Câmara quer atribuir 3 mil euros por loja com história para obras



Na última reunião da Câmara Municipal de Vizela foi aprovada a abertura de um espaço para novas ideias com vista a reforçar o programa Lojas Com História. Paralelamente a Câmara quer atribuir 3 mil euros por loja, num total de dez por ano, que devidamente inscritas no programa se candidatem a fazer obras.

Nos dois vídeos, onde falam Jorge Pedrosa, vereador da oposição na CMV e o presidente Victor Hugo Salgado pode ficar a saber mais sobre esta matéria. 

Ainda no final da reunião, Jorge Pedrosa anunciou que em outubro o PSD-CDS vai fazer um balanço sobre os dois anos de mandato da Câmara. Victor Hugo Salgado apontou também para essa data um balanço da Câmara/PS mas com o prazo mais alargado, ou seja, aos seis anos que leva de exercício desde que foi eleito presidente em outubro de 2017.


PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS (da última reunião Municipal): 

PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL 

– “LOJAS COM HISTÓRIA”; 

Considerando que: 

− De acordo com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes aos regulamentos administrativos regem-se, em termos gerais pelos artigos 96º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); 

− O n.º 1 do artigo 98.º estatui que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio 

institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.”; 

− Nos termos da disposição legal acima, conjugada com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é a Câmara Municipal; 

− Presentemente atenta a necessidade de adequar alguns dos preceitos regulamentares à realidade atual, será necessário proceder-se à alteração do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local 

– “Lojas com História”. Atento o exposto, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: 

− Abertura de procedimento conducente à alteração do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local – “Lojas com História”;

 − Publicitação da iniciativa procedimental no sítio institucional do Município, sendo 

que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para alteração ao mencionado regulamento; 

− Apresentação dos contributos para alteração do Regulamento 

Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local – “Lojas com História” formalizada por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente de Câmara.


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