Decorreu esta manhã a última reunião do mês de setembro do Executivo da Câmara Municipal de Vizela presidido por Victor Hugo Salgado.
Antes da entrada na Ordem de Trabalhos, o único vereador da oposição, sugeriu que no próximo orçamento da Câmara fosse colocada uma nova rubrica de apoio às famílias mais necessitadas em 2013 reforçando os apoios já em vigor.
Victor Hugo Salgado referiu que esse apoio já existe e o que vier terá de ser pontual e analisado caso a caso tal como aconteceu naquelea reunião onde os apoios para uma determinada família subiram de escalão. Ouça nos vídeos os depoimentos de Jorge Pedrosa, vereador que considera vir a caminho uma crise económica profunda, e de Victor Hugo Salgado presidenteda Autarquia.
TODOS PONTOS APROVADOS POR UNANIMIDADE
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À EQUIPA SÉNIOR MASCULINA DO DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que: No passado dia 17 de setembro, em Fafe, realizou-se a Supertaça de Futsal de Seniores Masculinos da Associação de Futebol de Braga; Entre os participantes, encontrava-se o Desportivo Jorge Antunes, que se sagrou Campeão da Supertaça da Associação de Futebol de Braga; Um título de Campeão da Supertaça Regional é muito importante para as equipas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor à equipa sénior do Desportivo Jorge Antunes, pelo título alcançado e pela excelente participação na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE
ATLETISMO, MARCO FARIA: Considerando que: No passado dia 18 de setembro, em Sintra, realizou-se o Campeonato Nacional de Trail Sprint; Entre os participantes, encontrava-se o atleta vizelense Marco Faria, que se sagrou Campeão Nacional, na categoria de M45, representando a Associação Vizela Corre; A conquista de um título de Campeão Nacional é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao atleta Marco Faria, pelo título alcançado e pela excelente participação na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO TÉCNICO DE HÓQUEI EM PATINS, JOSÉ CALDAS: Considerando que: No passado dia 19 de setembro, em Fallonica - Itália, realizou-se a Final da Continental Cup em Hóquei em Patins; Entre os participantes, encontrava-se o técnico vizelense, José Caldas – Treinador de Guarda Redes, em representação do clube AD Valongo, que arrecadou o título de Campeão da Continental Cup; Um título europeu é muito importante para os técnicos e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao técnico José Caldas, pelo título alcançado e pela excelente participação na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Considerando que: Ao abrigo da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os n. os 1 e 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, compete à Câmara Municipal organizar, gerir e aprovar os procedimentos de atribuição de auxílios económicos, no âmbito da ação social escolar; O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 31 de julho, na sua redação em vigor, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios; O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do artigo 11.º, que “tem direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2ºescalões de rendimento, determinados para efeito de atribuição do abono de família (...)”; O apuramento do escalão de subsídio atribuído pela Câmara Municipal de Vizela, para efeitos de refeição escolar, é efetuado com base no escalão de abono de família, e para efeitos de prolongamento de horário, é efetuado com base nos rendimentos e despesas obtidos pelo agregado familiar, com aplicação ao início de cada ano letivo; Deram entrada nos serviços municipais pedidos de atribuição de escalão de subsídio, referentes a alunos sem escalão de abono de família atribuído pelos serviços da Segurança Social; Os processos foram encaminhados para o Serviço de Ação Social, para avaliação da situação socioeconómica dos agregados familiares; O Despacho acima referido suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno; Por sua vez, o artigo 23.º do Regulamento de Ação Social Escolar estabelece que “sempre que, através de uma cuidada análise socioeducativa do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade dos encargos respeitantes ao pagamento dos serviços objeto do presente Regulamento, (...) pode o valor correspondente àquele pagamento ser reduzido ou suspenso, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada”; Com base nos relatórios emitidos pelo Serviço de Ação Social e tendo como objetivo agilizar o procedimento, de forma a não prejudicar os requerentes, através de despachos datados de 09 e de 14 de setembro de 2022, emitidos pelo Sr. Presidente da Câmara, foi aprovada a atribuição de escalão de subsídio a: o Maria Eduarda Souza Sabino – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído) para a refeição escolar, e 1º escalão de apoio para prolongamento de horário; o Miguel Sousa Bragança – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); o Tiago Sousa Bragança – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído). Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos do Sr. Presidente da Câmara supra referenciados, que aprovaram a atribuição de: Maria Eduarda Souza Sabino – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído) para a refeição escolar, e 1º escalão de apoio para prolongamento de horário; Miguel Sousa Bragança – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído); Tiago Sousa Bragança – escalão A (anteriormente sem escalão atribuído).
