O Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) realizou no dia 13 de maio no auditório São Tomás de Aquino a apresentação pública do plano de operações do Distrito de Braga para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR 2021).
A apresentação decorreu durante a reunião ordinária da Comissão Distrital de Proteção Civil,
sendo presidida pelo Presidente Miguel Costa Gomes e contou com a presença dos representantes das
entidades com representação na Comissão de Proteção Civil, bem como com o Comandante Regional de
Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Tenente Coronel Carlos
Rodrigues Alves, representantes das Associações Humanitárias e Corpos de Bombeiros do Distrito de Braga
e representantes dos Serviços Municipais dos catorze municípios que constituem o Distrito.
O plano apresentado aplica-se à área do Distrito de Braga e a todos os organismos e instituições que concorrem para a defesa da floresta na gestão de fogos rurais e na proteção contra incêndios rurais, bem como todos os que cooperam nesta matéria, servindo de base à elaboração dos Planos de Operações Municipais de resposta aos incêndios florestais e de referência à elaboração de todas as Diretivas, Planos ou Ordens de Operações de todos os agentes e entidades integrantes do Dispositivo Distrital. O Plano Operacional Distrital (PLANOP) constitui-se como uma plataforma estratégica capaz de responder às necessidades dos Cidadãos, definindo, além do dispositivo e no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil e das competências próprias das respetivas Autoridades Políticas, a arquitetura da estrutura de Direção, Comando e Controlo e o dispositivo especial de combate aos incêndios rurais (DECIR), bem como, regula a coordenação institucional e a articulação da intervenção das organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e rege-se pelos princípios definidos nas Diretivas Operacionais Nacionais da ANEPC. O dispositivo planeado destina-se a assegurar a mobilização, prontidão, empenhamento e gestão de todos meios disponíveis da forma eficiente e eficaz para o combate aos incêndios rurais, encontra-se empenhado de forma permanente, sendo reforçado, em conformidade com os níveis de empenhamento operacional em função dos níveis de probabilidade de ocorrência de incêndios rurais e do estado de alerta do SIOPS.
No nível de empenhamento reforçado – Nível II, que corresponde ao período de 15 de maio a 31 de
maio, o Distrito de Braga conta com 434 operacionais, no nível de empenhamento reforçado – Nível III, que
corresponde ao período de 01 de junho a 30 de junho, compreende 471 operacionais, no nível de
empenhamento reforçado – Nível IV, que corresponde ao período de 01 de julho a 30 de setembro, dispõem
de 598 operacionais e por último, voltamos ao nível de empenhamento reforçado – Nível III, que corresponde
ao período de 01 de outubro a 15 de outubro concilia 464 operacionais, dos vários agentes de proteção civil,
com especial enfase para o Bombeiros Voluntários dos Corpos de Bombeiros do Distrito de Braga.
O distrito dispõe ainda de dois helicópteros ligeiros para ataque inicial aos incêndios rurais, sedeados
no Centro de Meios Aéreos (CMA) de Fafe (15 de maio a 31 de outubro) e Braga (01 de junho a 30 de
setembro).
Relativamente ao apoio logístico das operações de combate e pré-posicionamento de meios, a Câmara
Municipal de Vila Nova de Famalicão colocou ao dispor do distrito e da região Norte uma Base de Apoio
Logístico (BAL), com capacidade de alojamento até 100 operacionais, localizada na Freguesia de Bairro em Vila
Nova de Famalicão.
Para a movimentação e/ou rendição de grupos de combate a incêndios rurais o distrito de Braga, em
caso de necessidade, em estreita articulação com as Câmaras Municipais de Esposende, Vila Nova de Famalicão
e Vizela e com a AHBV Famalicenses, dispõe de quatro veículos de transporte coletivo de passageiros.
O plano apresentado aplica-se à área do Distrito de Braga e a todos os organismos e instituições que concorrem para a defesa da floresta na gestão de fogos rurais e na proteção contra incêndios rurais, bem como todos os que cooperam nesta matéria, servindo de base à elaboração dos Planos de Operações Municipais de resposta aos incêndios florestais e de referência à elaboração de todas as Diretivas, Planos ou Ordens de Operações de todos os agentes e entidades integrantes do Dispositivo Distrital. O Plano Operacional Distrital (PLANOP) constitui-se como uma plataforma estratégica capaz de responder às necessidades dos Cidadãos, definindo, além do dispositivo e no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil e das competências próprias das respetivas Autoridades Políticas, a arquitetura da estrutura de Direção, Comando e Controlo e o dispositivo especial de combate aos incêndios rurais (DECIR), bem como, regula a coordenação institucional e a articulação da intervenção das organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e rege-se pelos princípios definidos nas Diretivas Operacionais Nacionais da ANEPC. O dispositivo planeado destina-se a assegurar a mobilização, prontidão, empenhamento e gestão de todos meios disponíveis da forma eficiente e eficaz para o combate aos incêndios rurais, encontra-se empenhado de forma permanente, sendo reforçado, em conformidade com os níveis de empenhamento operacional em função dos níveis de probabilidade de ocorrência de incêndios rurais e do estado de alerta do SIOPS.