Já há empresa para fazer obras do Castelo


Empreitada submetida a concurso à empresa de engenharia e construcão sediada em  Vila Nova de Famalicão a FAMACONCRET, LDA., pelo valor de € 2.343.075,22 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, setenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos).

O executivo da Câmara Municipal de Vizela, liderado pelo socialista Victor Hugo Salgado reúne esta terça-feira com vários pontos na Ordem de Trabalhos sendo o mais importante a Proposta de adjudicação, autorização para realização de despesa e aprovação da minuta do contrato da empreitada “Requalificação do Castelo da Ponte – Fase 1.

PERÍODO DA ORDEM DO DIA:


2.1. Proposta de voto de louvor ao atleta de minigolfe Jaime Andrade;

2.2. Proposta de voto de louvor à atleta de minigolfe Fernanda Costa;

2.3. Proposta de voto de louvor às equipas de minigolfe, de homens, senhoras e seniores da Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela;

2.4. Proposta de voto de louvor ao Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão;

2.5. Proposta de ratificação de decisão de atribuição de escalão de subsídio;

2.6. Proposta de adjudicação, autorização para realização de despesa e aprovação da minuta do contrato da empreitada “Requalificação do Castelo da Ponte – Fase 1 – PPI: 1/2022”;

PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO DA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DO CASTELO DA PONTE – FASE 1 – PPI: 1/2022”

Considerando que: − Tendo em vista a adjudicação da empreitada de obra pública acima referida, submeteu-se à consideração superior a informação n.º I/2409/23 de 14/03/2023, através da qual foi proposto, nos termos da alínea c) número 1 do artigo 16.º e da alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a aplicação do procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; − A referida solicitação mereceu despacho favorável por parte do Senhor Presidente da Câmara, na data de 14 de março de 2023, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, despacho que foi ratificado pela Câmara Municipal de Vizela na sua reunião ordinária de 21 de março de 2023; − Nesse sentido e em cumprimento das disposições legais inerentes a este procedimento os serviços procederam à abertura do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendo, no exercício das suas competências, o Júri elaborado os seguintes documentos que se anexam e que reportam das incidências e decisões assumidas desde então: 

- O relatório preliminar, que se refere o artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que integra, entre outros as propostas dos concorrentes e documentação exigida; o O relatório final elaborado nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. 

− Nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a escolha do procedimento foi previamente autorizada; 

− O procedimento por Concurso Público decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis; 

− Foi designado, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º, bem como do artigo 290.º-A, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, como gestor do contrato o Dr. Filipe Manuel Martins de Castro; 

− Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar decidir, para efeitos de adjudicação, sobre a aprovação da proposta constante do relatório final; 

− Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do DecretoLei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, é exigida a redução do contrato a escrito; − De acordo com o disposto nos artigos 88.º e 89.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, atendendo a que o valor do contrato a celebrar é superior a 500.000,00€, é exigível a prestação de caução de 5% do valor contratual; 

− Existe cabimento orçamental já efetuado para o ano de 2023 pelo valor de € 2.000.000,00 (PRC n.º 1070/2023). 

Atento o exposto, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: - Aprovação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da adjudicação da empreitada submetida a concurso, da proposta contida no relatório final; 

- Adjudicação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da empreitada submetida a concurso à empresa FAMACONCRET,LDA., pelo valor de € 2.343.075,22 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, setenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), acrescidos de € 140.584,51 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e um cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 2.483.659,73 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove euros e setenta e três cêntimos). - Solicitação à empresa adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da declaração conforme Anexo II do CCP, bem como dos documentos comprovativos de que a mesma não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º, do já referido diploma legal; - Solicitação à empresa adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da prestação de caução correspondente a 5% do preço contratual o que equivale a € 117.153,76 (cento e dezassete mil, cento e cinquenta e três euros e setenta e seis cêntimos); 

- Autorização, nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, para realização de despesa, no valor de € 2.343.075,22 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, setenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), acrescidos de € 140.584,51 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e um cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 2.483.659,73 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove euros e setenta e três cêntimos). 

- Aprovação da minuta do contrato para a “Requalificação do Castelo da Ponte – Fase 1 – PPI: 1/2022”, em anexo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

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2.7. Proposta de transferência para a Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) da verba respeitante ao Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar (PIICIE), referente ao ano letivo de 2022/2023;

2.8. Proposta de ratificação da decisão de adjudicação e autorização para a realização de despesa para a contratação do fornecimento de energia elétrica para o segundo semestre do ano 2023 ao abrigo do AQ04/2021 da central de compras da CIM do Ave;

2.9. Proposta de atribuição de subsídios ao Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela e ao Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, para visitas de estudo – ano letivo 2023/2024;

(...) Para apuramento dos montantes a atribuir, consideraram-se os seguintes critérios: o Limite do número de viagens de estudo: - Crianças da educação pré-escolar – Uma viagem/ano letivo, até 100Km (ida e volta); - Alunos do ensino básico - Uma viagem/ano letivo, até 200km (ida e volta). o Montantes atribuídos: 

- Custo médio de referência do aluguer de um autocarro, pelo período de um dia:

 - Autocarro de 65 lugares, até 200Km (ida e volta) – 489,00€; 

- Autocarro de 60 lugares, até 200 Km (ida e volta) – 430,00€; 

- Autocarro de 55 lugares, até 200 Km (ida e volta) – 400,00€; 

- Autocarro de 50 lugares, até 200 Km (ida e volta) – 365,00€; 

- Autocarro de 27 lugares, até 200Km (ida e volta) – 290,00€; 

- Autocarro de 65 lugares, até 100Km (ida e volta) – 360,00€;

 - Autocarro de 60 lugares, até 100Km (ida e volta) – 325,00€;

 - Autocarro de 55 lugares, até 100Km (ida e volta) – 300,00€;

 - Autocarro de 50 lugares, até 100 Km (ida e volta) – 250,00€; 

- Autocarro de 27 lugares, até 100Km (ida e volta) – 225,00€. - Número de autocarros em função do número de alunos/crianças por estabelecimento de ensino/educação. o Escalão de subsídio dos alunos: Após o cálculo da capitação (preço autocarro/número de alunos por Escola), aplicou-se o seguinte raciocínio:

 - Alunos com escalão A – Capitação apurada; 

- Alunos com escalão B – 60% da capitação apurada; 

- Alunos com escalão C – 35% da capitação 

apurada;

 - Alunos sem escalão - 25% da capitação apurada. - Da aplicação dos critérios, resultaram os montantes a atribuir, por estabelecimento de ensino/educação, constante nos quadros seguintes: 

Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela Estabelecimento de Ensino Montante 

Escola Básica Monte - Santa Eulália, Vizela 

– 1º CEB 204,42 € Escola Básica Devesinha, Bonviver, Vizela 

– 1º CEB 279,79 € Escola Básica dos Enxertos, Vizela 

– 1º CEB 536,78 € Escola Básica Joaquim Pinto, Caldas São João, Vizela

 – 1º CEB 243,66 € Escola Básica Maria Lurdes S. Melo, Vizela 

– 1º CEB 186,94 € Escola Básica de Lagoas, Vizela 

– 1º CEB 154,85 € Escola Básica Monte - Santa Eulália, Vizela 

– Pré-escolar 92,35 € Escola Básica Maria Lurdes S. Melo, Vizela 

– Pré-escolar 106,25 € Escola Básica de Lagoas, Vizela 

– Pré-escolar 85,71 € Escola Básica dos Enxertos, Vizela 

- Pré-escolar 277,14 € Jardim de Infância de Campo da Vinha, Santa Eulália, Vizela 

- Pré-escolar 88,61 € Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela Estabelecimento de Ensino Montante Escola Básica S. Miguel, Vizela 

– 1º CEB 697,72 € Escola Básica Infias, Vizela 

– 1º CEB 178,14 € Escola Básica Tagilde, Vizela 

– 1º CEB 161,73 € Escola Básica Vizela (S. Paio), Vizela 

– 1º CEB 186,78 € Escola Básica S. Miguel, Vizela 

– Pré-escolar 260,72 € Escola Básica Infias, Vizela

 – Pré-escolar 135,97 € Escola Básica Tagilde, Vizela 

– Pré-escolar 84,58 € Escola Básica Vizela (S. Paio), Vizela 

– Pré-escolar 181,75 € 

Atento ao exposto, nos termos da alínea d) do n.º 

2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei e com n.º 1 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de subsídios aos agrupamentos de escolas do concelho, 

a título de comparticipação, para concretização das visitas de estudo, a realizar pelos alunos da educação pré escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, no ano letivo em curso, nos seguintes montantes: -

Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela – € 2.256,50 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos); 

- Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela – € 1.887,39 (mil oitocentos e oitenta e sete euros e trinta e nove cêntimos).

...

2.10. Proposta de emissão de licença especial de ruido – Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de S. Miguel;

2.11. Proposta de isenção de pagamento de taxas devidas pela emissão da licença especial ruído – Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de S. Miguel;

2.12. Proposta de emissão de licença especial de ruido – Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de S. Miguel;

2.13. Proposta de isenção de pagamento de taxas devidas pela emissão da licença especial ruído – Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de S. Miguel;

2.14. Proposta de ratificação de despacho de emissão de licença especial de ruído – Construportes, Lda.;

2.15. Proposta de emissão de licença especial de ruído e alargamento do horário de funcionamento de estabelecimento comercial – Bar Praça 1882.

3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO.


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