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA – TRABALHOS COMPLEMENTARES DA EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DE PAVIMENTOS NA RUA DO BOM VIVER NA FREGUESIA DE
SANTA EULÁLIA – PPI: 10/2021: Considerando que: Por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 15 de julho de 2022, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificado por deliberação de Câmara Municipal, datada de 02 de agosto de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento por concurso público n.º 4/OBM/2022, para a realização da empreitada “Requalificação de Pavimentos na Rua do Bom Viver na freguesia de Santa Eulália – PPI 10/2021”, tendo a empreitada sido adjudicada nos seguintes termos: o Tipo de Procedimento: Concurso Público. o Valor da Adjudicação: €138.692,85 acrescido de IVA à taxa de 6%. o Data da Adjudicação: Despacho datado de cinco de agosto de dois mil e vinte e dois, do Senhor Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificado por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de treze de setembro de dois mil e vinte e dois. o Empresa Adjudicatária: M. Couto Alves, S.A. o Prazo de Execução: 15 dias o Data do Contrato: 12.08.2022 o Data do Auto de Consignação: 01.09.2022 Tendo em consideração que no procedimento para a execução da empreitada para “Requalificação de Pavimentos na Rua do Bom Viver na freguesia de Santa Eulália”, apenas estava prevista a execução de caixa e pavimentação da via, encontrando-se excluídos do concurso os trabalhos de elevação e nivelamento das tampas de caixas de águas pluviais, de saneamento, telecomunicações e cabeços de válvulas de abastecimento de água existentes no arruamento à cota final do pavimento pronto, pelo facto de inicialmente estar previsto que esses trabalhos iriam ser executados com recurso aos serviços Municipais; No entanto, por questões de prioridade, foi iniciada a execução da obra para a requalificação da Avenida dos Bombeiros Voluntários, obra essa que está a ser executada pelos Serviços da Administração Direta, alocando os recursos humanos e materiais disponíveis, facto que inviabiliza a execução dos trabalhos de elevação e nivelamento das tampas de caixas de águas pluviais, de saneamento, telecomunicações e cabeços de válvulas de abastecimento de água existentes no arruamento à cota final do pavimento pronto na Rua do Bom Viver, com recurso a meios próprios; Nesse sentido, justifica-se, por questões de interesse público, nomeadamente, evitar reclamações/prejuízos dos utentes da via e também para evitar a suspensão dos trabalhos por tempo indeterminado, que os trabalhos em apreço sejam executados, a título complementar na empreitada em curso; Nos termos do n.º 1 artigo 370.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, são considerados trabalhos complementares aqueles cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato; O n.º 2 do mesmo artigo 370.º do mesmo diploma legal, estabelece que o dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao empreiteiro caso a mudança do cocontratante: o Não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; o Provoque um aumento considerável de custos para o dono da obra. Acresce, ainda, o n.º 4 da mesma norma legal que o valor dos trabalhos complementares não pode exceder, de forma acumulada, 50 % do preço contratual inicial; No que concerne aos trabalhos complementares acima mencionados, cuja espécie não se encontra prevista no contrato, cumpre referir que os mesmos consistem na execução de trabalhos de elevação e nivelamento das tampas de caixas de águas pluviais, de saneamento, telecomunicações e cabeços de válvulas de abastecimento de água existentes no arruamento à cota final do pavimento pronto; O valor global dos trabalhos complementares é, conforme proposta anexa, apresentada pelo empreiteiro, de € 10.999,90 (dez mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6% e representam 7,93% do valor total da empreitada, encontrando-se, por conseguinte, cumprido o limite estabelecido pelo n.º 4 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 373.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, se propõe a aceitação da proposta apresentada do empreiteiro; Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 374.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em consideração a especificidade e quantidade a intervir ao nível de tampas de caixas de águas pluviais, de saneamento, telecomunicações e cabeços de válvulas de abastecimento de água existentes no arruamento, será necessário prorrogar o prazo de execução da empreitada por mais 20 dias; Dada a impossibilidade de submeter o assunto a reunião de Câmara para deliberação em tempo útil, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 15 de setembro de 2022, no uso das competências previstas no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a autorização para a adjudicação dos trabalhos complementares nos seguintes moldes: o Nos termos do n.º 3 do artigo 373.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foi aceite a proposta apresentada do empreiteiro para a execução dos trabalhos complementares; o Nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foram adjudicados os trabalhos complementares acima mencionados, no valor global de 10.999,90€ (dez mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6%; o Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do DecretoLei n.