinte tabela: Face ao exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, 

conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 112.º e 

112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar 

e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de: - Revogação, nos termos e ao abrigo 

do disposto no n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 

4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual, da deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de setembro de 

2023, que determina a “Redução da taxa de IMI, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente 

coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o 

agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro do ano anterior aquele a que respeita o imposto, em: o 20 

euros para 1 dependente a cargo; o 40 euros para 2 dependentes a cargo; o 70 euros para 3 ou mais dependentes 

a cargo. - Redução da taxa de IMI, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente 

com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar 

do proprietário a 31 de dezembro do ano anterior aquele a que respeita o imposto, em: o 30 euros para 1 

dependente a cargo; o 70 euros para 2 dependentes a cargo; o 140 euros para 3 ou mais dependentes a cargo.


PONTO N.º2.6, PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA APROVAÇÃO DA ADENDA AO CONTRATO CELEBRADO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I.P. PARA FINANCIAMENTO PARCIAL DA CONTRAPARTIDA NACIONAL DA OPERAÇÃO PORTUGAL2020 NORTE-

04-2316-FEDER-000277 “REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA ENG. SÁ E MELO E ROTUNDA DOS ROTÁRIOS”:

Considerando que: − Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 19 de fevereiro de 2019, foi solicitada 

autorização à Assembleia Municipal para a contratação de um empréstimo-quadro – linha BEI PT2020 

AUTARQUIAS – até ao montante de 45.540,00 €, ao abrigo do Despacho n.º 6200/2018, de 26 de junho, para

financiamento de parte da contrapartida nacional da operação designada: “Requalificação da Avenida Sá e Melo e Rotunda dos Rotários”, aprovada e cofinanciada pelo FEDER; − Por deliberação da Assembleia 

Municipal, datada de 28 de fevereiro de 2019, foi aprovado conceder autorização ao pedido supra mencionado; 

− Pela entidade competente foi comunicado ao Município de Vizela que o pedido de financiamento foi aprovado pelo montante de 42.962,26 €; − Por deliberação da Câmara, datado de 06 de agosto de 2019, foi autorizada a celebração do empréstimo junto da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. pelo valor de 42.962,26 €; −

O contrato de financiamento foi celebrado a 27 de agosto de 2019 e visado pelo Tribunal de Contas a 11 de outubro de 2019; − A operação PORTUGAL2020 NORTE-04-2316-FEDER-000277 “Requalificação da Avenida 

Eng.º Sá e Melo e Rotunda dos Rotários”, foi reprogramada: • a primeira vez, em 2020, na sequência do ajustamento do custo total aprovado, tendo o montante do financiamento passado de 42.962,26 € para 34.152,06 

€; • a segunda vez, em 2023, na sequência de novo ajustamento dos montantes aprovados. − De acordo com a informação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte, o montante de financiamento aprovado passou de 34.152,06 € para 33.354,88 €, comportando uma redução do valor do Contrato de Financiamento Reembolsável em 797,18 €; − Nos termos do disposto na cláusula 16.º do Contrato de Financiamento Reembolsável a alteração ao contrato tem de revestir a forma escrita e ser assinada pelos Outorgantes; − Deste ajustamento foi o Município de Vizela, notificado, a primeira vez, a 25 de maio de 2023, procedendo, após aprovação pela Câmara Municipal de Vizela, em sessão ordinária de 13 de junho de 2023, à outorga e devolução da 2.º Adenda ao referido Contrato de Financiamento Reembolsável à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., não tendo, contudo, rececionado a sua restituição; − A 07 de novembro de 2023, 

a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, solicitou, novamente, a aprovação e outorga da 2.º Adenda ao 

Contrato de Financiamento Reembolsável, com uma nova versão dos respetivos Anexos 1 e 2, estabelecendo um prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Município de Vizela proceder à sua devolução; − Face à urgência e na impossibilidade de se proceder, em tempo útil, à submissão a reunião de Câmara, o Senhor Presidente da Câmara aprovou, no dia 13 de novembro de 2023, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 03 de setembro, a 2.º Adenda ao Contrato de Financiamento Reembolsável e procedeu à sua assinatura. Atento ao exposto, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, conjugada com a Lei n.º 

75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 13 de novembro de 2023, que autorizou: − Adenda ao contrato celebrado com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. para o financiamento da contrapartida nacional da operação PORTUGAL2020 NORTE-04-2316-FEDER000277 “Requalificação da Avenida Eng.º Sá e 

Melo e Rotunda dos Rotários”, reduzindo-se o valor do empréstimo ao montante de 33.354,88 € (trinta e três 

mil trezentos e cinquenta e quatro euros e oitenta e oito cêntimos); − Cláusulas da adenda ao contrato de 

financiamento e respetivos anexos 1 e 2, conforme documento que se anexa e cujo conteúdo faz parte integrante 

desta proposta.

