Reunião decorre está manhã.
N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO - COVID-19: Considerando que: ( Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-Cov-2, foi, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública; ( Nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi decretado um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-Cov-2 e à doença COVID-19 para evitar a transmissão e propagação da doença na comunidade; ( De igual modo, atendendo à evolução da situação epidémica, o Município de Vizela, conforme vem fazendo desde o início da pandemia, para além da execução do Plano de Contingência Municipal, adotou, ainda, ao longo de cinco fases, um conjunto de medidas complementares com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal; ( Nestes termos, por despacho do Presidente da câmara, datado de 14 de janeiro de 2021, foi determinada a: o Realização das reuniões do órgão executivo através de videoconferência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual; o Suspensão do pagamento da totalidade das taxas de: Parcómetros e parques de estacionamento de gestão municipal; Feiras semanais de quinta-feira e sábado do concelho de Vizela, com reconhecimento do direito ao crédito do valor pago durante este período, a ter em consideração no licenciamento de reabertura; Mercado municipal relativamente aos estabelecimentos que se encontrem encerrados e com a atividade suspensa, com reconhecimento do direito ao crédito do valor pago durante este período, a ter em consideração no licenciamento de reabertura. ( Suspensão do pagamento de 50% do valor das taxas do mercado municipal relativamente aos estabelecimentos que se encontram em atividade; ( Suspensão dos prazos de pagamento e/ou regulamentares que necessariamente impliquem uma deslocação aos serviços municipais. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Presidente da Câmara, datado de 14 de janeiro de 2021, que determinou a: ( Realização das reuniões do órgão executivo através de videoconferência,
das reuniões do órgão executivo através de videoconferência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual; ( Suspensão do pagamento da totalidade das taxas de: o Parcómetros e parques de estacionamento de gestão municipal; o Feiras semanais de quinta-feira e sábado do concelho de Vizela, com reconhecimento do direito ao crédito do valor pago durante este período, a ter em consideração no licenciamento de reabertura; o Mercado municipal relativamente aos estabelecimentos que se encontrem encerrados e com a atividade suspensa, com reconhecimento do direito ao crédito do valor pago durante este período, a ter em consideração no licenciamento de reabertura. ( Suspensão do pagamento de 50% do valor das taxas do mercado municipal relativamente aos estabelecimentos que se encontram em atividade; ( Suspensão dos prazos de pagamento e/ou regulamentares que necessariamente impliquem uma deslocação aos serviços municipais.
PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE COMPARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIZELA NO ORÇAMENTO DA AMAVE PARA O ANO 2021: Considerando que: ( A AMAVE - Associação de Municípios do Vale do Ave, constituída no ano de 1991, com a publicação do Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de novembro, é uma associação de municípios de direito público, cujo objetivo principal é contribuir para o desenvolvimento do território da região do Vale do Ave; ( O Município de Vizela é parte integrante desta associação desde o ano de 1999; ( Por deliberação do Conselho Diretivo e da Assembleia Intermunicipal da AMAVE, datadas de dezanove e vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte, ficou definido o mapa com a previsão das despesas a serem imputados aos municípios constituintes desta associação, para o ano de 2021, sendo o critério de imputação destas despesas aos municípios definida pela proporção da participação de cada um dos mesmos no Fundo de Equilíbrio Financeiro de 2020; ( A comparticipação estimada dos municípios para o Orçamento da AMAVE, em 2021, é de 852.915,13 €; ( Pelo critério de imputação supra referido a quota-parte relativa ao Município de Vizela perfaz um valor total de 58.828,93 €, correspondendo 19.498,83 € a despesas correntes e 39.330,10 € a despesas de capital. Face ao exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de transferência de até 58.828,93 € para a Associação de Municípios do Vale do Ave relativa a comparticipação do Município de Vizela no orçamento desta associação para 2021.
