Determinações do Conselho de Ministros:


O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro.


Em relação aos concelhos com risco elevado, o diploma define que:


- A partir das 00h00 de dia 13 de novembro, os seguintes concelhos deixam de fazer parte da lista dos com risco elevado: Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela;



- a partir das 00h00 de dia 16 de novembro, os seguintes concelhos passam a fazer parte da lista: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu;


- determina que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;


- determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.


2. Foi ainda aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio ao setor da restauração no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no quadro do estado de emergência decretado a 6 de novembro.


3. Foi aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e da tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.


O presente diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os benificiários de prestações de desemprego. Procede-se, ainda, ao alargamento a mais situações de desproteção: aos beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.


4. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência. O subsídio será atribuído por um período de até 10 dias, durante o qual são justificadas as faltas ao trabalho


5. Foi aprovada a resolução que reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien, que atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019.


6. Foi aprovado o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, para o período até 2030 (ECO.AP 2030), o qual passa a ser estendido às eficiências hídrica, material e de frotas, bem como à redução de emissões de gases com efeito de estufa.


O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, lançado em 2011, veio criar condições para o desenvolvimento de uma política de eficiência energética na Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e equipamentos, por forma a alcançar um aumento de 20% da eficiência energética até 2020. Após nove anos de implementação, justifica-se a sua atualização, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo país, nomeadamente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris, ambos no quadro das Nações Unidas.


7. Foi apreciado na generalidade o decreto-lei que estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.


8. O Conselho de Ministros nomeou Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira e Joaquim Manuel Faria Barreiros como novos vogais do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.


9. Foi autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos."

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