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PONTO N.º2.7, PROPOSTA DE TARIFÁRIO DE RESÍDUOS URBANOS PARA O ANO 2024: Considerando que: − A ERSAR ter como atribuição avaliar e auditar a fixação e aplicação das tarifas praticadas pelas entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos de titularidade municipal, nos termos do artigo 5.º dos seus Estatutos aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, alterada pela Lei n.º 75-B/2020, 

de 31 de dezembro; − De acordo com o n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estão sujeitasao parecer daquela Entidade Reguladora as tarifas municipais dos serviços, no que respeita à sua conformidade 

com as disposições legais e regulamentares em vigor. − No cumprimento do anteriormente descrito, o Município de Vizela submeteu a parecer daquela entidade a proposta de tarifário para o ano 2024; − A ERSAR refere em parecer que “Os rendimentos e gastos propostos para 2024 conduzem a cobertura dos gastos de 60% para 

serviço de gestão de resíduos. Em termos previsionais, o tarifário proposto conduz a cobertura dos gastos correspondente a qualidade do serviço insatisfatória, de acordo com os critérios de avaliação definidos pela ERSAR. …”; − Apesar das projeções de gastos com o tratamento de resíduos em alta e o valor unitário da TGR 

definidos para 2024, foi tido em consideração no estudo tarifário que o atual contexto económico-social teria 

um peso importante, pelo que, de forma a não constranger ainda mais os utilizadores finais, a proposta 

apresentada a parecer da ERSAR previu, para 2024, a manutenção das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos aplicadas no ano 2023, pelo que, nestes termos, os valores a cobrar refletem a participação do Município no benefício do munícipe. Atento o exposto, nos temos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: − A manutenção das tarifas de resíduos 

urbanos aplicadas no ano 2023, de acordo com o documento anexo; − Fixação, por razões de equidade, do valor da TGR em 1,8331€ para utilizadores domésticos [0,3503€ *5,2330m3 (média de consumo de agua de utilizadores domésticos)] e de 5.6206€ para os utilizadores não-domésticos [(0,3503€*16,0453m3 (média de consumo de agua de utilizadores não-domésticos)], atendendo que a cobrança da TGR está indexada ao consumo de água (m3 ) e que existem clientes do serviço de gestão de resíduos urbanos que não se encontram ligados à rede pública de abastecimento de água; − Aplicação do tarifário social de resíduos, aos utilizadores domésticos, que são beneficiários do Tarifário Social da Água; − Isenção de tarifas de disponibilidade para clientes domésticos sem abastecimento de água e fixação da tarifa variável igual à de um utilizador doméstico 

sem abastecimento de água (0,6342€), enquanto tarifário social, por razões de igualdade e equidade; −

Aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para clientes não-domésticos, sem abastecimento de água, iguais à de um utilizador doméstico, sendo a tarifa de disponibilidade de 0,1110€/d e a variável de 0,6342€, enquanto tarifário social, por razões de igualdade e equidade; − Aplicação pelo Município, ou entidade em quem 

tenha sido delegada essa competência, das tarifas equivalentes relativas a um utilizador (doméstico ou não-

doméstico) sem abastecimento de água e respetiva TGR aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos

urbanos que não dispõem de qualquer contrato com a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e 

Guimarães EIM, SA, e que, consequentemente, não se encontram a pagar as devidas tarifas de gestão de 

resíduos urbanos; − Entrada em vigor a 01 de janeiro de 2024 do tarifário de resíduos urbanos, assim como de 

continuação da cobrança do mesmo por parte da VIMÁGUA – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e 

Guimarães EIM, SA, no âmbito da cobrança das tarifas respeitantes à distribuição de água e drenagem de águas 

residuais, procedendo depois à sua transferência para esta Câmara.