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A RECUPERAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DE INSTALAÇÕES - AD S. PAIO SC: Considerando que: ( Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; ( A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; ( Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; ( O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; ( Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; ( Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; ( No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; ( Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; ( A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; ( A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; ( Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações; ( Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o A entidade objeto da proposta de atribuição de apoios encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos no artigo 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; ( Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; ( Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; ( Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; ( Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; ( Assume-se fundamental para o desenvolvimento estratégico, enriquecer a qualidade das instalações desportivas locais, proporcionando a notoriedade desta e de outras Associações, elevando o nome das freguesias e do concelho; ( O Município de Vizela tem implementado um conjunto de medidas necessárias à execução de políticas que visem o desenvolvimento e o crescimento da prática desportiva nas diversas freguesias do Concelho de Vizela; ( No âmbito dessas políticas, o Município de Vizela pretende ver criadas condições de excelência para a pratica do desporto no Concelho, nomeadamente através do apoio à construção e/ou requalificação e melhoria de instalações desportivas; ( O Município de Vizela assumiu, como premissa fundamental para implementação destas politicas estruturantes de caráter desportivo, a dotação, durante o presente mandato, de quatro campos/complexos desportivos com relvados sintéticos, que, assim, permitam a melhoria das condições para a prática desportiva dos respetivos utilizadores; ( A Associação Desportiva S. Paio Sport Clube é a associação mais representativa da freguesia de S. Paio, fundada em 1976, conta com um projeto desportivo que abrange 70 atletas federados na Associação de Futebol de Braga, distribuídos pelo departamento sénior e juvenil; ( A requalificação de todo o complexo desportivo, nomeadamente, balneários, salas de apoio, bancadas, muros e redes de vedação foi executada com o intuito de contribuir para atrair população para a prática desportiva, sensibilizando-a para os benefícios que a mesma promove na saúde e na sua integração social; ( Continua a ser objetivo da Associação captar mais jovens/atletas para a prática do futebol e manter/fixar os atuais, assim como, consolidar enquanto instituição desportiva como parceiro fundamental do Município, Junta de Freguesia e outras associações desportivas do concelho na formação e desenvolvimento desportivo. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: ( Atribuição de apoio financeiro à Associação Desportiva S. Paio Sport Clube para a reconstrução/beneficiação de balneários, salas de apoio, bancadas, muros e redes de vedação, através da concessão de transferência de € 5.000,00; ( Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A RECUPERAÇÃO E/OU MELHORIAS DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - ASSOCIAÇÃO SOSHINKAI KARATÉ DE VIZELA: Considerando que: ( Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; ( A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; ( Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; ( O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; ( Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; ( Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; ( No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; ( Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; ( A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; ( A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; ( Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações; ( Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o A entidade objeto da proposta de atribuição de apoios encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos no artigo 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. ( Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; ( Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; ( Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; ( Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; ( Assume-se fundamental para o desenvolvimento estratégico, enriquecer a qualidade das instalações desportivas locais proporcionando a notoriedade desta e de outras Associações, elevando o nome das freguesias e do concelho; ( O Município de Vizela tem implementado um conjunto de medidas necessárias à execução de políticas que visem o desenvolvimento e o crescimento da prática desportiva nas diversas freguesias do Concelho de Vizela; ( No âmbito dessas políticas, o Município de Vizela pretende ver criadas condições de excelência para a prática do desporto no Concelho, nomeadamente através do apoio à construção e/ou requalificação e melhoria de instalações desportivas; ( A Associação Sohinkai Karaté de Vizela, foi fundada em 2008 é caracterizada pela modalidade de karaté, sendo que conta com 65 praticantes, dos quais 58 do departamento juvenil e 10 do sexo feminino; ( A requalificação do edifício, salas de treino, gabinetes e balneários contribuirá para atrair população para a prática desportiva, sensibilizando-a para os benefícios que a mesma promove na saúde e na sua integração social; ( A requalificação do espaço contribuirá para atrair população para a prática desportiva, sensibilizando-a para os benefícios que a mesma promove na saúde e na sua integração social. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: ( Atribuição de apoio financeiro à Associação Soshinkai Karaté de Vizela para a reconstrução/beneficiação de gabinetes de apoio, salas de treino e Balneários, através da concessão de transferência de € 14.000,00; ( Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA (ACIV): Considerando que: ( Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento; ( A promoção do desenvolvimento são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; ( Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; ( Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-Cov-2, foi, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública; ( Nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi decretado um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-Cov-2 e à doença COVID-19 para evitar a transmissão e propagação da doença na comunidade; ( De igual modo, atendendo à evolução da situação epidémica, o Município de Vizela, conforme vem fazendo desde o início da pandemia, para além da execução do Plano de Contingência Municipal, adotou, ainda, ao longo de cinco fases, um conjunto de medidas complementares com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal; ( As medidas determinadas pelo Conselho de Ministros impõem várias limitações à atividade dos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares de hotelaria, causando, ainda, mais dificuldades aos comerciantes do Concelho; ( Deste modo, torna-se de primordial importância mitigar os constrangimentos de natureza diversa com que estas se deparam; ( De modo a minimizar as respetivas perdas dos comerciantes dos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares de hotelaria do concelho de Vizela afetados com o surto epidémico do coronavírus SARS-COV-2, em coordenação com a Associação Comercial e Industrial de Vizela, entende o Município de Vizela que, enquanto se mantiverem em vigor as medidas constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, deve ser prestado o auxílio necessário aos mesmos, mediante a atribuição de um apoio financeiro àquela entidade, que corresponderá a 50% do valor das despesas referentes ao fornecimento de água e eletricidade, assim como tarifa de disponibilidade do serviço de gestão de resíduos dos supra referidos estabelecimentos; ( A Associação Comercial e Industrial de Vizela, constituída em 1986, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de âmbito territorial que atua no Vale de Vizela; ( Neste momento de exceção decorrente do surto de coronavírus SARS-COV-2, a Associação Comercial e Industrial de Vizela tem por objetivo primordial assegurar a defesa, o prestígio, a dignificação e promoção dos interesses comuns a todos os comerciantes e empresários da região; ( Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; ( De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Atento o exposto, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: ( Atribuição de apoio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Vizela para, face às dificuldades decorrentes do surto epidémico do coronavírus SARS-COV-2 e enquanto se mantiverem em vigor as medidas constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, prestação de auxílio económico aos comerciantes dos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares de hotelaria do concelho de Vizela correspondente a 50% do valor das despesas referentes ao fornecimento de água e eletricidade, assim como tarifa de disponibilidade do serviço de gestão de resíduos dos estabelecimentos comerciais supra referidos, através da concessão de transferência de até € 60.000,00 (sessenta mil euros); ( Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA (ACIV): Considerando que: ( Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento; ( A promoção do desenvolvimento são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; ( Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; ( Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-Cov-2, foi, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública; ( Nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi decretado um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-Cov-2 e à doença COVID-19 para evitar a transmissão e propagação da doença na comunidade; ( De igual modo, atendendo à evolução da situação epidémica, o Município de Vizela, conforme vem fazendo desde o início da pandemia, para além da execução do Plano de Contingência Municipal, adotou, ainda, ao longo de cinco fases, um conjunto de medidas complementares com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal; ( As medidas determinadas pelo Conselho de Ministros impõem várias limitações à atividade dos estabelecimentos comerciais, nomeadamente encerramento ou suspensão da atividade, causando, ainda, mais dificuldades aos comerciantes do Concelho; ( Deste modo, torna-se de primordial importância mitigar os constrangimentos de natureza diversa com que estas se deparam; ( De modo a minimizar as respetivas perdas dos comerciantes dos estabelecimentos comerciais encerrados ou com atividade suspensa do concelho de Vizela afetados com o surto epidémico do coronavírus SARSCOV-2, em coordenação com a Associação Comercial e Industrial de Vizela, entende o Município de Vizela que, enquanto se mantiverem em vigor as medidas constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, deve ser prestado o auxílio necessário aos mesmos, mediante a atribuição de um apoio financeiro àquela entidade, que corresponderá a 100% do valor das despesas referentes ao fornecimento de água e eletricidade, assim como tarifa de disponibilidade do serviço de gestão de resíduos dos supra referidos estabelecimentos; ( A Associação Comercial e Industrial de Vizela, constituída em 1986, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de âmbito territorial que atua no Vale de Vizela; ( Neste momento de exceção decorrente do surto de coronavírus SARS-COV-2, a Associação Comercial e Industrial de Vizela tem por objetivo primordial assegurar a defesa, o prestígio, a dignificação e promoção dos interesses comuns a todos os comerciantes e empresários da região; ( Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; ( De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Atento o exposto, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: ( Atribuição de apoio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Vizela para, face às dificuldades decorrentes do surto epidémico do coronavírus SARS-COV-2 e enquanto se mantiverem em vigor as medidas constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, prestação de auxílio económico aos comerciantes de Vizela correspondente a 100% do valor das despesas referentes ao fornecimento de água e eletricidade, assim como tarifa de disponibilidade do serviço de gestão de resíduos dos estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados e com atividade suspensa, através da concessão de transferência de até € 40.000,00 (quarenta mil euros). ( Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 8.º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO À EDIÇÃO LOCAL: Considerando que: ( Nos termos das alíneas d) e e) do nº 2 do artigo 23º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação e da cultura; ( O Município deve, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, recreativa, cultural, desportiva ou outras; ( A atividade editorial, entendida como veículo de diversificação da oferta documental e promoção cultural de edições sem intuitos exclusivamente comerciais que promovam e divulguem o concelho de Vizela, reveste uma elevada importância; ( Nos termos do artigo 3.