Câmara de Vizela reúne esta terça feira


Reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 5 de abril, pelas 10h00.

PONTO N.o2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - ANO DE 2021: Considerando que: 

A Constituição da República Portuguesa consagra no n.o 2 do artigo 114.o que “é reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei”;  Tal desiderato constitucional é concretizado pela Lei n.o 24/98, de 26 de maio, que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, a qual prevê expressamente no artigo 1.o que “é assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”; 

No caso particular das Autarquias Locais, de acordo com o artigo 3.o da Lei n.o 24/98, de 26 de maio, são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais que não estejam representados no correspondente órgão executivo, sendo igualmente titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nas Câmara Municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas;  De acordo com as disposições constantes do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.o 24/98, de 26 de maio, são atribuídos direitos e garantias, aos titulares do Direito de Oposição, nomeadamente: o O direito à informação, nos termos previstos no artigo 4.o; o O direito de consulta prévia, nos termos previstos no artigo 5.o; o O direito de participação, nos termos previstos no artigo 6.o; o O direito a depor, nos termos previstos no artigo 8.o.  Compete à Câmara Municipal, nos termos da na alínea yy) do n.o 1 do artigo 33.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;  A observância do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição deve ser aferida através da elaboração de relatório anual, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.o daquela Lei. Atento o exposto, tendo em consideração as disposições constantes no artigo 10.o do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.o 24/98, de 25 de maio, e na alínea yy) do n.o 1 do artigo 33.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, o Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição relativo ao ano de 2021. 

 

PONTO N.o2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA E APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO PARA A EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE MODERNIZAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – PPI: 12/2019: Considerando que:  A estimativa do valor do contrato a celebrar para a adjudicação da empreitada de modernização para a sustentabilidade e eficiência da iluminação pública – PPI: 12/2019 é de € 207.000,00 (duzentos e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor, e, dada a impossibilidade de submeter o assunto a reunião de Câmara para deliberação em tempo útil, foi pelo Senhor Presidente da Câmara, na data de 29 de março de 2022, no uso das competências previstas no n.o 3 do artigo 35.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, concedida autorização para abertura do procedimento de contratação pública nos seguintes moldes: Concurso Público n.o 3/OBM/2022. Objeto/Empreitada: Modernização para a sustentabilidade e eficiência da iluminação pública – PPI: 12/2019. Código do Objeto Principal: 45311200-2 (Instalação de acessórios elétricos). 1 – Escolha de Procedimento: Para os efeitos previstos no artigo 38.o do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- Lei n.o 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, face à estimativa do valor do contrato, foi determinada a aplicação do procedimento por concurso público, nos termos previstos na alínea c) do n.o 1 do artigo 16.o e na alínea b) do artigo 19.o do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual. 2 – Preço Base: Nos termos do n.o 1 do artigo 47.o do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi fixado o preço base da empreitada a realizar no montante de € 207.000,00 (duzentos e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. O preço base foi fixado com base em preços atualizados do mercado obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.o-A do mesmo diploma legal. 3 – Designação do Júri que conduzirá o procedimento: De acordo com o que dispõe o n.o 1 do artigo 67.o do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e após elaboração da declaração modelo XIII prevista no n.o 5 do artigo 67.o do mesmo diploma legal, foi designado do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito o júri terá a seguinte constituição: - Presidente: Eng.a Marcela Filipa Ribeiro Ferreira; - Vogal: Arq. Abel Alexandre Machado Cardoso; - Vogal: Eng.o Luís Manuel Ribeiro Eiras; - Vogal Suplente: Arq. José Luís Leite Gomes; - Vogal Suplente: Dr. Filipe Manuel Martins de Castro. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo seguinte vogal: Arq. Abel Alexandre Machado Cardoso. 4 – Critério de adjudicação: Nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 74.o do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.o 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pelo monofator preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar. 5 – Fase de Negociação: Atento o disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 149.o do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e em consequência do critério de adjudicação a propor ser o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pelo monofator preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, não se encontra vantagem em realizar a negociação da proposta, pelo que, a fase de negociação de propostas foi dispensada. 6 – Caução: De acordo com o estipulado na alínea a) do n.o 2 do artigo 88.o do Decreto-Lei n.o 18/2008, de 29 de janeiro, não pode ser exigida a prestação de caução quando o preço contratual for inferior a 500.000,00€. No entanto, uma vez que não pode ser exigida a prestação de caução, pode a entidade adjudicante, se considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, para a salvaguarda do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas, retenção esta que se propõe que seja efetuada na percentagem de 10% do valor dos pagamentos a efetuar. 7 – Gestor do Contrato: A designação, nos termos da alínea i) do n.o 1 e n.o 7 do artigo 96.o bem como do artigo 290.o-A do Decreto Lei n.o 18/2008, de 29 de janeiro e após a elaboração da “Declaração modelo XIII” prevista no n.o 7 do artigo 290.o-A do mesmo diploma legal, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim a Senhora Engenheira Marcela Filipa Ribeiro Ferreira. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto no n.o 3 do artigo 35.o, na alínea f) do n.o 1 do artigo 33.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea b) do n.o 1 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 29 de março de 2022, que autorizou a abertura de procedimento e realização de despesa e aprovou o projeto, programa de concurso e caderno de encargos, para execução da empreitada de Modernização para a sustentabilidade e eficiência da iluminação pública – PPI: 12/2019, e aprovação das peças do procedimento. PONTO N.o2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SUBMISSÃO A DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL DE VIZELA: Considerando que:  O artigo 65.o da Constituição da República Portuguesa consagra o princípio fundamental de que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar;  Nos termos da Lei n.o 75/2013 de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições e competências no âmbito da habitação ao nível da promoção da habitação social e da gestão do respetivo património municipal, cumprindo-lhes, assim, realizar funções sociais de interesse público para a proteção das famílias carenciadas, famílias cujos rendimentos sejam considerados nos limites da carência económica;  Neste sentido, torna-se necessário proceder à definição do regime jurídico de acesso às habitações sociais, estabelecendo, entre outras, as respetivas condições e os critérios de seleção para o arrendamento;  Deste modo, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela. Atento o exposto, ao abrigo da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.o do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.o 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, do projeto de Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela. 