º 197/99 de 08 de junho, foi autorizada a realização de despesa no valor 10.999,90€ (dez mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6%; o Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 374.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em consideração a especificidade e quantidade de tampas de caixas de águas pluviais, de saneamento, telecomunicações e cabeços de válvulas de abastecimento de água existentes no arruamento, foi prorrogado o prazo de execução da empreitada por mais 20 dias. Foi igualmente aprovada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 15 de setembro de 2022, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências previstas no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a minuta do contrato a celebrar para a execução dos trabalhos complementares da empreitada de REQUALIFICAÇÃO DE PAVIMENTOS NA RUA DO BOM VIVER NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA – PPI:
10/2021, que se anexa, para cumprimento da formalidade exigida pelo artigo 375.º do Código dos Contratos Públicos. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, datados de 15 de setembro de 2022, que aprovaram a adjudicação, autorização para realização de despesa, a prorrogação do prazo de execução e a minuta do contrato dos trabalhos complementares da empreitada para a “REQUALIFICAÇÃO DE PAVIMENTOS NA RUA DO BOM VIVER NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA – PPI: 10/2021”.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA – TRABALHOS COMPLEMENTARES
DA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA – PPI:
4/2021: Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 18 de janeiro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento por concurso público n.º 1/OBM/2022, para a realização da empreitada “Construção da Capela Mortuária de Santa Eulália – PPI 4/2021”, tendo a empreitada sido adjudicada nos seguintes termos: o Tipo de Procedimento: Concurso Público o Valor da Adjudicação: €340.838,96 acrescido de IVA à taxa de 6% o Data da Adjudicação: Deliberação de Câmara Municipal de
08.03.2022 o Empresa Adjudicatária: Famaconcret, Lda. o Prazo de Execução: 120 dias o Data do Contrato:
22.03.2022 o Data do Auto de Consignação: 02.05.2022 No decurso do acompanhamento da execução da empreitada para a Construção da Capela Mortuária de Santa Eulália, por questões técnicas, nomeadamente de alteração de projeto e de execução, constata-se a necessidade de se proceder à execução de trabalhos complementares, cuja espécie não se encontra prevista no contrato, os quais se encontram identificados e quantificados no orçamento apresentado pela empresa adjudicatária e no mapa de quantidades, que se anexam para os devidos efeitos; Nos termos do n.º 1 artigo 370.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, são considerados trabalhos complementares aqueles cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato; O n.º 2 do mesmo artigo 370.º estabelece que o dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao empreiteiro caso a mudança do cocontratante: o Não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; o Provoque um aumento considerável de custos para o dono da obra. Acresce ainda o n.º 4 da mesma norma legal que, o valor dos trabalhos complementares não pode exceder, de forma acumulada, 50 % do preço contratual inicial; No que concerne aos trabalhos complementares acima mencionados (cuja espécie não se encontra prevista no contrato) cumpre referir que os mesmos resultam, conforme instruções superiores, da necessidade de alteração ao projeto inicialmente aprovado, para conferir uma melhor qualidade ao edifício da Capela Mortuária e consistem no seguinte: o Alteração das características da cobertura/laje do edifício, a qual deixará de ser, apenas, laje de cobertura e passará a ter robustez estrutural para ser uma laje acessível; o Alteração da constituição do muro de suporte de terras, tardoz, executado com o reaproveitamento da pedra existente, por forma para que a sua linguagem fique em tudo idêntica à forra exterior granítica do edifício da Capela Mortuária. O valor global dos trabalhos complementares é 26.173,09€ (vinte e seis mil, cento e setenta e três euros e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6% e representa 7,68% do valor total da empreitada, encontrando-se, por conseguinte, cumpridos os limites estabelecidos pelo n.º 4 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Atenta a necessidade de execução dos trabalhos complementares e as justificações apresentadas pelo empreiteiro para o atraso verificado nos trabalhos da empreitada, as quais se fundamentam com a necessidade de execução dos novos trabalhos, bem como, e não menos importante, com a dificuldade e atraso com que se depararam na receção de materiais para a construção do edifício, considera-se necessário, nos termos do artigo 374.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto no do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, prorrogar o prazo de execução da empreitada em apreço até 31 de outubro de 2022, nos seguintes termos: o Prorrogação legal de 12 dias, justificada para a execução dos trabalhos complementares, acrescida de; o Prorrogação graciosa de 50 dias, atentas as justificações apresentadas pelo empreiteiro. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, considera-se que a prorrogação de prazo é graciosa quando derive de causas imputáveis ao empreiteiro mas que o dono da obra entenda não merecerem a aplicação de multa contratual, nos termos do n.º 1 do artigo 403.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sendo que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, tratando-se de prorrogação graciosa, o empreiteiro não terá direito a qualquer acréscimo de valor de revisão de preços em relação ao prazo acrescido; Dada a impossibilidade de submeter o assunto a reunião de Câmara para deliberação em tempo útil foi, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13 de setembro de 2022, no uso das competências previstas no n.º 3
do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovada a autorização para a adjudicação dos trabalhos complementares nos seguintes moldes: o Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a alteração do projeto; o Nos termos do n.º 3 do artigo 373.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foi aceite a proposta apresentada do empreiteiro para a execução dos trabalhos complementares; o Nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foram adjudicados os trabalhos complementares acima mencionados, no valor global de 26.173,09€ (vinte e seis mil, cento e setenta e três euros e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6%; o Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, foi autorizada a realização de despesa no valor
26.173,09€ (vinte e seis mil, cento e setenta e três euros e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6%; o Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 374.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foi concedida uma prorrogação do prazo de execução da empreitada até ao dia 31 de outubro de 2022 (prorrogação legal de 12 dias, acrescida de prorrogação graciosa de 50 dias). Foi igualmente aprovada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13 de setembro de 2022, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências previstas no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a minuta do contrato a celebrar para a execução dos trabalhos complementares da empreitada de “CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE SANTA EULÁLIA – PPI: 4/2021”, que se anexa, para cumprimento da formalidade exigida pelo artigo 375.º do Código dos Contratos Públicos. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do DecretoLei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, datados de 13 de setembro de 2022, que aprovaram alteração ao projeto, a adjudicação, autorização para realização de despesa, a prorrogação do prazo de execução e a minuta do contrato, dos trabalhos complementares da empreitada para a “CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE SANTA EULÁLIA – PPI: 4/2021”.
PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA, APROVAÇÃO DO
PROJETO E APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO PARA A EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE “REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIO VIZELA E SEUS AFLUENTES – PPI: 3/2022”:
Considerando que: A estimativa do valor do contrato a celebrar para a adjudicação da empreitada de “REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIO VIZELA E SEUS AFLUENTES – PPI: 14/2021” é de € 1.982.315,15 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e quinze euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor; Dada a impossibilidade de submeter o assunto a reunião de Câmara para deliberação em tempo útil, foi pelo Senhor Presidente da Câmara, na data de 19 de setembro de 2022, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, concedida autorização para abertura do procedimento de contratação pública nos seguintes moldes: o Concurso Público n.º 5/OBM/2022. o Objeto/Empreitada: Revitalização e valorização das margens do Rio Vizela e seus afluentes – PPI: 3/2022. o Código do Objeto Principal: 45422100-2 (Obras em Madeira). 1 – Escolha de Procedimento: Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, face à estimativa do valor do contrato, foi determinada a aplicação do procedimento por concurso público, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual. 2 – Preço Base: Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi fixado o preço base da empreitada a realizar no montante de € 1.982.315,15 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e quinze euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. O preço base foi fixado com base em preços atualizados do mercado obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.º-A do mesmo diploma legal. 3 – Designação do Júri que conduzirá o procedimento: De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e após elaboração da declaração modelo XIII prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, foi designado do júri que conduzirá o procedimento.
Para o efeito o júri terá a seguinte constituição: - Presidente: Arq. José Luís Leite Gomes; - Vogal: Arq.ª Maria Luísa Fernandes da Costa; - Vogal: Arq. Abel Alexandre Machado Cardoso; - Vogal Suplente: Eng.º Luís Manuel
Ribeiro Eiras; - Vogal Suplente: Dr. Filipe Manuel Martins de Castro. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo seguinte vogal: Arq.ª Maria Luísa Fernandes da Costa. 4 – Critério de adjudicação: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pelo monofator preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio, a entidade adjudicante é dispensada do dever de fundamentar a decisão de não contratação por lotes, nos termos do n.º 2 do artigo 46-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. 5 – Fase de Negociação: Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 149.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e em consequência do critério de adjudicação a propor ser o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pelo monofator preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, não se encontra vantagem em realizar a negociação da proposta, pelo que, a fase de negociação de propostas foi dispensada. 6 – Caução: De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em consideração que o valor do contrato a celebrar será superior a € 500.000,00, será exigida a prestação de caução de 5% do preço contratual, de modo a garantir a sua celebração, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais. 7 – Gestor do Contrato: A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e após a elaboração da “Declaração modelo XIII” prevista no n.º 7 do artigo 290.º-A do mesmo diploma legal, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim a Senhora Arq.ª Maria Luísa Fernandes da Costa. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 19 de setembro de 2022, que aprovou a abertura de procedimento e realização de despesa, o projeto, o programa de concurso e o caderno de encargos, para execução da empreitada de “REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIO VIZELA E SEUS AFLUENTES – PPI: 3/2022”.
PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO
ASSOCIATIVISMO – JUVENTUDE: Considerando que: Nos termos das alíneas e), h) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência, da ação social e do ambiente; A promoção e o apoio às áreas supra mencionadas são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do concelho, de forma a cumprir com os princípios de transparência, igualdade e justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: o As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”.
Assim sendo, atento o exposto, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com as alíneas o) e
u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Atribuição de apoio financeiro às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas: o Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 420,00; o Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 520,00; o Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel - € 520,00; o Agrupamento de Escuteiros de S. João - € 460,00; o Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 420,00; o Agrupamento de Escuteiros de Sto. Adrião - € 480,00; o Associação Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais – € 500,00; o Associação Juvenil e Pastoral GJI – Grupo de Jovens de Infias – € 500,00; o Associação Juvenil VizelaImaginactiva - € 500,00; o Associação Juvenil Central Jovem Vizela - € 500,00; Aprovação da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir às entidades identificadas.
PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE RECRUTAMENTO, DE OCUPAÇÃO DE 22 POSTOS DE TRABALHO PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – AUXILIAR DE AÇAO EDUCATIVA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COM RECURSO À
RESERVA DE RECRUTAMENTO: Considerando que: No seguimento do procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego publico por tempo indeterminado, para ocupação quatro postos de trabalho da carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa) – ref.ª c) e do procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar serviços gerais – setor educação) – ref.ª d), abertos por aviso (extrato) n.º 10699/2020, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 138, de 17 de julho de 2020 e na Bolsa de Emprego Público, OE202007/0442 e OE202007/0444, respetivamente, por despacho de 02 de agosto de 2022, da Senhora Vereadora Dra. Agostinha Freitas, foram homologadas as respetivas listas unitárias de ordenação final; Através de informação prestada pela Unidade da Educação, I/6342/22, datada de 05/09/2022, o número de postos de trabalho colocados a concurso não são em número suficiente para satisfazer as necessidades dos serviços municipais no cumprimento dos rácios do pessoal não docente afeto aos Agrupamentos de Escolas do Município de Vizela, nos termos do fixado na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua atual redação, motivado pelas saídas/ausência de trabalhadores por motivos de aposentação/ reforma, mobilidades internas e por atestados/baixas médicas; No ano escolar de 2022/2023 foram abertas no concelho duas novas turmas de educação pré-escolar, para além das existentes, implicando a afetação de um assistente operacional por turma; Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125A/2019, de 30 de abril, “sempre que, em resultado de procedimento concursal comum, publicitado por um órgão ou serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna.”; As listas unitárias de ordenação final, devidamente homologadas, contêm um número de candidatos suficientes para colmatar as necessidades atuais; As reservas de recrutamento são utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho; Os postos de trabalho necessários, encontram-se previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2022 do Município de Vizela e Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados do Município de Vizela para o ano de 2022, pertencentes à carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa e auxiliar de serviços gerais) para o qual existe reserva de recrutamento, no âmbito dos procedimentos concursais acima referidos, pelo que, será de todo conveniente efetuar a contratação dos trabalhadores com recurso à reserva de recrutamento, por questões de celeridade e economia processual, nomeadamente, para que não se tenha que iniciar novo procedimento concursal; Em virtude da finalidade do procedimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse atempadamente analisado em reunião de câmara, foi o mesmo autorizado, por despacho de 07 de setembro de 2022, do Senhor Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Atento ao exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, com os n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125.º-A/2019, de 30 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado 07 de setembro de 2022, que autorizou o recrutamento, com recurso à reserva de recrutamento interna constante das listas unitárias de ordenação final, homologadas por despacho de 02 de setembro de 2022, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 22 trabalhadores, para exercer as funções nas áreas de atividade constantes do mapa de pessoal para o ano de 2022, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, 12 auxiliares de ação educativa e 10 auxiliares de serviços gerais.
PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE SALVAGUARDA DO CENTRO URBANO DA CIDADE DE VIZELA
Considerando que: De acordo com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DecretoLei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes aos regulamentos administrativos regem-se, em termos gerais pelos artigos 96º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); O n.º 1 do artigo 98.º estatui que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.”; Nos termos da disposição legal acima, conjugada com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é a Câmara Municipal; Presentemente, atenta a necessidade de adequar alguns dos procedimentos atinentes às intervenções a realizar nos imóveis localizados do Centro Urbano da cidade de Vizela e respetivos benefícios associados, torna-se necessário proceder à alteração do Regulamento Municipal de Salvaguarda do Centro Urbano da Cidade de Vizela, de modo a adequar o Regulamento em apreço à realidade atual. Atento o exposto, propõe-se, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal delibere, no sentido de aprovar: A abertura de procedimento conducente à alteração do Regulamento Municipal de Salvaguarda do Centro Urbano da Cidade de Vizela; A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para alteração ao mencionado regulamento; A apresentação dos contributos para alteração do Regulamento Municipal de Salvaguarda do Centro Urbano da Cidade de Vizela deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PLANO DE PORMENOR DO POÇO QUENTE – VIZELA – CADUCIDADE E REINÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO AO PLANO DE PORMENOR DO POÇO QUENTE (PPPQ): Considerando que: O Plano de
Pormenor do Poço Quente (PPQ) foi aprovado em Assembleia Municipal de Vizela em 01 de outubro de 2010 e publicado através de Edital n.º 1205/2010, na 2.ª Série do Diário da República, n.º 232, de 30 de novembro de 2010; A primeira alteração ao Pormenor do Poço Quente foi aprovada em Assembleia Municipal de Vizela em 28 de fevereiro de 2014 e publicado através do aviso n.º 6915/2014, na 2.ª Série do Diário da República, n.º 109, de 6 de junho de 2014; No ano de 2019 decorreu um novo procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Poço Quente (PPPQ), o qual foi publicado no Diário da República n.º 241/2019, de 16 de dezembro de 2019, através do Aviso n.º 20174/2019, mas cujo prazo de conclusão, devido às circunstâncias decorrentes da situação epidemiológica provada pela Covid 19, e, apesar das suspensões de prazos procedimentais entretanto decretadas, se mostra atualmente ultrapassado; Não obstante esse facto, torna-se necessário proceder ao reinício do procedimento tendente à segunda alteração ao Pormenor do Poço Quente; Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, abreviadamente designado RJIGT), propõese que o procedimento seja reiniciado, com um novo prazo de 1 ano para a respetiva conclusão, cuja contagem que se iniciará a partir da data da publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República, com aproveitamento do requerimento inicial apresentado no procedimento de alteração caducado, bem como dos documentos que instruíram o procedimento, tendo em conta resumidamente os seguintes considerandos: o O prazo de alteração ao Plano de Pormenor do Poço Quente (PPPQ) foi fixado em 1 ano; o A caducidade prevista no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT ocorreu durante o ano de 2021; e o Em respeito quer do princípio da boa administração, quer do princípio da proporcionalidade, aproveitar-se-á o requerimento inicial proposto no procedimento de alteração que caducou, bem como os documentos que o instruíram. O presente procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Poço Quente será desenvolvido num período máximo de 1 ano e irá contemplar as seguintes situações: o Alteração da tipologia do lote 70; o Alteração das manchas de implantação das edificações, passando a ser entendidas como máximas; o Acerto do cadastro do lote 1 com o terreno a nascente exterior ao Plano; o Introdução de uma norma regulamentar que permita a construção de piscinas e anexos; o Introdução de normas regulamentares que permitam áreas de construção e implantação inferiores às definidas nas peças desenhadas, desde que garantida a cércea e o alinhamento frontal. As pequenas alterações aos instrumentos de gestão territorial só são objeto de avaliação ambiental no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, conforme estatui o n.º 1 do artigo 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado no DecretoLei n.º 80/2015, de 14 de maio. A qualificação das alterações para efeitos de determinação dos efeitos no ambiente compete à entidade responsável pela elaboração do plano de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DecretoLei n.º 58/2011, de 4 de maio, ou seja, os critérios a utilizar para determinar a sujeição da alteração do Plano Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica estão legalmente estabelecidos e prendem-se com as características dos planos e programas e com as características dos impactes e da área suscetível de ser afetada; Estes critérios exigem, relativamente aos possíveis efeitos significativos para o ambiente, que se considerem os destinatários desses efeitos; Conforme acima mencionado a alteração traduz-se apenas na alteração regulamentar e em acertos de desenho, tipologias e áreas, sem qualquer alteração ao uso do solo e que não provoca degradação ambiental, pelo que se conclui que a alteração proposta ao Plano de Pormenor do Poço Quente não tem efeitos no ambiente e que existe fundamento para não sujeição a avaliação ambiental estratégica, pelo que se propõe a isenção da avaliação ambiental estratégica; De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Vizela publicitará, através da divulgação de avisos, a deliberação que determine a alteração do Plano Pormenor, de modo a possibilitar aos interessados, no prazo de 15 dias, a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser ponderadas no âmbito da elaboração do plano proposto, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal de Vizela em www.cm-vizela.pt e na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal. Atento o exposto, nos termos das atribuições do Município em matéria do ordenamento do território e das disposições constantes do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as devidas adaptações, conforme determina o n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma legal, submetese a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Poço Quente aprovado no ano de 2109; Reinício do procedimento tendente à alteração a efetuar ao Plano de Pormenor do Poço Quente, com aproveitamento do requerimento inicial proposto no procedimento de alteração caducado, bem como os documentos que o instruíram; Definir, como termos de referência e objetivos, o seguinte; o Alteração da tipologia do lote 70; o Alteração das manchas de implantação das edificações, passando a ser entendidas como máximas; o Acerto do cadastro do lote 1 com o terreno a nascente exterior ao Plano; o Introdução de uma norma regulamentar que permita a construção de piscinas e anexos; o Introdução de normas regulamentares que permitam áreas de construção e implantação inferiores às definidas nas peças desenhadas, desde que garantida a cércea e o alinhamento frontal; Fixação em 1 ano o prazo para a elaboração da segunda alteração ao Plano de Pormenor do Poço Quente, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação; Isenção do procedimento de alteração de Avaliação Ambiental (AAE); Fixação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, do prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso em Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento; Que as sugestões ou observações referidas no ponto anterior sejam apresentadas no serviço da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Vizela, nas horas normais de expediente, ou por via eletrónica conforme indicações a publicar no sítio da Câmara Municipal.
PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO – ACIV - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE VIZELA: Considerando que: Através do requerimento, datado de 05 de setembro de 2022, veio a ACIV – Associação Comercial e Industrial de Vizela, solicitar autorização para ocupação de espaços públicos, na Zona Ribeirinha e na Praça da República, para a realização dos eventos “Festa da Juventude” e “Noite Branca de Vizela”, nos 10 e 17 de Setembro de 2022; A cedência ora requerida pela ACIV é fundamental para a dinamização daquelas festividades; Em virtude da finalidade do requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi o pedido autorizado por despacho do Sr. Presidente, datado de 09 de Setembro de 2022, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º e das alíneas u e ff) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. Face ao exposto, nos termos das alíneas u) e ff) do nº 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 09 de setembro de 2022, que autorizou a ocupação por parte da ACIV, dos espaços públicos supra mencionados para a realização da “Festa da Juventude” e “Noite Branca de Vizela”, nas datas em apreço.
INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: Não houve.