Adjudicação das obras do Castelo aprovada por unanimidade


A votação do Ponto 2.6. da Ordem de Trabalhos da reunião municipal de hoje fez despoletar uma troca de palavras entre o presidente socialista Victor Hugo Salgado e o vereador social democrata Jorge Pedrosa.

O representante da Coligação Vizela é Para Todos votou favoravelmente este ponto (ver redação em baixo) o que levou Victor Hugo a falar de ambiguidade duma força política que vota contra o pedido de empréstimo para fazer a obra e vota a favor da sua execução. 

Jorge Pedrosa respondeu que nunca foram contra fazer obras no Castelo mas sim contra o pedido de empréstimo bancário. 

No final da reunião, onde todos os pontos foram aprovados por unanimidade, os dois politicos teceram as considerações à comunicação social que pode ouvir nos vídeos que seguem.

No vídeo do Presidente da Câmara fica-se também a saber o que vai ser feito no Castelo na primeira fase. 


PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO DA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DO CASTELO DA PONTE – FASE 1 – PPI: 1/2022”: 

Considerando que: − Tendo em vista a adjudicação da empreitada de obra pública acima referida, submeteu-se à consideração superior a informação n.º I/2409/23 de 14/03/2023, através da qual foi proposto, nos termos da alínea c) número 1 do artigo 16.º e da alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a aplicação do procedimento por Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; − A referida solicitação mereceu despacho favorável por parte do Senhor Presidente da Câmara, na data de 14 de março de 2023, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, despacho que foi ratificado pela Câmara Municipal de Vizela na sua reunião ordinária de 21 de março de 2023; − Nesse sentido e em cumprimento das disposições legais inerentes a este procedimento os serviços procederam à abertura do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendo, no exercício das suas competências, o Júri elaborado os seguintes documentos que se anexam e que reportam das incidências e decisões assumidas desde então: 

- O relatório preliminar, que se refere o artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que integra, entre outros as propostas dos concorrentes e documentação exigida; o O relatório final elaborado nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. 

− Nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a escolha do procedimento foi previamente autorizada; 

− O procedimento por Concurso Público decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis; 

− Foi designado, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º, bem como do artigo 290.º-A, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, como gestor do contrato o Dr. Filipe Manuel Martins de Castro; 

− Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar decidir, para efeitos de adjudicação, sobre a aprovação da proposta constante do relatório final; 

− Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do DecretoLei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, é exigida a redução do contrato a escrito; − De acordo com o disposto nos artigos 88.º e 89.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, atendendo a que o valor do contrato a celebrar é superior a 500.000,00€, é exigível a prestação de caução de 5% do valor contratual; 

− Existe cabimento orçamental já efetuado para o ano de 2023 pelo valor de € 2.000.000,00 (PRC n.º 1070/2023). 

Atento o exposto, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: - Aprovação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da adjudicação da empreitada submetida a concurso, da proposta contida no relatório final; 

- Adjudicação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da empreitada submetida a concurso à empresa FAMACONCRET,LDA., pelo valor de € 2.343.075,22 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, setenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), acrescidos de € 140.584,51 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e um cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 2.483.659,73 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove euros e setenta e três cêntimos). - Solicitação à empresa adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da declaração conforme Anexo II do CCP, bem como dos documentos comprovativos de que a mesma não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º, do já referido diploma legal; - Solicitação à empresa adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da prestação de caução correspondente a 5% do preço contratual o que equivale a € 117.153,76 (cento e dezassete mil, cento e cinquenta e três euros e setenta e seis cêntimos); 

- Autorização, nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, para realização de despesa, no valor de € 2.343.075,22 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, setenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), acrescidos de € 140.584,51 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e um cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 2.483.659,73 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove euros e setenta e três cêntimos). 

- Aprovação da minuta do contrato para a “Requalificação do Castelo da Ponte – Fase 1 – PPI: 1/2022”, em anexo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

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