Claques ficam em zonas específicas dos estádios e os seus membros têm de estar identificados com cartão e fotografia próprios.
O Cartão do Adepto foi abolido, mas os adeptos que pretendam aceder às referidas zonas de claques continuam a estar obrigados à apresentação de um documento de identificação com fotografia e bilhete com nome do seu titular.
Os clubes foram hoje informados que a Lei 92/2021 continua a manter a obrigatoriedade da venda para as zonas das claques por via eletrónica sendo permitido o acesso a estas áreas a menores de 16 anos apenas quando acompanhados por um adulto.
Quem aderiu ao cartão do adepto, poderá ser reembolsado. Para o efeito, deverá preencher o modelo que está disponível no site da APCVD e enviá-lo depois para a morada ali indicada, com todos os documentos que são solicitados.