 

 PONTO N.o2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que:  Nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social;  De acordo com a alínea u) do n.o 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  Portugal tem uma das taxas de natalidade mais baixas da União Europeia, sendo que em 2019 Portugal teve a 5o. menor taxa de natalidade da União Europeia (dados da Eurostat) seguido da Finlândia, Grécia, Espanha e Itália; 

 No ano de 2020, verificaram-se em Portugal perto de 85 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, registaram-se 198 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela entre os concelhos onde se manteve estável a taxa de natalidade;  A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós;  Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional;  O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2020 (198 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 35% dos nascimentos no concelho de Vizela;  O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.  Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes;  Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé;  Nos termos do artigo 6.o do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua- se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança;  No âmbito da candidatura apresentada por Tatiana Fortes de Sousa e Fábio Vieira Miranda pais da bebé Catarina Fortes Miranda à atribuição de incentivo à natalidade nos termos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, verificou-se que: o Os progenitores são casados e têm nacionalidade Brasileira; o Residem no concelho de Vizela há mais de um ano contando da data de nascimento de sua filha 25/02/2022; o Os progenitores não se encontram recenseados; o A progenitora não apresenta atividade laboral pelo que não possuí qualquer número de identificação da Segurança Social, levando a inexistência de qualquer dívida à mesma entidade.  Nos termos da alínea d) do artigo 4.o da Lei n.o 13/99, de 22 de março, o recenseamento é voluntário para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal; 

 Nos termos do artigo 15.o do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, as dúvidas e omissões do referido regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vizela;

  A situação em apreço, designadamente no que concerne ao recenseamento eleitoral dos progenitores, é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão, competindo, assim, à Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé e, em consequência, aprovar a atribuição do incentivo à natalidade. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o, conjugada com a alínea u) do n.o 1 do artigo 33.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “ Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, ao bebé. 

 

PONTO N.o2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: 

 Nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social;  De acordo com a alínea u) do n.o 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  Portugal tem uma das taxas de natalidade mais baixas da União Europeia, sendo que em 2019 Portugal teve a 5o. menor taxa de natalidade da União Europeia (dados da Eurostat) seguido da Finlândia, Grécia, Espanha e Itália;  No ano de 2020, verificaram-se em Portugal perto de 85 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, registaram-se 198 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela entre os concelhos onde se manteve estável a taxa de natalidade;  A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós;  Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional;  O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2020 (198 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 35% dos nascimentos no concelho de Vizela;  O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.  Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes;  Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé;  Nos termos do artigo 6.o do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua- se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança;  No âmbito da candidatura apresentada por Paulo Manuel Lopes Ribeiro Macedo e Salomé Nambuando Serviço Chivinda, pais da bebé Dylan Chivinda Macedo, à atribuição de incentivo à natalidade nos termos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, verificou-se que: o A progenitora tem nacionalidade Angolana, residindo no Concelho de Vizela há mais de um ano, contando à data de nascimento de seu filho, em 16/11/2021; o A progenitora encontra-se no estado de união de facto com o progenitor; o A progenitora não se encontra recenseada; 

 Nos termos da alínea d) do artigo 4.o da Lei n.o 13/99, de 22 de março, o recenseamento é voluntário para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal;  Nos termos do artigo 15.o do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, as dúvidas e omissões do referido regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vizela; 

 A situação em apreço, designadamente no que concerne ao recenseamento eleitoral da mãe, é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão, competindo, assim, à Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé e, em consequência, aprovar a atribuição do incentivo à natalidade. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o, conjugada com a alínea u) do n.o 1 do artigo 33.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, ao bebé. 

 

 PONTO N.o2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que:  Nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social;  De acordo com a alínea u) do n.o 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  Portugal tem uma das taxas de natalidade mais baixas da União Europeia, sendo que em 2019 Portugal teve a 5o. menor taxa de natalidade da União Europeia (dados da Eurostat) seguido da Finlândia, Grécia, Espanha e Itália; 

 No ano de 2020, verificaram-se em Portugal perto de 85 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, registaram-se 198 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela entre os concelhos onde se manteve estável a taxa de natalidade;  A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; 

 Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional; 

 O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2020 (198 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 35% dos nascimentos no concelho de Vizela;

  O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. 

 Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; 

 Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; 

 Nos termos do artigo 6.o do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o, conjugada coma alínea u) do n.o 1 do artigo 33.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do ”Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, aos seguintes bebés: 

 

PONTO N.o2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que:  Nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; 

 De acordo com a alínea u) do n.o 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  Portugal tem uma das taxas de natalidade mais baixas da União Europeia, sendo que em 2019 Portugal teve a 5o. menor taxa de natalidade da União Europeia (dados da Eurostat) seguido da Finlândia, Grécia, Espanha e Itália;  No ano de 2020, verificaram-se em Portugal perto de 85 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, registaram-se 198 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela entre os concelhos onde se manteve estável a taxa de natalidade;  A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós;  Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional;  O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2020 (198 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 35% dos nascimentos no concelho de Vizela;  O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.  Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; 

 Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; 

 Nos termos do artigo 6.o do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo 23.o, conjugada coma alínea u) do n.o 1 do artigo 33.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do ”Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, aos seguintes bebés: 

 

PONTO N.o2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DO III CONCURSO DE CURTAS-METRAGENS: VIZELA, SEGREDOS DE UM VALE EDIÇÃO ESPECIAL - A ALIANÇA: Considerando que:  Nos termos do n.o 2 do artigo 23.o da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Vizela detém atribuições no domínio da cultura, ação social, tempos livres, desporto e promoção do desenvolvimento; 

 O Município de Vizela tem procurado intervir em diversos campos, no sentido de proporcionar a satisfação de um conjunto de necessidades manifestadas pelos jovens, através de iniciativas e projetos realizados em colaboração com os mesmos; 

 Esta iniciativa vai ao encontro da estratégia definida no plano estratégico de juventude de Vizela, onde se objetiva a promoção de atividades que desenvolvam as competências dos jovens, que desenvolvam o seu sentido de identidade e pertença e que lhes possibilite participar e interagir com a comunidade de forma criativa e contemporânea; 

 Os conteúdos multimédia são a linguagem do século XXI, neste sentido, esta atividade encerra em si, todo o potencial de realização e participação juvenis que norteiam as políticas locais de juventude. Atento o exposto, nos termos da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de Normas dispositivas do III Concurso de Curtas-Metragens: Vizela, Segredos de um Vale - Edição especial: A Aliança. 

 

 PONTO N.o2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROCEDIMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DOS LUGARES DE VENDA VAGOS NO MERCADO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que:  No Mercado Municipal de Vizela encontram-se desocupados os seguintes espaços de venda: o Banca central, 5ml – Bloco A, n.o 7 – destinada a bacalhau salgado seco, peixe sexo, carne seca, azeites e óleos alimentares, ovos, plantas aromáticas e condimentares secas, especiarias, mel e derivados; o Banca central, 5ml – Bloco B, n.o 14 – destinada a frutas frescas e secas, a hortícolas frescas, legumes e verduras, oleaginosas, cereais, leguminosas frescas e secas, raízes, tubérculos e bulbos comestíveis, plantas aromáticas frescas, especiarias e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis; o Banca central, 2ml – Bloco B, n.o - P4 – destinada a panificação, pastelaria e produtos afins; o Banca de esquina, 2ml – Bloco E, n.o 24B – destinada a frutas frescas e secas, a hortícolas frescas, legumes e verduras, oleaginosas, cereais, leguminosas frescas e secas, raízes, tubérculos e bulbos comestíveis, plantas aromáticas frescas, especiarias e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis; o Loja n.o 16, 1.o andar - 260m2 – destinada a: Estabelecimentos de restauração: tipo tradicional: com lugares ao balcão; típicos; com espaço de dança, podendo ou não ter exibição de atrações; Estabelecimentos de bebidas: cafés, cervejarias, bares, tabernas, esplanadas, gelatarias, casas de chá e pastelarias, sem ou com espetáculo; Estabelecimentos mistos de restauração e bebidas; ou destinada a: Estabelecimentos que prestam serviços desportivos e de bem-estar físico na área da melhoria e manutenção da condição física e na área da manutenção e do bem-estar físico: ginásios (fitness), academias ou clubes de saúde (healthclubs), banhos turcos, saunas, solários, massagem, relaxamento e outras actividades similares.  Nos termos do n.o 1 do artigo 12.o do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela “a concessão da licença de ocupação dos lugares de venda é efetuada por arrematação, em hasta pública, ou por proposta em carta fechada”, sendo que, ex vi n.o 2 do mesmo preceito regulamentar, “a definição dos termos a que obedece o procedimento da concessão dos lugares de venda é da competência da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser publicitados, através de edital e na página de internet do Município de Vizela”; 

 A concessão da licença, em hasta pública, deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa dando cumprimento aos princípios da legalidade, da concorrência, da transparência, da publicidade, da igualdade e da imparcialidade;  Para o efeito, as condições da hasta pública deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Programa de Procedimento de Hasta Pública, devendo ser oferecida a competente publicidade através de edital, no sítio da Câmara Municipal de Vizela, em www.cm-vizela.pt, e afixado no átrio do Paços do Concelho;  A hasta pública deverá ser acompanhada por uma Comissão designada para o efeito, que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação do lugar de venda a eventuais interessados;  No intuito de maximizar este espaço, uma vez que a sua não ocupação representa para esta Câmara Municipal um prejuízo, pelas rendas não cobradas, considera-se que deve ser aberta nova hasta pública. Atento ao exposto, nos termos da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Regulamento do Mercado Municipal de Vizela, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:  Concessão, através de hasta pública, da licença de ocupação dos seguintes lugares de venda do Mercado Municipal de Vizela aos quais correspondem os subsequentes valores base de licitação: Espaço Área (m2) Atividade Preço base de licitação Renda / Mês Loja n.o 16 – 1.o andar 260m2 Restauração, bebidas, mistos de restauração e bebidas ou serviços desportivos e de bem-estar físico €5085.60 €847.60 Banca central: BL A, n.o 7 5ml Bacalhau salgado seco, azeites e outros €829.50 €138.25 Banca central: BL B, n.o 14 5ml Frutícolas, hortícolas e outros €829.50 €138.25 Banca central: BL B, n.o P4 2ml Pão, pastelaria e afins €331,80 €55.30 Banca de esquina: BL E, n.o 24B 2ml Frutícolas, hortícolas e outros €331,80 €55.30 Ao valor final de arrematação acresce IVA à taxa legal em vigor. 

 A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Programa de Procedimento em anexo; 

 A designação dos seguintes funcionários para constituírem a Comissão de Acompanhamento da hasta pública: o Presidente: Dr. Filipe Manuel Martins de Castro, Técnico Superior; o Vogal: Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica Superior; o Vogal: Arq. José Luís Leite Gomes, Técnico Superior; o 1o Suplente: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu, Técnica Superior; o 2o Suplente: Eng. Marcela Filipa Ribeiro Ferreira, Técnica Superior; o Apoio Administrativo: Mafalda Sofia Pereira Machado e Sousa, Assistente Técnica. 

 

PONTO N.o2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – TRAVESSA ILHA AFONSO, FREGUESIA DE INFIAS: Considerando que: - Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme disposições constantes no n.o 1 do artigo 6.o e n.o 1 do artigo 7.o, ambos do Decreto Lei n.o 44/2005, de 23 de fevereiro; - De modo a criar melhores condições de circulação automóvel, torna-se necessário ordenar convenientemente o trânsito na Travessa Ilha Afonso, na freguesia de Infias, mediante a colocação de sinalização vertical. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei n.o 114/94, de 03 de maio, e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 22-A/98, de 01 de outubro, submete-se a reunião de Câmara no sentido de aprovar, a proposta de ordenamento de trânsito no local em apreço, bem como a colocação do respetivo sinal:  Colocação de Sinalização Vertical: o Travessa Ilha Afonso – Freguesia de Infias: Colocação de um sinal H4 “Via Pública sem Saída”. 

 

 PONTO N.o2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS – PROCESSO N. LA/81/2021: Considerando que:  Foi requerida por Sónia Daniela de Oliveira Carvalho, contribuinte n.o 252376331, com residência na Rua de Bacelo, n.o 731, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. Joao), concelho de Vizela, na qualidade de bombeira voluntária, a isenção relativa ao pagamento da taxa de emissão de alvará de construção, no valor de € 2.620,88, conforme previsto nos artigos 11.o e 12.o da Tabela de Taxas Municipais, relativa ao processo municipal n.o LA/81/2021 de licenciamento de habitação unifamiliar, muros de vedação e piscina, sito no Lugar de Silvares, freguesia de Vizela (Santo Adrião), concelho de Vizela;  Nos termos da alínea c) do no 1 do artigo 28.o do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, “1 — Para além das isenções previstas no artigo anterior, pode a Câmara Municipal, por deliberação, reduzir ou isentar do pagamento de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas relativas a: ... c) Obras de edificação, desde que destinadas à construção de habitação própria e permanente, promovidas por elementos do corpo ativo dos Bombeiros Voluntários de Vizela, em exercício de funções há mais de um ano;”, pelo que, face aos documentos entregues o pedido apresentado por Sónia Daniela de Oliveira Carvalho tem enquadramento nesta disposição regulamentar. Atento o exposto, nos termos da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 28.o do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão do alvará de construção, no valor de € 2.620,88, requerido por...

 

PONTO N.o2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS – PROCESSO N. LA/21/2022: Considerando que:  Foi requerida pela AIREV - Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, contribuinte n.o 504874683, com sede na Rua Amália Rodrigues, n.o 150, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública e de interesse municipal, a isenção relativa ao pagamento da taxa de emissão de alvará de construção, no valor de € 21.504,77, conforme previsto nos artigos 11o e 12.o da Tabela de Taxas Municipais, relativa ao processo n.o LA/21/2022 e que visa a Construção de Equipamento Social – Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Lar Residencial, sito na Travessa Amália Rodrigues, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João);  Nos termos da alínea c) do no 2 do artigo 27.o do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de Bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividade de interesse municipal”, pelo que o pedido apresentado pela instituição AIREV- Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela tem enquadramento nesta disposição regulamentar. Atento o exposto, nos termos da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 28.o do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão do alvará de construção, no valor de € 21.504,77, requerido pela AIREV- Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela. 

 

PONTO N.o2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS – PROCESSO N. LA/21/2022: Considerando que:  Foi requerida por AIREV - Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, contribuinte n.o 504874683, com sede na Rua Amália Rodrigues n.o 150, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública e de interesse municipal, a isenção relativa ao pagamento da taxa de emissão de certidão, no valor de € 10,54, conforme previsto no n.o 7 do artigo 1.o da Tabela de Taxas Municipais, relativa ao processo n.o LA/21/2022; 

 Nos termos da alínea c) do no 2 do artigo 27.o do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de Bombeiros, ou outras, legalmente apresentado pela instituição AIREV- Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela tem enquadramento nesta disposição regulamentar. Atento o exposto, nos termos da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de certidão, no valor de € 10,54, requerida por AIREV- Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela. ______________________________________________________________________________________________________

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