A Câmara Municipal de Vizela, face ao agravamento das previsões de risco de incêndio rural para os próximos dias e em reunião com os Bombeiros Voluntários de Vizela, no seguimento da Declaração de Situação de Contingência que vigora entre as 00H00 de 11 de julho e as 23H59 de 15 de julho de 2022 para todo o território continental, demonstrou toda a disponibilidade para a dispensa dos funcionários municipais, que integram o Corpo de Bombeiros, para integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), nos termos do Despacho n.º 8513-A/2022 de 11 de julho e 2022.
O Município de Vizela apela para a não adoção de comportamentos de risco nas áreas rurais e relembra que estão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.