A Câmara Municipal de Vizela informa: «No seguimento da aprovação pelo Tribunal Constitucional da realização do referendo sobre o feriado municipal de Vizela, a Câmara Municipal fixou, no passado dia 4 de novembro, a data de realização do referendo para o dia 13 de dezembro.
De relembrar que o referendo municipal estava inicialmente marcado para o dia 29 de março, mas fruto do surto de COVID-19, a Câmara Municipal decidiu cancelar o mesmo, tendo retomado o processo desde o início, no passado mês de setembro, através de submissão de nova proposta a reunião de Câmara, a 8 de setembro, e Assembleia Municipal, a 30 de setembro, e depois submetido ao Tribunal Constitucional a deliberação que aprovou a realização de referendo local – Feriado Municipal, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico do Referendo Local. De realçar ainda que no dia 13 de setembro, realizou-se um referendo local sobre a reabertura da Ponte Romana ao trânsito, no município de Chaves. Assim, e tendo o Tribunal Constitucional decidido estar verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local, a Câmara Municipal tinha fixado a data do feriado municipal a 13 de dezembro, com a seguinte questão: “Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho?”
Contudo, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros, onde foi decretada a implementação de um conjunto de medidas restritivas para os concelhos de elevado risco, entre os quais se inclui o concelho de Vizela, e que na mesma data estará em curso o processo eleitoral do Presidente da República, a Comissão Nacional de Eleições declarou sem efeito a realização do referendo municipal». Prosssegue a CMV:
«Não obstante terem decorrido mais de 16 anos desde a aprovação o feriado municipal a 19 de março, a data das comemorações do feriado municipal tem sido objeto de alguma discussão, tendo sido amplamente discutidos, ao longo dos últimos anos, os dias 19 de março, dia da aprovação da criação do concelho de Vizela, e 11 de julho, dia de S. Bento das Peras, Padroeiro de Vizela. Por essa razão, conforme anunciado publicamente e por ter sido uma promessa eleitoral do Presidente da Câmara Municipal, entendeu este Executivo que deveria ser realizado um referendo local, de modo a auscultar a opinião dos Vizelenses sobre o dia em que devem ser realizadas as comemorações do feriado municipal, que fica agora adiado, por decisão da Comissão Nacional de Eleições, para nova data a marcar».