Conheça a Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar terça feira, dia 11 de outubro, pelas 10h00, no edifício sede do Município.
Reunião ordinária n.º24 de 2022.10.11
1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES
Posta a votação a ata n.º23 de 27.09.22.
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1.2. INFORMAÇÕES /RECOMENDAÇÕES:
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À EQUIPA DE MATRAQUILHOS DO DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que: Nos passados dias 10 e 11 de setembro, na Figueira da Foz, realizou-se o Campeonato Nacional de Clubes em Matraquilhos; Entre os participantes, encontrava-se o Desportivo Jorge Antunes, que se sagrou Campeão Nacional em Matraquilhos; Um título de Campeão Nacional é muito importante para as equipas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor à equipa do Desportivo Jorge Antunes pelo título alcançado e pela excelente participação na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE
ATLETISMO, ALEXANDRE FERREIRA: Considerando que: No passado dia 02 de outubro, em Joane – Vila Nova de Famalicão, realizou-se o Campeonato Nacional de Estrada; Entre os participantes, encontrava-se o atleta vizelense Alexandre Ferreira, que conquistou o 3.º lugar na categoria de M60, representando a Associação Vizela Corre; A conquista de 3ª lugar em Campeonatos Nacionais é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao atleta Alexandre Ferreira pela excelente participação na prova realizada, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A ATIVIDADE DE CARACTER PONTUAL - MOTOR CLUBE DE GUIMARÃES: Considerando que: Nos termos
da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista ao apoio a actividades de carácter pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o A entidade objeto da proposta de atribuição de apoios encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista ao Apoio a Atividades de Caracter Pontual; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Assume-se fundamental para o desenvolvimento estratégico, enriquecer a qualidade dos eventos desportivos promovidos no concelho; O Município de Vizela tem implementado um conjunto de medidas necessárias à execução de políticas que visem o desenvolvimento e o crescimento da prática desportiva no Concelho de Vizela. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Atribuição de apoio financeiro ao Motor Clube de Guimarães, pela organização do “Vizela Motor Festival”, através da concessão de transferência de € 6.000,00 (seis mil euros); Aprovação da minuta de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO DE ALTERAÇÃO DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Considerando que: Ao abrigo da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os n. os 1 e 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, compete à Câmara Municipal organizar, gerir e aprovar os procedimentos de atribuição de auxílios económicos, no âmbito da ação social escolar; O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 31 de julho, na sua redação em vigor, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios; O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do artigo 11.º, que “tem direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2ºescalões de rendimento, determinados para efeito de atribuição do abono de família (...)”; O apuramento do escalão de subsídio atribuído pela Câmara Municipal de Vizela, para efeitos de refeição escolar, é efetuado com base no escalão de abono de família, e para efeitos de prolongamento de horário, é efetuado com base nos rendimentos e despesas obtidos pelo agregado familiar, com aplicação ao início de cada ano letivo; Deram entrada nos serviços municipais pedidos de alteração de escalão de subsídio, referentes a alunos sem escalão de abono de família atribuído pelos serviços da Segurança Social; Os processos foram encaminhados para o Serviço de Ação Social, para avaliação da situação socioeconómica dos agregados familiares; O Despacho acima referido suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno; Por sua vez, o artigo 23.º do Regulamento de Ação Social Escolar estabelece que “sempre que, através de uma cuidada análise socioeducativa do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade dos encargos respeitantes ao pagamento dos serviços objeto do presente Regulamento, (...) pode o valor correspondente àquele pagamento ser reduzido ou suspenso, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada”; Com base nos relatórios emitidos pelo Serviço de Ação Social e tendo como objetivo agilizar o procedimento, de forma a não prejudicar os requerentes, através de despachos datados de 23, 26 e 27 de setembro de 2022, emitidos pelo Sr. Presidente da Câmara, foi aprovada a atribuição de escalão de subsídio a: o João Lucas Souza Alves – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); o Davi Souza Alves – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); o Ana Isabel Pereira Atilano – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); o Lucas Martim Duarte da Costa – escalão A (anteriormente com escalão C); o Ricardo Daniel Silva Fontão – escalão A (anteriormente com escalão B); o Diego Jorge Carvalho Bezerra de Lima Filho – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); o Diogo Raphael Gomes Bezerra de Lima - escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); o Maria Eloysa Gomes Bezerra de Lima- escalão A (anteriormente sem escalão atribuído). Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos do Sr. Presidente da Câmara supra referenciados, que aprovaram a atribuição de: João Lucas Souza Alves - Escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); Davi Souza Alves - Escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); Ana Isabel Pereira Atilano - Escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); Lucas Martim Duarte da Costa - Escalão A (anteriormente com escalão C); Ricardo Daniel Silva Fontão - Escalão A (anteriormente com escalão B); Diego Jorge Carvalho Bezerra de Lima Filho - Escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); Diogo Raphael Gomes Bezerra de Lima - Escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); Maria Eloysa Gomes Bezerra de Lima - Escalão A (anteriormente sem escalão atribuído).