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PONTO N.º2.8, PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ABERTURA 

DE PROCEDIMENTO, REALIZAÇÃO DE DESPESA E APROVAÇÃO DAS PEÇAS DE PROCEDIMENTO PARA 

A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO 

2024 AO ABRIGO DO AQ 04/2021 DA CENTRAL DE COMPRAS DA CIM DO AVE: Consulta Prévia n.º 

54/COPV/2023 Objeto: Aquisição de energia elétrica para o primeiro semestre do ano 2024 ao abrigo do AQ 

04/2021 da Central de Compras da CIM do Ave. Código do Objeto: CPV – 09310000 (Eletricidade) Considerando

que: − O Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, procedeu à extinção de todas as tarifas de BTN com potências 

contratadas inferiores, superiores ou iguais a 10.35KVA; − Face à extinção de tarifas reguladas de venda de 

eletricidade a clientes finais, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, e a exemplo do 

que sucedeu anteriormente, foi necessário se proceder à execução dos procedimentos atinentes à contratação, 

no mercado liberalizado, do serviço de fornecimento de energia elétrica para a rede pública de iluminação, para 

os diversos edifícios municipais, bem como, para outros contratos eventuais, para o primeiro semestre do ano 

2024; − A adoção de um procedimento ao abrigo de um acordo-quadro, previsto nos artigos 257.º a 259.º do 

Código dos Contratos Públicos, permite a celebração de contratos de qualquer valor; − Não é efetuado qualquer 

cabimento orçamental, uma vez que o mesmo só será necessário em 2024, existindo nos Documentos 

Previsionais para 2024 rubrica e dotação orçamental adequadas ao cabimento a realizar; − Atenta a 

impossibilidade de se submeter em tempo útil o assunto a reunião de Câmara para deliberação, foi autorizada, 

por despacho datado de 13 de novembro de 2023, da Senhora Vice-Presidente da Câmara, nomeada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 14 de outubro de 2021, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do 

artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a abertura do procedimento de contratação pública nos 

seguintes moldes: 1 – Escolha do tipo de procedimento Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 

n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se, face ao benefício que a escolha de um procedimento pré-contratual 

célere comporta para o interesse público, tendo em conta a volatilidade dos preços no mercado energético, a 

aplicação do procedimento por consulta prévia, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, na alínea c) do n.º 

1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 259.º, todos do já referido diploma legal. 2 – Preço base Fixação de um preço 

base, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no montante de € 

558.233,82 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e três euros e oitenta e dois cêntimos), valor 

ao qual acresce o IVA devido à taxa legal em vigor. O preço base é fixado com base em preços atualizados de 

mercado obtidos por aplicação das quantidades estimadas aos preços médios máximos adjudicados no âmbito 

do AQ 04/2021 da Central de Compras da CIM do Ave. 3 – Entidades a convidar Para os efeitos previstos no n.º 

1 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se que sejam convidadas a apresentar 

proposta as seguintes entidades: − Edp Comercial – Comercialização de Energia, S.A. – Contribuinte: 503 504 

564; − Endesa Energia, S.A. – Contribuinte: 980 245 974; − Petrogal, S.A. – Contribuinte: 500 697 370. 4 –

Designação do júri que conduzirá o procedimento De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-

Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, e após elaboração da Declaração Modelo XIII, prevista no n.º 5 do artigo 67.º 

do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito, propõe-

se que o júri tenha a seguinte constituição: − Presidente: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro; 

− Vogal: Eng.ª Marcela Filipa Ribeiro Ferreira; − Vogal: Susana Conceição Cernadela Magalhães Salgado; − Vogal 

Suplente: Eng.ª Luísa Filipa Ribeiro Castro; − Vogal Suplente: Gina Maria Castro Gomes. Mais se propõe que, 

nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Eng.ª Marcela Filipa Ribeiro 

Ferreira. 5 – Critério de adjudicação Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, 

de 29 de janeiro, propõe-se que a adjudicação seja feita segundo o critério da proposta economicamente mais 

vantajosa, determinado pela modalidade de avaliação monofator correspondente ao preço, como único aspeto 

da execução do contrato a celebrar. 6 – Outras formalidades Uma vez que o caderno de encargos do acordo-

quadro prevê que a adjudicação da proposta possa ser determinada apenas com base no preço ou custo e a 

aquisição seja realizada através de sistemas de informação disponibilizados pela própria entidade adjudicante, 

ficam dispensadas outras formalidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. 7 – Caução De 

acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, será exigida a prestação de caução de 5% do preço contratual, de modo a garantir a sua celebração, bem como o exato e 

pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais. 8 – Gestor de Contrato A designação, nos 

termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º, bem como do artigo 290.º-A, do Decreto-Lei n.º 18/2008, 

de 29 de janeiro, dos gestores de contrato, propondo-se para esse fim a Senhora Eng.ª Marcela Filipa Ribeiro 

