Reunião com votação de vários subsídios na agenda, inclusive 100 mil euros para as Festas da Cidade, louvores, concurso do Castelo, prestação de contas 2022 e outros assuntos na agenda.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE ATLETISMO, ALEXANDRE FERREIRA:
PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE ARTES MARCIAIS, LUISA LEITE, MARIA INÊS LEAL, MARIA MANSILHA, JOÃO PEDRO MONTEIRO, RODRIGO ANDRADE, DINIS TEIXEIRA, FILIPE PEREIRA, BEATRIZ MONTEIRO, BEATRIZ VIEIRA, TIAGO GOSTA E ANA SOFIA ANDRADE;
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE KARATÉ, JOSÉ FREITAS, EVA LEONOR, LEANDRO ALMEIDA E JOÃO PAULO;
PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022: No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, conjugado com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Documentos de Prestação de Contas de 2022. Identificam-se de seguida os factos mais importantes constantes nos documentos de prestação de contas do ano 2022: No mapa do Balanço, o total do ativo cifrou-se em 76.668.912,56 €, o total do património líquido em 63.718.619,95 € e o total do passivo em 12.950.292,61 €; No mapa da Demonstração de Resultados por Naturezas, o total de rendimentos ascendeu a 17.676.037,10 € e o total de gastos a 18.182.061,27 €, resultando num resultado líquido do exercício de – 506.024,13 € a aplicar conforme ponto 2.3 do Relatório de Gestão. No mapa da Demonstração de Fluxos de Caixa, o total de pagamentos foi de 19.900.173,17 € e o total de recebimentos de 19.559.207,80 €;
No mapa da Demonstração do Desempenho Orçamental, o total de pagamentos foi de 19.590.835,37 € de operações orçamentais e 309.337,80 € de operações de tesouraria, e o total de recebimentos de 19.213.589,11 € de operações orçamentais e 345.618,69 € de operações de tesouraria. Os saldos iniciais eram de 3.018.602,23 €, sendo 2.424.296,77 € de operações orçamentais e 594.305,46 € de operações de tesouraria, enquanto que os saldos finais foram de 2.677.636,86 €, sendo 2.047.050,51 € de operações orçamentais e 630.586,35 € de operações de tesouraria;
De destacar que o montante da dívida total, excluindo os valores não orçamentais e os empréstimos excecionados, a 31 de dezembro de 2022, é de 9.663.871,36 €, ficando 10.978.667,15 € abaixo do limite definido pela RFALEI, 4.097.820,98 € abaixo da média das receitas correntes líquidas dos últimos três anos e 3.278.334,00 € abaixo do registado em 31 de dezembro de 2017.
PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL E A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA VIMÁGUA - EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA EIM, S.A.: Considerando que: - As empresas do setor empresarial local regem-se pela Lei nº 50/2012, de 31 de agosto – Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais –RJAEL, pela lei comercial, pelos respetivos estatutos e subsidiariamente pelo regime do setor empresarial do Estado. - A Vimagua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A., é uma pessoa coletiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, constituída pelos Município de Guimarães e Vizela, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. - A Vimágua é uma empresa intermunicipal encarregada da gestão do serviço de interesse geral de gestão e exploração dos sistemas públicos de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e de drenagem e tratamento de águas residuais na área dos municípios de Guimarães e Vizela. - A Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A., e os Municípios definiram, no Contrato de Gestão Delegada celebrado a 2 de abril de 2008, o cálculo e pagamento anual, se devida, da contrapartida pela utilização dos bens dos Municípios de Guimarães e Vizela. - Posteriormente aquando da aprovação do Plano de Investimento quinquenal para o período 2018/2022, os Municípios decidiram que não haveria lugar ao pagamento de quaisquer quantias relativas à contrapartida, aos municípios de Guimarães e Vizela, com efeitos desde o exercício de 2017 e até recuperação dos rácios económicos e financeiros para os valores mínimos fixados no Contrato de Gestão e Contratos de Financiamento. - Tendo sido anualmente calculados os valores à Contrapartida, em cumprimento do fixado no Contrato de Gestão de 2 de abril de 2008, encontram-se, nesta data, em dívida aos Municípios os seguintes montantes: o Município de Guimarães: 6.622.125,40€ (seis milhões seiscentos e vinte e dois mil cento e vinte e cinco euros e quarenta