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO – VIZELA TÉNIS ATLÂNTICO: Considerando que:
Através de requerimento, datado de 03 de outubro de 2022, veio a Vizela Ténis Atlântico, representada pela Associação de Ténis do Porto, contribuinte n.º 501 455 841, com morada no Parque Desportivo e Lazer Quinta da Barrosa, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, solicitar autorização para ocupação de espaço público, sito na Praça da República, na União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), para a realização de uma acção de fomento da modalidade do Ténis; A cedência ora requerida pela Vizela Ténis Atlântico é fundamental para a dinamização daquele evento; Consultada a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) a mesma pronunciou-se favoravelmente, conforme documento em anexo; Em virtude da finalidade do requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi o pedido autorizado por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 06 de outubro de 2022, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º e das alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n,º 75/2013 de 12 de setembro. Atento ao exposto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e nas alíneas u) e ff) do nº 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 06 de outubro de 2022, que autorizou a ocupação por parte da Vizela Ténis Atlântico do espaço público supra mencionado para a realização do evento na data em apreço.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE
AUTORIZAÇÃO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO –
VIZELA TÉNIS ATLÂNTICO: Considerando que: Através de requerimento, datado de 03 de outubro de 2022, veio a Vizela Ténis Atlântico, representada pela Associação de Ténis do Porto, contribuinte n.º 501 455 841, com morada no Parque Desportivo e Lazer Quinta da Barrosa, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, solicitar a isenção do pagamento da taxa devida pela ocupação de espaço público para a realização de uma acção de fomento da modalidade, que decorrerá no dia 08 de outubro de 2022, das 10h00 às 12h00, na Praça da República, na União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João); O evento em apreço pelo seu significado desportivo e social tem enorme relevância para os Vizelenses e para o concelho; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Nos termos das disposições constantes na alínea c) do n.º 2 do artigo 27º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, estatui que “a Câmara Municipal, por deliberação pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas na tabela anexa as seguintes: Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam actividade de interesse municipal”, pelo que o pedido apresentado pela Vizela Ténis Atlântico tem enquadramento nesta disposição regulamentar; Em virtude da finalidade do requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 06 de outubro de 2022, no uso da competência conferida no n.º 3 do artigo 35.º da lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais. Atento o exposto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e nas alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 06 de outubro de 2022, que autorizou a isenção do pagamento das taxas devidas pela respectiva ocupação por parte da Vizela Ténis Atlântico.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA.
PRESIDE: Presidente, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu
VEREADORES:
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Arnaldo José Abreu Guimarães de Sousa
António Nuno da Cunha Faria
Anabela Ribeiro dos Santos Oliveira
Jorge Alexandre Mendes Pedrosa
Rui Manuel Azevedo Ferreira
SECRETARIADO: Ana Patrícia Faria da Silva