Ferreira, para o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública, e a Senhora Susana Conceição 

Cernadela Magalhães Salgado, a Senhora Dr.ª Ana Paula da Silva Gonçalves Machado, o Senhor Dr. Bruno 

Domingos Costa Alves Coelho, o Senhor Dr. Ricardo Manuel Gomes da Costa, a Senhora Eng.ª Luísa Filipa 

Ribeiro Castro, a Senhora Dr.ª Camila Cristina Peixoto Castro, a Senhora Mafalda Sofia Pereira Machado e 

Sousa, a Senhora Dr.ª Ana Sofia Campelos de Magalhães, a Senhora Dr.ª Márcia Andrea Lopes Monteiro de 

Castro e a Senhora Dr.ª Sara Maria Freitas Silva, para o fornecimento de energia elétrica para os edifícios e 

contratos eventuais. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto no n.º 3 do artigo 35.º, 

na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º

do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta 

de ratificação dos despachos da Senhora Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Agostinha Freitas, nomeada por 

despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 14 de outubro de 2021, e do Senhor Presidente da Câmara, Dr. 

Victor Hugo Salgado, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 

datados de 13 e 14 de novembro de 2023, que, respetivamente, autorizam a abertura de procedimento e 

realização de despesa para a aquisição do fornecimento de energia elétrica para o primeiro semestre do ano 

2024 ao abrigo do AQ 04/2021 da Central de Compras da CIM do Ave e a aprovação das peças do procedimento.

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PONTO N.º2.9, PROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA 2024:

Em conformidade com a aplicação conjugada da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 

25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como, com o disposto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de 

setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da 

Assembleia Municipal, a proposta de Documentos Previsionais para 2024 onde se inclui: − Orçamento e as 

Grandes Opções do Plano; − Normas regulamentadoras da execução orçamental.

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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE MAPA DE PESSOAL E MAPA ANUAL DE 

RECRUTAMENTOS AUTORIZADOS DO MUNICIPIO DE VIZELA PARA O ANO DE 2024: Considerando que: 

− Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 

35/2014, de 20 de junho, os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em 

conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução; − De acordo 

com o n.º 2 do referido preceito legal, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho 

de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades; − De acordo com o plano 

de atividades previsto para 2024, e ouvidos os dirigentes, bem como os vereadores das diversas áreas, foi 

elaborado o Mapa de Pessoal para o ano de 2024, do qual constam os postos de trabalho de que os serviços 

carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades e cujos encargos foram considerados no orçamento 

municipal; − Associado à proposta de mapa de pessoal deverá ainda prever-se o mapa anual de recrutamentos autorizados, em função das necessidades de recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego publico e 

com vínculo de emprego publico a termo, o qual deve especificar o número de postos de trabalho que se 

pretende ocupar, bem como a respetiva caracterização, nos termos do n.º 3 do artigo 28º da Lei n.º 35/2014, de 

20 de junho, na redação conferida pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; − A ocupação dos postos de trabalho 

vagos poderá ocorrer através de mobilidade entre órgãos, por mobilidade intercarreiras, intercategorias, entre 

serviços ou mediante procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global 

de recrutamentos autorizados. Atento o exposto, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de 

setembro, conjugado com os artigos 29.º a 31ºda Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com a alínea o) do n.º 1 do 

artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e 

submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Mapa de Pessoal do Município de 

Vizela para o ano de 2024 e a proposta do Mapa Anual de Recrutamentos para o ano 2024.

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PONTO N.º2.11, PROPOSTA DE TRIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AOS 

DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2023 - SEXTA ALTERAÇÃO MODIFICATIVA AO ORÇAMENTO DA 

RECEITA DE 2023, A SÉTIMA ALTERAÇÃO MODIFICATIVA AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2023 E A 

SÉTIMA ALTERAÇÃO MODIFICATIVA AO PPI DE 2023: Nos termos do ponto 8.3.1 do Decreto-Lei n.º 54-

A/99, de 22 de fevereiro, do artigo 46.º-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, da alínea c) do n.º 1 do artigo 

33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a trigésima 

quinta alteração aos Documentos Previsionais de 2023, nomeadamente a sexta alteração modificativa ao 

