O Digital de Vizela recebeu uma comunicação da sociedade vizelense Mendes & Gab's S.A. que esclarece a situação relacionada com a notícia difundida pelo Grupo Santiago de Guimarães e reproduzida por este órgão de informação a propósito de um alegado despejo de moradores de um prédio na cidade berço.
O teor da resposta que se publica na íntegra é o seguinte:
"A sociedade Mendes & Gab´s, S.A., visada na reportagem escrita e audiovisual difundida na passada Quinta-feira pelo Grupo Santiago, vem, ao abrigo do seu legítimo direito de resposta, repor a verdade dos factos, devendo esta comunicação ser divulgada com a mesma exposição e nas mesmas dimensões da noticia/reportagem publicada. Importa começar por dizer que, ao contrário do que é referido na mencionada reportagem, nem a Sra. Administradora da empresa, nem qualquer um dos seus colaboradores diretos foram contactados pelo Grupo Santiago para se pronunciarem sobre este assunto. Não se consente, pois, que perpetue a ideia inexata de que a empresa Mendes & Gab´s se mostrou indisponível para prestar esclarecimentos. A respeito da reportagem divulgada, esclarece-se que no prédio habitavam oito inquilinos e que todos eles, sem exceção, eram titulares de contratos de arrendamento com termo certo. Importa ainda referir que todos eles, sem exceção, por cartas registadas com Aviso de Receção, datadas de 29 de novembro de 2019, foram devidamente notificados da intenção de oposição às renovações dos contratos de arrendamento. Em consequência, quatro dos inquilinos abandonaram voluntariamente o locado. Também importa esclarecer que o último entrevistado não dispõe de qualquer título que o legitime a utilizar qualquer uma das frações do prédio, tendo-se apurado que o mesmo vem frequentando a fração objeto de arrendamento a favor da inquilina Joaquina Pereira Ribeiro, a qual, no seguimento da aludida interpelação de não renovação do contrato de arrendamento, manifestou disponibilidade para abandonar voluntariamente a fração até finais de maio de 2021, data do termo do contrato. Mais se esclarece que o inquilino que vinha explorando o estabelecimento de restauração no rés-do-chão não se insurgiu nem manifestou qualquer discordância a respeito da comunicada oposição à renovação do contrato, desconhecendo-se se o mesmo já terá abandonado voluntariamente o espaço arrendado, dado que o estabelecimento há muito que se encontra encerrado. Agora a respeito das duas senhoras entrevistadas, importa referir que as mesmas foram, tal como os demais arrendatários, avisadas, por cartas registadas com Aviso de Receção datadas de 29 de novembro de 2019, da intenção de não renovação dos seus contratos de arrendamento. Decorrido mais de um ano, nem uma nem outra, em momento algum, se insurgiram contra aquelas comunicações. Pelo contrário, sempre demonstraram reconhecer ao senhorio o direito de se opor à renovação dos contratos de arrendamento, tendo, inclusive, por intermédio da imobiliária que acompanhou o negócio, procurado alternativas para o seu realojamento. Atendendo à atual situação pandémica que se vive, foi-lhes concedida a possibilidade excecional de permanecerem nas suas habitações até que a sociedade Mendes & Gab´s formalizasse o negócio de compra e venda do prédio e decidisse iniciar as obras de reabilitação do edifício. Em conformidade, em janeiro do presente ano, aquelas senhoras foram informadas da realização do negócio de compra e venda do prédio e foram ainda informadas do propósito da sociedade Mendes & Gab´s iniciar a intervenção no prédio no dia 15 de março de 2021, pelo que deveriam desocupar o imóvel até lá. Sendo esta a realidade dos factos, que se mostra documentada, impõe-se seja reposto o bom nome e imagem comercial da sociedade Mendes & Gab´s, sendo de repudiar a posição dos entrevistados, que, a persistirem nos seus propósitos, haverão de ser responsabilizados pelas afirmações difamatórias que proferiram e bem assim por todos os prejuízos que possam decorrer do atraso na intervenção do prédio, provocado pela sua inesperada e aparente posição de se recusarem agora a abandonar voluntariamente as frações do prédio, depois de terem criado sérias e legitimas expetativas do contrário à sociedade promotora do investimento."A sociedade Mendes & Gab´s