Requalificação do Castelo em concurso internacional

 




As obras de requalificação do Castelo do Mourisco, ou a abertura do concurso internacional das mesmas, voltaram no dia de hoje à ordem do dia da reunião municipal.

Depois da intervenção de Jorge Pedrosa (vereador PSD) e da resposta de Victor Hugo Salgado (Presidente, PS) foi aprovado por unanimidade o despacho de autorização de abertura de procedimento e realização de despesa, relacionada com a primeira fase da requalificação.

No final da reunião, o Presidente disse à comunicação social vizelense ser incerta a data do arranque das obras: "Todos nós  esperamos que seja breve, vai depender das propostas que surgirem, dos valores, etc. Acredito que será rápido" - disse Victor Hugo. 

As posições dos dois políticos podem ser ouvidas nos vídeos que aqui se apresentam.

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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: 

PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA, APROVAÇÃO DO PROJETO E APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO PARA A EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE "REQUALIFICAÇÃO DO CASTELO DA PONTE - FASE 1-PPI: 1/2022": Considerando que: - A estimativa do valor do contrato a celebrar para a adjudicação da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DO CASTELO DA PONTE - FASE 1-PPI: 1/2022" é de € 2.500.015,94 (dois milhões, quinhentos mil, quinze euros e noventa e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor, dada a impossibilidade de submeter o assunto a reunião de Câmara para deliberação em tempo útil, foi pelo Senhor Presidente da Câmara, na data de 14 de março de 2023, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, concedida autorização para abertura do procedimento de contratação pública nos seguintes moldes: Concurso Público Internacional n.º 1/OBM/2023. Objeto/Empreitada: Requalificação do Castelo da Ponte - Fase 1 - PPI: 1/2022. Código do Objeto Principal: 45453100-8 (Obras de recuperação). 1 - Escolha de Procedimento: Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, face à estimativa do valor do contrato, foi determinada a aplicação do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos previstos na alinea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alinea a) do artigo 19.° do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual. 2-Preço Base: Nos termos do n.º 1 do artigo 47.° do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi fixado o preço base da empreitada a realizar no montante de € 2.500.015,94 (dois milhões, quinhentos mil, quinze euros e noventa e quatro cêntimos). valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. O preço base foi fixado com base em preços atualizados do mercado obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.-A do mesmo diploma legal. 3 - Designação do Júri que conduzirá o procedimento: De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.° do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e após elaboração da declaração modelo XIII prevista no n.º 5 do artigo 67.° do mesmo diploma legal, foi designado do Júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito o júri terá a seguinte constituição: Presidente: Dr. Filipe Manuel Martins de Castro; - Vogal: Arq. Abel Alexandre Machado Cardoso; - Vogal: Eng. Luis Manuel Ribeiro Eiras; - Vogal Suplente: Arq. José Luis Leite Gomes; - Vogal Suplente: Arq. Maria Luisa Fernandes da Costa.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri seja substituído pelo seguinte vogal: Arq. Abel Alexandre Machado Cardoso. 

4 Critério de adjudicação: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.° do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pelo monofator preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.

 5 - Fundamentação para a não adjudicação por lotes: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, não é viável a divisão do presente contrato em lotes, por razões de ordem técnica e económica, tendo em consideração que o mesmo visa a requalificação de um edifício "uno", pelo que, atenta a incindibilidade técnica e funcional das prestações contratuais, por se tratar de um edificio único, com características construtivas complexas ao nivel da estabilidade das paredes de granito existentes, contenção da estrutura e montagem de estrutura nova, onde a interação construtiva das infraestruturas e especialidades subjacentes só pode ser realizada "num conjunto" e não parcialmente, dando como exemplo a rede elétrica, telecomunicações, rede de AVAC, rede de gás, não é possível a divisão em Lotes. 

Para além desse facto acresce que a eventual divisão em lotes a verificar-se daria origem ao parcelamento contratual e/ou ao faseamento construtivo, situação que a nivel de execução e acompanhamento da empreitada, iria originar constrangimentos quer aos empreiteiros, quer ao dono de obra no acompanhamento e fiscalização da execução da mesma e posteriormente na eventual alocação de responsabilidades individuais por incumprimento contratual e garantias. Nesse sentido a gestão de um só contrato para além de se mostrar mais eficiente no acompanhamento e na alocação de responsabilidades, pode ainda traduzir-se, para o dono de obra, num ganho resultante de economias de escala. 6 - Fase de Negociação: Atento o disposto na alinea b) do n.º 1 do artigo 149.° do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e em consequência do critério de adjudicação a propor ser o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pelo monofator preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, não se encontra vantagem em realizar a negociação da proposta, pelo que, a fase de negociação de propostas foi dispensada. 7 - Caução: De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 88.° do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em consideração que previsivelmente o valor do contrato a
celebrar será superior a € 500.000,00, será exigida a prestação de caução de 5% do preço contratual, de modo a garantir a sua celebração, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais. Nos termos do n.º 1 do artigo 353.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para reforço da caução prestada com vista a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos será deduzido o montante correspondente a 5% do valor desse pagamento. 8 Gestor do Contrato: Nos termos da alínea i) do n.º 1 e n.° 7 do artigo 96.° bem como do artigo 290.°-A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e após a elaboração da "Declaração modelo XIII" prevista no n.° 7 do artigo 290.°-A do mesmo diploma legal, foi designado para exercer a função de gestor do contrato o Senhor Dr. Filipe Manuel Martins de Castro. 

Foram ainda aprovados pelo Senhor Presidente da Câmara, na data de 15 de março de 2023, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, o Projeto, o Caderno de Encargos e o Programa de Concurso. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.° e da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, datados de 14 de março de 2023 e 15 de março de 2023, que aprovaram, respetivamente, a abertura de procedimento e realização de despesa, o Projeto, o Caderno de Encargos e o Programa de Concurso, para execução da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DO CASTELO DA PONTE - FASE 1- PPI: 1/2022".



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