Orçamento da Receita de 2023, a sétima alteração modificativa ao Orçamento da Despesa de 2023 e a sétima 

alteração modificativa ao Plano Plurianual de Investimentos de 2023, para posteriormente ser submetida à 

aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 

n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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PONTO N.º2.12, PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE MINUTA DE CONTRATO 

DE COOPERAÇÃO INTERADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REABILITAÇÃO DO POSTO 

TERRITORIAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DE VIZELA: Considerando que: − O desígnio da 

manutenção de um Estado seguro é fundamental; − A necessidade de um sistema de segurança interna 

adequadamente coordenado, eficaz e operativo; − O estabelecimento de parcerias entre a Administração Central 

e as Autarquias Locais configura uma forma eficaz e adequada de garantir a prossecução do interesse público; 

− O Município de Vizela, ciente da necessidade de o Concelho estar dotado de instalações adequadas ao 

desempenho da missão policial levada a cabo pela Guarda Nacional Republicana e tendo em vista assegurar a 

segurança dos munícipes, pretende colaborar na prossecução deste objetivo; − As atribuições dos Municípios 

de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nos termos do disposto no n.º 1 

do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 

que compete às Câmaras Municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em 

parceria com entidades da Administração Central, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do 

citado diploma; − Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os municípios e as freguesias 

podem colaborar com a administração central ou com outros organismos da administração pública na 

prossecução de atribuições ou competências desta, partilhando encargos; − Nos termos da alínea k) do n.º 1 do 

artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara 

Municipal, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o 

Estado. − A promoção, pelo Ministério da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração 

Interna, da execução de um programa de modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança 

sob a sua tutela, no quadro do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de 

infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna. −

No âmbito da colaboração institucional, tendo em vista assegurar as obras necessárias para a reabilitação do 

Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vizela, de modo a garantir que a Guarda Nacional 

Republicana passe a dispor de um local ajustado à sua atividade, dotado de condições de funcionalidade e de 

operacionalidade condignas, torna-se necessária a celebração de um Contrato de Cooperação 

Interadministrativo. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea 

r) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 

submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia 

Municipal, a proposta de celebração de Contrato de Cooperação Interadministrativo entre o Município de Vizela, 

a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, para assegurar a 

execução das obras de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vizela, em 

conformidade com a minuta em anexo

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PONTO N.º2.13, PROPOSTA DE ASSINATURA DE PROTOCOLO DE 

COLABORAÇÃO COM INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DE ABEL SALAZAR (ICBAS), UNIDADE 

ORGÂNICA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (UP) EM MESTRADO DE COMPORTAMENTO ANIMAL 

APLICADO AO BEM-ESTAR GLOBAL: Considerando que: − O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar 

(ICBAS), unidade orgânica da Universidade do Porto (UP), tem como missão transmitir e difundir conhecimentos 

na área da saúde, ambiente e vida animal; − O Município de Vizela pode estabelecer protocolos para utilização 

do Centro de Recolha Oficial de Animais de Vizela (doravante, abreviadamente CRO Vizela), bem como parcerias 

com entidades legalmente constituídas, com vista à promoção do bem-estar animal; − O Município de Vizela, 

através do CRO Vizela, promove a cooperação em ações de sensibilização, promoção e educação para o bem-

estar animal, sendo estes, dois dos objectivos do plano de intervenção municipal “Vizela Proanimal”, direcionado 

para animais de companhia, elaborado em 2019, e disponível no site da câmara municipal de Vizela; − O ICBAS, 

em articulação com a veterinária municipal de Vizela, responsável também pelo CRO Vizela, reconhecem o 

interesse na promoção de cooperação pedagógica, técnica, científica e humana entre as duas entidades; − É do 

interesse municipal promover, junto de Instituições de elevada consideração, as ações desenvolvidas com os 

animais albergados no CRO Vizela, no sentido de promover o seu bem-estar; − É do interesse municipal 

colaborar com profissionais com formação específica relativa à promoção de bem-estar animal e receber os 

seus inputs de conhecimento, proporcionando-lhes uma oportunidade de formação prática. Atento ao exposto, 

nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a

proposta de assinatura de Protocolo de Cooperação entre o Município de Vizela e o Instituto de Ciências 

Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), unidade orgânica da Universidade do Porto (UP).

....

PONTO N.º2.14, PROPOSTA DE CADUCIDADE DO DIREITO DE OCUPAÇÃO 

DOS ESPAÇOS DE VENDA: Considerando que: − O feirante Joaquim José da Silva Baptista não comparece há 

mais de três feiras consecutivas, nem apresentou qualquer justificação para a sua ausência, não cumprindo, 

assim, com o dever de assiduidade. − O feirante em epígrafe tem por liquidar taxas referentes à ocupação de 

lugar de terrado na feira semanal de Vizela de abril a novembro deste ano, apesar das sucessivas e diversas 

notificações. − Notificado para se pronunciar sobre a intenção do Município de Vizela em extinguir, por 

caducidade, o direito de ocupação do lugar de feira ocupado; esta veio devolvida com a indicação “não reside 

nesta morada”. − Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, 

“para além dos demais deveres referidos no presente Regulamento, cabe aos feirantes respeitar o dever da 

assiduidade, comparecendo regular e pontualmente nas feiras, nas quais lhes tenha sido atribuído o direito de 

ocupação de espaço de venda”, sendo que, por força do disposto no n.º 2 do mesmo preceito, “a não 

comparência injustificada a mais de três feiras consecutivas ou interpoladas, por ano civil, é considerado como 

abandono do espaço de venda e determina a extinção do direito de ocupação, mediante decisão da Câmara 

Municipal, não havendo lugar à devolução das quantias pagas previamente”. − Do mesmo modo, nos termos da 

alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento em epígrafe o direito de ocupação dos espaços de venda caduca 

“por falta de pagamento das taxas ou outros encargos financeiros, por período superior a três meses, sem 

prejuízo do pagamento dos valores em dívida nos termos legais”. − Por sua vez, estabelece o n.º 4 do artigo 34.º 

do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que, “as licenças anuais e mensais de renovação automática 

caducam se o pagamento da respetiva taxa não for efetuado no prazo estabelecido para o efeito”. − Atentas as 

informações do serviço, verifica-se a existência de fundamento para ser declarada, por deliberação de Câmara, 

a extinção, por caducidade, do direito de ocupação do lugar de feira ocupado pelo feirante em epígrafe. Atento ao exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 45.º e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, e com o n.º 4 

do artigo 34.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de declaração de extinção, por caducidade, do direito de ocupação do lugar de feira ocupado pelo feirante Joaquim José da Silva Baptista.

.......

PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DESAFETAÇÃO DE PARCELA DE TERRENO 

DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO: Considerando que: − O Município de 

Vizela possui no domínio público municipal uma parcela de terreno com a área de 437,20 m2, confrontante a norte com Arruamento (Rua da Portela), nascente com lote 19, sul com arruamento (Rua 5 de Outubro) e a poente Lote 17 e Lote 18, localizada junto à Rua 5 de outubro, freguesia de Caldas de Vizela (S Miguel e S. 

João), Vizela, a qual se encontra atualmente afeta a espaço verde; − É intenção do Município de Vizela proceder à desafetação da aludida parcela de terreno, de modo a potenciar a sua futura utilização, sendo que a mesma, por se tratar de domínio público, não reúne as condições para o efeito; − Os bens de domínio público do Estado ou das autarquias, estão fora do comércio jurídico, sendo por isso inalienáveis e imprescritíveis, nos termos do n.º 2 artigo 202.º do Código Civil e não se encontram sujeitos a registo predial de acordo com a interpretação conjugada desta norma com a alínea c) do n.º 1 do artigo 69º do Código do Registo Predial; − Conforme já se referiu a aludida parcela de terreno, integrada em domínio público, não tem, com essa classificação, qualquer utilidade presente ou futura para o Município, no entanto, para que a mesma possa ser alvo de utilização torna-se necessária a sua desafetação do domínio público para o domínio privado municipal; − Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da q) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberar sobre a desafetação de bens do domínio público 

Municipal; − Nesse sentido, para tornar possível a alienação da aludida parcela de terreno com a área de 437,20 m2, torna-se necessária a sua desafetação do domínio público para o domínio privado municipal. Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, da proposta de desafetação do domínio público para o domínio privado municipal, da parcela de terreno com a área de 437,20 m2, confrontante a norte com Arruamento (Rua da Portela), nascente com lote 19, sul com arruamento (Rua 5 de Outubro) e a poente com Lote 17 e Lote 18, 

localizada junto à Rua 5 de outubro, freguesia de Caldas de Vizela (S Miguel e S. João), Vizela.

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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:


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