º do Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local, o Município de Vizela “(…) apoiará, edição de obras literárias nas modalidades de narrativa, poesia, dramaturgia, romance, crónica, ficção e compilações que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento do conhecimento da História de Vizela, de autores emergentes, de reconhecido valor científico, literário ou cultural contemplando designadamente: a) A edição de livros ou publicações de autores nascidos ou residentes há mais de cinco anos no concelho de Vizela; b) A edição de livros ou publicações por entidades particulares e instituições legalmente constituídas com sede no concelho de Vizela; c) A edição de livros ou publicações de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional para Vizela”, sendo que, de acordo com o nº 2 do mesmo artigo, “poderão, ainda, ser apoiadas obras fonográficas, em CD/DVD, nos termos das alíneas anteriores”; ( Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local a análise dos pedidos de apoio será realizada por uma Comissão de Seleção; ( A Comissão de Seleção a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local terá a seguinte composição: a) Presidente da Câmara Municipal, que presidirá; b) Vereador com o Pelouro da Biblioteca Municipal; c) Um professor da área das Línguas, Música, Literaturas ou Culturas a designar pela Câmara Municipal; d) Um Técnico Superior da Divisão Municipal da área da cultura a designar pelo Presidente da Câmara; ( A Comissão de Seleção tem como finalidade proceder à análise dos pedidos de apoio e pronunciar-se sobre aqueles que deverão beneficiar dos apoios previstos no Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local; ( Torna-se, por isso, necessário que a Câmara Municipal delibere no sentido de designar um professor da área das Línguas, Música, Literaturas ou Culturas para integrar a Comissão de Seleção, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar a proposta de nomeação da docente Ana Maria Monteiro Mendes Silva, do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, como membro da Comissão de Seleção, ficando, assim, a respetiva Comissão com a seguinte composição: ( Presidente da Câmara Municipal – Dr. Victor Hugo Salgado; ( Vereadora responsável pelo Pelouro da Biblioteca Municipal – Dr.ª Maria Agostinha Freitas; ( Professor da área das Línguas, Música, Literaturas ou Culturas – Dr.ª Ana Monteiro; ( Técnico Superior da Divisão Municipal da área da cultura – Dr.ª Márcia Castro.
PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO – DESPORTO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as colectividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os anos de 2020 e 2021, por força do surto da COVID-19, são anos de verdadeira excecionalidade, razão pela qual o Município de Vizela, atenta a suspensão da atividade de grande parte do movimento associativo, apresenta uma atenção redobrada sobre o mesmo, de modo a prestar o necessário apoio neste momento de grande dificuldade. Torna-se necessário apoiar as associações desportivas na época desportiva 2020/2021 e combater os “prejuízos avultados e dificuldades de tesouraria” decorrentes dos vários condicionalismos da pandemia; A intenção do Município é suprir as necessidades das associações desportivas do concelho que estão impedidas de levar a cabo um conjunto de actividades e serviços que geram receitas e sem as quais não conseguem honrar os compromissos regulares relacionados, designadamente, com despesas de funcionamento e encargos com o pessoal.; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas:
Associação Artes Marciais – ALV
Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas
Associação Vizelaskating – Associação de Patinagem de Vizela
Associação Desportivo Jorge Antunes
Associação Desportiva S. Paio Sport Clube
Associação Soshinkai de Karaté de Vizela
Casa do Povo de Vizela
Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália
Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos
Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão
Clube de Automóveis Antigos de Vizela
COVIZ – Clube Ornitológico de Vizela
Clube Turístico e Desportivo de Vizela
Futebol Clube de Tagilde
Futebol Clube de Vizela
Moto Clube de Vizela
Sociedade Columbófila de Vizela
Plantel Inesgotável – Team Machado Karaté Dojo
União Desportiva e Cultural de Santo Adrião
Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela
KTF – Associação de Combate de Vizela
1.702,00€
7.728,00€
3.920,00€
29.258,00€
13.170,00€
3.243,60€
840,00€
27.632,00€
4.512,00€
4.880,00€
500,00€
550,00€
3.520,00€
8.008,00€
66.329,50€
2.000,00€
825,00€
2.443,00€
5.948,00€
2.352,00€
4.256,00€
Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS AO ASSOCIATIVISMO – CULTURA: Considerando que: ( Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; ( A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; ( Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; ( O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; ( Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; ( Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; ( No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; ( Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; ( A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; ( A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; ( Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; ( Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: o As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. ( Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; ( Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; ( Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; ( De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; ( Os anos de 2020 e 2021, por força do surto da COVID-19, são anos de verdadeira excecionalidade, razão pela qual o Município de Vizela, atenta a suspensão da atividade de grande parte do movimento associativo, apresenta uma atenção redobrada sobre o mesmo, de modo a prestar o necessário apoio neste momento de grande dificuldade. atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: ( Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades culturais e recreativas regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas:
Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde € 2.520,00;
Associação de Reformados do Vale de Vizela € 1.000,00 ;
Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela € 500,00;
Associação Musical e Recreativa Família Peixoto € 6.700,00;
Avicella Associação Cultural € 1.500,00;
Casa do Povo de Vizela € 3.740,00;
Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão (Infias) € 1.620,00;
Grupo Folclórico de Santa Eulália € 4.550,00;
Grupo Recreativo e Associativo de Santo Adrião € 1.120,00;
Sociedade Filarmónica Vizelense € 13.475,00.
( Aprovação das minutas de protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: