Os pontos a discussão e votação são os seguintes:
"PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À ASSOCIAÇÃO DE
DESPORTOS DE COMBATE DE VIZELA: Considerando que: Nos passados dias 26 e 27 de novembro, nas
Caldas da Rainha, realizou-se a Taça de Portugal de Kempo; Entre os participantes, encontrava-se a
Associação de Desportos de Combate de Vizela, que conquistou o 3º lugar da Taça de Portugal de Kempo; A
conquista de 3º lugar em competições Nacionais é muito importante para as equipas e para as localidades que
representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor à Associação de Desportos de Combate de Vizela
pela excelente participação na prova realizada, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇAO DE APOIO FINANCEIRO AO
ROTARY CLUB DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e
o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses
próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam
de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma
conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do
desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas
por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de
garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua
otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante
interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos
decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal
atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de
Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos;
Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da
Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na
documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades
e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi
extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser
mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços
municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como
fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição
do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio
às entidades, com vista à aquisição de equipamentos; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal
de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se
destacam, em particular: o As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na
Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de
atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos
termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo,
foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e
às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo
e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo,
tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das
partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; O Rotary Club de
Vizela foi fundado a 29 de Abril de 1992; O Rotary Clube de VIzela tem na sua base um fundo humanitário,
com diversas causas, em diversas áreas, como a “promoção da paz”, o “combate a doenças”, a ”água limpa e o
saneamento”, a “saúde de mães e filhos”, o “apoio à educação”, o “desenvolvimento económico” e a “proteção do meio ambiente; O Rotary Club de Vizela tem na sua história, várias atividades de relevo desenvolvidas,
como são exemplos, o “Banco de Cadeiras de Rodas e Camas Articuladas”, “Bolsas de Estudo, “Curso de
Alfabetização de Adultos”, “Parceiros no Banco Alimentar de Vizela”, “Parceiros da Rede Social”, “Universidade
Sénior de Rotary”; O “Banco de Cadeiras de Rodas e Camas Articuladas” é uma mais-valia para os munícipes
do Concelho de Vizela, principalmente para os agregados que apresentam uma maior vulnerabilidade económica
e social; O “Banco de Cadeiras de Rodas e Camas Articuladas” viu, nos últimos meses, uma intensificação de
procura, o que provocou uma rotura de stock; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013,
de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse
para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na
alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de
natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Atento o
exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
Atribuição de apoio financeiro de € 1.696,00 ao Rotary Club de Vizela para aquisição de dez cadeiras de rodas
para desenvolvimento da atividade “Banco de Cadeiras de Rodas e Camas Articuladas”; Aprovação da minuta
de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RECRUTAMENTO, PARA OCUPAÇÃO DE 4
POSTOS DE TRABALHO PARA A CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – AJUDANTE
DE COZINHA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COM RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO:
Considerando que: No seguimento do procedimento concursal comum para constituição de relação de
emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dois postos de trabalho da carreira/categoria de
assistente operacional (ajudante de cozinha) – ref.ª b) e do procedimento concursal comum para constituição
de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho da
carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar serviços gerais – setor educação) – ref.ª d), abertos por
aviso (extrato) n.º 10699/2020, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 138, de 17 de julho de 2020 e na
Bolsa de Emprego Público, OE202007/0440 e OE202007/0444, respetivamente, foram homologadas as
respetivas listas unitárias de ordenação final, por meu despacho de 26 de novembro de 2021 e por despacho da
Senhora Vereadora Dra. Agostinha Freitas, de 2 de setembro de 2022, respetivamente; Em janeiro de 2022
foram recrutadas 2 assistentes operacionais (ajudante de cozinha) para ocupação dos postos de trabalho em
causa; Em setembro de 2022 foram recrutados 7 assistentes operacionais (auxiliares de serviços gerais) para
ocupação dos postos de trabalho previstos, e, posteriormente, 10 assistentes operacionais (auxiliar de serviços
gerais), com recursos à reserva de recrutamento; Através de informação prestada pela Unidade da Educação,
I/724/23, datada de 19/01/2023, o número de postos de trabalho ocupados não é suficiente para satisfazer as
necessidades dos serviços municipais, no cumprimento dos rácios do pessoal não docente afeto aos
Agrupamentos de Escolas do concelho de Vizela, nos termos do fixado na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de
setembro; Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, “sempre que, em
resultado de procedimento concursal comum, publicitado por um órgão ou serviço, a lista de ordenação final,
devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho
a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna.”; As listas unitárias de ordenação final,
devidamente homologadas, contêm um número de candidatos suficientes para colmatar as necessidades
atuais; As reservas de recrutamento são utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da
data da homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos
de trabalho; Os postos de trabalho necessários, encontram-se previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal
de 2023 do Município de Vizela e Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados do Município de Vizela para o ano
de 2023, pertencentes à carreira/categoria de assistente operacional (ajudante de cozinha e auxiliar de serviços
gerais) para o qual existe reserva de recrutamento no âmbito dos procedimentos concursais acima referidos,
pelo que, será de todo conveniente efetuar a contratação dos trabalhadores com recurso à reserva de
recrutamento, por questões de celeridade e economia processual, nomeadamente, para que não se tenha que
iniciar novo procedimento concursal. Atento ao exposto, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
209/2009, de 3 de setembro, nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e ao abrigo
do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada, em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de: - Autorização de recrutamento, com recurso à reserva de recrutamento interna constante
das listas unitárias de ordenação final, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, de 4 trabalhadores, para exercer as funções nas áreas de atividade constantes do mapa de
pessoal para o ano de 2023, correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional, 2 ajudantes de
cozinha e 2 auxiliares de serviços gerais.
PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ESTRATÉGIA LOCAL DE
HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo
23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social e
habitação; O direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa define
que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”; A habitação é fundamental
à sobrevivência quotidiana, uma necessidade básica, satisfazendo um conjunto de funções desde abrigo,
reprodução da família, sendo, elemento fundamental de integração social e de socialização; Fruto de uma
série de mudanças estruturais ocorridas nos últimos anos do ponto de vista financeiro, económico e social no
país, urge a definição de uma visão estratégica ao nível da habitação que esteja adequada a essas alterações,
tratando-se esta de um elemento chave na estabilidade económica e social do País; Nesse sentido, surge a
Estratégia Nacional de Habitação (ENH), aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/2015,
que contempla um conjunto de linhas orientadoras prioritárias às quais será imperativo dar resposta até 2031;
O Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional realizado pelo IHRU, que serviu de base à preparação e implementação do 1.º Direito, revela a necessidade de alargar o acesso a uma habitação
e de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos pela implementação de respostas que passem pela reabilitação de fogos existentes, aquisição e reabilitação de fogos devolutos ou arrendamento de fogos disponíveis no
parque habitacional; Dadas as especificidades de cada território e em prol da urgência da alteração do
paradigma atual, assim como no âmbito da eficiência da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), uma Estratégia definida ao nível Local com base num diagnóstico integrado do que são as caraterísticas da população e do território em causa, será um instrumento fundamental na prossecução das medidas
estabelecidas na ENH e dos objetivos da NGPH de forma articulada com soluções urbanas sustentáveis; A
Estratégia Local de Habitação (ELH) constitui assim instrumento chave para a melhoria da qualidade de vida
da população, para a qualificação e atratividade do território, assim como para a promoção da sustentabilidade
no desenvolvimento urbano; Por deliberação de Câmara, datada de 15 de fevereiro de 2021, e por deliberação
da Assembleia Municipal, datada de 24 de fevereiro de 2021, foi aprovada a Estratégia Local de Habitação do
Município de Vizela, tendo a sua primeira atualização sido deliberada em reunião de Câmara de 01 de fevereiro
de 2022 e sessão da Assembleia Municipal de 22 de fevereiro de 2022; Neste sentido, a Estratégia Local de
Habitação do Município de Vizela, definida para o horizonte temporal 2021-2027, visa apresentar um diagnóstico atualizado das carências habitacionais das famílias e que este se encontre sempre enquadrado na candidatura realizada e aprovada ao Programa 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação; A Estratégia Local
de Habitação do Município de Vizela constitui-se um instrumento consolidado e concebido em articulação com
os demais instrumentos de gestão estratégica e objetivos do município, contemplando um modelo de
intervenção realístico, transparente, simples, pragmático e mensurável, que orienta e articula as políticas
públicas de habitação e a atuação das entidades públicas e privadas; Atendendo os aumentos de custos da
construção de habitação, aliada do aumento significativo de inscrições para habitação social nos últimos anos, o Município de Vizela entende ser necessário proceder à segunda alteração à Estratégia Local de Habitação, em duas vertentes: o No que diz respeito à atualização dos agregados propostos, que carecem da referida
atualização permanente, dada a existência de alterações constantes e ao aumento de 40 agregados,
aumentando assim a Estratégia Local de Habitação de Vizela para 130 agregado; o E no que diz respeito às
soluções habitacionais propostas, em que se propõe a substituição de 6 soluções de construção, programadas,
pela aquisição de fogos, devido a um conjunto de circunstâncias que condicionarão a execução da estratégia local previamente prevista e aprovada, destacando-se a dificuldade em adquirir em tempo útil, terrenos
infraestruturados e com características necessárias à edificação dos fogos previstos, de forma a cumprir com o
cronograma definido em candidatura, acrescido do facto de, devido ao incremento dos custos de construção e escassez de mão- de-obra que se tem registado noutras empreitadas, permitirem antever dificuldades na
contratação deste serviço e, por conseguinte, a construção dos fogos no tempo previamente estipulado;
Atendendo à situação de precaridade e inadequação da maioria dos agregados familiares sinalizados, importa,
neste momento, encontrar soluções eficientes, no que respeita ao melhor trade off entre rapidez na entrega de
habitação e custo de aquisição; Assim, estando prevista na Estratégia Local aprovada, a construção de 1 2
novos fogos, a aquisição de 70 fogos e a reabilitação de 8, o Município de Vizela pretende alterar a sua Estratégia Local de Habitação, na solução a promover, para a aquisição de 116 fogos, a construção de 6 fogos e a
reabilitação de 8, pelos motivos acima descritos. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da
Assembleia Municipal, a proposta de alteração da Estratégia Local de Habitação do Município de Vizela.
PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE DESPESA – TRABALHOS COMPLEMENTARES DA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA
CAPELA MORTUÁRIA NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA – PPI: 4/2021: Considerando que: Por
deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 18 de janeiro de 2022, foi autorizada a abertura
de procedimento por concurso público n.º 1/OBM/2022, para a realização da empreitada “Construção da Capela
Mortuária de Santa Eulália – PPI 4/2021”, tendo a empreitada sido adjudicada nos seguintes termos: o Tipo de Procedimento: Concurso Público o Valor da Adjudicação: €340.838,96 acrescido de IVA à taxa de 6% o Data da Adjudicação: Deliberação de Câmara Municipal de 08.03.2022 o Empresa Adjudicatária: Famaconcret, Lda. o
Prazo de Execução: 120 dias o Data do Contrato: 22.03.2022 o Data do Auto de Consignação: 02.05.2022 Tendo
em consideração que durante a execução da empreitada referida em epígrafe, para além dos trabalhos
complementares autorizados por despacho de 13 de setembro de 2022, do Senhor Presidente da Câmara,
ratificado por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 27 de setembro de 2022, no valor de €
26.173,09 (vinte e seis mil, cento e setenta e três euros e nove cêntimos), que representam 7,68% do valor total
da empreitada e por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 06 de dezembro de 2022, no valor de
€ 11.816,83 (onze mil, oitocentos e dezasseis euros e oitenta e três cêntimos), que representam 3,47% do valor total da empreitada, verifica-se a necessidade de realização de novos trabalhos complementares, cuja espécie e quantidade não se encontram previstas no contrato, os quais se encontram identificados e quantificados no
orçamento apresentado pela empresa e no mapa de quantidades, que se anexam para os devidos efeitos; Nos
termos do n.º 1 artigo 370.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, são considerados trabalhos complementares aqueles cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato. O n.º 2 do
mesmo artigo 370.º estabelece que o dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao
empreiteiro caso a mudança do cocontratante: a) Não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; b) Provoque um aumento considerável de custos para o dono da obra. Acresce
ainda o n.º 4 da mesma norma legal que, o valor dos trabalhos complementares não pode exceder, de forma acumulada, 50 % do preço contratual inicial; No que concerne aos trabalhos complementares cuja quantidade não se encontra prevista no contrato e que a seguir, resumidamente se enumeram, referir que estes resultam do aumento de elementos para reforço da estrutura, conforme instruções superiores, nomeadamente o fornecimento e colocação de pilares metálicos para reforço da estrutura da pala exterior; Os trabalhos
complementares cuja quantidade não se encontra prevista no contrato, totalizam o valor de 1.088,70€ (mil,
oitenta e oito euros e setenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6% e representam 0,32% do preço contratual da empreitada; No que concerne aos trabalhos complementares cuja espécie não se encontra prevista no
contrato e que a seguir, resumidamente se enumeram, referir que estes resultam da necessidade de alteração
ao projeto inicial, para melhor qualidade ambiental e de linguagem das Capelas Mortuárias, conforme instruções
superiores: o Colocação de iluminação específica, junto à árvore que se encontra anexa às escadas de acesso
ao interior do edifício; o Substituição de portas duplas de aceso ao interior das capelas mortuárias, por portas
individuais pivotantes; o Substituição dos planos apainelados pintados interiores, por apainelados folheados em madeira, na mesma referência dos bancos interiores; o Delimitação de uma área interior central (9.8m2), nas
salas correspondentes às capelas mortuárias, caracterizada por um piso diferente da restante área da sala
(propõe-se piso flutuante) e no centro do qual se colocará um volume forrado a chapa de granito (mesa fúnebre)
e que servirá para apoio da urna; o Alteração do desenho do jardim existente em área anexa à capela mortuária, caracterizado pela demolição de um murete de pedra existente junto ao passeio e construção de murete novo em granito, em forma de meia-lua, e que faça a continuidade da linguagem de muro de granito existente nas imediações, amarrando-se assim as duas intervenções, a atual com a antiga; o Alargamento de passeio junto à
entrada da capela mortuária, proposta de forma a poder amarrar a colocação de uma plataforma nivelada, em
lajeado, de acesso à área protegida pela pala existente do edifício; o Substituição do puxador principal da porta de entrada, por outro, de uma outra configuração e de escala mais sugestiva. Os trabalhos complementares cuja espécie não está prevista no contrato, totalizam o valor de 31.418,78€ (trinta e um mil, quatrocentos e dezoito euros e setenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6% e representam 9,22% do valor total da empreitada; O valor global dos trabalhos complementares a executar é, conforme orçamento apresentado pela empresa adjudicatária e mapa de quantidades em anexo, de 32.507,48€ (trinta e dois mil, quinhentos e sete
euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6% e representam 9,54% do valor total da
empreitada, percentagem que somada às dos anteriores trabalhos complementares já autorizados representa 20,69% do valor total da empreitada e como tal cumpre o estipulado pelo n.º 4 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Atenta a necessidade de
alterações ao projeto, que resultaram no aumento significativo de trabalhos não previstos. As condições
meteorológicas adversas também influenciaram o normal decorrer dos trabalhos, impossibilitando a conclusão dos trabalhos de revestimento exterior, considera-se necessário, nos termos do artigo 374.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e nos termos do disposto no do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, prorrogar o prazo
de execução da empreitada em apreço até 01 de março de 2023, sendo 15 dias, correspondentes a prorrogação
legal para a execução dos trabalhos complementares e o restante prazo concedido a titulo de prorrogação
graciosa; Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, considerase que a prorrogação de prazo é graciosa quando derive de causas imputáveis ao empreiteiro mas que o dono
da obra entenda não merecerem a aplicação de multa contratual, nos termos do n.º 1 do artigo 403.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sendo que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, tratando-se de prorrogação graciosa,
o empreiteiro não terá direito a qualquer acréscimo de valor de revisão de preços em relação ao prazo acrescido.
Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e com o
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar a proposta
de: Aprovação da alteração ao projeto inicial, conforme elementos em anexo; Aprovação do mapa em anexo,
onde consta a relação dos trabalhos complementares cuja espécie e quantidade não está prevista no contrato,
com os respetivos valores; Aprovação dos preços apresentados pela adjudicatária para a execução dos
trabalhos complementares cuja espécie não está prevista no contrato, os quais constam no referido mapa;
Adjudicação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos
trabalhos complementares à empresa Famaconcret, Lda., pelo valor de € 32.507,48€ (trinta e dois mil,
quinhentos e sete euros e quarenta e oito cêntimos), acrescidos € 1.950,45 (mil, novecentos e cinquenta euros
e quarenta e cinco cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 34.457,93 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e sete euros e noventa e três cêntimos); Solicitação à empresa adjudicatária, nos
termos do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da declaração conforme Anexo II do
CCP, bem como dos documentos comprovativos de que a mesma não se encontra nas situações previstas nas
alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º, do já referido diploma legal; Autorização, nos termos do estabelecido na
alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, para a realização de despesa, no
valor de € 32.507,48€ (trinta e dois mil, quinhentos e sete euros e quarenta e oito cêntimos), acrescidos €
1.950,45 (mil, novecentos e cinquenta euros e quarenta e cinco cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o
valor de € 34.457,93 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e noventa e três cêntimos);
Autorização da prorrogação do prazo para execução da empreitada em apreço até ao dia 01 de março de 2023, nos termos do artigo 374.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua redação atual e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6
de janeiro. Aprovação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, da minuta do contrato em anexo, relativa aos trabalhos complementares da empreitada de
“CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE SANTA EULÁLIA – PPI 4/2021”.
PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
DE FOTOGRAFIA – 25 ANOS DO CONCELHO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas d) e
e) do nº 2 do artigo 23º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos
domínios da educação e da cultura; Nos termos das alíneas u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12
de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,
recreativa ou outra de interesse para o município; O Município de Vizela pretende realizar um Concurso de
Fotografia associado os 25 anos do concelho de Vizela; O Concurso tem como tema os 25 anos do concelho
e visa valorizar e promover o 25.º aniversário do Município de Vizela, dando a conhecer as memórias visuais do mesmo e a promoção da fotografia, enquanto registo histórico local, e a sensibilização dos vizelenses para a sua identidade coletiva. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada das alíneas d) e e) do .º 2 do
artigo 23.º e da alínea u) do nº 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 setembro, submete-se a reunião de
câmara, no sentido de aprovar, a proposta de Normas de Participação no concurso de fotografia – 25 anos do Concelho de Vizela.
INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: