GNR concluiu investigação ao despiste de autocarro de Guimarães


A GNR já concluiu a investigação ao despiste de um autocarro na auto-estrada 1 (A1) com peregrinos de Guimarães que seguiam para Fátima, causando três mortos e mais de 30 feridos.


No dia 21 de maio do ano passado, o autocarro que saiu de Guimarães, com peregrinos que seguiam para o Santuário de Fátima, despistou-se na Mealhada, distrito de Aveiro, atravessou a faixa de rodagem contrária e foi embater num poste de eletricidade, provocando três mortos e 33 feridos, dos quais seis em estado considerado grave e cinco em estado crítico.

 A informação é avançada pela agência Lusa, estando o processo a aguardar o despacho final do Ministério Público, como já tinha anunciado o Grupo Santiago. 

O condutor e sócio da empresa proprietária do veículo António Araújo, de 58 anos, e os passageiros Alberto Soares, de 77 anos, e Emília Castro, de 52 anos, foram as vítimas mortais.

"A Guarda Nacional Republicana informou o tribunal territorialmente competente sobre as diligências realizadas até ao momento, estando a aguardar o despacho do Ministério Público sobre o inquérito em apreço", indica a GNR, em resposta enviada à agência Lusa.

Contactada pelo Grupo Santiago, a Procuradoria-Geral da República (PGR) respondeu, por seu lado, que "o inquérito encontra-se em investigação".

Questionada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) sobre as indemnizações às vítimas, assumidas pelo Fundo de Garantia Automóvel, esclareceu: "o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assumiu a responsabilidade ressarcitória no sinistro, tendo-a comunicado aos lesados e aos seus representantes legais".

"No que toca aos herdeiros das vítimas mortais, o FGA efetuou já uma proposta indemnizatória, através de comunicação dirigida aos respetivos advogados, aguardando nesta fase por uma avaliação e resposta para que as mesmas possam ser processadas", refere.

"No que toca aos outros lesados, feridos graves e ligeiros, já foram autorizadas, para fim de pagamento, as despesas hospitalares decorrentes da assistência prestada, com exceção daquelas que necessitam uma estabilização médico-legal das lesões e os que motivaram pedidos de esclarecimento adicionais", acrescenta a ASF.


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