A Câmara Municipal de Vizela aprovou por unanimidade esta manhã um pedido da Direcção da Escola Primária e Básica de Infias (foto) e do Agrupamento de Escolas de Infias, para alterar o nome destas duas valências de Ensino.
O nome do Padroeiro de Vizela, a ser aprovado pelo Ministério da Educação, como tudo indica, figurará nos dois nomes escolares.
Antes de chegar à reunião municipal de hoje o assunto foi aprovado por maioria em Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela, em reunião ordinária realizada no dia 16 de
fevereiro de 2022.
A alteração da denominação da Escola Básica e Secundária de Infias –Vizela, passa para Escola Básica e Secundária S. Bento, Vizela, e de Agrupamento de Escolas de Infias – Vizela, para
Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela.
O presidente da Confraria de S. Bento das Peras, Xavier de Freitas, disse que está alteração, com a qual a Confraria nada teve a ver, é motivo de orgulho.
PONTO N.º2.8. DA REUNIÃO CMV
"Considerando que: A Direção do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela, veio solicitar parecer à
Câmara Municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de dezembro, respeitante à sua pretensão de alterar a denominação do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela, para Agrupamento de Escolas de S. Bento,
Vizela e a denominação da Escola Básica e Secundária de Infias, Vizela, para Escola Básica e Secundária de S.
Bento, Vizela, atendendo a que o culto a S. Bento no Vale de Vizela, de acordo com o investigador Padre de
Jesus Avelino da Costa, remonta à idade média, caracterizando-se pelas romarias e promessas no Monte do Padroeiro de Vizela, sobranceiro ao novo concelho, onde é venerado, no dia 11 de julho.
Trata-se de um evento de carácter
religioso e popular da mais elevada importância para a população vizelense; Existe uma ligação histórica e
social, bem como, devoção do povo de Vizela a S. Bento, e uma estreita ligação de S. Bento à causa da Educação.
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela, em reunião ordinária realizada no dia 16 de
Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela;
O Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de dezembro, define as normas
aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos não superiores.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º do já citado Decreto-Lei, a denominação do Agrupamento de Escolas e da respetiva Escola-Sede pode ser constituída pelo “Nome de um patrono ou outro nome alusivo à região onde a escola cultural e geograficamente se insere”;
De acordo com o disposto no artigo 3.º, a denominação é fixada
por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do órgão de direção do estabelecimento de ensino ou da
Câmara Municipal respetiva; Conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de dezembro, o Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela, necessita de um parecer da Câmara Municipal de
Vizela, para instrução do processo junto do Ministério da Educação.
Atento o exposto, proponho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os n. os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de emissão de parecer favorável à alteração da denominação do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela, para Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, e da Escola Básica e Secundária de Infias – Vizela, para Escola Básica e Secundária de S. BENTO."