Vizela concelho entre 1361 e 1408


O 24 de maio de 1361 marca a criação do efémero concelho de Riba de Vizella (1361-1408), determinando que, durante quase meio século, as suas terras e as suas gentes tivessem vivido livres e independentes de outros poderes. 

Tal facto – repita-se – acabou, mais de seis séculos depois, por se constituir em aspeto deveras argumentativo para a consolidação da ideia fundamentada de uma raiz histórica legitimadora da (re)formação do atual concelho de Vizela. 

Tudo começou quando, por carta de doação de D. Pedro I (1357-67) e pleno consentimento do seu meio-irmão, o futuro rei D. Fernando I (1367-83), o infante D. João de Castro (1352-97) se torna senhor das terras de Riba de Vizella. 

O documento que foi escrito nas Cortes de Elvas, determinando ainda que, para além destas terras, o infante e os seus legítimos sucessores gozavam do direito ao senhorio, rendas e jurisdições. 

No decorrer da 1ª dinastia, a organização municipal variava de concelho para concelho, ajustando-se, de modo geral, às necessidades dos seus residentes. Neste âmbito, segundo documentação coeva, encontra-se o concelho de Riba de Vizella. 

Provia a administração das terras que o compunham, pugnava pela inspeção de abusos administrativos praticados por outros poderes (senhoriais ou eclesiásticos) e executava a jurisdição civil e criminal, com exceção da correição maior. 

O seu termo constituía-se pelas atuais paróquias de S. João das Caldas, S. Miguel das Caldas e Santa Maria de Infias.  

Seriam terras régias, tudo apontando para que, em 1367, tenham sido doadas por D. Fernando a Aires Gomes da Silva, seu velho aio, que, nesse mesmo ano, detinha já as de Santa Comba de Regilde. 

Uma série de funestos acontecimentos históricos, sobretudo de carácter político e militar, basta para explicar e fundamentar a extinção deste concelho.


EUGÉNIO SILVA CARVALHO 

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