Advogado vizelense André Castro; um Escrivão do tribunal de Guimarães, dois professores licenciados em Matemática e o chefe de secretaria da Câmara de Vizela compõe a Assembleia que vai "fiscalizar" o referendo s9bre o feriado municipal de Vizela (19 de Março ou 11 de julho?) agendado para 8 de Janeiro.
NOTA DO JUIZ
Assinado em 19-12-2022, por Ricardo Manuel Neto Mirande Peixoto, Juiz de Dieno
Processo: 6656/22.6T8GMR Referência: 182592104
Tribunal Judicial da Comarca de Braga Juízo Central Civel de Guimarães - Juiz 5, Rua dos Cutileiros-Creixomil 4835-044 Guimarães
Processo Eleitoral
Em cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 141º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto (Regime Juridico do Referendo Local), nomeio, para comporem a Assembleia de Apuramento-Geral do Referendo Local de Vizela de 8 de Janeiro de 2023:
Os seguintes juristas:
Dr. André Castro, Ilustre Advogado com escritório na Rua Fonseca e Castro, 69°, 1°, Apartado 239, 4815-903 Vizela;
- Dr. Carlos Rogério Oliveira Rodrigues, Escrivão de Direito da 1ª Unidade de Processos - Juiz 1 - do Tribunal de Trabalho de Guimarães, residente na Rua da Capela, n.° 42 - Marinhão 4820-
537 Moreira do Rei;
2. Os seguintes professores licenciados em Matemática que leccionam na área do concelho de Vizela, indicados e melhor identificados no email remetido pelo Agrupamento de Escolas de Vizela a 19.12.2022:
- Dr." Maria Umbelina Vieira Gonçalves Lobo; e
- Dr. José António Fernandes Freitas.
Nos termos previstos pela alinea d) do mesmo normativo, integrará ainda a referida Assembleia de Apuramento-Geral o Sr. Chefe da Secretaria da Câmara Municipal de Vizela, que exercerá as funções de secretário, sem direito de voto.
Assembleia de Apuramento-Geral realizar-se-á às 9:00 horas do dia 10 de Janeiro de 2023 (cfr. n.º 3 do artigo 142° do R.J.R.L.), no edificio da Câmara Municipal de Vizela, à qual deverá solicitar-se a disponibilização de um espaço adequado para o efeito,
Notifiquem-se os supra identificados membros da Assembleia de Apuramento-Geral. Oficie-se à Câmara Municipal de Vizela, dando nota de que deverá dar conhecimento público dos nomes dos cidadãos que compõem a Assembleia de Apuramento-Geral através de edital afixado à porta do edificio da câmara municipal (cfr. n.º do artigo 142º do R.J.R.L.).
Comunique-se às demais entidades identificadas no meu despacho de 14 de Dezembro último.