No decorrer de uma fiscalização rodoviária, os militares da Guarda detetaram na bagageira de um veículo, dois sacos de papel de grandes dimensões, contendo no interior um total de 300 maços de tabaco, perfazendo 6000 cigarros, sem estampilha fiscal. O destino deste produto seria a sua introdução irregular no consumo.
Toda a mercadoria foi apreendida e elaborado o respetivo auto de contraordenação.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Guimarães.