O Tribunal Constitucional fixou a data do referendo sobre o feriado municipal de Vizela para 8 de janeiro.
O referendo terá a seguinte questão: “Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho?”
O processo de realização de referendo local depois decter sido aprovado pelos órgãos autárquicos já no anterior mandato por duas vezes, por força da evolução do surto epidémico SARS-Cov-2, o Município de Vizela viu-se obrigado a determinar o cancelamento da realização do mesmo por não se encontrarem reunidas as respetivas condições de segurança e saúde públicas.
Entretanto, a Câmara Municipal teve que retomar o processo desde o inicio, tendo submetido nova proposta a reunião de Câmara e Assembleia Municipal e depois submetido ao Tribunal Constitucional a deliberação que aprovou a realização de referendo local – Feriado Municipal, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico do Referendo Local.
Nesse seguimento, decidiu o Tribunal Constitucional estar verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, pelo que a Câmara Municipal fixou agora a data do feriado municipal a 8 de janeiro.
Com a realização deste referendo, a Câmara Municipal pretende resolver definitivamente uma questão que tem sido objeto de alguma discussão, dando aos vizelense a oportunidade de decidir: ou o dia 19 de março, dia da aprovação da criação do concelho de Vizela, ou o dia 11 de julho, dia de S. Bento das Peras, Padroeiro de Vizela.
Assim, conforme anunciado publicamente e por ter sido uma promessa eleitoral do Presidente da Câmara Municipal, entendeu o Executivo que deveria ser realizado um referendo local, de modo a auscultar a opinião dos Vizelenses sobre o dia em que devem ser realizadas as comemorações do feriado municipal.