Saiba como:
Dia 01 de Abril marca o início da entrega da declaração de IRS referente ao ano anterior. Na declaração poderá obrigar o Estado a entregar 0.5% do valor que lhe cobrou de impostos a uma instituição de solidariedade social, sem qualquer custo para si.
De uma forma simplista: se reteve 6.000€ de IRS durante o ano anterior e agora o Estado vai-lhe devolver 2.000€, significa que poderá obrigar o Estado a entregar 20 euros, a que corresponde 0.5% dos 4.000€ que não vai receber, a uma instituição à sua escolha.
Só deve preencher o Quadro 11 do Modelo 3 com o NIPC da entidade que pretende ajudar. Informe-se junto do seu contabilista.
As entidades de Vizela que podem receber o seu apoio através Quadro 11, campo 1101 são:
504874683 - AIREV
502297581 - Centro Social Paroquial S. Miguel
503977586 - Centro Social Paroquial Sta. Eulália
505832542 - Confraria de S. Bento das Peras
502782803 - Fundação Jorge Antunes
500903808 - RAH Bombeiros Voluntários de Vizela
500848610 - Sta. Casa da Misericórdia de Vizela
501631739 - Sociedade Filarmónica Vizelense
Poderá optar também por consignar o valor que tem direito a receber de IVA das faturas pedidas mas neste caso o valor será doado por si e não pelo Estado, por conseguinte, poderá receber menos reembolso ou pagar mais IRS.
Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, pode assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e/ou 15% do IVA suportado e pode conferir diretamente se o valor a receber/pagar altera com a sua escolha.
Não tenha medo de ajudar. Informe-se junto do seu contabilista!
(Poderá consultar no Portal das Finanças as restantes entidades do país autorizadas a beneficiar da consignação de IRS de 2022)