Na reunião de terça feira a Câmara Municipal de Vizela aprovou os seguintes subsídios às instituições desportivas do concelho. De referir que o município vizelense conta com uma nova associação de automóveis antigos.
No vídeo o presidente da Câmara, Victor Hugo Salgado explica os procedimentos.
a) Associação Artes Marciais – ALV, 2.110,00€.
b) Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas, 660,00€.
c) Associação Desportiva S. Paio Sport Clube, 16.452,00€.
d) Associação Desportivo Jorge Antunes, 28.443,00€.
e) Associação Soshinkai de Karaté de Vizela, 4.602,00€.
f) Associação Desportos de Combate de
Vizela, 2.700,00€.
g) Associação Vizelaskating – Associação de Patinagem de Vizela, 2.736,00€.
h) Automóvel Clube de Vizela, 500,00€.
i) Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália, 37.381,00€.
j) Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos, 6.696,00€.
k) Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão, 7.975,00€.
l) COVIZ – Clube Ornitológico de Vizela, 550,00€.
m) Clube Automóveis Antigos de Vizela, 500,00€.
n) Futebol Clube de Vizela, 62.219,00€.
o) Moto Clube de Vizela, 2.000,00€.
p) Plantel Inesgotável – Team Machado Karaté, Dojo, 2.499,00€.
q) Sociedade Columbófila de Vizela, 1.320,00€.
r) União Desportiva e Cultural de Santo Adrião, 7.641,00€.
s) Vizelgolfe –Associação de Minigolfe de Vizela, 4.842,50€.
t) Vizela Corre Clube de Atletismo, 1.760,00€.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APOIO FINANCEIRO - PROGRAMA DE APOIO
AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO: Considerando que: − Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e
desporto; − A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias
locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; − Para a
prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no
sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; − O Município de Vizela tem procurado
implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente,
através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; − Importa estruturar as condições daquela
participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e
utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; − Foi definido, como um dos objetivos do Município
de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes
meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; − No âmbito
do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela,
os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a
cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa
dos recursos públicos; − Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos
potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade,
demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório
anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; − A aplicação destas
medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que
passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos
serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do
ano; − Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara
Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente
com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação
e defesa dos direitos dos cidadãos”; − Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação,
compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa
ou outra de interesse para o município”; − De igual modo, o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro,
que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, refere que “incumbe ao Estado, às RegiõesAutónomas e às autarquias locais, a promoção e a generalização da actividade física, enquanto instrumento
essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos”; − O n.º 3 do artigo
46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, refere que “os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo
Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratosprograma
de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei”; − Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos Programa de
Desenvolvimento Desportivo, podem beneficiar da concessão de apoios os clubes desportivos; − De acordo com
a alínea a) do artigo 8.º do referido diploma, a concessão de apoios mediante a celebração de contratosprograma
de desenvolvimento desportivo tem em vista, nomeadamente, enquadrar a execução de programas
concretos de promoção da atividade física e do desporto; − Nos termos das alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo
11.º do referido diploma, consideram-se programas de desenvolvimento desportivo os planos de ação específica
destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, assim como as iniciativas que visem o
desenvolvimento e a melhoria da prática da atividade física e do desporto; − Deste modo, a concessão do apoio
de âmbito financeiro em apreço respeitou as respetivas disposições legais e regulamentares, tendo sido
verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai
atribuir o apoio; − O Município de Vizela tem implementado um conjunto de medidas necessárias à execução
de políticas que visem o desenvolvimento e o crescimento da prática desportiva no Concelho de Vizela. Atento
o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo
23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de
16 de janeiro, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e a alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 11.º Decreto-Lei n.º
273/2009, de 01 de outubro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: − Atribuição
de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades
regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas:
a) Associação Artes Marciais – ALV, 2.110,00€.
b) Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas, 660,00€.
c) Associação Desportiva S. Paio Sport Clube, 16.452,00€.
d) Associação Desportivo Jorge Antunes, 28.443,00€.
e) Associação Soshinkai de Karaté de Vizela, 4.602,00€.
f) Associação Desportos de Combate de
Vizela, 2.700,00€.
g) Associação Vizelaskating – Associação de Patinagem de Vizela, 2.736,00€.
h) Automóvel Clube de Vizela, 500,00€.
i) Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália, 37.381,00€.
j) Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos, 6.696,00€.
k) Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão, 7.975,00€.
l) COVIZ – Clube Ornitológico de Vizela, 550,00€.
m) Clube Automóveis Antigos de Vizela, 500,00€.
n) Futebol Clube de Vizela, 62.219,00€.
o) Moto Clube de Vizela, 2.000,00€.
p) Plantel Inesgotável – Team Machado Karaté, Dojo, 2.499,00€.
q) Sociedade Columbófila de Vizela, 1.320,00€.
r) União Desportiva e Cultural de Santo Adrião, 7.641,00€.
s) Vizelgolfe –Associação de Minigolfe de Vizela, 4.842,50€.
t) Vizela Corre Clube de Atletismo, 1.760,00€.
− Aprovação das minutas de Contratos Programa relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.