Assim, e apesar das limitações, quer da Câmara Municipal, quer dos agrupamentos, uma vez que as regras fundamentais de funcionamento das escolas cabem ao Ministério da Educação, como por exemplo o desdobramento das turmas e as condições de funcionamento das aulas de educação física, o novo ano letivo contará, entre outras, com as seguintes regras:
Tentar manter um lugar fixo nas salas de aulas;
Fixar apenas em 5 minutos os intervalos, exceto um intervalo mais alargado de manhã e de tarde;
Desconcentrar preferencialmente os horários – manhã e tarde;
Desconcentrar preferencialmente a hora do almoço;
Apelar aos alunos para que tragam lanche de casa;
Criar condições para que as aulas práticas, onde são utilizados objetos não pessoais, sejam sempre, no final de cada aula, objeto de higienização;
Estabelecer regras específicas de funcionamento da biblioteca.
A Câmara municipal irá colocar à disposição das escolas, e devidamente reforçados, todos os meios para a abertura do novo ano letivo como a disponibilização de álcool gel, viseiras, máscaras, acrílicos de proteção, entre outros meios de proteção ao COVID-19.
Por último, e não menos importante, a Câmara Municipal irá remover e desmontar os lares/residência de retaguarda COVID 19 no inicio do mês de agosto.
De realçar ainda que, e no seguimento da renovação do parque escolar edificado que a Autarquia está a levar a cabo durante este mandato, e no decorrer dos acordos de execução de delegação de competências com todas as juntas de freguesia, a Câmara Municipal em coordenação com todas as juntas de Freguesia, encontra-se e executar uma revisão total de todos os estabelecimentos de ensino para preparar a reabertura do próximo ano letivo.