cêntimos) relativos a valor de contrapartida e 1.523.088,84€ (um milhão quinhentos e vinte e três mil e oitenta e oito euros e oitenta e quatro cêntimos) relativo ao IVA das faturas de Contrapartida emitidas; o Município de Vizela: 731.907,00€ (setecentos e trinta e um mil novecentos e sete euros) relativos a valor de contrapartida e 168.338,62€ (cento e sessenta e oito mil trezentos e trinta e oito e sessenta e dois cêntimos) relativo ao IVA das faturas de Contrapartida emitidas; - Através do Projeto de Contrato de Gestão Delegada, aprovado pelos órgãos sociais da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A. e pelos executivos dos Municípios, com o parecer favorável da ERSAR, cuja proposta será final é também submetida aos órgãos executivos e deliberativos dos Municípios, ficou definido na sua cláusula 16.2 que os Municípios, considerando as decisões de transferência de infraestruturas para a Vimágua - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A. e as necessidades de financiamento do Plano de Investimentos constante do Anexo IV desse Contrato, decidem renunciar ao direito de Contrapartida com efeitos a janeiro de 2022, comprometendo-se a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A. a pagar aos Municípios, até ao final de 2023, o montante relativo ao IVA, identificado supra. - Os valores em dívida explanados supra, devidos a título de Contrapartida, ficaram definidos, na cláusula 16.3 da proposta de Contrato de Gestão Delegada, que seriam convertidos em Capital Social, mantendo a proporção de participação dos Municípios, 90% do Município de Guimarães e 10% do Município de Vizela, e pagando o remanescente ao Município de Guimarães, obrigando-se as partes a procederem à necessária alteração Estatuária até final de 2023; - Em função destes créditos existentes, entendeu-se na proposta de Contrato de Gestão Delegada que os mesmos devem ser convertidos num aumento de capital social da Empresa, promovendo-se, assim, a respetiva alteração estatuária. - O aumento de capital social deve ser concretizado mediante uma entrada em espécie composta pela conversão do capital de crédito que os Municípios detêm sobre a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A. - Nos termos do artigo 14º, nº 1 dos Estatutos da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A., prevê-se que a Assembleia Geral da mesma seja constituída por representantes de cada acionista, Município de Guimarães e Município de Vizela, acrescentando o seu nº 2 que compete aos órgãos executivos de cada Município a designar os representantes destes em tal Assembleia Geral. - A presente alteração estatuária encontra-se prevista nos artigos 87º e seguintes, em conjugação com o artigo 28º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Atento o exposto, de acordo com o disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 22.º-A da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, e submeter a posterior aprovação por parte da Assembleia Municipal: - O aumento de capital da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A., no montante de 7.354.032,40 (sete milhões trezentos e cinquenta e quatro mil trinta e dois euros e quarenta cêntimos), de modo a perfazer um valor total de 7.819.070,00 (sete milhões oitocentos e dezanove mil e setenta euros); - A alteração estatutária da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, S.A., nomeadamente ao artigo 9º dos Estatutos, nos termos da proposta apresentada.
PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATO DE GESTÃO DELEGADA A CELEBRAR ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUIMARÃES E VIZELA E A VIMÁGUA - EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, EIM, S.A.: Considerando que: - Nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais pertence à esfera jurídica dos Municípios. - Nos concelhos de Guimarães e Vizela essa incumbências foram delegadas na Vimágua que, nos termos dos seus Estatutos, tem como objeto principal a gestão e exploração dos sistemas públicos de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e de drenagem e tratamento de águas residuais. - Em 2 de abril de 2008, foi celebrado entre os Municípios de Guimarães e Vizela e a Vimágua, o Contrato de Gestão relativo à gestão e exploração dos sistemas públicos de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e de drenagem e tratamento de águas residuais nos Município de Guimarães e Vizela, o qual teve o aditamento celebrado em 26 de julho de 2012.
- Nos termos do contrato de Gestão em vigor, nomeadamente a respetiva cláusula 10 sob a epígrafe “Plano de Investimentos”, a Vimágua obrigava-se a Planos de Investimentos quinquenais, sendo que o último foi aprovado em 2017 para o período de vigência 2018-2022, teve o seu término no ano em que se iniciaram os trabalhos de elaboração do novo Plano Plurianual de Investimentos. - O contrato de gestão foi celebrado ao abrigo e para cumprimento da Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro de 2006, que aprovou o regime jurídico do setor empresarial local. - Com a revogação da Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro, entrou em vigor da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. - O regime jurídico que rege os serviços públicos essenciais que constituem o objeto social da Vimágua, foi reformulado ao nível do seu enquadramento legal, com a aprovação do Decreto-lei nº 194/2009, de 20 de agosto, e pela Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, residindo na esfera da Lei nº 50/2012, a definição das regras gerais orientadoras da tipologia das empresas, do procedimento de constituição das empresas, do funcionamento interno das empresas, bem como, do controlo financeiro acionista e externo, e na esfera do Decreto-Lei nº 194/2009, as regras especiais do regime municipal, as quais definem, designadamente, o conteúdo do contrato de gestão delegada, os poderes da entidade delegante, bem como, o modo de intervenção da ERSAR. - Na elaboração dos documentos relativos ao contrato de gestão delegada e planos previsionais passou a Vimágua a estar obrigada, além das já mencionadas disposições legais, a cumprir as exigências do Regulamento dos Procedimentos Regulatórios (Regulamento nº 446/2018, publicado no Diário da República, 2º série, nº 140, de 23 de julho de 2018). - A atividade da Vimágua é devidamente avaliada, designadamente, através dos indicadores definidos pela entidade reguladora da ERSAR, enquanto entidade reguladora dos serviços de águas e resíduos. - O desafio que se apresentou e apresenta, neste enquadramento, é o de conciliar os pesados investimentos necessários para se atingirem os níveis de atendimento conducentes à universalidade do serviço e os padrões ambientais do direito nacional e comunitário, com o facto de o abastecimento de água e o serviço de saneamento serem atividades vitais para a vida humana e a sua disponibilização às populações em quantidade, qualidade e a um preço socialmente justo. - A Vimágua, no âmbito da sua atividade, assegura sob orientações emanadas pelos Municípios de Guimarães e Vizela a prestação dos serviços públicos essenciais de água e saneamento de águas residuais urbanas, aplicando modelos de gestão empresarial e, através das competências técnicas e profissionais dos seus recursos humanos, visando a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia. - Em cumprimento das disposições da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, do Decreto-Lei nº 194/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos e dos Estatutos da Vimágua, foi aprovado em o Projeto de Contrato de Gestão Delegada, pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral da Vimágua em 15 e 16 de dezembro de 2022, respetivamente, e reunião de Câmara Municipal de Vizela em 20 de dezembro de 2022. - De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 194/20 de agosto, e do Regulamento de Procedimentos Regulatórios foi remetido à ERSAR, após aprovação dos órgãos executivos de Vizela e Guimarães, para emissão de parecer sobre o Projeto de Contrato de Gestão Delegada entre os Municípios de Guimarães e Vizela e a Vimágua.
- A ERSAR por ofício Refª 0-000155/2023, datado de 9 de janeiro de 2023, solicitou a disponibilização de elementos adicionais e apresentou algumas considerações e pedidos de esclarecimento, o que foi disponibilizado e respondido pela Vimágua, por ofício datado de 6 de março de 2023 (proc5856/2023EXT). - A 31 de março de 2023, a ERSAR através do Processo 28466/Informação – I-000430/2023 emitiu parecer sobre a proposta de contrato de gestão delegada na Vimágua, EIM, S.A, concluindo que a proposta de Contrato de Gestão Delegada reúne condições para a emissão de parecer favorável. - Por deliberação do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da Vimágua de 12 de abril de 2023, foi aprovado o Contrato de Gestão Delegada. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do nº 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, com o Decreto-Lei nº 194/2019, de 20 de agosto e com os Estatutos da Vimágua, EIM, S.A., submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, o de Contrato de Gestão Delegada, aprovado pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral da Vimágua a 12 de abril de 2023.
PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RECRUTAMENTO, PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO PARA A CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COM RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO: Considerando que: - No seguimento do procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais – edifício sede) – ref.ª e), aberto por aviso (extrato) n.º 10699/2020, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 138, de 17 de julho de 2020 e na Bolsa de Emprego Público, OE202007/0446, foi homologada a respetiva lista unitária de ordenação final, por despacho da Senhora Vereadora Dra. Agostinha Freitas, de 1 de abril de 2022;
- Através de informação prestada pela Unidade de Ambiente, I/3656/23, datada de 13/04/2023, os números de postos de trabalho colocados a concurso não são em número suficiente para satisfazer as necessidades dos serviços em face ao aumento do volume de trabalho e a necessidade de reforçar a equipa;
- Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, “sempre que, em resultado de procedimento concursal comum, publicitado por um órgão ou serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna.”; - A lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contém um número de candidatos suficientes para colmatar as necessidades atuais; - As reservas de recrutamento são utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho; - O posto de trabalho necessário, encontra-se previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2023 do Município de Vizela e no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados do Município de Vizela para o ano de 2023, pertencente à carreira/categoria de assistente operacional – auxiliar de serviços gerais para o qual existe reserva de recrutamento no âmbito do procedimento concursal acima referido, pelo que, será de todo conveniente efetuar a contratação do trabalhador com recurso à reserva de recrutamento, por questões de celeridade e economia processual, nomeadamente, para que não se tenha que iniciar novo procedimento concursal. Atento ao exposto, nos termos do disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, com o n.º 4 do artigo 30.º
da Portaria n.º 125.º-A/2019, de 30 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de autorização do recrutamento, com recurso à reserva de recrutamento interna constante da lista unitária de ordenação final, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 trabalhador, para exercer as funções na área de atividade constante do mapa de pessoal para o ano de 2023, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional – auxiliar de serviços gerais.
PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS/AS PARA AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Considerando que: - Compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente as atividades de enriquecimento curricular (AEC) aos alunos do 1º CEB, conforme definido nas alíneas b) e c) do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro; - De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, consideram-se AEC no 1.º ciclo de ensino básico as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultura que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação; - De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da mesma Portaria, nas situações em que não seja possível promover as AEC com os recursos do agrupamento, as entidades promotoras, neste caso, o Município procede ao recrutamento e contratação dos respetivos profissionais;
- O Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram estas atividades nos Agrupamentos de Escolas da rede pública, prevê a celebração pelos Municípios de contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito; - Os respetivos perfis habilitacionais constam do artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; - Assim sendo, é manifesta a imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, tendo em consideração a transferência de competências supramencionadas;
- Conforme da informação da Unidade de Educação as áreas definidas pelos Conselhos Pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas para o ano letivo de 2022/2023 são: desporto, lúdico-expressiva, ciências experimentais e música; - Conforme informação I/3614/23, da Unidade de Educação, datada de 12 de abril de 2023, ocorreram três desistências nos horários da atividade de enriquecimento curricular “ciências experimentais”, estando esgotada a reserva de recrutamento, assim como, também, está esgotada a reserva de recrutamento para a atividade de enriquecimento curricular de “música”; - O último procedimento concursal aberto ficou deserto e dada urgência de preenchimento dos postos de trabalho de técnico superior para a área de ciências experimentais; - No mapa de pessoal de 2023 estão previstos os postos de trabalho suscetíveis de satisfazer as necessidades do Município no âmbito das AEC para o ano letivo 2022/2023. Atento o exposto, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e nas alínea a) e f) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e com os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de abertura de procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de contrato a termo resolutivo, a tempo parcial, de 3 técnicos superior para assegurar as AEC para o ano letivo 2022/2023, bem como constituição de reserva de recrutamento, para as áreas acima mencionadas, de acordo com as necessidades identificadas pelos agrupamentos de escolas.
PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO DE ALTERAÇÃO DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Considerando que: - Ao abrigo da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os n.º 1 e o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, compete à Câmara Municipal organizar, gerir e aprovar os procedimentos de atribuição de auxílios económicos, no âmbito da ação social escolar; - O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 31 de julho, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios; - O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do artigo 11.º, que “tem direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimento, determinados para efeito de atribuição do abono de família (...)”; - O apuramento do escalão de subsídio atribuído pela Câmara Municipal de Vizela, para efeitos de refeição escolar, é efetuado com base no escalão de abono de família, e para efeitos de prolongamento de horário, é efetuado com base nos rendimentos e despesas obtidas pelo agregado familiar, com aplicação ao início de cada ano letivo; - Deu entrada nos serviços municipais um pedido de reapreciação
do processo n.º 5546/2023, para alteração de escalão de subsídio, cujo processo foi encaminhado ao Serviço de Ação Social, para avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar; - O Despacho acima referido suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno; - Por sua vez, o artigo 23.º do Regulamento de Ação Social Escolar estabelece que “sempre que, através de uma cuidada análise socioeducativa do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade dos encargos respeitantes ao pagamento dos serviços objeto do presente Regulamento, (...) pode o valor correspondente àquele pagamento ser reduzido ou suspenso, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada”; - Com base no relatório emitido pelo Serviço de Ação Social e tendo como objetivo agilizar o procedimento, de forma a não prejudicar o requerente, foi por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 31 de março de 2023, no uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovada a atribuição de escalão de subsídio a: o Vasco ***** Teixeira– escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); o Gonçalo *****Teixeira – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído). Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara de 31 de março de 2023, que aprovou a atribuição de: - Vasco ***** Teixeira – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); - Gonçalo ***** Teixeira – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído).
PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO DO DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO: Considerando que:
Consta do património desta Autarquia um prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 729, com a denominação de “Parque de Jogos”, inscrito nas matrizes prediais urbanas sob os artigos 1674, 1676, 1678, 1694, 1696 e 2737 da Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João); Atenta a importância do turismo para o Concelho, assim como a oferta que o referido espaço disponibiliza ao nível de lazer e da realização de eventos, é objetivo do Município de Vizela proceder à concessão parcial da exploração daquele espaço; Ao abrigo da autorização emanada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29 de setembro de 2022, a Câmara Municipal encontra-se investida de poderes para concessionar, mediante concurso público, a exploração parcial do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 729, com a denominação de “Parque de Jogos”, inscrito nas matrizes prediais urbanas sob os artigos 1674, 1676, 1678, 1694, 1696 e 2737 da Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), confinada aos locais constantes do Anexo I da proposta que motivou a respetiva autorização; Nesse sentido, tendo em vista dar início ao respetivo procedimento, com aplicação subsidiária das disposições do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submeteu-se a reunião de Câmara proposta através da qual foi colocada à consideração a aplicação do procedimento por concurso publico para a concessão da exploração parcial do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 729, com a denominação de “Parque de Jogos”, inscrito nas matrizes prediais urbanas sob os artigos 1674, 1676, 1678,
1694, 1696 e 2737 da Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), confinada aos locais constantes do Anexo I do Caderno de Encargos; A referida solicitação mereceu deliberação de autorização em reuniãoordinária de 06 de dezembro de 2022; Em cumprimento das disposições legais inerentes a este procedimento, os serviços procederam à abertura do concurso público, tendo, no exercício das suas competências, o Júri elaborado Ata do Ato Público, o Relatórios Preliminar e Final que se anexam e que reporta as incidências e decisões assumidas; De acordo com o estipulado no artigo 22.º do Programa de Concurso, é exigida, para garantia da celebração do contrato e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, a prestação de uma caução correspondente ao valor de 10% do investimento a realizar; Nos termos do disposto no artigo 25.º do Programa de Concurso, é exigida a redução do contrato a escrito. Atento o exposto, nos termos da n.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aplicação subsidiária do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Nos termos do n.º 4 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aprovação, para efeitos de adjudicação, da proposta admitida em sede de relatório final; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, adjudicação da concessão da exploração parcial do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 729, com a denominação de “Parque de Jogos”, inscrito nas matrizes prediais urbanas sob os artigos 1674, 1676, 1678, 1694, 1696 e 2737 da Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), confinada aos locais constantes do Anexo I do Caderno de Encargos, pelo prazo de 20 anos, com a possibilidade de renovação por períodos sucessivos de 5 anos, até ao limite de 30 anos, à L & M – Sociedade de Catering, Lda., nas seguintes condições, de acordo com a proposta apresentada: Pagamento de uma renda anual de 30.000,00 € (trinta mil euros), valor ao qual acresce o IVA devido á taxa legal de 23%, no valor de 6.900,00 € (seis mil e novecentos euros), o que totaliza o montante anual de 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos euros) com um período de carência de pagamento de renda de 10 anos; Realização de um investimento mínimo de 890.835,75 € (oitocentos e noventa mil oitocentos e trinta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA devido à taxa legal de 23%, no valor de 204.892,22 € (duzentos e quatro mil oitocentos e noventa e dois euros e vinte e dois cêntimos), o que totaliza o montante 1.095.727,97 € (um milhão, noventa e cinco mil, setecentos e vinte e sete euros e noventa e sete cêntimos). Solicitação ao adjudicatário para a realização da habilitação nos termos previstos do artigo 21.º do Programa de Concurso; Solicitação ao adjudicatário para a prestação de caução, nos termos do artigo 22.º do Programa de Concurso, no valor de 89.083,58 € (oitenta e nove mil, oitenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos), correspondente a 10% do investimento a realizar; Aprovação da minuta do contrato, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA 2023: (Apoio de cem mil euros).
PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. PAIO - FESTAS DE S. GONÇALO 2023: (Apoio de 2.500 euros).
PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DO DIVINO S. SALVADOR DE TAGILDE - FESTAS DE S. GONÇALO 2023: (Apoio de 2.500 euros).
PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SANTO ADRIÃO - FESTAS DE NOSSA SENHORA DA TOCHA 2023: (Apoio de 2.500 euros).
PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. JOÃO – CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA 2023: (Apoio de 500 euros).
PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. MIGUEL – FESTA DO SENHOR DA BOA MORTE 2023: (Apoio de 500 euros).
PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE INFIAS - FESTAS DOS MOÇOS E FESTAS DO SENHOR DAS CINCO CHAGAS – INFIAS 2023: (Atribuição de apoio financeiro à Fábrica da Igreja Paroquial de Infias para a realização das Festas das Festas dos Moços, através da concessão de transferência do valor de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) e das Festas do Senhor das Cinco Chagas, através da concessão de transferência do valor de € 500,00 (quinhentos euros).
PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SANTA EULÁLIA - FESTAS DA PADROEIRA SANTA EULÁLIA 2023: (Apoio de cinco mil euros).
PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - MOTO CLUBE DE VIZELA - 14.ª CONCENTRAÇÃO MOTARD DE VIZELA. (Apoio de 12.500 euros).
PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO FESTIVAL SETRA, PROJETO VENCEDOR DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM DE VIZELA -2022. ASSOCIAÇÃO JUVENIL E PASTORAL GJI – GRUPO DE JOVENS DE INFIAS: (Apoio de 15 mil euros).
PONTO N.º2.21 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA POR MORTE DO TITULAR: (...transmissão do direito de ocupação do espaço de venda da feira semanal de quinta-feira: Espaço de venda n.º 6O: por morte do titular Sr. António Duarte da Silva, para a esposa, Maria da Glória Vieira dos Santos...)
PONTO N.º2.22 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA LISTA DE ERROS E OMISSÕES DO PROCEDIMENTO DA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DO CASTELO DA PONTE – FASE 1” – CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 1/OBM/2023
PONTO N.º2.22 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA LISTA DE ERROS E OMISSÕES DO PROCEDIMENTO DA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DO CASTELO DA PONTE – FASE 1” – CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 1/OBM/2023: Considerando que: - Por despacho de 14 de março de 2023, do Senhor Presidente da Câmara, ratificado por deliberação daCâmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 21 de março de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento para execução da obra em epígrafe, com recurso ao Concurso Público Internacional. - Os serviços procederam à abertura do referido procedimento com publicação do anúncio do procedimento, no Diário da República no dia 20 de março de 2023, com o número 56 da II Série, com entrega de propostas até 00h00 do dia 17 de abril de 2023 e no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 22 de março de 2023, com o número 2023/S 058-170623.
- O procedimento tem por objeto a “Requalificação do Castelo da Ponte – Fase 1”, tendo como elementos essenciais: Preço base para o procedimento: 2.500.015,94€ acrescidos de IVA à taxa legal de 6%. Prazo de execução: 550 (quinhentos e cinquenta) dias. - No decurso do procedimento e dentro do prazo previsto para a apresentação de Erros e Omissões, nos termos do nº 1 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi apresentada a lista de Erros e Omissões, em anexo, por parte das interessadas INOVPLENA, LDA. e FAMACONCRET, LDA.. - Em resposta às listagens apresentadas pelas empresas INOVPLENA, LDA. e FAMACONCRET, LDA., foram prestados esclarecimentos e corrigidos alguns erros e omissões, que constam do mapa em anexo. - Atenta a necessidade de cumprimento do prazo legal de resposta aos Erros e Omissões, cujo limite ocorreu às 00:00 horas do dia 07 de abril de 2023, e assim evitar a prorrogação do prazo para apresentação de propostas no procedimento em apreço, foi submetida a proposta de aceitação/rejeição dos Erros e Omissões apresentados à aprovação por parte do Senhor Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual. - A proposta de aceitação/rejeição dos Erros e Omissões elaborada pelo júri do procedimento foi aprovada na data de 06 de abril de 2023, pelo Senhor Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual.
- A resposta aos Erros e Omissões das peças do procedimento, cuja decisão agora se submete a ratificação, foi oficiosamente comunicada aos interessados, dentro do prazo estabelecido no nº 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, mantendo-se, por isso, inalterado o prazo inicialmente estabelecido para apresentação de propostas. Atento o exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 de artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a presente
proposta a reunião de Câmara, no sentido de ser ratificada pela Câmara Municipal a decisão de aprovação da lista de Erros e Omissões, tomada pelo seu Presidente na data de 06 de abril de 2023.
PONTO N.º2.23 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REALIZAÇÃO DO “VIII CONGRESSO IBEROAMERICANO DE PELOIDES”: Considerando que: - Nos termos da alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da promoção do desenvolvimento, do património da cultura e ciência; - No âmbito da participação do Município de Vizela, no
Congresso Ibero-Americano de Termalismo e Turismo de Saúde e Bem-Estar, em novembro de 2021, em Manizales, Colômbia, surgiu a oportunidade de se submeter uma candidatura à organização do VIII Congresso Iberoamericano de Peloides. - A Associação de Termas de Portugal, entidade na qual o Município de Vizela se encontra integrado como membro aliado, identificou a realização deste congresso em Portugal como uma mais-valia e uma oportunidade de promoção local; - O Município de Vizela apresenta, no seu plano de atividades diferentes ações que preveem a criação e transferência de conhecimento, formação e capacitação, investigação e desenvolvimento, julgando-se absolutamente úteis para os agentes a operar em Vizela no âmbito do termalismo e do turismo termal. - O Município de Vizela com o apoio da Associação de Termas de Portugal, do
Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. e da Sociedade de Hidrologia Médica, apresentou uma candidatura para a realização do já referido congresso, junto da Universidade de Vigo, entidade acreditadora cientifica deste congresso, tendo a mesma obtido parecer favorável. - Com a aprovação desta candidatura o Município de Vizela terá assim, a seu encargo a organização e gestão do “VIII Congresso Iberoamericano de Peloides”, cuja temática principal incidirá sobre as lamas termais, e decorrerá nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2023, no Auditório Municipal Francisco Ferreira; - No âmbito da organização e gestão deste congresso haverá lugar à cobrança de inscrições aos interessados em participar no mesmo, nos montantes abaixo descriminados. o Participante -200,00€ (duzentos euros); o Acompanhante - 100,00€ (cem euros); o Estudantes - 50,00€ (cinquenta euros); o
Participação Online - 100,00€ (cem euros); o Desconto de 25% para os sócios da SIPET - Sociedad Iberoamericana de Peloides Termales - 150,00€ (cento e cinquenta euros). - Nos termos do disposto na alínea
e) do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras”. - Nos termos do disposto na alínea ff) do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”; De acordo com o exposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à câmara Municipal, “(...) apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”. Atento o exposto, nos termos do disposto nas alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas e) e u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com o nº 1, artigo 21º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Realização do “VIII
Congresso Ibero Americano Peloides”; Aprovação dos preços a cobrar pelas respetivas inscrições, nos seguintes termos: o Participante - 200,00€ (duzentos euros); o Acompanhante - 100,00€ (cem euros); o Estudantes - 50,00€ (cinquenta euros); o Participação Online / 100,00€ (cem euros); o Sócios da SIPET -Sociedad Iberoamericana de Peloides Termales - 150,00€ (cento e cinquenta euros).
PONTO N.º2.24 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO – DRAGÕES DO VALE DE VIZELA: (Trail do Bolinhol 2023).
PONTO N.º2.25 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO – DRAGÕES DO VALE DE VIZELA:
PONTO N.º2.26 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO – PASTELARIA BICA QUENTE: (Festa Solidária Rui Mário)
PONTO N.º2.27 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO –PASTELARIA BICA QUENTE (Praça da República).
INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO.