Votação da criação do Concelho de Vizela, 19 de março 1998


S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 507 e 509/VII. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 415/VII — Criação do concelho de Vizela (CDS-PP), 454/VII — Cria o
município de Vizela (PCP) e 471/VII — Criação do município de Vizela (PS), tendo sido aprovados e baixado à 4.ª Comissão. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Monteiro (CDSPP), João Amaral (PCP), Acácio Barreiros (PS), Miguel Macedo (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Acácio Barreiros (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Rui Namorado e Júlio Faria (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Artur Torres Pereira (PSD). A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do PS. Foram ainda discutidos em conjunto, na generalidade, os projectos de lei n.os 445/VII — Lei-quadro da criação de municípios (CDS-PP), que foi rejeitado, e 470/VII — Altera a lei de criação dos municípios (PS), que foi aprovado e baixou à 4.ª Comissão, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Álvaro Amaro (PSD), Luís Sá (PCP) e Carlos Cordeiro (PS). Na generalidade, foram aprovados a proposta de lei n.º 160/VII — Altera o Código Penal, o projecto de lei n.º 403/VII — Altera disposições do Código Penal relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilícitos penais laborais (PCP), a proposta de lei n.º 158/VII — Define as regras sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas, que baixaram à 1.ª Comissão, e o projecto de lei n.º 424/VII — Proíbe a discriminação salarial dos jovens na fixação do salário mínimo nacional (PCP), que baixou à 8.ª Comissão.
As propostas de resolução n.os 55/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo sobre Privilégios e Imunidades assinado entre o Governo da República Portuguesa e a Organização Internacional para as Migrações, assinado em Lisboa, em 22 de Janeiro de 1997, 63/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, assinado em Estocolmo, em 27 de Fevereiro de 1996, 66/VII — Aprova, para ratificação, o Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, adoptado em Montreal em 24 de Fevereiro de 1988, e 81/VII — Aprova, para ratificação, a adesão de Portugal ao Acordo que institui o Laboratório Europeu de Biologia Molecular, concluído em Genebra em 10 de Maio de 1973, no âmbito do Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular, foram aprovadas em votação global. Foi ainda aprovado o projecto de resolução n.º 68/VII — Revê a política comum de pescas para defender as pescas nacionais (PCP), com as alterações apresentadas pelo PS, e foram rejeitados os projectos de resolução n.os 71/VII — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas para as pescas portuguesas (PSD) e 72/VII — Reestruturação da frota de pesca do Algarve (PSD). Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo aos projectos de lei n.os 296/VII — Alargamento à protecção da maternidade e da paternidade (Alteração à Lei n.º 4/84, alterada pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho) (PSD) e 349/VII — Alargamento da protecção à maternidade e paternidade (Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho (PS). A Câmara aprovou também dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando igual número de Deputados do PSD a deporem, por escrito, em tribunal. Relativamente ao projecto de resolução n.º 75/VII — Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto (PSD), foi rejeitada uma proposta de substituição da pergunta dele constante, apresentada pelo PSD e CDS-PP, e foram aprovadas duas propostas, apresentadas pelo PS, uma de substituição da pergunta e outra de substituição da fórmula inicial e do proémio. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), José Magalhães (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros. Aires Manuel Jacinto de Carvalho. Alberto Bernardes Costa. Alberto de Sousa Martins. Albino Gonçalves da Costa. Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes. Aníbal Marcelino Gouveia. António Alves Marques Júnior. António Alves Martinho. António de Almeida Santos. António Fernandes da Silva Braga. António Fernando Marques Ribeiro Reis. António José Guimarães Fernandes Dias. António Manuel Carmo Saleiro. Arlindo Cipriano Oliveira. Arnaldo Augusto Homem Rebelo. Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes. Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos. Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja. Carlos Alberto Dias dos Santos. Carlos Justino Luís Cordeiro. Carlos Manuel Amândio. Carlos Manuel Luís. Cláudio Ramos Monteiro. Domingos Fernandes Cordeiro. Elisa Maria Ramos Damião. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Antão de Oliveira Ramos. Fernando Garcia dos Santos. Fernando Manuel de Jesus. Fernando Pereira Serrasqueiro. Francisco Fernando Osório Gomes. Francisco José Pereira de Assis Miranda. Francisco José Pinto Camilo. Francisco Manuel Pepino Fonenga. Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho. Henrique José de Sousa Neto. João Pedro da Silva Correia. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Jorge Lacão Costa. Jorge Manuel Damas Martins Rato. Jorge Manuel Fernandes Valente. Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro. José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão. José Alberto Cardoso Marques. José António Ribeiro Mendes. José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador. José Carlos Lourenço Tavares Pereira. José da Conceição Saraiva. José de Matos Leitão. José Ernesto Figueira dos Reis. José Fernando Rabaça Barradas e Silva. José Manuel de Medeiros Ferreira. José Manuel Niza Antunes Mendes. José Manuel Rosa do Egipto. José Manuel Santos de Magalhães. José Maria Teixeira Dias. José Pinto Simões. Jovita de Fátima Romano Ladeira. Júlio Manuel de Castro Lopes Faria. Júlio Meirinhos Santanas. Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal. Luís Filipe Nascimento Madeira. Luís Pedro de Carvalho Martins. Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho. Manuel Alberto Barbosa de Oliveira. Manuel Alegre de Melo Duarte. Manuel António dos Santos. Manuel Francisco dos Santos Valente. Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes. Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves. Manuel Porfírio Varges. Maria Celeste Lopes da Silva Correia. Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira. Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro. Maria Eduarda Bento Alves Ferronha. Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa. Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta. Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino. Mário Manuel Videira Lopes. Martim Afonso Pacheco Gracias. Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque. Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura. Nelson Madeira Baltazar. Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes. Paulo Jorge dos Santos Neves. Paulo Jorge Lúcio Arsénio. Pedro Luís da Rocha Baptista. Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge. Raimundo Pedro Narciso. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz. Rui do Nascimento Rabaça Vieira. Rui Manuel dos Santos Namorado. Rui Manuel Palácio Carreteiro. Sérgio Carlos Branco Barros e Silva. Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto. Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Adriano de Lima Gouveia Azevedo. Álvaro dos Santos Amaro. Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira. Américo de Sequeira. António Costa Rodrigues. António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu. António Joaquim Correia Vairinhos. António José Barradas Leitão. António Manuel Taveira da Silva. António Moreira Barbosa de Melo. António Paulo Martins Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Soares Gomes. Arménio dos Santos. Artur Ryder Torres Pereira. Bernardino Manuel de Vasconcelos. Carlos Eugénio Pereira de Brito. Carlos Manuel Duarte de Oliveira. Carlos Manuel Marta Gonçalves. Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco. Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares. Fernando José Antunes Gomes Pereira. Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira. Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho. Fernando Santos Pereira. Francisco Antunes da Silva. Francisco José Fernandes Martins. Francisco Xavier Pablo da Silva Torres. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves. Hugo José Teixeira Velosa. João Bosco Soares Mota Amaral. João Calvão da Silva. João Carlos Barreiras Duarte. João do Lago de Vasconcelos Mota. João Eduardo Guimarães Moura de Sá. Joaquim Manuel Cabrita Neto. Joaquim Martins Ferreira do Amaral. Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha. José Álvaro Machado Pacheco Pereira. José Augusto Gama. José Augusto Santos da Silva Marques. José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. José de Almeida Cesário. José Guilherme Reis Leite. José Júlio Carvalho Ribeiro. José Luís Campos Vieira de Castro. José Luís de Rezende Moreira da Silva. José Manuel Costa Pereira. José Mendes Bota. Lucília Maria Samoreno Ferra. Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. Manuel Acácio Martins Roque. Manuel Alves de Oliveira. Manuel Castro de Almeida. Manuel Filipe Correia de Jesus. Manuel Joaquim Barata Frexes. Manuel Maria Moreira. Maria de Lourdes Lara Teixeira. Maria Eduarda de Almeida Azevedo. Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto. Maria Luísa Lourenço Ferreira. Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. Mário da Silva Coutinho Albuquerque. Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva. Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. Pedro Augusto Cunha Pinto. Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho. Pedro José da Vinha Rodrigues Costa. Pedro Manuel Mamede Passos Coelho. Rolando Lima Lalanda Gonçalves. Rui Fernando da Silva Rio. Rui Manuel Lobo Gomes da Silva. Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social — Partido Popular (CDS-PP):
Augusto Torres Boucinha. Fernando José de Moura e Silva. Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto. Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa. Ismael António dos Santos Gomes Pimentel. Jorge Alexandre Silva Ferreira. Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró. Manuel Fernando da Silva Monteiro. Manuel José Flores Ferreira dos Ramos. Maria Helena Pereira Nogueira Santo. Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto. Nuno Jorge Lopes Correia da Silva. Nuno Kruz Abecasis. Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura. Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues. António João Rodeia Machado. Bernardino José Torrão Soares. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. João António Gonçalves do Amaral. João Cerveira Corregedor da Fonseca. Joaquim Manuel da Fonseca Matias. José Fernando Araújo Calçada. Luís Manuel da Silva Viana de Sá. Maria Luísa Raimundo Mesquita. Maria Odete dos Santos. Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia. Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente: José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o expediente.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 507/VII —
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Criação do Município de Lourosa (PS), que baixou à 4.ª Comissão e projecto de lei n.º 509/VII — Sistema eleitoral para a Assembleia da República (PSD), que baixou à 1.ª Comissão. Em matéria de expediente, Sr. Presidente, é tudo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, debateremos hoje um diploma, o projecto de lei n.º 415/VII — Criação do Concelho de Vizela, cujo agendamento decorre do exercício de um direito potestativo do CDS-PP. Como sabem, essa discussão será feita conjuntamente com a dos projectos de lei n.os 454/VII e 471/VII, ambos sobre a criação do município de Vizela, o primeiro apresentado pelo PCP e o segundo pelo PS. Para interpelar a Mesa, a palavra ao Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): — Sr. Presidente, gostaria de ver esclarecidas dúvidas relativas ao facto de saber se, formalmente, esta Assembleia da República solicitou às câmaras e assembleias municipais de Guimarães, Felgueiras e Lousada e também às assembleias de freguesia das localidades que constam dos projectos de lei n.os 415, 454 e 471/VII, os pareceres que a Constituição da República Portuguesa exige e que a legislação aplicável a esta matéria de criação de municípios determina.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a única informação que posso dar-lhe é que a comissão me esclareceu que, relativamente ao projecto de criação do concelho de Vizela, se trata de um agendamento potestativo e que, portanto, este agendamento precedeu a consulta. Mas a comissão vai necessariamente fazer a consulta se o projecto de lei for aprovado na generalidade; se não for, deixará de a fazer. É a única informação que tenho para lhe prestar. Para introduzir o debate do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, a palavra ao Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma primeira palavra para desejar que o presente debate decorra com total elevação e serenidade, no respeito pelas opiniões de cada um, condição essencial, seja qual for o resultado da nossa discussão, para transmitirmos ao país em geral e a Vizela e a Guimarães em particular, um sentido de responsabilidade e evidente normalidade. Encontramo-nos aqui no cumprimento integral dos nossos direitos e deveres, respeitando a lei ou a interpretação que dela fazemos, prontos a submeter hoje, como amanhã, as nossas decisões à vontade eleitoral das populações.

Aplausos do CDS-PP

Pertenço a um partido que noutras legislaturas nunca votou favoravelmente a elevação de Vizela a concelho. Tal atitude correspondia a uma linha de pensamento legítimo, já aqui adoptada maioritariamente pelos seus órgãos. Eu próprio, Deputado substituto entre 1985 e 1987, me levantei ao lado dos meus colegas de então para votar negativamente os projectos de lei que visavam alcançar os objectivos que aqui nos trazem.
Afirmo o que afirmo, em primeiro lugar, porque não tenciono branquear ou esquecer a história do meu partido; em segundo lugar, porque não subi a esta tribuna para reivindicar quaisquer louros; em terceiro lugar, porque não tenho, nem temos, juízos persecutórios seja em relação a quem for e, em último lugar, porque o que desejamos é que este assunto, que se arrasta há décadas, seja finalmente resolvido honrando compromissos e promessas que, de um modo geral, todos foram fazendo ao povo de Vizela ao longo dos tempos.

Aplausos do CDS-PP

Não fazemos política por apostas, pelo que o nosso comportamento nunca foi desigual. Concordando-se ou não com o nosso pensamento e atitude de hoje, seguramente todos reconhecerão que a direcção a que presido e o Grupo Parlamentar do CDS-PP a que pertenço sempre tiveram uma e só uma, posição perante a pretensões de Vizela. Não fizemos nenhuma promessa sobre esta matéria antes de chegarmos ao Parlamento, ou seja, antes das eleições legislativas do dia 1 de Outubro de 1995, e, felizmente, não dissemos uma coisa em Vizela para afirmar outra em Guimarães ou ainda outra em Lisboa.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Os dirigentes do concelho de Guimarães do meu partido sempre discordaram da iniciativa da sua direcção nacional nesta matéria e nós sempre os respeitámos na assumpção plena da liberdade individual de cada militante e dirigente, própria de um partido que não é sectário. Mas isso nunca nos inibiu ou impediu de frontal e lealmente, assumindo as responsabilidades que nos cabem de dirigir o Partido Popular a nível nacional, de manter o rumo que julgávamos e julgamos mais correcto. Significa isto que nunca nos comportámos como aqueles jogadores do totobola que, perante a dúvida do resultado final, apostam numa tripla para poderem reivindicar sempre e sempre a vitória.

Aplausos do CDS-PP

Em boa verdade, há pessoas que em Vizela disseram o que a plateia queria ouvir; em Guimarães, negaram o que tinham afirmado e em Lisboa jogam pelo empate. Cada um, individual e colectivamente, assumirá os seus actos cabendo-nos a todos fazer as interpretações das suas atitudes e respeitar sempre as suas opiniões. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem assume responsabilidades políticas deve ter consciência que elas implicam a tomada de decisões. Decisões que podem não ser do agrado de todos mas que nem por isso deixam de poder existir. Decisões que, podendo não corresponder à opinião de todas as partes envolvidas numa determinada situação, nem por isso podem ser olhadas como correspondendo a menor consideração perante quem com elas não concorda. Entendamo-nos, pois, e em definitivo, sobre a forma ou, se preferirem, o processo que conduz a este agendamento e discussão. Entendamo-nos porque é inadmissível e constitui uma afronta à nossa dignidade que se continuem a afirmar perante a opinião pública coisas que não corres
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ponderam ao sentido de voto no meu partido no momento em que, por unanimidade, se votou uma resolução para que o assunto dos nossos concelhos fosse abordado conjuntamente. Uma simples consulta ao Diário esclarecerá os esquecidos, elucidará os desconhecedores e desmentirá os que persistem em proferir afirmações que não correspondem à verdade dos factos. É que no momento da discussão da referida resolução, a minha bancada, pela voz do Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, teve oportunidade de deixar claro que o nosso voto favorável em nada nos limitava em continuar a tratar do caso de Vizela de forma autónoma e independente.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Acabe-se, pois, com a incorrecção; acabe-se pois com a mentira! Se politicamente não concordam com o nosso agendamento, digam-no! Se o consideram errado, afirmem-no, mas não mintam a nosso respeito ao povo português. Isso não admito e firmemente o combato!

Aplausos do CDS-PP

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos novos concelhos em Portugal. Tal vontade corresponde a um desejo de uma verdadeira reforma para o nosso país: a de uma nova divisão administrativa do território que possibilite a maior proximidade entre os cidadãos e os órgãos locais, que combata o novo centralismo que em muitas câmaras municipais se verifica e que seja uma resposta alternativa à divisão do País em regiões administrativas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Estas são as três razões essenciais que nos levam, em nome do municipalismo, a defender o que acabo de afirmar. Fátima, Trofa, Odivelas, Amora, Rio Tinto e tantas outras localidades, têm o apoio do meu partido nas suas pretensões e legítimas aspirações. Nada, mesmo nada, do que aqui hoje se passa põe em causa a elevação dessas cidades, vilas ou freguesias, a concelho, bem pelo contrário, a discussão hoje sobre o futuro município de Vizela contribuirá para acelerar todo o processo.

Aplausos do CDS-PP

O que importa dizer aos cidadãos dessas localidades é que se Vizela hoje não fosse autonomamente discutida, os seus desejos seriam protelados no tempo entre promessas e contrapromessas, avanços e recuos, dificuldades e mais dificuldades, exactamente da mesma forma como Vizela e as suas populações foram indecentemente tratadas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — O que alguns partidos, tão repentinamente zelosos com a criação de novos concelhos, se esqueceram propositadamente de dizer é que uma vez iniciado o processo de regionalização e do respectivo referendo, todos os outros processos correrão o risco de serem clara
mente adiados. Mas para que não restem quaisquer dúvidas quanto à nossa intenção e compromisso, permita-me, Sr. Presidente, que afirme que os prazos previstos no âmbito dessa resolução já aprovada sejam escrupulosamente cumpridos e nunca, mas mesmo nunca, sujeitos a qualquer adiamento. Estou convicto que, em coerência com o que tem sido dito e prometido, ninguém ousará proceder de forma contrária. Uma palavra agora para os órgãos municipais de Guimarães. Conheço pessoalmente várias das pessoas que os compõem, sei da sua integridade, do seu valor e do seu alto sentido de dever; aceito, pois, que tenham uma posição e uma opinião diferente daquela que venho expressando, mas gostaria que soubessem que a nossa postura não visa combater-vos. Para nós, defender o concelho de Vizela não é ser contra o concelho de Guimarães. Permitam-me, aliás, que vos diga que a grandeza de Guimarães, para quem, como eu, enaltece e se orgulha da história e do passado de Portugal, ao contrário de ser diminuída, só é enriquecida com a criação do concelho de Vizela.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Se de Guimarães nasceu Portugal e Guimarães não morreu, não será, por certo, por agora nascer o concelho de Vizela que Guimarães enfraquecerá.

Aplausos do CDS-PP

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por uma tarde do ano passado, num dos corredores desta Assembleia, conheci três cidadãos do movimento para a restauração do Concelho de Vizela. Nunca com eles me tinha cruzado, nunca a eles me tinham dirigido, nunca a eles tinha feito qualquer promessa. Limitei-me a ouvi-los e a dizer-lhes que colocaria a sua pretensão aos órgãos do meu partido. Foi exactamente o que fiz e de então para cá, apesar de pressões, de ataques e de opiniões contrárias, mantive sempre a minha palavra. Aqui estou, em meu nome e em nome da minha bancada, a dar seguimento não apenas ao compromisso mas também àquilo em que acredito.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — A palavra ao Sr. Deputado João Amaral, para introduzir o debate do projecto de lei originário do seu partido.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como partido que tem aqui para votação o projecto de lei n.º 454/VII, de criação do município de Vizela, queria, antes de tudo, apresentar a nossa saudação, do Grupo Parlamentar do PCP, a todos os vizelenses por este dia histórico, quando parece aproximar-se, finalmente, o termo da luta que travam há decénios e quando parecem vencidos os bloqueios, traições e falsas promessas com que, durante todos estes anos, foi sendo enganada a aspiração de Vizela de ser concelho.

Aplausos do PCP.
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Nós, comunistas, chegamos a este momento do debate com o legítimo orgulho da nossa coerência, do nosso constante cumprimento dos compromissos que assumimos e com a satisfação de assim termos contribuído para que seja feita justiça aos vizelenses e para ser criado um município que responda melhor aos problemas e à situação dos seus habitantes. É, precisamente, por essa razão que aqui estamos. Do que se trata aqui é de aprovar um novo município, como instrumento de resposta a problemas concretos das populações. Por isso, não são só os vizelenses que estão de parabéns, é toda a zona onde se insere o novo município, incluindo os municípios de onde Vizela emerge.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): — Muito bem!

O Orador: — É toda uma área que assim fica mais forte, com uma melhor estrutura de poder local no seu conjunto, por isso mais apta a dar satisfação às aspirações de toda a população respectiva. A criação do novo município é uma aspiração profundamente enraizada e sentida e só assim se explica que tenha sido possível sustentar todos estes anos a luta pela sua criação,…

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — … apesar do PS e do PSD terem dado o dito por não dito, mais do que uma vez, e terem prometido e falhado várias vezes; apesar da oposição do CDS, que se prolongou por anos e anos, e apesar da repressão e das calúnias. Quando uma vontade se exprime assim, de maneira tão firme, por um objectivo legítimo e justo, só uma ditadura é que a pode calar anos sem fim.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — A vocação da democracia não é a de manter cega oposição à legítima vontade popular, pelo contrário!

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Por isso, votando Vizela, estamos aqui a robustecer a democracia e a vivê-la, estamos a reconhecer, como diz a canção, que é o povo quem mais ordena.

Aplausos do PCP.

Estamos a reconhecer que a democracia representativa tem de saber compreender e interpretar a vontade popular. Esta é, também, uma razão para toda a zona onde Vizela se insere se encher de satisfação. Se se trata da vontade, claramente manifestada, da população de Vizela, então, só respeitando-a é que será possível uma autêntica convivência democrática entre todas as populações da zona. Os municípios de onde emerge Vizela, que são e continuarão a ser grandes e fortes municípios, ganharão um parceiro e uma nova coesão entre todos, para mais progresso e desenvolvimento.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Para nós, PCP, o poder local é um instrumento fundamental de democracia na organização do Estado e de resposta aos problemas dos cidadãos. Com a criação do município de Vizela, com os órgãos autárquicos — câmara e assembleia municipal — que serão eleitos nas próximas eleições gerais autárquicas, o poder local fica mais forte e as populações abrangidas vão sentir-se representadas da forma que desejam. Quero aqui sublinhar algo que considero importante. O PCP apoia Vizela, porque entende que o município é efectivamente querido pelas populações, porque o novo município permite responder melhor aos interesses das populações, porque é viável e porque os municípios de onde emerge continuam viáveis e fortes. É o mérito da criação de Vizela que justifica o projecto que hoje apresentamos, e que vimos apresentando há 15 anos, desde 1983, bem como a votação que aqui faremos . Por isso, aqui declaro que não estamos neste debate para usar ou instrumentalizar Vizela como argumento, nem como argumento contra as regiões, nem como argumento para criar ou deixar de criar outros municípios,…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito bem!

O Orador: — … como não estamos aqui para lavar as mãos, com desculpas, como a de que há outros projectos pendentes. Vizela está agendado, como é de direito face ao Regimento da Assembleia da República, e nós, que temos o nosso próprio projecto, assumiremos as nossas responsabilidades, votando a favor de Vizela.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Finalmente, não estamos aqui para criar novas dificuldades à criação do novo município, por exemplo, introduzindo agora referendos ou outras exigências para atrasar o processo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Da nossa parte, não há razões para atrasar o processo. Quero ler aqui, para que fiquem registadas em acta, as deliberações tomadas pelas nove assembleias de freguesia da área proposta para o novo município. Deliberação da Assembleia de Freguesia de Caldas de Vizela — S. João, tomada em 17 de Fevereiro de 1998: «Considerando as vantagens que resultarão da passagem desta freguesia para o novo concelho e bem assim as decisões que em tal sentido sempre têm vindo a ser tomadas por este órgão de freguesia, desde 1977, por unanimidade foi deliberada a respectiva integração desta freguesia no futuro município de Vizela». Deliberação da Assembleia de Freguesia de Caldas de Vizela — S. Miguel, em 2 de Março de 1998: «(…) No uso da palavra, todos e cada um dos Srs. Membros da Assembleia de Freguesia se referiram às vantagens de integração da freguesia no novo concelho a criar, tendo ainda em conta que todas as assembleias desta freguesia,
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desde o ano de 1977, sempre se pronunciaram votando por unanimidade esta adesão».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito bem!

O Orador: — «(…) Foi, de seguida, posta à votação e integração da freguesia de Caldas de Vizela — S. Miguel no futuro município de Vizela, verificando-se a aprovação por indiscutível unanimidade». Da Assembleia de Freguesia de Infias, em 13 de Março de 1998: «Reuniu a assembleia de freguesia (…)» para discutir o problema da integração da freguesia em Vizela. «Estavam presentes os membros eleitos: depois de lida a proposta e discutida, procedeu-se à votação, tomando em linha de conta também os conteúdos das actas elaboradas para o mesmo fim em 1981, 1983 e 1986». E, na votação da assembleia, todos votaram a favor — votos contra: zero; abstenções: zero. Da Assembleia de Freguesia de S. Salvador de Tagilde, em 13 de Março de 1998: «Considerando as vantagens que resultarão da passagem desta freguesia para o novo concelho e, bem assim, as decisões que em tal sentido sempre tem vindo a ser tomadas por este órgão de freguesia desde 1977, por unanimidade foi deliberada a respectiva integração no futuro município de Vizela». Da Assembleia da Freguesia de S. Paio de Vizela, em 14 de Março de1998: «Ponto único: debater e deliberar a integração da freguesia de S. Paio de Vizela no eventual concelho de Caldas de Vizela (…). Aberto o debate, com o único ponto agendado, a Assembleia de Freguesia de S. Paio de Vizela deliberou a adesão ao eventual concelho de Caldas de Vizela, com a seguinte votação: sete votos a favor, verificando-se uma abstenção (…)». Da Assembleia de Freguesia de Vizela — Santo Adrião, 15 de Março de 1998: «Pediu a palavra o Sr. Presidente da Junta para referir que, para discussão deste assunto, não se deveria ter conotações políticas, mas, sim, que todos se unissem no mesmo objectivo, ou seja, o da criação do concelho de Vizela, reafirmando as palavras (…)» que haviam sido proferidas, de que «a população desta freguesia tudo terá a ganhar com a integração. Finalmente, o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia reforçou, dizendo que «deveríamos estar todos juntos nesta questão e que não se encontrava aqui como elemento partidário, mas, sim, como defensor da unidade e preservação dos interesses legítimos desta população. Por não haver mais interessados em usar da palavra, foi posta a votação o único da ordem do dia, tendo sido aprovado por unanimidade e aclamação de todos os elementos que compõem esta assembleia que esta freguesia seja integrada no futuro concelho de Vizela». Da Assembleia de Freguesia de Regilde, em 16 de Março de 1998: «Considerando as vantagens que resultarão da passagem desta freguesia para o novo concelho e, bem assim, as decisões que em tal sentido sempre tem vindo a ser tomadas por este órgão de freguesia, desde 1977, por unanimidade foi deliberada a respectiva integração desta freguesia no futuro município de Vizela». Da Assembleia de Freguesia de Barrosas — Santa Eulália, em 5 de Março de 1998: «A sessão iniciou-se (…) com a presença de 9 membros. Entrou-se no período da ordem
do dia com discussão do ponto único agendado (…), no qual se propõe a integração da freguesia no eventual novo concelho de Vizela», tendo o mesmo sido aprovado por 9 votos a favor. Da Assembleia de Freguesia de Barrosas — Santo Estevão, em 13 de Março de 1998: «A sessão iniciou-se (…) com a presença de sete membros (…). Entrou no período da ordem do dia com discussão do ponto único agendado por parte dos grupos parlamentares, tendo a proposta que propunha a integração da Freguesia de Barrosas (Santo Estevão) no projectado município de Vizela sido aprovada, por votação secreta, por quatro votos a favor e três votos contra». Estas são as deliberações tomadas pelas nove assembleias de freguesia.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Já as conhecíamos!

O Orador: — Porque entendo que as assembleias de freguesia não são importantes apenas para proferir discursos, mas também por aquilo que deliberam, fica aqui registado, na acta da Assembleia da República de hoje, o que foi deliberado por essas assembleias de freguesia. Srs. Deputados, desculpem a maçada, mas era importante que esse registo fosse feito!

Aplausos do PCP.

Aqui, na Assembleia, como nas ruas da capital, está o povo de Vizela. O que pergunto é simples: por que razão esperamos? Dizem que há outros municípios. Da nossa parte, assumimos aqui o compromisso com todas as populações que aqui têm projectos pendentes de que eles serão apreciados até ao Verão, dentro dos prazos fixados para a comissão competente. Os outros municípios não deviam servir para empatar a solução para Vizela, que hoje poderíamos tomar aqui. Srs. Deputados, é isso que os vizelenses esperam desta Assembleia, é isso que é justo, que é possível e que devemos fazer!

Aplausos do PCP.

Assim evitar-se-ia a dúvida, que sempre acaba por ficar a pairar, sobre se, passada a votação na generalidade, a votação final não será bloqueada. Da nossa parte, se não se aprovar hoje a lei em votação final, deixamos aqui uma mensagem muito clara: tudo faremos para que o processo legislativo de criação do município de Vizela seja terminado em tempo, sempre antes do próximo Verão.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Termino, reiterando a saudação do PCP aos vizelenses, pela sua luta, pela sua coragem e pela vitória que têm agora ao seu alcance, e com uma saudação muito sentida de amizade e homenagem à direcção do Movimento de Restauração do Concelho de Vizela, que deu corpo e soube interpretar os sentimentos dos vizelenses.
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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS tem um compromisso com Vizela, os vizelenses sabem-no e todos os portugueses o conhecem. As declarações de vários dirigentes do PS e as sucessivas iniciativas neste Parlamento são a manifestação continuada desse compromisso. Deixámos sempre bem claro que a criação do município de Vizela não seria feita contra ninguém e, sobretudo, não poderia constituir um gesto atentatório de dignidade de outros municípios. Dissemos isso e cumprimos. Aqueles que hoje nos acusam de menor respeito pelos municípios de Guimarães, Felgueiras e Lousada não têm razão. É bom recordar a quem assim nos critica que, no ano passado, a 17 de Julho, votámos nesta Assembleia contra a criação do município de Vizela por entendermos que nessa altura, a 6 meses das eleições autárquicas, a aprovação do projecto de lei do PP constituiria uma grave perturbação da vida democrática dos concelhos de Guimarães, Lousada e Felgueiras, já então em pleno período préeleitoral. Tomámos essa atitude na perfeita consciência dos elevados custos políticos para o PS que ela implicava, enfrentando, com firmeza, numerosas incompreensões e críticas que então choveram sobre nós, como certamente todos se recordam. Mas também deixámos claro, nessa altura, que esse voto contra não significava o abandono do nosso compromisso com Vizela e que, nós próprios, apresentaríamos um projecto de criação do município de Vizela a seguir às eleições autárquicas. Dissemos e cumprimos. Gostaria ainda de recordar que, nesse debate de Julho passado, alertámos esta Assembleia para as virtualidades do famoso n.º 4 do artigo 14.º da Lei-Quadro da Criação de Municípios, que fazia depender da regionalização a criação de novos municípios. Todos temos consciência que a actual divisão administrativa do País não é nem pode ser imutável. As profundas transformações económicas e sociais, o surgimento de novas centralidades e as aspirações legítimas a novas autarquias que respondam melhor aos anseios das populações são desafios a que o poder democrático deve dar resposta, não sendo legítimo fechar-se numa posição conservadora ou afundar-se naqueles estudos profundos, tão profundos que nunca chegam a realizar-se. Reafirmo aqui a minha convicção que uma reforma profunda e equilibrada da actual realidade municipal não será possível sem a regionalização.

O Sr. Pedro Baptista (PS): — Muito bem!

O Orador: — Na verdade, só as regiões administrativas, pela sua proximidade às realidades locais, poderão criar um enquadramento sólido a essa reforma necessária. Aqueles que hoje se assustam com os riscos de irracionalidade na criação de novos municípios deveriam pensar nisto.
Todavia, como sabemos também, esse preceito da Leiquadro de Criação de Municípios foi eliminado por esta Assembleia, e com tanta pressa que as oposições até interromperam o debate do Orçamento do Estado para promover essa eliminação! Já em Janeiro deste ano, aderimos de boa fé a um projecto de resolução do PSD que, apesar de todas as suas limitações, tinha o mérito de tentar criar um quadro minimamente racional para esta Assembleia decidir sobre a criação de novos municípios. E esse projecto de resolução foi aprovado por unanimidade. Mas, infelizmente, por razões de pura táctica, talvez apenas para criar um facto político em vésperas do seu congresso, que não por acaso se realiza no próximo fim de semana em Braga, o PP resolveu usar o seu direito de proceder ao agendamento potestativo dos projectos de criação do município de Vizela.

Vozes do CDS-PP: — Não é verdade!

O Orador: — Ao isolar o caso de Vizela do processo que tinha sido decidido nesta Assembleia, o PP prestou um mau serviço aos vizelenses e criou uma situação delicada que não podemos deixar de condenar.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Em primeiro lugar, o PP, ao não respeitar uma resolução desta Assembleia, abriu um precedente tanto mais grave quanto estamos a tratar de uma matéria que é extremamente sensível. Em segundo lugar, a pressa deste agendamento não permitiu que a Assembleia da república procedesse à recolha dos pareceres dos órgãos autárquicos envolvidos antes da votação na generalidade.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Não é preciso!

O Orador: — É certo que ninguém tem muitas dúvidas sobre os resultados desses pareceres, tantas vezes já eles foram votados, e que, na nossa interpretação da Constituição e da lei-quadro, eles poderão ser recolhidos até à votação final global. Mas seria sem dúvida preferível e mais correcto que se tivesse procedido à sua recolha, nos termos legais, antes da votação na generalidade. Até porque, se não há dúvidas sobre o resultado dessa consulta, também não há dúvidas que existe hoje, nesta Assembleia, uma clara maioria favorável à criação do município de Vizela e, portanto, nada justificava toda esta pressa, a não ser essa atracção irresistível do PP pela criação de factos políticos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): — Com alguma utilidade!…

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): — Mas os senhores vão atrás!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta situação que aqui criticamos com clareza não nos deve fazer esquecer a questão política essencial que temos diante de nós. E essa questão é, muito simplesmente, a seguinte:
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como é que os partidos vão votar hoje as propostas de criação do município de Vizela. É bom termos consciência que se essas propostas forem rejeitadas estaremos diante de uma ironia trágica: a criação do município de Vizela, com que hoje todos os partidos dizem estar de acordo, seria atirada para as calendas como consequência dessa votação negativa. Quer dizer, o processo de criação do município de Vizela teria sido não só destacado dos outros processos que estão em análise nesta Assembleia, por força de uma atitude incorrecta do PP, como, ainda por cima, seria discriminado negativamente em relação aos outros projectos de criação de municípios. Pois bem, o PSD já definiu a sua posição — no fundo, vai votar como sempre votou! Mas desta vez resolveu, de forma algo canhestra, adoptar uma pretensa atitude de Estado e declarar — suprema hipocrisia! — que até está de acordo com a criação do município de Vizela mas vai votar contra porque não concorda com o tratamento isolado desta questão. Quer dizer, a grande atitude de Estado do PSD resume-se a isto: o PSD entende que a população de Vizela deve ser castigada por conta dos erros do PP, ao agendar incorrectamente esta questão.

Aplausos do PS.

Não há aqui nenhuma atitude de Estado — o que, aliás, não admira! O PSD apenas está a tentar retirar dividendos político-partidários a qualquer preço; o que é revoltante é que leva o seu oportunismo ao ponto de espezinhar os sentimentos dos cidadãos de Vizela. Por outro lado, o PSD vai alertando para os perigos de se incendiar o País, coisa, aliás, que também sempre disse ou insinuou, de cada vez que se discutiu nesta Assembleia a questão de Vizela. Nós temos perfeita consciência da delicadeza desta questão e teríamos preferido outra metodologia. Mas acreditamos que os portugueses saberão discutir com serenidade e sentido de responsabilidade a questão da criação dos novos municípios. Quero mesmo aproveitar para dizer aqui algo, com toda a clareza: quando em Julho passado, depois da rejeição do projecto de criação do seu município, os vizelenses saíram, naturalmente, tristes e até revoltados desta Assembleia, o PS fez um apelo à serenidade e ao acatamento das decisões do Parlamento, nomeadamente apelando a que não houvesse distúrbios ou boicote ao acto eleitoral que se aproximava. E gostaria de dizer hoje, com igual clareza, que se a população de Vizela não tivesse acatado as decisões deste Parlamento, o PS não só não apresentaria qualquer projecto de criação do município de Vizela, como votaria contra qualquer proposta que aqui fosse apresentada. Que se desiludam, pois, os candidatos a incendiários ou os pescadores de águas turvas. O debate sobre a criação de novos municípios deverá ocorrer de forma viva mas serena. O PS não cederá a pressões ilegítimas e, sobretudo, reagiremos com firmeza a qualquer tentativa de perturbação do clima de responsabilidade democrática que deve presidir a este debate. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resta uma questão sobre a criação do município de Vizela. Se ele fosse criado ao
abrigo da actual lei-quadro, isso implicaria que houvesse eleições, ainda este ano, nos municípios de Guimarães, Lousada e Felgueiras. Uma tal situação constituiria um desrespeito por esses municípios. Por isso, o PS exigiu que, imediatamente após a aprovação do município de Vizela, seja votada uma alteração à lei-quadro no sentido de não ser necessária a realização de eleições antecipadas nesses municípios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Vai alterar as regras!

O Orador: — Gostaria também de manifestar aos vimaranenses a minha profunda convicção de que Guimarães continuará a ser um município da maior importância e projecção, quer na futura região de Entre Douro e Minho, quer no País. E, mais do que isso, estou profundamente convicto de que o desenvolvimento de Guimarães só terá a ganhar com uma boa relação com Vizela, em vez de deixar continuar a deteriorar-se uma situação que todos sabiam que, mais cedo ou mais tarde, teria de ser alterada. Queria deixar aqui uma palavra especial de profundo apreço pela forma elevada e frontal como o Sr. Presidente da Câmara de Guimarães, o nosso camarada e amigo António Magalhães, tem encarado este momento difícil da vida do seu município.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Da mesma forma, quero deixar aqui a minha profunda confiança de que os futuros dirigentes autárquicos de Vizela terão a inteligência de perceber que o desenvolvimento do seu município terá de ter como trave-mestra uma boa relação com o município de Guimarães.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de deixar aqui uma última palavra aos vizelenses. Em todo este processo, houve excessos que nós condenámos e condenamos, mas, ao contrário de alguns que sempre viram na luta dos vizelenses um movimento retrógrado, eu acho que ele representou sempre um sinal de modernidade da sociedade portuguesa enquanto manifestação inquebrantável de cidadania. De todos estes anos ficaram muitas imagens inesquecíveis, mas permito-me recordar agora uma que me sensibilizou particularmente. Alguns dias antes das últimas eleições autárquicas, uma cadeia de televisão realizou um directo de Vizela, a partir de um salão onde se encontravam muitas dezenas de vizelenses. O ambiente era, naturalmente, triste, pois aproximavam-se mais umas eleições autárquicas em que não poderiam votar para o seu município. Às tantas, o locutor resolve perguntar para toda a sala, para todas aquelas muitas dezenas de pessoas, se havia alguém que não acreditasse que o PS iria cumprir a sua promessa de criar o município de Vizela. Nem um só braço se levantou! Àqueles vizelenses, na tristeza daquele salão, já só lhes restava o seu sonho, a sua determinação e a confiança nas promessas do Partido Socialista.
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O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Se não fosse o PP, ainda estariam a viver desse sonho!

O Orador: — Compromissos aqui reiterados, no ano passado, pelo líder da bancada do PS. Pois bem, chegou a hora de o PS honrar as suas promessas aos vizelenses.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Até que enfim! Já tardava!

O Orador: — O PS vai cumprir aquilo que prometeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Lembro aos cidadãos que se encontram nas galerias que não podem manifestar-se, nem favoravelmente, nem desfavoravelmente. Tenham paciência, mas é a regra da Casa. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Acácio Barreiros, em primeiro lugar, permita-me que o cumprimente, a si e à bancada do PS, pelo facto de o Partido Socialista manifestar um acto de coragem política, tendo em atenção os problemas sérios — seguramente sérios! — que enfrenta neste momento, quanto mais não seja em virtude da ameaça feita pelo Sr. Presidente da Câmara de Guimarães de poder abandonar o próprio PS.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, queria saudar V. Ex.ª e o Partido Socialista por, finalmente, votar a favor da criação do concelho de Vizela, pois pensamos que daí decorrem todas as vantagens, a bem da clarificação política e do que cada um de nós pensa sobre a nossa intervenção política. Após esta saudação, queria dizer a V. Ex.ª três coisas. A primeira é que nós não mandamos no PS!

Vozes do PS: — Era o que faltava!

O Orador: — Se o Partido Socialista é contra esta iniciativa, se está tão zangado e tão discordante com ela, então, não vote favoravelmente a nossa iniciativa.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — E quero dizer-lhe o seguinte: nós votaremos sempre a favor da vossa,…

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Essa é a diferença!

O Orador: — … porque esse é o compromisso que temos com o Partido Socialista,…

Vozes do PSD: — Têm?!…

O Orador: — …aliás, que temos com o País,…

Vozes do PSD: — Ah!…

O Orador: — Não, peço desculpa…

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, façam silêncio, por favor. Os lapsos de linguagem corrigem-se.

O Orador: — Sr. Presidente, há males que vêm por bem e, se V. Ex.ª me permite, quero dizer que não tenho — podia ter, claramente — um compromisso com o PS. Só faltava que não pudesse tê-lo!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Mas há uma coisa que tem de ficar aqui clara: ouvi ontem o Sr. Ministro da Administração Interna dizer que andava a fazer nomeações para a função pública a pedido de pessoas do PSD.

Protestos do PSD.

Isso, que é grave, não foi desmentido.

Vozes do PSD: — Prove!

O Orador: — Eu podia ter, a bem do concelho de Vizela, um compromisso político com o PS. Só faltava que não pudesse tê-lo! Podia ter um, podia ter dois ou podia ter aqueles que o meu partido entendesse. Essa é uma questão fundamental para mim. Porém, há uma diferença: eu façoo às claras, ao contrário do PSD,…

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço-vos silêncio.

O Orador: — …que faz acordos por tudo e por nada com o Partido Socialista e depois vem dizer exactamente o contrário daquilo que faz e daquilo que afirma fazer.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe conclua, Sr. Deputado.

O Orador: — Sr. Deputado Acácio Barreiros, quero dizer-lhe que quando foi aqui debatida a resolução consensual para a aprovação dos novos concelhos, ao contrário da mentira que está a ser dita por várias pessoas, desta e de outra Câmara, foi mencionado o seguinte: «O que o PP quer aqui deixar bem claro é o facto de entender que há pelo menos um caso que tem de ser tratado à parte, porque há compromissos de vários partidos no sentido do caso de Vizela merecer um tratamento excepcional, à parte. Por isso, deve ser apreciado quanto antes, deve subir a Plenário e ser votado, aprovado ou rejeitado, de uma vez por todas.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Agradeço que termine.

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O Orador: — Srs. Deputados, acabem com a mentira sobre o Partido Popular, porque o Partido Popular deixou claro que a criação do concelho de Vizela era para ser feita à parte da criação de novos concelhos. Permita-me uma só uma pergunta, muito simples, Sr. Presidente, após o que terminarei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o seu pedido de esclarecimento vai já quase em 5 minutos. Peço-lhe muita desculpa mas, como o pedido de esclarecimento não é uma intervenção, faça o favor de terminar.

O Orador: — Então terminei. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado fico-lhe eu. O Sr. Deputado poderá fazer uma segunda intervenção quando quiser, já que ainda tem tempo para isso. Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Monteiro: Vou só dizer-lhe que exprimi na tribuna as minhas opiniões em relação à iniciativa do CDSPP. Tive, aliás, a oportunidade de o fazer logo na Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, quando a líder do seu grupo parlamentar anunciou esta iniciativa, embora também tivesse dito, desde logo, que, obviamente, não está em causa o direito de o CDS-PP proceder aos agendamentos potestativos que entender, embora nos parecesse mais correcto prosseguir um processo que aqui foi votado por unanimidade, numa reflexão de todos os partidos a nível da subcomissão…

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Unanimidade, com ressalva.

O Orador: — Sr. Deputado, não estou a contestar que o CDS-PP tenha feito essa ressalva. A minha opinião é que, na verdade, o processo de Vizela podia perfeitamente aguardar, não havia necessidade de grande pressa,…

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Vá dizer isso a Vizela, que espera há 15 anos!

O Orador: — … porque o outro processo seguirá também de uma forma acelerada, já que todos, estou convencido, estaremos empenhados em que assim seja. E hoje, que há nesta Assembleia uma clara maioria favorável à criação do município de Vizela, não percebo essa pressa e sobre ela fiz as críticas que bem entendi. Gostava também de recordar-lhe que não será esta a primeira vez que votaremos a favor do município de Vizela e que só não votámos no ano passado exactamente pelo respeito que nos merecem os outros municípios. Deixei isso muito claro, mas, mesmo assim, quero aproveitar a ocasião para reafirmá-lo e dizer que todos sabiam, quer em Guimarães, quer em Lousada, quer em Felgueiras, que o PS tinha esse compromisso. Nunca o escondemos! Entendemos que esta é uma altura para realizar esse compromisso sem afectar esses municípios e por isso iremos
propor a alteração da lei-quadro no sentido de que não haja eleições antecipadas a curto prazo nesses municípios.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Quer ganhar na secretaria!

O Orador: — Temos, pois, o maior respeito por esses municípios e em particular por Guimarães e pelo presidente da sua câmara municipal. No PS, assumimos, como sempre o fizemos, as nossas divergência, mas isso em nada diminui o imenso respeito que nos merece o Sr. Dr. António Magalhães.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas dois meses depois da aprovação unânime da deliberação que fixou prazos e regulou os procedimentos a adoptar na apreciação e votação dos projectos de criação de novos municípios, estamos hoje confrontados com um agendamento que ignora ostensivamente as regras a que então nos vinculámos. O Grupo Parlamentar do PSD afirma, com frontalidade, a sua oposição a este insólito comportamento.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Insólito porque entendemos que, assim, não estamos a prestigiar o Parlamento, as instituições democráticas e a actividade política. Insólito também porque desprezamos hoje as regras que ontem aprovamos. Insólito ainda porque, ao adoptar este procedimento, o Parlamento não está a tratar esta matéria com o rigor, a seriedade, a ponderação e a responsabilidade que o País exige.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para recordar a história recente deste processo não precisamos de recuar muito tempo. Em Julho de 1997, o Grupo Parlamentar do PP impôs o agendamento potestativo do seu projecto de lei de criação do município de Vizela. Como então afirmamos neste Plenário, o projecto de lei do Partido Popular não respeitava os requisitos da LeiQuadro da Criação de Municípios. Por esse motivo, entendíamos ilegal e inconstitucional o projecto de lei do CDS-PP, entendimento que, aliás, outras forças políticas com representação nesta Câmara também subscreveram. Recordámos então que, por iniciativa do PSD, estava pendente para votação final a supressão da designada norma-travão daquela lei, que, como é sabido, estabelecia que a criação de novos municípios só poderia efectivar-se após a criação das regiões administrativas. Desafiámos então o Parlamento a adoptar regras iguais para todos, que todos pudessem conhecer e todos pudessem invocar.
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O que afirmámos cumprimos. Em Outubro de 1997 a Assembleia, por unanimidade, revogou a norma-travão. Em 15 de Janeiro deste ano, a Assembleia, também por votação unânime, aprovou a deliberação proposta pelo PSD nos termos da qual se determinou que cabe à Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente apreciar e relatar, à luz de critérios objectivos e uniformes, todos os projectos de lei que visem a criação de novos municípios e que tenham sido, ou viessem a ser, apresentados na Mesa da Assembleia da República até 28 de Fevereiro de 1998. Ainda nos termos daquela deliberação, aprovada por unanimidade, foi fixado um prazo de 30 dias, após o preenchimento de todos os procedimentos legais relativos a cada processo, para a Comissão elaborar um relatório global que habilitasse o Plenário na discussão e votação dos processos legislativos conducentes à criação de novos municípios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade!

O Orador: — Estas foram as regras a que todos nos vinculámos e que, como se constata, não foram respeitadas no agendamento de hoje.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Estas são as regras a cumprir para um processo credível, responsável, transparente, ponderado, com efectivas garantias de igualdade, objectividade e rigor na apreciação de todos os projectos. Estas são as regras necessárias para que o Parlamento não caia numa indesejável e irresponsável apreciação casuística destes processos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Estas são as regras a que, por elementar respeito pelas suas próprias deliberações, o Parlamento deve obediência.

Aplausos do PSD.

Subverter agora estas regras é sinónimo de irresponsabilidade e de perigosa leviandade política.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — É, para dizer tudo, uma perigosa e deliberada manifestação de piromania política. Tudo isto quando todos os compromissos — e sublinho, todos os compromissos — políticos estavam a ser cumpridos. Tudo isto — e sublinho, tudo isto — quando nenhuma destas regras estava posta em causa. O PSD não pactua com este inaceitável comportamento.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, em flagrante desrespeito por estas regras, o Grupo Parlamentar do Partido Popu
lar é responsável pelo agendamento potestativo deste projecto de lei. Impetuosos como sempre, os comunistas deram também o passo em frente. Sorrateiros, como habitualmente, os socialistas ensaiam débeis explicações para a perigosa conivência nesta irresponsabilidade. O CDS-PP encontrou, assim, o palco para uma foguetória despedida parlamentar do seu ainda líder.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Bem lembrado!

O Orador: — Quanto ao resto, nada mais importa. O lema, por ali, parece ser «os últimos que fechem a porta». Sem dúvida um lema adequado à debandada já anunciada. O PCP, sempre pronto a reclamar o escrupuloso, e por vezes até miudinho, cumprimento das regras, não resistiu ao impulso vanguardista que o caracteriza. O PS,… bem o PS é igual a si próprio:…

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Disso não tenha dúvidas.

O Orador: — …inconstante, volúvel e errático, prepara-se para desmentir hoje os princípios a que se vinculou ontem.

Aplausos do PSD.

Temerária afirmação esta? Não, simples constatação. Para avivar a memória de todos, recordemos apenas duas impressivas passagens das afirmações produzidas neste Plenário por Deputados do PS, aquando da anterior discussão deste projecto, em Julho de 1997. Em resposta às invectivas do PP para que o PS votasse o projecto de lei de criação do município de Vizela, dizia o então Deputado Osvaldo Castro: «(…) não o faremos de modo impensado, de modo imponderado e nunca o faremos no tempo e na vossa agenda política!»

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Notável!

O Orador: — «Nós constituiremos o município de Vizela, juntamente com os da Trofa, de Ermesinde, de Rio Tinto, etc., no tempo que esta Assembleia decida e não por razões eleitorais.»

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Vê-se!

O Orador: — No mesmo debate, afirmou o Deputado Acácio Barreiros: «E porquê esta Assembleia considerar só a pretensão de Vizela e ignorar, ou adiar, outras propostas de várias vilas e cidades, que igualmente se consideram em condições de ser municípios?»

O Sr. Roleira Marinho (PSD): — Não era o mesmo!

O Orador: — E perguntava o Deputado Acácio Barreiros: «Será que a irresponsabilidade do PP ainda não lhe deu para perceber que anda a brincar com fósforos ao pé de bidões de gasolina?».

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Risos e aplausos do PSD.

Solene, prosseguia assim o mesmo Deputado Acácio Barreiros: «(…) queremos dizer aos vizelenses que, com a realização do referendo sobre a instituição das regiões, o PS apresentará nesta Assembleia, e procederá ao seu agendamento imediato, um projecto de lei visando a criação do município de Vizela, não num quadro de confronto mas num clima de serenidade e de cooperação, respeitando os interesses de Vizela, Guimarães, Lousada e Felgueiras. Nós trabalhamos assim em política. Uns lançam a confusão, nós resolvemos os problemas».

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Vê-se!

O Orador: — O Diário da sessão anota: «Aplausos do PS, de pé».

Risos do PSD.

Estas avisadas palavras, e o aplauso que receberam da bancada socialista, consentiam pensar que o PS iria ser consequente com estes princípios. Puro engano! Como agora se constata, tratava-se, afinal, de descarada publicidade enganosa, motivada por dificuldades de circunstância e não em obediência a critérios e a princípios tão eloquentemente afirmados.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata tem profundas raízes no poder local em Portugal. Orgulhamo-nos do trabalho empenhado e qualificado de milhares de eleitos que trabalham para corresponder à confiança que os cidadãos neles depositaram. Somos um partido que acredita no poder local, nas suas insubstituíveis virtualidades e na sua capacidade realizadora.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Ainda bem que o disse, senão ninguém percebia.

O Orador: — Somos um partido que entende ajustado o alargamento de competências para os municípios e o reforço da sua capacidade financeira. Por isso, propusemos a esta Assembleia uma nova lei de finanças locais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Somos também um partido que não esconde a necessidade de melhor fazer corresponder a organização administrativa do País às profundas alterações socioeconómicas que se verificaram nas últimas décadas. Com equilíbrio, com sensatez e com rigor, estamos disponíveis para acolher as legítimas aspirações de populações que anseiam por mais desenvolvimento e mais progresso. Não desconhecemos essas vontades e, por isso, foi nossa a iniciativa de revogar a norma-travão e de propor os procedimentos a adoptar na apreciação destes projectos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Nada, mas mesmo nada, nos move contra Vizela e os vizelenses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Respeitamos profundamente os seus anseios, conhecemos os seus problemas e compreendemos as suas aspirações. Hoje, estão aqui os vizelenses, na defesa de uma reivindicação que consideram justa. São merecedores do nosso inteiro respeito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Então, seja consequente, vote!

O Orador: — Só que todo o País — e, seguramente, também os vizelenses —, …

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Não fale pelos vizelenses, que eles não querem que fale por eles.

O Orador: — … compreende que igual respeito é devido aos anseios de Trofa, Fátima, Lixa, Odivelas e todas as outras localidades que aspiram a ser concelho.

Aplausos do PSD.

Também conhecemos os seus problemas e compreendemos as suas aspirações. A todos eles foi garantido, há apenas dois meses, que todos seriam tratados em absoluta igualdade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — É por isso que, para nós, a apreciação do projecto de lei de criação do Concelho de Vizela deve respeitar as mesmas regras que estão fixadas para todos. Nem mais nem menos.

Aplausos do PSD.

Por isso, o nosso voto hoje, aqui e agora, não é contra Vizela mas, sim, contra um processo em que, ao contrário do prometido…

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Está aqui a Acta!

O Orador: — … e deliberado por esta Assembleia, se está a actuar de forma diferente. Estamos à vontade para o dizer: o PSD tem pendente nesta Câmara, desde o início da legislatura, o projecto para a criação do concelho de Fátima. No entanto, não o agendamos, para que a fixação de regras fosse igual para todos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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O Orador: — Compreende-se, por isso, que não estejamos a apreciar o mérito ou demérito da proposta em discussão. Para nós, a não verificação, em igualdade de circunstâncias, destas regras e procedimentos compromete de forma irrevogável a seriedade desta discussão.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — É isso que impõe o bom senso, a consideração por igual de todos os portugueses e o tratamento não discricionário destas legítimas aspirações. Em obediência a estes princípios e a estas regras, o Grupo Parlamentar do PSD tem pendentes de apreciação nesta Assembleia diversos projectos de lei de criação de municípios, o que prova a abertura do meu partido a estas vontades e aspirações. Sobre algumas destas propostas há mais do que um projecto de lei. Se, por mero acaso, estivesse hoje em causa o agendamento potestativo de qualquer desses projectos, não restem quaisquer dúvidas de que a posição do PSD seria exactamente a mesma.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei hoje em discussão suscitam-nos as maiores dúvidas quanto ao cumprimento da lei e da própria Constituição, o que pode contribuir, afinal, para iludir expectativas, alimentar ilusões e defraudar as populações. Por nossa parte, que nunca contribuímos para estas promessas, reiteramos a afirmação de responsabilidade e compromisso de tratar todos estes casos segundo as mesmas regras e em plano de rigorosa igualdade. A isso estamos vinculados, em homenagem à coerência das nossas posições, dos nossos princípios e das nossas convicções.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para defesa da consideração das suas bancadas, os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa e Acácio Barreiros. Inscreveu-se ainda, para um pedido de esclarecimentos, o Sr. Deputado João Amaral. Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, antes de mais, quero apenas recordar a Mesa de que também estou inscrito para um pedido de esclarecimento, o que não foi agora referido por V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: — Não tinha chegado até mim essa informação. Depois, ser-lhe-á dada a palavra para formular o seu pedido de esclarecimento.

O Orador: — Sr. Presidente, já que estamos em onda de rectificações, se me permite, a minha bancada inscreveu-se também para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Também não tinha chegado ao meu conhecimento, mas ser-lhe-á também dada a palavra para esse fim.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Deputado Miguel Macedo, o senhor habituou-nos a respeitá-lo, porque sempre teve, na Assembleia da República, atitudes que merecem esse mesmo respeito. Por isso, eu, até este momento, habituei-me a respeitá-lo. Afinal, com a sua intervenção, veio acabar com o respeito que lhe era devido.

Protestos do PSD.

O Sr. Deputado fez afirmações gravosas e caluniosas à bancada do Partido Popular. Acusou-nos de pirómanos e, mais do que isso, de estarmos a faltar a um compromisso. A este respeito, Sr. Deputado, quero dizer-lhe o seguinte: pior cego é o que não quer ver do que o que não vê. E o senhor insiste, apesar de já ter sido aqui desmentido, num compromisso do Partido Popular que não existiu. Houve um compromisso com ressalva, que é diferente daquilo que o senhor aqui veio afirmar. Aliás, o senhor está a utilizar a técnica leninista de que uma mentira repetida muitas vezes passa a verdade.

Protestos do PSD.

Ora, pode ter a certeza, Sr. Deputado, de que, por cada mentira que o PSD proferir a este respeito, responderemos com a verdade. Por isso, volto a lembrar-lhe a Acta da sessão plenária de 14 de Janeiro deste ano, onde deixámos bem clara a ressalva, e foi com essa ressalva que demos o nosso voto favorável ao projecto de resolução por vós apresentado. Mas o Sr. Deputado, para além de não querer ver, de mentir e de caluniar,…

Protestos do PSD.

… também se esquece das coisas. Lembro-lhe aqui a intervenção da Sr.ª Deputada Lucília Ferra, quando em Julho do ano passado foi discutido aqui, pela primeira vez, nesta legislatura, o projecto de Vizela. Dizia a Sr.ª Deputada Lucília Ferra que a partir da revisão da lei-travão, «(…) já depois de Janeiro do próximo ano (…)» — ou seja, depois de Janeiro passado — «(…) e sem dependência do referendo (…), estaremos em condições para promover o agendamento e tomar as consequentes deliberações acerca dos projectos que venham a ser apresentados (…)».

Protestos do PSD.

Ou seja, os senhores, em Julho, estavam disponíveis para promover o agendamento e agora deixam de o estar!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio.

O Orador: — Sr. Deputado Miguel Macedo, há mínimos de rigor, de verdade, de respeito e de coerência que têm de ser garantidos e respeitados. O senhor e o PSD violaram e estão a violar todos esses mínimos.

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O Sr. Presidente: — Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, não vou agradecer a questão que me colocou, porque o tom e os termos que utilizou não merecem que eu agradeça esse tipo de intervenção.

Aplausos do PSD.

Queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que compreendo-o e desculpo-o. V. Ex.ª está manifestamente fora de si, porque ouviu na minha intervenção aquilo que corresponde à pura verdade. O que é verdade e indesmentível, Sr. Deputado, é que, em 15 de Janeiro de 1998, por unanimidade, a Assembleia da República — e foi isto o que eu disse da tribuna — deliberou um determinado tipo de procedimentos para a apreciação destes projectos, procedimentos iguais para todos, a que todos ficámos vinculados quando votámos aquela deliberação. Isto é indiscutível!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Não é verdade!

O Orador: — Acresce isto: é verdade que os senhores fizeram aquela referência na intervenção.

Protestos do Deputado do CDS-PP, Gonçalo Ribeiro da Costa.

Sr. Deputado, não desmenti nada disso.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Não desmentiu, mas omitiu!

O Orador: — Mas também não é menos verdade que VV. Ex.as não apresentaram qualquer alteração ao texto que o PSD apresentou e que foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República. Mais, Sr. Deputado, a invocação desse argumento é completamente falaciosa, porque VV. Ex.as votaram favoravelmente, tal como nós, nesta Assembleia da República, uma deliberação que não tem essa reserva, não tem essa excepção, portanto, a partir do momento em que a aprovaram, façam como nós, cumpram-na, porque é assim que prestigiam o Parlamento de todos os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para exercer o direito regimental de defesa da consideração da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, durante 16 anos o PSD votou sempre contra a criação do município de Vizela, e agora vai tornar a fazê-lo. E não venha falar de razões procedimentais, Sr. Deputado. Nós votámos favoravelmente a resolução do PSD para a discussão conjunta dos vários projectos de lei. Não fomos nós que fizemos este agenda
mento. Nós, inclusive, criticámos, de forma clara, a realização deste agendamento. Mas a verdade, Sr. Deputado Miguel Macedo, é que vai votar-se hoje a criação ou não do município de Vizela.

O Sr. Pedro Baptista (PS): — Esta é que é a questão!

O Orador: — É esta a questão essencial que hoje é posta sob nossa responsabilidade. O Sr. Deputado falou muito das questões procedimentais. Por mim, preferi falar dos compromissos que temos com a população de Vizela.

Protestos do PSD.

Devo dizer-lhe que é uma suprema hipocrisia, como eu disse e repito, que o PSD diga «nós, agora, até somos a favor da criação do município de Vizela. Somos tão a favor que hoje vamos chumbar, ou tentar chumbar, a criação do município de Vizela». Na verdade, o Sr. Deputado manifesta a habitual posição do PSD, que é a de fugir às responsabilidades. Atrevo-me mesmo a considerar que o PSD vota hoje contra porque sabe que o projecto vai ser aprovado e fica, assim, de mãos limpas, sem assumir qualquer responsabilidade. É a velha posição do PSD.

Aplausos do PS.

Sobretudo, não tem posição alguma. Nós votámos contra em Julho e dissemos as razões por que o fizemos: ia iniciar-se um processo eleitoral. Era um gesto de desrespeito pelos municípios, em particular pelos municípios de Guimarães, de Felgueiras e de Lousada, mas dissemos que renovaríamos essa situação. Sr. Deputado, poupe-nos, pelo menos, à hipocrisia de dizer que o PS gostaria de apresentar ou anunciou que apresentaria um projecto depois da realização do referendo, quando os senhores propuseram que acabasse a limitação que estava na lei-quadro de os novos municípios só poderem ser criados depois de haver regiões.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — No fundo, o que o País, hoje, irá verificar não são essas discussões jurídicas que o Sr. Deputado aqui trouxe, mas saber como é que cada partido se compromete — agora, que todos juram a maior aplicação na criação de novos municípios, este é o primeiro que vem a Plenário —, como é que cada partido analisa isso, sobretudo do ponto de vista dos sentimentos e das aspirações das pessoas. Para nós, PS, mais do que todas essas considerações formais, são os sentimentos das pessoas de Vizela que nos merecem a maior atenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Acácio Barreiros, suponho que as conhecidas
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deficiências de som desta Sala tenham impedido V. Ex.ª de ouvir a citação que fiz de um anterior debate sobre esta matéria, nomeadamente sobre afirmações produzidas por V. Ex.ª. Como agora estamos mais próximos um do outro — há pouco falei da tribuna —, vou repetir o que então citei.

Risos.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Pode repetir as vezes que quiser! Não retiro uma vírgula ao que disse!

O Orador: — E não tem um ano! Dizia o senhor: «E porquê esta Assembleia considerar só a pretensão de Vizela e ignorar, ou adiar, outras propostas de várias vilas e cidades que igualmente se consideram em condições de ser municípios?». Foi esta a pergunta que V. Ex. fez. Era uma pergunta tão pertinente que, para fazer este desconchavado protesto contra a minha intervenção, V. Ex.ª até nem se deu conta de uma coisa: é que acabou de confessar aqui que a única razão que motivou o vosso grupo parlamentar na votação que fizeram, em Julho do ano passado, foi, pura e simplesmente, a pior das razões, a razão do número de votos e a razão eleitoral.

Aplausos do PSD.

O Sr. Acácio Barreiros (PSD): — Não foi nada!

O Orador: — O que o senhor veio aqui dizer foi que, em circunstâncias exactamente iguais — pior, porque na altura não tínhamos ainda aprovada a deliberação na Assembleia da República —, só votaram contra o projecto, na altura, porque tinham, a seguir, eleições para a Câmara Municipal de Guimarães.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Essa foi sempre a forma com que nós nunca quisemos abordar esta questão, porque queremos fazê-lo com responsabilidade. Sabe porquê, Sr. Deputado? Porque o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa acusavanos, há pouco, de querer cumprir as regras da deliberação. Espanto dos espantos! Daqui a 10 minutos a Assembleia vai discutir outros dois projectos, de alteração à lei de criação de municípios. Sabem qual é a proposta do Partido Popular em relação ao processo que vai, então, ser seguido? Para ser correcto, vou ler o que vem previsto no projecto de lei do PP, no seu artigo 6.º: «1 — Admitidos o projecto ou a proposta de lei, o Presidente da Assembleia da República ordenará a sua baixa à competente comissão parlamentar, com vista à abertura do processo a organizar nos termos da presente lei» — ou seja, antes da votação prévia destes projectos de lei.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Não é verdade! Não sabe ler!

O Orador: — Continuando a citar: «2 — Aberto o processo, e após comunicação ao Governo, este tem 90 dias para fornecer à Assembleia da República, sob a forma de
relatório, todos os elementos necessários para a instrução daquele». «3 — O relatório a que se refere o número anterior será elaborado por uma comissão que funcionará junto do Ministério da Administração Interna, que presidirá, e será ainda integrada por dois representantes do município ou municípios de origem, por dois representantes de cada freguesia a destacar, todos a indicar, respectivamente, pelo órgão executivo e pelo órgão deliberativo, e por representantes dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças e do Instituto Português de Geografia e Cadastro.».

O Sr. Presidente: — Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: — Srs. Deputados, sejamos rigorosos, tenhamos responsabilidade!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Oh! Oh!…

O Orador: — Sr. Deputado, sinceramente, quando o vi levantar-se pensei: o Sr. Deputado Acácio Barreiros não vai deixar de nos pedir desculpa hoje por aquilo que afirmou há um ano atrás.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim é impossível! Há pouco, houve uma grande confusão sobre o que foi transmitido à Mesa, porque, telefonicamente, chegou até mim apenas um pedido e eram três. Não sei onde está a confusão, mas houve confusão. Agora, estava inscrito o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa e levanta-se o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva. Por mim, está tudo bem, mas, de qualquer modo, agradecia que facilitassem a tarefa da Mesa no sentido do correcto registo do que é pedido. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, o Partido Popular inscreveu-se para interpelar a Mesa, não tendo dado indicação de quem iria fazer essa interpelação. Foi assim que nos inscrevemos…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mais uma vez a Mesa…

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, não vou entrar nessa discussão…

O Sr. Presidente: — Também não vou entrar nessa discussão, só peço que facilitem a tarefa da Mesa, porque se não demoramos mais tempo e é desagradável. Faça favor, Sr. Deputado.

18 I SÉRIE — NÚMERO 51


O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Com certeza, Sr. Presidente. Terei todo o gosto em facilitar os trabalhos do Parlamento e da Mesa. Sr. Presidente, gostaria de solicitar à Mesa que fosse distribuída uma carta, que está dirigida à população da freguesia de Regilde, da Sr.ª Presidente da Câmara de Felgueiras, em que, autenticamente, faz chantagem política, nomeadamente chantagem financeira, se Vizela for elevada a concelho e se a freguesia de Regilde passar para o concelho de Vizela. Penso que é de toda a utilidade distribuir esta carta pelos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Será distribuída, Sr. Deputado. Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): — Sr. Presidente, é uma interpelação no sentido de, fingindo levar a sério o entusiasmo e a força com que o PSD está a reagir a estas coisas,…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Obrigado!

O Orador: — … e porque, no fundo, estamos a ver que eles se entusiasmam com tanto ou mais energia quando sentem o terreno a fugir-lhes debaixo dos pés, através da Mesa, frisar que o que esteve em causa foi a garantia de assegurar um debate democrático…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas isso não é uma interpelação. Está absolutamente «a leste» de uma interpelação.

O Orador: — Não está, não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tenha paciência, mas isso não! Isso não é uma interpelação!

Aplausos do PSD.

Dar-lhe-ei, depois, a palavra para uma intervenção, porque ainda tem tempo. Para uma interpelação — e espero que seja mesmo uma interpelação —, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): — Sr. Presidente, na sequência da interpelação dirigida à Mesa pelo Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, pretendia que, por intermédio de V. Ex.ª, a Câmara e o Grupo Parlamentar do CDS-PP fossem esclarecidos — e, de resto, na sequência do pedido feito, da tribuna, pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro, no início da sua intervenção, quando apelou à elevação deste debate… — das palavras menos próprias com que o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva se dirigiu à Sr.ª Presidente da Câmara de Felgueiras.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — A Sr.ª Presidente da Câmara de Felgueiras, no comunicado que a Assembleia vai ter ocasião de
apreciar, num legítimo direito de quem representa a população do município de Felgueiras e na impossibilidade que lhe foi negada pelos autarcas da freguesia de Regilde de poder prestar os seus esclarecimentos e apelar ao atempado…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, cinja-se à figura de interpelação, se faz favor!

O Orador: — Sr. Presidente, contava com a benevolência de V. Ex.ª para repor a verdade!

O Sr. Presidente: — Claro, está a tê-la!

O Orador: — A Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras apenas dirige aquela carta à população na impossibilidade de — e no respeito pela vontade da população de Regilde —, previamente à deliberação da assembleia de freguesia, poder prestar os esclarecimentos que lhe pareciam pertinentes.

O Sr. Presidente: — Prestou um esclarecimento, isso é perfeitamente regimental! Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, não invoquei a defesa da honra, mas, em verdade, não consegui perceber onde é que o PS e o PP foram ofendidos, mas eu fui.

Risos.

Fui, de facto, e não invoquei a defesa da honra. Quando, com esta idade, o Sr. Deputado me chama impetuoso, devo tomar isso por uma ofensa, a menos que me estivesse a confundir, por causa de algum aspecto físico, com o Presidente Clinton…

Risos.

Esse, sim, é bastante impetuoso, mas não é o meu caso. Pedi a palavra não para defender a honra — e tinha toda a legitimidade para fazê-lo —, mas para esclarecer dois pontos que são muito importantes. O Sr. Deputado falou aqui em coerência e, por outro lado, fez uma intervenção que parece Ter sido a propósito do debate. Gostaria de saber se foi ou não sobre o debate. Quanto à questão da coerência, a minha questão é muito simples. O Sr. Deputado argumentou que a intervenção do PSD se pautava pela coerência. Devo lembrar o Sr. Deputado que o primeiro partido que assumiu, neste processo da criação do concelho de Vizela, publicamente, uma posição incoerente foi precisamente o PSD em 1982, quando aqui, pela voz do Sr. Deputado — hoje, já falecido — Sousa Tavares, assumiu o compromisso de votar favoravelmente a criação do concelho, tal como era proposta por um dos partidos da coligação, a então AD. Mas, depois, passado o tal período de 60 dias que pediu para fazer uma reanálise, acabou por votar contra, juntamente com o «pai» do PP.

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Risos do PSD e do PP.

Foi o PSD e o «pai» do PP que, na altura, inviabilizaram a criação do concelho. O Sr. Deputado não pode aqui invocar coerência quando foi com o exemplo do seu partido que este processo de incoerência começou. Aliás, soube hoje uma novidade a propósito da paternidade. Sr. Deputado Manuel Monteiro, andei a pesquisar durante muito tempo para ver se conseguia saber se o senhor tinha, alguma vez, votado contra este processo de Vizela, mas soube hoje que votou contra. E como já se vai embora do partido, já pode dizer estas coisas…

Risos.

Em segundo lugar, Sr. Deputado Miguel Macedo, passo a referir-me ao conteúdo da sua intervenção. V. Ex.ª disse que uns eram isto, outros eram aquilo e que eu era impetuoso, mas eu digo que V. Ex.ª está muito distraído, porque esqueceu-se, neste debate, da única coisa que era relevante, que era responder concretamente à questão de saber se é justo ou não criar o município de Vizela. Essa é que é a questão central que está neste debate. O Sr. Deputado não pode fugir a ela. Essa é a questão que tem de ser assumida aqui, com frontalidade. O processo chegou à Assembleia da República, ao Plenário, através de um agendamento, que o Sr. Deputado podia discutir, mas o agendamento está feito, é um direito regimental. Agora, o que cumpre aos partidos fazer é pronunciarem-se sobre o fundo da questão e dizerem se concordam ou não com a criação do concelho de Vizela.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito bem!

O Orador: — O Sr. Deputado portou-se quase como se fosse … — não queria compará-lo ao Lenine, porque parecia mal, mas vou arranjar-lhe uma figura mais simpática — o Mr. Magoo, que não sabia que debate era este.

Risos.

Vou informá-lo, para ficar a saber: este debate é sobre a criação do concelho de Vizela, aspiração histórica, fundada e legítima dos habitantes da região dos vizelenses!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Miguel Macedo tem outro pedido de esclarecimento, mas dispõe de pouco tempo para responder, pelo que sugiro que responda conjuntamente aos dois, se não se importar. Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, quando me inscrevi para pedir um esclarecimento foi para lhe perguntar se o PSD era contra este processo de criação do concelho de Vizela ou se era contra a criação do concelho de Vizela. Já depois de me ter inscrito, com esta intenção, chegoume à mão um comunicado do PSD de Vizela a anunciar que tomou conhecimento de que o PP agendou a criação
do concelho de Vizela e depois diz ao Partido Popular, que apresentou o projecto: «queremos manifestar a nossa gratidão e dizer obrigado mil vezes». Depois disto, e ainda durante a sua intervenção, o senhor acabou por dizer que não é contra Vizela, que até apresentou outros projectos, que, portanto, o PSD não está contra Vizela. Então a minha pergunta resume-se tão-só a isto: por que é que os senhores, quando apresentaram um projecto de lei para a criação do concelho de Fátima, também não apresentaram um para Vizela? É tão-só esta a questão que queria colocar-lhe em obediência àquilo que disse e à coerência que proclamou. Quer ou não que Vizela seja concelho?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, começo por agradecer a questão que me colocou. Sr. Deputado João Amaral, longe de mim insultá-lo com a expressão que usei em relação ao PCP e particularmente em relação a V. Ex.ª! Aliás, a forma como V. Ex.ª me interpelou neste debate faz jus à expressão que usei, já que o fez de uma forma impetuosa. Trata-se de um elogio, pelo que não é motivo para protesto nem para V. Ex.ª ficar abespinhado. Quero, aliás, dizer que, em relação ao PCP, temos todos aqui, neste Parlamento, que reconhecer a coerência que sempre teve na votação desta matéria. Não vale a pena escamotear um facto que é da história passada sobre esta matéria. E, Sr. Deputado João Amaral, já que V. Ex.ª me obrigou a reconhecer — e faço-o com muito gosto — essa coerência do PCP, há-de reconhecer também que, com os processos históricos anteriores em relação a esta matéria, como, por exemplo, aquele que se passou no ano passado, em Junho, igual elogio não posso dirigir à bancada do PS, aí bem ao seu lado. Sr. Deputado João Amaral, sobre a questão do PSD relativamente a Vizela e às promessas, vou ler-lhe um primeiro considerando de uma moção enviada por vizelenses social-democratas ao Grupo Parlamentar do PSD na semana passada, que diz o seguinte: «considerando que o PSD nunca traiu os vizelenses e foi sempre de uma grande coerência, já que nunca prometeu o concelho,…»

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Essa não é a mesma que tenho aqui! Quantos militantes PSD há em Vizela?!

O Orador: — Esta é a resposta à primeira das questões que V. Ex.ª me colocou. Em relação às outras matérias só quero destacar uma incoerência do PCP, que não tem a ver com a questão de fundo da votação do projecto de lei mas, sim, com as regras aqui fixadas. Razão tinha eu quando disse o que disse da tribuna!…

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já ultrapassou largamente o tempo regimental.

O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente. É que VV. Ex.as também votaram connosco o projecto de deliberação, e de certeza que se sentem vinculados ao cumprimento daquele projecto de deliberação. A única responsabilidade que da tribuna vos imputei foi justamente a de há dois meses terem votado esse projecto de deliberação e hoje estarem, bem sei que por agendamento potestativo do PP, a fazer coisa diversa daquilo que votaram há dois meses. E aí, Sr. Deputado, conceda, a incoerência também é vossa!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Não são os únicos incoerentes!

O Orador: — Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, na deliberação, que VV. Ex.as não aceitam, estão fixadas as regras. No projecto de lei da vossa iniciativa que vamos discutir a seguir estão as regras e os procedimentos que acabei de ler. Assim, pergunto: por que «carga de água» V. Ex.ª entende que a deliberação não tem de se aplicar agora e quer sujeitar todos os outros casos, que não estão hoje em análise, às mesmas regras, que estão contidas no vosso projecto de lei? Quer mais incoerência do que isto?!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Quer mais incoerência do que isto?!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe, mais uma vez, que termine.

O Orador: — Sr. Presidente, vou terminar.

Vozes do CDS-PP: — Por que é que o PSD não apresentou um projecto de lei?!

O Orador: — É uma questão magnífica esta: «por que é que o PSD não apresentou um projecto de lei sobre Vizela?»!

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Por uma razão muito simples, Sr. Deputado!

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Diga lá, então!

O Orador: — Porque o PSD, como qualquer um dos outros grupos parlamentares aqui presente, pode votar a favor, votar contra ou abster-se em relação a um projecto de lei, seja ele qual for, porque, como é evidente, à partida, a única vinculação que existe é a de que, obviamente, defendemos os projectos de lei que apresentamos. Mas isto não impede que votemos a favor…

Vozes do CDS-PP: — Então votem!

O Orador: — Srs. Deputados, façamos uma debate sério. Mas isso não impede que votemos a favor…

Vozes do CDS-PP: — Ah!…

O Orador: — … de outros projectos de lei, como, aliás, sei que VV. Ex.as vão fazer em relação a outros diplomas por não terem apresentado um.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, saudar vivamente os vizelenses aqui presentes e os muitos outros ausentes, que certamente, uma vez mais, têm os olhos postos nesta discussão, que retoma muitas e muitas outras, aquelas que desde há mais de 15 anos vêm sendo feitas neste Parlamento sobre a criação do concelho de Vizela. Trata-se da criação de um concelho que Os Verdes nunca prometeram, mas que sempre, e sempre, desde que têm representação parlamentar, aqui apoiaram sem hesitações; trata-se da criação de um concelho cuja justeza nunca aqui ninguém ousou questionar, mas não impediu que, ao longo de anos, mesmo para os mercadores de promessas, os que de Vizela fizeram demagogicamente bandeira eleitoral, na hora de decidir o negassem ou, de forma encapotada (pela abstenção), fizessem negar ou adiar. A vontade, ou não, de criação do concelho de Vizela tem sido ao longo dos anos, por alguns partidos, mais ditada por mesquinhos interesses partidários, jogos de equilíbrio ou sede de protagonismo do que pela coerência de posições e respeito pela vontade dos cidadãos. Para nós, hoje, trata-se de pôr fim a este longo processo, por de mais contaminado, feito de promessas, enganos e desenganos. Do que se trata hoje é de corresponder a uma vontade dos vizelenses, durante anos e anos de intervenção e luta, unanimemente manifestada e enraizada. Do que se trata não é, pois, de ser contra ou a favor de ninguém. Do que se trata unicamente — e é esta a discussão — é de dizer «sim» ou «não» à criação do concelho de Vizela. Do que se trata é de votar a criação de um concelho, o concelho de Vizela, que, por livre vontade das suas gentes, nasce e, precisamente por livre pretender ser, a liberdade dos outros deve respeitar na consulta obrigatória prevista na lei. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votar a favor de Vizela é votar a favor da criação do seu concelho, um concelho que, para Os Verdes, representará muito mais do que uma mera e nova organização administrativa. Representará a consagração do respeito que nos deve merecer a vontade popular; representará a vontade daqueles que, pela sua teimosia, persistência e participação interventora ao longo de anos, fizeram do seu sonho uma realidade, embora — e isso admito —, possa, por semanas, ser obrigada a ser adiada.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através desta intervenção, desejo expor o conteúdo da interpelação que há pouco pretendia fazer. O sentido dessa interpelação era tornar claro que a importância que tinha sido dada ao facto de haver eleições proximamente, quando no ano passado tomámos a posição que tomámos, destinava-se a dignificar e a clarificar o debate autárquico e de modo algum tinha qualquer conotação eleitoralista. Na verdade, o PSD, sentindo, como há pouco disse, o terreno fugir-lhe debaixo dos pés, deu instruções aos seus Deputados para vociferarem sobre qualquer pretexto. E foi ao que hoje aqui assistimos: a um forte vociferar a todos os pretextos. Por outro lado, não quero deixar de aproveitar esta oportunidade para comentar que o Sr. Deputado Miguel Macedo — que, infelizmente, não está neste momento presente na Sala, mas isso não tem importância porque a resposta é genérica — nos recusou um atestado de coerência. Também nunca pediríamos um atestado de coerência à bancada do PSD, porque, já que repetindo o que daquela tribuna nos tinha imputado, de falta de coerência, uma vez mais repito que o PSD é uma entidade que pouco tem a ver com coerência, mesmo em termos estruturais. Na verdade, não se sabe muito bem, pelo nome, se o seu partido é popular ou se é social-democrata. É um partido social-democrata que não é reconhecido como tal por ninguém; é um partido que, em termos europeus, ora está numa família liberal conservadora, ora numa família democrata-cristã. Como estamos a ver, é uma entidade muito mal colocada para distribuir atestados de coerência. Nós, se precisássemos de atestados de coerência, não o pediríamos certamente a um partido desta natureza.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Sr. Presidente, nós não podemos deixar de protestar por uma expressão menos feliz do Sr. Deputado Rui Namorado…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa por o interromper, mas quero apenas pedir-lhe o maior poder de síntese, porque, como sabe, o tempo da figura regimental do protesto desconta no tempo atribuído a cada grupo parlamentar, e o PSD já não dispõe de tempo. Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente. Não poderia deixar de protestar, em nome do meu partido, por uma expressão menos feliz utilizada pelo Sr. Deputado Rui Namorado, que por norma não é pródigo nestas expressões, mas provavelmente o nervosismo que decorre das intervenções de hoje a isso o levou, porque ninguém nesta bancada nem neste partido, Sr. Deputado, vocifera.
Ninguém o faz! E, portanto, não queríamos deixar de protestar, perante esta expressão, e de dizer, pela última vez, ao Sr. Deputado Rui Namorado e à bancada do PS que, para nós, o que está em causa é não tratar partes do país de forma diferente de outras. Isto é, para nós, tanto respeito nos merece a causa e os anseios da população de Vizela como os anseios e as aspirações da Trofa, de Lixa e de todos os outros, que queremos sejam tratados em pé de igualdade. Esta é a questão de fundo, e, para isso, Sr. Deputado, não precisamos de vociferar, porque isto é meridianamente transparente para todos os portugueses em geral.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado, a quem peço igual concisão.

O Sr. Rui Namorado (PS): — Sr. Presidente, pensei que o Sr. Deputado Artur Torres Pereira viesse protestar por eu ter considerado que o PSD não era o partido adequado para distribuir atestados de coerência,…

Vozes do PS: — Exactamente!

O Orador: — … mas, afinal, não foi por isso. Isto ele aceita.

Vozes do PS: — Claro!

O Orador: — Veio protestar por eu ter usado a palavra «vociferar». Sr. Deputado, penso que «vociferar» não é uma palavra com qualquer conotação negativa. Aliás, o próprio Sr. Deputado, na sua intervenção, manifestou-se mais uma vez no mesmo sentido. «Vociferar» tem um sentido de estilo, de intensidade, e não qualquer sentido perjurativo. Portanto, não há razão para protesto, mas reconheço que, naquilo que eu disse, a única coisa que o levou o protestar foi uma questão de estilo. Usarei um estilo menos vivo da próxima vez.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, do Grupo Parlamentar do CDSPP, no sentido de se proceder à votação imediata dos projectos de lei que acabámos de debater. E, segundo o Regimento, a votação pode ser feita no próprio dia. O normal seria, portanto, que se fizesse a votação à hora regimental das votações no dia em que termina a discussão. No entanto, se ninguém se opuser, a Mesa não tem qualquer objecção a que se proceda desde já à votação, de modo que solicito o assentimento das direcções dos diversos grupos parlamentares no sentido de assim se proceder. Entretanto, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

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O Sr. Secretário (Artur Penedos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Deputado João Carlos da Silva, do PS, eleito pelo círculo eleitoral de Aveiro, por Maria Amélia Rodrigues Costa de Brito, com início em 19 de Março corrente, inclusive. O parecer é no sentido de a substituição em causa ser de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pausa.

Srs. Deputados, creio que já estamos em condições para procedermos à votação dos diplomas que têm estado em debate. Em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 415/VII — Criação do concelho de Vizela, apresentado pelo CDS-PP. Os cidadãos que se encontram nas galerias não me levarão certamente a mal que lhes lembre, mais uma vez, que não podem manifestar-se nem a favor nem contra; será uma manifestação inútil e será um desrespeito para com as regras da Assembleia da República. Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e de 7 Deputados do PS.

Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 4.ª Comissão. Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que os Deputados do PSD/Madeira apresentarão uma declaração de voto por escrito e ainda que, em votação final global, votarão favoravelmente este projecto de lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, esse anúncio foi um pouco antecipado — não se deve antecipar o anúncio de um voto posterior. Quanto à declaração de voto, fica registado. Fica registado igualmente que vários Srs. Deputados estão a indicar à Mesa que farão entrega das respectivas declarações de voto por escrito. Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 454/VII — Cria o município de Vizela, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do PSD e de 3 Deputados do PS.

Este projecto de lei baixa igualmente à 4.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei 471/VII — Criação do município de Vizela, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e de 3 Deputados do PS.

Também este projecto baixa à 4.ª Comissão. Vários Srs. Deputados estão a informar a Mesa de que irão entregar declarações de voto. É um direito que têm, não precisam de o anunciar. Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa no sentido de saber se o PSD, que se absteve na votação do projecto de lei n.º 374/VI, referente à criação do concelho de Vizela, na altura em que o PS inviabilizou o projecto, é o mesmo PSD que agora votou contra.

Risos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, embora o Regimento não o diga, as perguntas óbvias são excessivas! Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Sr. Presidente, nos mesmos termos, queria perguntar a V. Ex.ª se pode esclarecer a Câmara se, à data da reprovação do projecto de lei citado agora pelo Sr. Deputado João Amaral, estava em vigor a deliberação tomada por unanimidade nesta Assembleia que a todos deveria vincular-nos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a resposta é também objectiva e óbvia. Srs. Deputados, vamos passar agora à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 445/VII — Lei-quadro da criação de municípios (CDS-PP) e 470/VII — Altera a lei de criação dos municípios (PS). Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

Pausa.

Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio para que o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa possa iniciar a sua intervenção.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje, por iniciativa do CDS-PP, um projecto para uma nova lei-quadro da criação de municípios. À actual leiquadro, que data de 1985 mas que viu a discussão iniciarse em 1983, foram fixados dois objectivos precisos que cumpriu com êxito: primeiro, adiar a criação do concelho de Vizela, mantendo os vizelenses iludidos; e, segundo, impedir a criação de novos concelhos. Este último objecti
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vo era simultaneamente assegurado pelo famoso artigotravão, de aplicação genérica, mas também pela proibição de se criarem novos concelhos nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal enquanto não fossem delimitadas as áreas metropolitanas, e ainda pelo estabelecimento de requisitos geodemográficos absolutamente impossíveis de preencher por parte da enormíssima maioria das localidades e freguesias que, desde então, reclamavam a sua passagem a município. É, pois, significativo que o mesmo diploma que disciplina a criação de novos municípios se encarregue de impedir a criação de novos municípios. É significativo da vontade de quem o inspirou e é significativo da forma como se lidou com os anseios das populações. Também é significativo que o único município criado a seguir ao 25 de Abril não tenha necessitado de nenhuma lei-quadro. Esta lei-quadro é, pois, toda ela uma lei-travão, e se recentemente aliviámos este mecanismo não foi por isso que se deixou de travar, em vez de regular, a criação de novos concelhos. Aquilo que o Partido Popular hoje aqui vem propor é a alteração dos critérios. Pretendemos regulamentar em novos moldes, e sobretudo em moldes mais consentâneos com a realidade, a criação de novas autarquias municipais. Pretendemos aproximar, descentralizar e humanizar. Hoje, os portugueses reclamam ter mais próximo de si a Administração Pública. Exigem estar mais próximos do poder decisório, para assim poderem, com maior facilidade, influir e intervir nas decisões que lhes respeitam directamente. Urge descentralizar, mas isso só se consegue tornando os patamares mais próximos e mais acessíveis e não mantendo-os distantes. Importa humanizar, e isso obriga a redimensionar o que se auto-sobredimensionou. Os critérios geodemográficos actualmente previstos são anacrónicos e, em vez de respeitarem unicamente a realidade dos municípios a criar, reportam à situação dos concelhos de origem. Ao abrigo destes mesmos critérios, há políticos que, porventura inspirados em ideias antigas, se julgam tão mais poderosos quanto mais extenso for o território que administram. O resultado está à vista. Fátima, cuja pretensão a ser concelho é unanimemente reconhecida, precisará de 500 quilómetros quadrados para ser concelho, o que é mais do que a área do próprio concelho de origem. Por outro lado, a actual lei limita, diligentemente, a participação no processo de criação à classe política nacional e à classe política local. Aquilo que o Partido Popular propõe é a institucionalização da figura do referendo local no processo de criação, democratizando-o em absoluto e legitimando-o sem dúvidas. Não partilhamos das incertezas constitucionais da solução que apresentamos mas não deixaremos de recolher os contributos que visem melhorála. Não cuidámos de adaptar o nosso projecto a nenhum caso em concreto mas assumimos com frontalidade que o objectivo é facilitar a criação de novos concelhos. As soluções aqui preconizadas poderão necessitar de aperfeiçoamento, mas o que não pode deixar de ser reformado é o actual regime. Quem também está a precisar de reforma são os tais políticos que referi, que julgam que têm tanto mais poder quanto maior for o território que governam. Sr. Presidente, Srs. Deputados, acredito que aquilo que hoje aqui apresentamos pode merecer um consenso gene
ralizado, mas sei que aquilo que lhe está subjacente é comungado por todos. O Partido Popular acredita que a solução municipal tem vantagens quando comparada com a regionalização, mas todos os defensores desta também juram a sua fidelidade aos princípios que presidem ao projecto de lei que aqui discutimos hoje. Ninguém, portanto, em consciência, se opõe aos objectivos que enunciei e por isso todos temos hoje a oportunidade de dar um passo no sentido de os cumprirmos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Coube-me, no quadro da 1.ª Comissão, relatar e propor o parecer da comissão relativamente ao projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, para a definição de um novo regime-quadro da criação de municípios. A primeira questão que proponho à consideração dos Srs. Deputados, e que extrapola necessariamente do próprio projecto do CDS-PP, é a de que tomemos consciência de que uma leiquadro da criação de municípios, ao inscrever-se na definição constitucional do regime de criação, modificação e extinção de autarquias locais, tem, por efeito da Constituição, a natureza de lei de valor reforçado. Isto significa que, para efeitos futuros, as leis de criação em concreto de cada autarquia local, maxime de cada município, deverão compaginar-se necessariamente com essa lei quadro que, sendo lei de valor reforçado, é uma lei que, naturalmente, exige uma compatibilidade legal com os seus parâmetros por parte de qualquer lei de criação em concreto de autarquia local. É preciso que isto seja tomado em consideração para que esta Assembleia da República não venha, no futuro, a cair em tentação de, por qualquer razão conjuntural ou por qualquer apreciação de oportunidade pontual, deliberar favoravelmente a criação de qualquer concelho que, depois, se demonstre não estar, quanto aos parâmetros exigíveis, em situação compatível com o respectivo regime jurídico de criação de novos municípios. Entendamo-nos, portanto, sobre isto para compreendermos que não estamos agora a fazer uma lei para, depois, a derrogarmos pontualmente amanhã como se ela, de facto, não tivesse essa relação de condicionamento relativamente às leis concretas de criação de qualquer nova autarquia. Feita esta consideração inicial, queria passar à apreciação das soluções do projecto apresentado pelo CDS-PP. Desde logo, no seu despacho de admissão, o Sr. Presidente da Assembleia da República suscitou pertinentes dúvidas quanto à constitucionalidade de várias das soluções propostas no projecto de lei, aspectos esses que, tendo sido objecto do relatório, vieram, de alguma maneira, a justificar as preocupações iniciais do Sr. Presidente, porventura a adensá-las e a tornar patente que as soluções constantes do projecto de lei são soluções, no que diz respeito à figura do referendo que nele é concebido, manifestamente inconstitucionais. E são soluções manifestamente inconstitucionais porque, partindo da natureza constitucional do referendo local, temos de concluir que aquilo que caracteriza o referendo local é, desde logo, o seu âmbito territorial mas é também a circunstância de ele só poder ser desencadeado
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pelos órgãos competentes das respectivas autarquias locais, nos termos da Constituição, ou se a lei que vier a regular o referendo local admitir a nova figura da iniciativa dos cidadãos eleitores mas, evidentemente, dos cidadãos eleitores recenseados na área do respectivo município. De onde que o referendo local não pode ser desencadeado por entidades terceiras ou aos eleitores do município ou aos órgãos competentes da respectiva autarquia local. Que faz o CDS-PP a esta situação singular? Prescreve que o referendo, embora de natureza local, seja desencadeado a partir de um órgão de soberania, na circunstância o próprio Governo, que nem sequer é o órgão com competência legislativa em matéria de criação de novas autarquias.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Solução, portanto, sem qualquer enquadramento constitucional possível. Outro aspecto: é verdade que a Constituição revista alargou o âmbito material do referendo local e que agora já não é preciso que as matérias susceptíveis de serem colocadas a referendo sejam da exclusiva competência dos órgãos das autarquias locais, basta que sejam da sua competência própria, o que admite, por exemplo, a possibilidade de se convocarem referendos em domínios de competência concorrencial, desde que eles estejam no âmbito da competência própria do órgão autárquico. Mas os efeitos e a eficácia desses referendos só podem reportar-se à pessoa colectiva no âmbito da qual são realizados. Ou seja, a eficácia do referendo local, nos termos da lei, será indicativa ou vinculativa, mas será indicativa ou vinculativa para o exercício das competências dos órgãos das autarquias locais, mas nunca poderá ser indicativa, e muito menos vinculativa, para os órgãos de soberania. O referendo local circunscreve-se às pessoas colectivas territoriais respectivas e não pode ter um outro âmbito que justamente a Constituição lhe não confere. Donde de duas, uma: ou é referendo local no âmbito do exercício de competências dos órgãos das autarquias locais ou é referendo de âmbito nacional, desencadeado, designadamente pela Assembleia da República. Simplesmente — e há aqui um outro aspecto contraditório — o referendo nacional em matéria de definição de regime de criação de novas autarquias não é permitido na Constituição. Ou seja, esta matéria, que é da competência reservada e exclusiva da Assembleia da República, não é susceptível de ser colocada a referendo de âmbito nacional. Por maioria de razão, Srs. Deputados, não pode ser no âmbito local para exercício de competências da Assembleia da República. Outra incongruência inconstitucional. E neste aspecto, questão, a meu ver, decisiva, se a Assembleia da República não pode ser condicionada no exercício da sua competência neste ponto, pelo âmbito de um referendo nacional, que não pode ser desencadeado, muito menos o poderia ser, a título vinculativo, pelo referido referendo local. E esta, porventura, é a mais grosseira de todas as inconstitucionalidades do projecto de lei. Como é que poderíamos admitir que o exercício de uma competência legislativa da Assembleia, que o referendo nacional não pode condicionar, porque para tal matéria não
pode ser convocado, e, portanto, não pode condicionar o poder deliberativo do Parlamento, viesse a ser vinculativamente condicionado por efeito de um referendo local? É o paradoxo dos paradoxos, e tal não pode acontecer. Donde, Srs. Deputados do PP, lamento ter de vos dizer que, para a próxima vez, têm de estudar melhor a Constituição da República Portuguesa, antes de se aventurarem a tomar iniciativas legislativas com o significado e a responsabilidade desta, e que não podemos manipular o exercício da função democrática, porque as funções democráticas, nos termos da Constituição, exercem-se nos termos nela prescritos, não se exercem ao sabor do capricho do legislador. E porque não se podem exercer ao sabor do capricho do legislador, a Constituição regula as condições do exercício da função política. Estas soluções, portanto, são, como acabei de referir, soluções sem qualquer cabimento constitucional. Nesta circunstância, perguntar-se-á: mas, então, estaria, de todo em todo, vedada a possibilidade do recurso ao referendo local, quando se trate de uma pronúncia sobre a constituição de novas autarquias? Não, não estaria, se o PP tivesse enveredado pelo caminho certo! E o caminho certo teria sido o de conceber a possibilidade de o referendo local desencadeado pelos respectivos órgãos da autarquia em causa e, nessa circunstância, se a lei o estabelecesse, o referendo teria valor indicativo ou vinculativo mas para o exercício da competência do órgão da respectiva autarquia local. O que quer dizer que, quando o órgão da autarquia local é chamado a pronunciar-se sobre uma decisão da Assembleia, ele pode pronunciar-se pelo efeito indicativo ou vinculativo de um referendo local, se o tiver desencadeado; em todo o caso, o parecer da autarquia local é sempre, e só pode ser, indicativo para a Assembleia da República. Ora, foi este parâmetro constitucional que, de todo em todo, o PP não compreendeu e por isso nos apresenta aqui um modelo que não tem sustentação. Não tem sustentação relativamente ao eixo de razões que acabei de alegar e acrescentar-lhe-ia ainda uma outra: é que o PP faria uma decomposição dos eleitores no plano territorial das autarquias locais que estivessem envolvidas no processo de modificação de qualquer autarquia local, de tal maneira que admitia convocar referendos para uma parte dos eleitores em certas freguesias a constituir um novo município, menosprezando completamente a vontade possível dos eleitores do órgão territorial originário, o que violava completamente um princípio de igualdade de participação política relativamente à formulação da vontade daqueles órgãos que são chamados a pronunciar-se no processo constitutivo de novas autarquias locais. Uma outra razão, a somar ao que disse, para justificar a improcedência deste projecto de lei do PP. O Sr. Presidente da Assembleia da República não me vai levar a mal que lhe diga que se V. Ex.ª tivesse querido ser rigoroso, no sentido em que vou dizer, relativamente ao seu próprio despacho, teria, certamente, indeferido liminarmente a possibilidade de aceitação do projecto de lei do PP. Mais do que uma vez, o Sr. Presidente nos tem dito que tem deliberadamente querido que seja o Plenário da Assembleia da República a mostrar a sua concordância, digamos assim, ou eventual discordância com as razões
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invocadas nos seus despachos de admissão. Muitas vezes lhe temos dado razão, mas, Sr. Presidente, desta vez — não me leve a mal que o diga —, damos uma razão redobrada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, agradou-me ouvir que V. Ex.ª e, porventura, o PS estão de acordo com a necessidade de haver uma lei-quadro que regulamente a criação de novos municípios. Uma vez que essa lei-quadro já existe, como me segredam aqui ao lado, isto permite-me dizer que também me agrada saber que da parte do Sr. Deputado e do PS me pareceu existir uma concordância com a necessidade de uma nova lei-quadro. Quero dizer-lhe que, pela minha parte, estou inteiramente de acordo com a consideração que fez no início da sua intervenção e congratulo-me com o acordo que me pareceu ter dado àquelas duas necessidades que referi. Como eu disse na intervenção e como resulta sempre de um debate de uma lei com a envergadura desta que está em causa, este tipo de diplomas necessitam de um debate alargado, quer no âmbito da Assembleia, quer, porventura, fora dela. E, portanto, julgo que a discussão na especialidade é o momento e o local indicado para que V. Ex.ª e o PS e todos os que discordam de um ou de outro ponto ou de uma ou de outra solução que aqui são apontadas possam manifestar essa discordância e contribuir para o aperfeiçoamento da solução final, sendo certo que nós pela nossa parte também não deixaremos de acolher esse tipo de contributos. Agora, no que se refere à questão de fundo, e toda a sua intervenção se cingiu a um artigo, se não me engano, de 14 ou 15 que o nosso projecto de lei contém, parece-me que há da parte do PS um acordo para que o regime seja revisto, modernizado e actualizado,…

O Sr. José Junqueiro (PS): — Já lá vamos ao resto!

O Orador: — … isto é, seja tornado mais justo, que é isso que importa, de forma a caminharmos no sentido da descentralização, da aproximação dos eleitos aos eleitores, afinal de todos os que procuram modernizar o sistema político português e também o regime da Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, de uma forma telegráfica, porque há ainda uma intervenção a fazer pela minha bancada, quero dizer-lhe que não é o PS que tem a opinião de que deve existir um regime jurídico que regule a criação, extinção e modificação das autarquias, é a Constituição que o impõe. Portanto, penso que o legislador, na sua boa
fé, deve procurar dar consistência às disposições constitucionais. Acontece que essa lei existe, como sabemos, é a Lei n.º 142/85, que é, eventualmente, susceptível de aperfeiçoamentos. O PS tem também uma proposta pontual nessa matéria, que daqui a pouco será apresentada, mas terei de dizer ao Sr. Deputado, com toda a franqueza e com a lealdade parlamentar, que desta vez relativamente ao vosso projecto de lei não pode tratar-se de vos dar o benefício da dúvida, para, na especialidade, corrigirmos o que houver de ser corrigido. É que os vícios de constitucionalidade do vosso projecto de lei, que resultam da conexão dos artigos 2.º, 4.º e 8.º, afectam de tal maneira a natureza do próprio projecto de lei que, a nosso ver, ele é politicamente insustentável. Portanto, permita-me que lhe diga que não vamos poder cooperar construtivamente para resolver alguma coisa que, ao querer nascer, estava demasiada torta para poder vir a ter uma vida minimamente saudável. Nesse sentido, não sei se anteciparei a decisão que o meu grupo parlamentar terá sobre isto, mas digo-lhe, com franqueza, que o vosso projecto de lei está condenado ao malogro. Não vejo outra solução que não seja votar contra no momento próprio.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 17 de Fevereiro de 1996, era publicado no Diário da Assembleia da República o projecto de lei n.º 96/VII, apresentado pelo PSD, tendo em vista alterar a Lei-Quadro da Criação de Municípios, que datava de 18 de Novembro de 1995, para, assim, ser aprovada a retirada do chamado dispositivo travão, ou seja, a possibilidade da criação de novos concelhos, sem que previamente se tenham criado as regiões administrativas. Este mesmo projecto do PSD viria a ser discutido em Plenário no dia 17 de Abril de 1996 e retomado em 3 de Outubro de 1997, para ser votado por unanimidade em 10 de Outubro de 1997 e publicado no Diário da República em 27 de Novembro de 1997. Nesta resenha histórica, poderíamos incluir várias citações que, certamente, deixariam muitos com grande perplexidade face ao que já se discutiu hoje nesta Câmara e ao que agora estamos a discutir. Não vamos maçá-los, mas, ainda assim, não resisto a citar, apenas e tão-só, esta passagem: «E, nessa medida, estando de acordo com a aprovação desta Lei, fazemo-lo em nome de uma visão global, integrada, coerente e não apenas pelos parcos motivos constantes da nota justificativa apresentada pelo PSD». Quem, então, assim falava era o Partido Socialista, pela voz do Sr. Deputado Jorge Goes. Esta citação dá bem a ideia do desnorte total e da política do ziguezagueante a que o PS vem habituando os portugueses. Passado todo este tempo, qual foi a resposta do PS nesta matéria, em termos de alteração da Lei-Quadro da Criação de Municípios? Apresenta-nos hoje um projecto de lei com um único artigo, para acrescentar uma só palavra, que é a
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palavra «posteriores». Afinal, uma palavra só e com tanto significado político! O PS quer fazer uma lei à medida, ou seja, cria agora um concelho, nos 12 meses posteriores às últimas eleições autárquicas, logo este novo concelho vai ter de esperar até ao ano de 2001 para eleger os seus órgãos autárquicos. Não tem qualquer sentido! É a mesma coisa que legislar hoje, no século XX, para ter efeitos no século XXI. De qualquer modo, já não se estranha este Partido Socialista, totalmente desnorteado, que, querendo agradar a gregos e troianos, ou, bem à portuguesa, a vizelenses e a vimaranenses, aprova agora para eleger daqui a cerca de quatro anos. Em relação ao projecto de lei do PP, pensamos, sinceramente, que pouco mais se deve dizer, para além de se reafirmar que ele constitui uma alteração das «regras do jogo em pleno jogo» e por isso sem grande prestígio para a instituição parlamentar. Se não vejamos. Para além da iniciativa do PSD de eliminar a chamada lei travão, e em total coerência com o que então afirmámos, foi por nós apresentado o projecto de deliberação n.º 48/VII, em 22 de Dezembro, que, hoje, já aqui foi bastante discutido. Nesse projecto, definíamos claramente dois objectivos: primeiro, criar as condições para que a Assembleia da República decida, durante esta sessão legislativa e sem mais delongas — e torno a repetir: sem que quaisquer alterações possam atrasar o propósito político com que o PSD iniciou todo este processo —, acerca da eventual criação de novos municípios; segundo, no sentido de que a Assembleia da República decida de forma global e não caso a caso, ponderando e deliberando sobre todos os projectos que sejam apresentados e não de modo casuístico ou unilateral. Para além destes objectivos, definiu-se um prazo para 28 de Fevereiro. Foi tudo aprovado e, diga-se em abono da verdade, tudo cumprido, ou seja, foram apresentados, em total liberdade de opção, pelos grupos parlamentares os 19 projectos de criação de novos concelhos. E quando tudo indicava que o processo tinha entrado na análise séria e globalizada, eis se não quando o PP agenda, potestativamente e de uma forma isolada, a criação de um dos 19 projectos. Ao fazê-lo, o Partido Popular tinha, e tem, toda a legitimidade, mas a nós também nos cabe denunciar esta irresponsabilidade política só admissível para quem anda totalmente à deriva. Mas diz o povo que «tanto é ladrão o que vai à vinha como o que fica à entrada». E, aí, o PS também quis «ir à vinha mal viu a porta aberta». A uma irresponsabilidade política, o PS respondeu da mesma maneira. É uma situação inédita e, por isso, muito original que, seguramente, coloca esta Assembleia, aos olhos e ouvidos de qualquer analista, numa situação de credibilidade política muito duvidosa. Sem pretendermos recordar na íntegra o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República em relação à admissibilidade do projecto (aí se diz de duvidosa constitucionalidade), agora sobejamente dissecado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, sempre diremos que as regras constantes deste projecto, se viessem a ser aprovadas, valeriam
para 19 concelhos menos um, ou seja, não é uma lei para todos. Mas o que dá mesmo que pensar é o que se pode ler no artigo 14.º deste projecto de lei: «A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novos municípios pendentes na Assembleia da República». Afinal de contas em que ficamos? É a todos os projectos ou é a todos menos um? No projecto de lei do PP também se prevê, mal ou bem, que deve haver um referendo local com carácter vinculativo para se aferir da vontade das populações. Todavia, se viesse a ser aprovado, significaria que esta regra tão importante no projecto de lei do PP só era aplicável para 18 dos 19 concelhos e não para mais um. Esta lógica de raciocínio político não tem qualquer sentido em termos do que, repito, já hoje aqui foi suficientemente dito e comprovado. Não teria sido politicamente mais sério e tecnicamente mais correcto que o Partido Socialista e o Partido Popular, que agora apresentaram estes projectos de alteração à leiquadro, o tivessem feito em Fevereiro de 1996 ou em Abril de 1997, quando o PSD o fez nesta Assembleia? Então, na altura, não foi necessário alterar mais nada, para além da lei travão, mas mal começaram a ser apresentados projectos de criação de novos concelhos, o PP tratou de pôr em prática a sua habitual demagogia e o PS de voltar a mostrar a sua face de partido que quer agradar a tudo e a todos, para depois se perder no mundo das habituais contradições. Por nós, seremos fiéis aos nossos princípios e aos nossos compromissos. A haver alterações à lei actual devem valer para todos os projectos, ainda mais quando já são todos conhecidos pelos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Não há pedidos de esclarecimento, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma intervenção.

O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, a Lei n.º 142/85, sobre a criação de municípios, não é intocável. Mas o facto de não ser intocável não significa que seja revista de forma incoerente, irresponsável e num tempo errado. Quando digo «de forma irresponsável» refiro desde já o conjunto de propostas obviamente inconstitucionais, diria mesmo irresponsavelmente inconstitucionais, que são adiantadas. Por exemplo, faz sentido ter revisto o regime constitucional dos referendos locais no sentido de não impor que as matérias sujeitas a referendo fossem da exclusiva competência das autarquias locais. No entanto, a formulação que é usada pela Constituição é no sentido de permitir o referendo local sobre matérias incluídas na competência das autarquias locais. Obviamente, não se admite um referendo que aponta claramente para esvaziar a reserva absoluta de competência da Assembleia da República numa matéria que, obviamente, é um acto de soberania e sempre o foi em toda a
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história da Administração Pública, a criação de uma nova autarquia local. Parece que, agora, passaria a ser um acto de autodeterminação local e não o acto de soberania participado que deve ser. Por outro lado, fica igualmente esvaziado o procedimento legislativo obrigatório que aponta para ter de haver debate na especialidade em Plenário de uma tal matéria. É evidente, também, que a lei ordinária não pode transformar em obrigatório um referendo que, quando muito, seria meramente facultativo nem pode apontar para um referendo que esvaziaria de sentido a consulta aos órgãos das autarquias locais prevista no artigo 249.º da Constituição. Não faz sentido, igualmente, que, procurando a Constituição ter particulares cautelas com a democracia directa, designadamente no sentido de obrigar à fiscalização preventiva da constitucionalidade, o PP, pura e simplesmente, faça tábua rasa desta matéria. Da mesma forma, não faz sentido que, propondo o referendo local, este não abranja a totalidade dos eleitores, isto é, todos os eleitores que seriam abrangidos pela medida tomada. Tem de haver uma fronteira entre a democracia directa e a demagogia barata e é esta fronteira que o PP, no seu projecto de lei, nitidamente não consegue encontrar. De resto, chamo a atenção para o facto de o artigo 115.º, ao regular o referendo, não permitir referendar actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro e de, ao não permiti-lo, ter um propósito evidente. É que não faz sentido perguntar, por exemplo, aos cidadãos de um país se querem pagar mais impostos, se querem mais despesas públicas do Estado, matérias que, obviamente, têm uma resposta em que pode triunfar a demagogia e o populismo em relação ao sentido de responsabilidade. Há, de resto, um facto muito curioso neste contexto. É que, em relação às regiões administrativas, o PP nunca admitiu o referendo directo parcial de cada região, nunca admitiu que fosse perguntado às populações de Trás-osMontes, ou do Minho, ou do Alentejo, ou do Algarve se querem ser uma região administrativa. Aqui, já tinha de haver um referendo directo, incluindo as populações dos Açores, da Madeira e, provavelmente, os portugueses espalhados pelo mundo. Agora, em relação à criação de um município, pelos vistos, bastam as freguesias que integrariam o novo município. Ora, tem de haver, repito, sentido de responsabilidade nas propostas que se apresentam e a do PP não preenche os limiares mínimos do sentido de responsabilidade. É claro que quando se estabelecem critérios, também tem de encontrar-se um mínimo de razoabilidade. Quando, por exemplo, se estabelece um conjunto de infra-estruturas mínimas para se ser município, quando se estabelecem limiares mínimos em matéria de número de eleitores, de área, quer do futuro concelho quer do agregado populacional principal, é claro que os valores podem ser minimamente arbitrários, mas tem de haver um mínimo esforço de justificação nesta matéria. Não pode, pura e simplesmente, dar-se o ar de que «foi feito um fato à medida» de determinados concelhos em relação aos quais o PP decidiu apresentar propostas que, obviamente, não cabem na lei em vigor. Assim, a pergunta que se coloca é esta: por que é que este projecto de lei de alteração dos critérios não apareceu
antes da resolução que fixou um prazo até 28 de Fevereiro para os vários partidos apresentarem projectos de lei sobre esta matéria? É que se fosse outra a lei em vigor sobre esta matéria, provavelmente, haveria mais dezenas, se calhar, centenas, de projectos de lei relativos a outras populações, outras freguesias, que olhariam para a lei em vigor e diriam «nós também podemos ser município». Também aqui não há o mínimo sentido de responsabilidade. Finalmente, devo dizer que nos parece razoável a pequena alteração que é proposta pelo Partido Socialista no sentido de regular e racionalizar as eleições intercalares, designadamente a fim de evitar que as mesmas decorram imediatamente antes ou imediatamente depois de um acto eleitoral. Portanto, esta proposta pode ser minimamente compreensível. Gostaria de deixar aqui uma outra nota que me parece importante. É que tem significado que, havendo actualmente uma lei que regula não apenas a criação de novos municípios mas também a possibilidade de modificá-los e extingui-los, agora, o PP se proponha unicamente criá-los. Para que, também neste domínio, não haja demagogia, lembro que, muitas vezes, as grandes reformas administrativas mais ousadamente descentralizadoras e mais ousadamente municipalistas que foram feitas em Portugal — por exemplo, no século XIX, as reformas de Passos Manuel ou de Rodrigues Sampaio — até foram reformas que passaram por extinguir municípios e não por criá-los. Portanto, também aqui tem de haver sentido de responsabilidade, em vez de uma «navegação à vista», com vistas muito curtas, e que, em última instância, não tem a mínima compreensão do que é a Administração Pública, do que é o poder local num país democrático, que queremos cada vez mais democrático e, por isso mesmo, cada vez mais descentralizado. Querer municípios cada vez mais fortes não é, obrigatoriamente, a via que o PP agora propõe.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, é uma interpelação verdadeira, pois só o Sr. Presidente pode dar uma informação que, sinceramente, não sei dar ao Plenário. Mas permitir-me-á que faça uma pequena consideração a propósito da interpelação…

Risos.

É que, actualmente, temos uma Lei-Quadro da Criação de Municípios que foi feita propositadamente, foi «um fato» feito propositadamente «à medida» de ninguém. Quando o Partido Popular apresentou o seu projecto de lei que agora está em discussão, deixou claro que a ideia não era de fazer nenhum «fato à medida» de alguém em concreto mas actualizar os critérios e facilitar a criação de novos concelhos. O Partido Popular tem vindo a ser acusado durante este debate, por vários oradores, de que este projecto de lei foi apresentado à medida de A, B, C ou D. Ora, como, através
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dos documentos que tenho em minha posse, não tenho possibilidade de informar a Câmara da data em que este projecto de lei deu entrada na Mesa, embora tenha comigo a data em que o mesmo foi anunciado, peço ao Sr. Presidente — e esta é que é a verdadeira interpelação — que informe o Plenário da data em que este projecto de lei foi entregue na Mesa. Quero dizer desde já, na medida em que me é possível, que este projecto de lei foi anunciado em Plenário no dia 14 de Janeiro, portanto, ainda antes da resolução apresentada pelo PSD e muito antes de qualquer projecto de lei apresentado ao abrigo daquela mesma resolução…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, posso dar-lhe já a informação: o projecto de lei deu entrada a 9 de Janeiro de 1998.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro, para uma intervenção. Espero que os Srs. Deputados estejam de acordo em que, no fim deste debate, possamos votar também estes diplomas que estão em discussão. Na verdade, uma vez que vamos proceder às votações regimentais e que a discussão acabará antes dessas votações, espero que possamos votar também estes diplomas, como, aliás, é lógico. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras apenas para apresentar o projecto de lei que o Partido Socialista entregou nesta Assembleia e que visa alterar o artigo 11.º da Lei-Quadro da Criação de Municípios, obstando a que, com a criação de novos municípios, o País entre numa sucessão de actos eleitorais para órgãos municipais de modo algum favorável à estabilidade que o poder local necessita para desempenhar cabalmente as tarefas que lhe estão cometidas, que muitas são e da maior relevância para a consolidação da democracia em Portugal. É apenas esse o motivo da apresentação da alteração à lei-quadro. Quanto ao projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, tendente a dar origem a uma nova lei-quadro de municípios, verifica-se que se limita, em muitos casos, à reprodução de normativos da lei actualmente em vigor chegando ao extremo de repetir a sua própria redacção, para além de casos em que omite aspectos referidos na actual lei-quadro e que são da maior pertinência. Assim, o projecto de lei em discussão omite a possibilidade da modificação ou extinção de concelhos, pois limita o seu âmbito apenas à área da criação; omite aspectos de relevante importância como são os de ordem cultural; omite a impossibilidade de criação de novos concelhos nos seis meses anteriores à realização de actos eleitorais, aspecto que está contemplado não só na actual lei-quadro mas também na lei-quadro de criação de novas freguesias, vilas e cidades; omite a possibilidade de prorrogação do prazo para a elaboração dos projectos por parte do Governo, sabendo nós que só os aspectos burocráticos da constituição da comissão que a lei-quadro exige poderá consumir grande parte desse prazo; omite, ainda, a obrigatoriedade
da apreciação por parte das câmaras de origem e pela comissão instaladora do novo município dos documentos elaborados pela comissão governamental. Sr. Presidente, Srs. Deputados: É caso para dizer que o projecto de lei tem coisas boas e coisas novas, só que as novas não são boas e as boas não são novas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Como novidades, aparece a introdução da figura do referendo com todos os aspectos de inconstitucionalidade que daí resultam, já aduzidos, de resto, pelo Sr. Presidente no despacho de admissão do projecto e que aqui foram dissecados na intervenção do meu camarada Jorge Lacão. No entanto, não posso deixar de destacar o modo ligeiro como as consultas aos órgãos autárquicos envolvidos no processo e constitucionalmente previstas se tornaram em meros aspectos facultativos. Aliás, foram essas reservas sobre a inconstitucionalidade de alguns dos aspectos do projecto de lei que conduziram a que o relatório elaborado no âmbito na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente não chegasse a ser objecto de votação. Aliás, o relatório elaborado pela 1.ª Comissão, aprovado por unanimidade, veio dar razão a essas reservas. Um outro aspecto do novo projecto de lei em relação à lei vigente reside a nível geodemográfico com uma situação altamente permissiva, que até agora não era contemplada, na medida em que simplifica as relações entre o número de eleitores do município a criar, a sua área, e o número de eleitores do seu principal agregado populacional, dando origem a que a proliferação de iniciativas seja ainda maior e assim introduzindo nas relações do poder local instrumentos de grande instabilidade, aspectos bastantes desagradáveis e negativos. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pese embora a muita consideração que nos merecem todos os movimentos populares, sobretudo quando resultam da vontade expressa por parte das populações e não fruto de aventureirismos de minorias, entendemos que estamos perante um assunto do maior melindre — a criação de novos municípios — que não se coaduna com a simplificação e as ambições que resultam do projecto de lei em discussão. Daí o nosso voto negativo em relação ao mesmo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa e Álvaro Amaro. Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Cordeiro, o PS, com o seu projecto de lei, à pala da estabilidade,…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — «A pala» é com a Maria José e o Santana Lopes!

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O Orador: — … vem tentar assegurar na secretaria aquilo que não sabe se vai conseguir ganhar em campo. Ou seja, acabámos de aprovar a criação do concelho de Vizela, o que, no actual regime legal, implicaria, e muito bem, eleições nas Câmaras Municipais de Felgueiras, Lousada e Guimarães. Ora bem, com esta alteração, os senhores, que têm receio de perder essas câmaras, acabam por as ganhar ou, pelo menos, mantê-las, na secretaria. Mas o projecto de lei do PS é também inútil, porque se o Sr. Presidente da Câmara de Guimarães for homem de palavra — e vamos ter tempo hoje e amanhã para verificar isso! —, vai certamente demitir-se e com ele, provavelmente, todos os seus vereadores, uma vez que tivemos oportunidade de o ouvir dizer que, além de se desfiliar do PS, iria também pôr à disposição o lugar de presidente da câmara. É certo que esta figura legal não existe, mas quisemos entender que, com esta afirmação, o Dr. António Magalhães anunciava que iria renunciar ao mandato de presidente da câmara. Como acreditamos que dentro do PS vimaranense a atitude de repulsa é generalizada e vão todos entregar o cartão e renunciar ao mandato, vamos ter muito em breve, se forem todos homens e mulheres de palavra, eleições antecipadas em Guimarães! Por esse motivo, Sr. Deputado Carlos Cordeiro, acabou de apresentar uma proposta de alteração inútil. Se a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, em vez de fazer chantagem, à imagem do Sr. Ministro João Cravinho, também seguir as pisadas do seu colega de Guimarães e se o vosso Presidente da Câmara Municipal de Lousada também for com ele solidário, então, esta lei é inútil e teremos certamente, muito em breve, eleições em Lousada, Felgueiras e Guimarães e o povo desses concelhos vai ter oportunidade de se pronunciar e, porventura, de eleger outros vereadores e outros presidentes.

Vozes do PS: — Não queria mais nada!?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): — Sr. Presidente, não pretendo fazer qualquer pedido de esclarecimento, apenas gostaria que ficasse registado no Diário, em abono de verdade, que, em relação ao projecto de deliberação do PSD, já aqui hoje tão falado, o despacho de admissibilidade exarado pelo Sr. Presidente é de 23 de Dezembro de 1997 e o projecto de lei de alteração à Lei-Quadro dos Municípios, do CDS-PP, tem a data de 9 de Janeiro de 1998. Sendo assim, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, o nosso projecto é anterior ao do CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Teve uma grande oportunidade de ficar calado, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, lamento que V. Ex.ª tenha vindo introduzir neste debate a figura do meu queri
do amigo e camarada Presidente da Câmara Municipal de Guimarães,…

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Excamarada!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Tenha juízo!

O Orador: — Sr. Deputado, no seu partido é que são mais os «ex» dos que os do partido. No Partido Socialista, os «ex» não são assim tantos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Mas como eu estava dizer, lamento que V. Ex.ª tenha vindo introduzir neste debate a figura do meu querido amigo e camarada Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, um homem que neste processo tem tido, como, aliás, a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lousada, uma atitude e uma posição que só o dignifica. Ou seja, são pessoas que defendem os municípios que lhes estão confiados pela população, dando razão aos que os elegeram, mas têm sabido fazê-lo com tanta dignidade que não merecem as palavras que aqui lhes dirigiu.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Guimarães não precisa que V. Ex.ª lhe diga quais são as medidas que deve tomar ou quais são as decisões pessoais que deve tomar. Ele saberá o que fazer, de acordo com a sua consciência, e tomará as medidas que melhor servem o seu partido e a população que o elegeu. Aliás, o Sr. Presidente da Câmara de Guimarães nunca proferiu as palavras que V. Ex.ª lhe pôs na boca; o que ele disse, isso sim, foi que tomaria as atitudes que entendesse necessárias, não ameaçou com demissões, nem da câmara municipal, nem do PS! Aceitamos, perfeitamente, que ele tome as decisões que entender, porque está no seu legítimo direito.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Quanto à questão de esta ser uma lei inútil, Sr. Deputado, não sei se tem muita experiência do poder local, mas se a tivesse, saberia que um acto eleitoral conduz sempre a uma certa efervescência local e, neste momento, realizar eleições em todos os novos municípios seria incendiar completamente o poder local, retirando-lhe a tranquilidade de que ele necessita para poder desempenhar cabalmente as suas funções.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Todos nós devemos tomar medidas que contribuam para a dignificação do poder local. Penso, por isso, que a decisão de criar agora, em várias zonas do País, uma série de eleições intercalares não contribuiria, de facto, para essa dignificação. O poder local precisa de calma para trabalhar e que o ajudem a cumprir a suas obrigações. É, pois, nesse sentido que propusemos esta alteração à lei-quadro.
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Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Cordeiro desmentiu, de forma veemente, uma afirmação que proferi. Sucede que, como a minha afirmação é verdadeira, vejo-me forçado a pedir a V. Ex.ª que faça distribuir pelas bancadas parlamentares, sobretudo pela bancada do PS, um artigo publicado no Comércio do Porto, que não foi desmentido e no qual se pode ler o seguinte: «Magalhães disposto a rasgar o cartão de militante», porque diz que «o PS está surdo, mudo e tonto». E, uma vez que é contrário à criação do concelho de Vizela, põe à disposição do partido o seu lugar à frente da Câmara Municipal de Guimarães.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): — «Pôr à disposição» não é demitir-se!

O Orador: — Esta notícia não foi desmentida e, como foi nela que fundei a minha afirmação, parto do princípio de que ela é verdadeira. Inverdadeiro é o desmentido que aqui foi feito pelo Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não é muito curial que se proceda à distribuição de textos de jornais, mas se faz questão, faça favor de o fazer chegar à Mesa, para que se proceda à sua distribuição. Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 445/VII (CDS-PP) e 470/VII (PS), penso que estamos em condições de iniciar as votações, incluindo as relativas aos projectos de lei que acabámos de discutir. Srs. Deputados, começamos por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 445/VII — Lei-quadro da criação de municípios (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 470/VII — Altera a lei da criação de municípios (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

O diploma agora votado baixa à 4.ª Comissão. Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 160/VII — Altera o Código Penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 403/VII — Altera disposições do Código Penal relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilícitos penais laborais. (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

O diploma baixa à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 158/VII — Define as regras sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O diploma baixa à 1.ª Comissão. Informo o Sr. Deputado Luís Marques Guedes que foi enviado para as Regiões Autónomas o pedido de audição, que já devia ter seguido. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 424/VII — Proíbe a discriminação salarial dos jovens na fixação do salário mínimo nacional (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O diploma baixa à 8.ª Comissão. Srs. Deputados, passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 55/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo sobre Privilégios e Imunidades assinado entre o Governo da República Portuguesa e a Organização Internacional para as Migrações, assinado em Lisboa, em 22 de Janeiro de 1997.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 63/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, assinado em Estocolmo, em 27 de Fevereiro de 1996.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 66/VII — Aprova, para ratificação, o Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos
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Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, adoptado em Montreal em 24 de Fevereiro de 1988.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 81/VII — Aprova, para ratificação, a adesão de Portugal ao Acordo que institui o Laboratório Europeu de Biologia Molecular, concluído em Genebra em 10 de Maio de 1973, no âmbito do Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, relativa ao projecto de resolução n.º 68/VII — Rever a política comum de pescas para defender as pescas nacionais (PCP).

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, CDS-PP, PCP e Os Verdes e votos contra do PSD.

É a seguinte:

a) ............................................................................ b) Assegurar o acesso preferencial das frotas nacionais à zona contígua adjacente ao limite externo do Mar Territorial (até às 50 milhas marítimas) como área de defesa e protecção dos recursos pesqueiros nacionais e de exercício da fiscalização e combate pelo Estado costeiro às infracções de legislações do respectivo território, para melhor defesa dos interesses das comunidades piscatórias nas regiões mais isoladas e altamente dependentes da actividade piscatória. c) ............................................................................ d) ............................................................................ e) Assegurar programas e medidas financeiras de apoio social e formação profissional que compensem os trabalhadores da pesca das consequências resultantes da redução do esforço de pesca e que apoiem, quando for caso disso, a reestruturação das zonas e comunidades dependentes da actividade piscatória, visando a dignificarão e a qualificação. f) Assegurar políticas específicas de apoio à pesca artesanal e pequena pesca, estimulando o aparecimento de formas associativas que potenciem a absorção pela pesca das mais valias geradas pelo sector. g) ............................................................................ h) Defender que a determinação do volume global do esforço de pesca e as suas incidências em cada país deve ter em conta a evolução previsível dos recursos mas também a situação específica de cada Estado e em particular das regiões mais dependentes e respectivas comunidades de pescadores. i) Recusar uma política de controle de recursos e do esforço de pesca assente na orientação predominante do abate das frotas e sem ter em devida conta as consequências de natureza social.
j) Garantir meios financeiros e humanos adequados a uma política de investigação científica que, em articulação com pescadores e armadores, se constitua como base de sustentação para uma política de gestão das pescas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação do projecto de resolução n.º 68/VII — Rever a política comum de pescas para defender as pescas nacionais (PCP).

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr. Presidente, para evitar confusões, julgo que é melhor esclarecer que vamos votar o projecto de resolução n.º 68/VII, com as alterações que acabaram de ser aprovadas.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Vamos proceder, uma vez que penso que não há qualquer incompatibilidade, à votação do projecto de resolução n.º 68/VII — Rever a política comum de pescas para defender as pescas nacionais (PCP), com as alterações que acabaram de ser aprovadas.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): — Sr. Presidente, dáme licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Rodeia Machado (PCP): — Sr. Presidente, as alterações que acabaram de ser aprovadas não contrariam, naturalmente, o nosso projecto de resolução, pelo que temos ainda de votar os artigos do projecto de resolução em relação aos quais não foram apresentadas propostas.

O Sr. Presidente: — É, portanto, uma alteração parcial, sem prejuízo do que não foi aprovado. É isso que vai ser votado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente, sem prejuízo do resto do conteúdo do nosso projecto de resolução.

O Sr. Presidente: — Após este esclarecimento, vamos então votar o projecto de resolução n.º 68/VII, do PCP, na parte não prejudicada pela votação anterior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 71/VII— Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas para as pescas portuguesas (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 72/VII— Reestruturação da frota de pesca do Algarve (PSD).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o guião refere, a seguir, um texto de substituição, apresentado pelo Partido Socialista, relativo ao projecto de resolução n.º 75/VII — Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto (PSD), mas há também um texto de substituição, apresentado pelo Partido Social Democrata, sobre a mesma matéria. Temos de votar os textos pela ordem de entrada, como é óbvio — aliás, é norma rígida do Regimento —, mas acho que se justifica a concessão de tempo para discussão das duas propostas. Portanto, se concordarem, concederei 5 minutos a quem pedir a palavra. Entretanto, tenho na minha posse uma proposta que diz o seguinte: «Versão corrigida da proposta de substituição que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta com vista a alterar o projecto de resolução n.º 75/VII (PSD) — Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto». Ora bem, esta é uma proposta de substituição da proposta apresentada com vista a alterar, o que significa que altera a ordem de entrada das propostas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Não!

O Sr. Presidente: — Eu acho que sim. É que diz na proposta «versão corrigida». Portanto, não é uma correcção mas uma versão corrigida, pelo que me parece que teremos de votar, primeiro, a proposta do PSD. É que, antes, tinha de respeitar-se a ordem de entrada, mas agora há uma alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, de facto, há duas proposta de alteração apresentadas pelo Partido Socialista, mas são sobre matérias diferentes.

O Sr. Presidente: — Não sei, Sr. Deputado.

O Orador: — Mas sei eu, Sr. Presidente, porque já li as propostas. Por aquilo que tenho na minha frente, não pode ser outra coisa senão uma proposta de alteração da pergunta e a outra de alteração da introdução que há-de conduzir à pergunta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se me der licença, vou fazer circular esta proposta, que, creio, ainda não foi distribuída, porque chegou agora mesmo à Mesa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Então, é uma quarta proposta!

O Sr. Presidente: — Portanto vamos distribuí-la e, depois disso, pronunciar-nos-emos sobre o assunto. Se concordarem, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão Parlamentar
para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo aos projectos de lei n.os 296/VII — Alargamento à protecção da maternidade e da paternidade (Alteração à Lei n.º 4/84, alterada pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho) (PSD) e 349/VII — Alargamento da protecção à maternidade e paternidade (Altera Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 10.ª Vara Criminal de Lisboa do Tribunal da Boa Hora, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no Processo n.º 15/97 que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Cesário (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no Processo Comum n.º 277/97 que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos retomar a discussão que há pouco estávamos a ter sobre o projecto de resolução n.º 75/VII. Suponho que já estarão orientados sobre esta sucessão de propostas de substituição relativas ao projecto de resolução. Temos, portanto, uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, sem preâmbulo; a seguir, temos uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, posterior à primeira; temos, depois, uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, da fórmula inicial e do proémio do projecto de resolução n.º 75/VII, esta posterior; e, finalmente, temos uma versão corrigida da proposta de substi
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tuição que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, com vista a alterar o projecto de resolução n.º 75/VII. Agradeço aos Srs. Deputados que queiram usar da palavra para discutir este assunto que se pronunciem não só sobre as propostas apresentadas como também sobre a ordem de votação que devemos seguir. Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD teve sempre, sobre esta matéria, a mesma posição, a de que não pode haver alteração da lei do aborto sem referendo, sem perguntar aos portugueses se querem ou não essa alteração.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É uma posição de coerência, que contrasta com a teimosia, as contradições e a reserva mental que outros vêm exibindo sobre esta questão, contradições que se reflectem na escusada complicação em que se enredaram na redacção da pergunta a fazer aos portugueses, quando, afinal, toda a gente já percebeu que bastava perguntar-lhes, com simplicidade, se concordam ou não que o aborto seja livre nas primeira 10 semanas da gravidez.

Protestos do PS.

É uma complicação que só pode ser explicada porque os senhores se preparavam para fazer nas costas dos portugueses algo que hesitam agora em fazer à vista de todos e parece agora que têm vergonha de falar claro.

Aplausos do PSD.

É essa, Srs. Deputados, a fraqueza das vossas posições.

Protestos do PSD.

Pela nossa parte, entendemos que perdem a oportunidade de, no primeiro referendo que se realiza em Portugal, usar da clareza e da simplicidade que se exige para uma pergunta de resposta «sim» ou «não». Mas fiquem descansados, porque nós não «compramos» essa guerra. Em qualquer caso, quero que fique para registo: a pergunta do primeiro referendo que se vai realizar em Portugal é, pela vontade do PS, uma pergunta confusa, complicada e capciosa, quando poderia, e deveria, ser simples, clara e concisa. Mas o importante é que o referendo se faça e que sejam os portugueses a decidir se o aborto deve ou não ser livre nas primeiras 10 semanas da gravidez. O mesmo se diga quanto à pergunta a introduzir sobre as razões de natureza económico-social como motivo justificante para o aborto. Srs. Deputados, de duas, uma: ou essa alteração não tem relevância, é gratuita, e, então, não é necessário introduzi-la na lei; ou ela é essencial para permitir o que a lei, hoje, não permite, e, então os portugueses têm o direito inalienável de dizerem se concordam ou não com tal alteração. Foram os senhores que propuseram essa alteração à lei, por isso são os senhores que têm
de decidir. Ela é gratuita ou é essencial? Tenham a coragem e a hombridade de assumir o que pretendem.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Se não o fizerem, é bom que tenham a consciência clara de que não poderão, depois do referendo, à sorrelfa, enviar ao Presidente da República uma alteração à lei do aborto que não foi sufragada pelos portugueses, quando é público, ainda por cima, que o Presidente da República já declarou que entende deverem ser referendadas as alterações que se queiram fazer à lei do aborto. Denunciamos, aqui e agora, essa habilidade. Trata-se de «gato escondido com rabo de fora».

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Fica aqui o aviso. Não digam, depois, que não avisámos, porque, não se iludam, Srs. Deputados, depois será politicamente insustentável e de duvidoso respeito constitucional querer legislar sobre uma matéria antes submetida a referendo de modo diferente do que for o sufragado pelos cidadãos. Esperamos para ver qual a leitura e a decisão do Sr. Presidente da República sobre tudo isto. Pela nossa parte, ficam já a saber que nos oporemos a esse embuste. Têm aqui, na proposta por nós subscrita, e também pelo PP, a hipótese de o evitar. As perguntas, do nosso ponto de vista, devem ser: «1 — Concorda que o aborto seja livre nas primeiras 10 semanas da gravidez? 2 — Concorda que razões de natureza económica ou social possam justificar o aborto por constituírem perigo grave para a saúde da mulher?». É este o teor das vossas propostas? Deveria ser esta a meridiana clareza com que se colocam as questões aos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a proposta de substituição do projecto de resolução n.º 75/VII é, na realidade, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP. Assim, peço-lhe, Sr. Presidente, que rectifique a informação que deu, porque o meu partido subscreve e assume a responsabilidade, conjuntamente com o PSD, sobre esta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: — Fica feita a rectificação, Sr. Deputado. Como calcula, nas propostas nem sempre é fácil identificar as assinaturas.

O Orador: — Sr. Presidente, não fiz qualquer crítica.

O Sr. Presidente: — Sei que não, mas, se tivesse feito, teria sido pertinente.

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O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprovou uma lei, a segunda, sobre interrupção voluntária da gravidez, com o nosso voto contrário. A nossa posição foi clara durante todo o debate, a vontade da Assembleia foi aprová-la e não a questionamos. Depois, juntamente com outros partidos, dissemos que deveria haver um referendo sobre esta matéria. Essa posição parece ter vingado, porque, de facto, estamos agora a discutir um conjunto de propostas e um projecto de resolução sobre a realização desse referendo. Não quero fazer processos de intenção a quem quer que seja, mas não quero deixar de tornar claro, como o fiz em nome do meu partido durante todas as negociações que antecederam esta reunião plenária, que, em minha opinião, a pior coisa que pode acontecer a qualquer partido político desta Assembleia, tanto aos que estiveram a favor como aos que estiveram contra, e à dignidade desta Assembleia é, de algum modo, poderem ser acusados de terem ludibriado os portugueses, ao fazerem um referendo que não responde às questões que são postas. É neste sentido e por esta razão, e não por qualquer artimanha escondida, que, se os autores da proposta que venceu põem duas questões e a lei-quadro dos referendos permite que sejam feitas até três perguntas, não vejo qualquer razão suficiente para que se faça uma pergunta quando há duas situações. Só o admitiria numa circunstância, e tive o cuidado de perguntar se era essa a posição do PS: se, por acaso, o eleitorado viesse a responder negativamente à pergunta formulada pelo PS, isso significaria, sem sombra de dúvidas, a queda total da lei que foi aprovada? Foi-me respondido que não, porque a segunda pergunta corresponderia a uma precisão em relação à lei já aprovada. Não é suficiente nem entendível. Penso que a democracia se constrói sobre posições claras, a favor ou contra — e não está em causa saber, neste momento, quem está a favor ou contra —, por isso, deveria ser perguntado aquilo que se quer saber, do modo a ser respondido com clareza «sim» ou «não». Resta aos que têm espírito democrático aceitar as decisões do eleitorado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Pelo nosso lado, aceitá-las-emos, mas não queremos que sobre nós caia, de maneira nenhuma, a responsabilidade, a acusação ou sequer a suposição de que compartilhámos um logro feito ao eleitorado. Não sei qual será o resultado do referendo, nenhum de nós o sabe, e quero acrescentar, para ser ainda mais claro, que estou convencido de que a segunda pergunta que formulamos terá uma resposta de «sim», contrária, portanto, ao que eu penso, mas, mesmo assim, entendo que ela deve ser feita. E sem fazer processos de intenções a quem quer que seja, por causa da dignidade desta Assembleia, por causa da dignidade da democracia, por causa da clareza que deve reger a nossas relações com o eleitorado, faço um apelo a todos os partidos para que aceitem as duas perguntas que apontámos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Se não quiserem fazê-lo, a nossa responsabilidade está livre, porque entendemos que, para o bem ou para o mal, elas devem ser claras e a posição que os portugueses traduzirem através do referendo, não deve deixar dúvidas a ninguém e, principalmente, não deve ser objecto, nesta Assembleia, de novas discussões que ponham em dúvida tudo aquilo que for resolvido. Isso seria um golpe de morte sobre a democracia portuguesa, num assunto da maior gravidade. Penso que não devemos fazê-lo.

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado, já ultrapassou em 2 minutos o seu tempo.

O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente. Penso que deixei muito clara a posição do meu partido sobre esta matéria. Volto a dizer: não faço processos de intenções, faço um apelo à clareza das nossas posições, quaisquer que elas sejam.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso das últimas semanas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista empenhou-se, e empenhou-se de forma séria e sincera, em que se tornasse possível chegar a uma conclusão alargada, consensual, pelo consenso mais alargado que fosse possível, sobre o que é preciso perguntar às portuguesas e portugueses em matéria de interrupção voluntária da gravidez. Fizemos esforços de discussão da terminologia a utilizar, das questões a considerar, empenhámo-nos em que esses esforços permitissem, repito, chegar a um consenso alargado. Infelizmente, não foi possível atingi-lo, não chegámos a uma pergunta única, mas aproximámos muito posições, suprimimos e eliminámos divergências secundárias, reduzimos a um núcleo muito pequeno de questões aquilo que nos divide em matéria da pergunta a fazer no referendo. Congratulamo-nos, pela nossa parte, com esses esforços, não nos arrependemos deles, empenhámo-nos neles genuinamente, tínhamos e devíamos fazê-lo a partir do momento em que aceitámos, no Plenário, na data em que todos sabemos, colaborar na realização do referendo, de um primeiro referendo, se for essa a vontade e a decisão do Sr. Presidente da República, sobre questões relacionadas com a interrupção voluntária da gravidez. Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pergunta que a bancada do PS, uma vez que segurou a hipótese de subscrição em conjunto de um texto único, entende que deve ser feita ao eleitorado e que submetemos à vossa deliberação é esta: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?» Esta pergunta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem as seguintes características: é constitucional, isto é, obedece às características de rigorosa expressão, inequivocidade, não ambiguidade, não sugestividade e susceptibilidade de ser respondida sim ou não, livremente e em consciência.
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Por outro lado, é uma pergunta que não referenda a lei em vigor, que nenhuma dúvida suscita quanto ao facto de que aquilo que está a referendar-se é o mais que foi proposto e aprovado, na generalidade, na Assembleia da República, no dia 4 de Fevereiro. E, em relação a isso, sendo certo que o referendo intervém, por razões e vicissitudes históricas que todos conhecemos, depois da votação na generalidade e não antes, como seria possível constitucionalmente, e, porventura, mais desejável, é preciso que a pergunta retrate e reflicta, com fidelidade, o universo, a grande opção, a grande inovação que a Assembleia da República aprovou na generalidade. Essa grande opção, essa grande inovação, é a consagração da interrupção voluntária da gravidez, a pedido, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, nas condições que o projecto estabelece, ou seja, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, não num qualquer sítio, não em quaisquer circunstâncias, mas em condições bem delimitadas, as quais visam defender a saúde e proteger a vida da mulher que se submete a uma interrupção voluntária da gravidez. É isso que está proposto, foi isso que foi aprovado, é sobre isso que é preciso consultar o eleitorado, não pode consultar-se o eleitorado sobre outra coisa. A pergunta tem uma outra característica, Sr. Presidente e Srs. Deputados: é que condensa, num número de caracteres limitado, os muitos milhares de caracteres do projecto de lei que aqui foi aprovado, e fá-lo utilizando uma linguagem que, sendo tecnicamente correcta — é a linguagem do Código Penal —, é, todavia, também, normalmente perceptível e faz parte da linguagem comum, tendo por isso as vantagens de perceptividade. Por outro lado, repito, reflecte rigorosamente o que foi aprovado, nada se esconde, tudo se retrata com rigor e com objectividade. Respondem os Srs. Deputados do PSD «mas era melhor que a pergunta fosse mais simples e mais curta», e aduzem uma exemplificação, que é a pergunta que eles fazem. Mas a pergunta que os Srs. Deputados do PSD fazem será curta mas é também curta de alcance, curta de objectividade, curta de rigor e é puramente propagandística e panfletária e, como tal, não pode ser aprovada por nós.

Aplausos do PS.

Não pode e não será aprovada por nós! Uma pergunta que desnatura um regime jurídico de despenalização em aborto livre e de qualquer maneira não é um retrato fiel, não foi isso que esta bancada aprovou, não é isso que queremos, é outra coisa e consta do projecto de lei aprovado, não do retrato grosseiro que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, aqui, exaltou e que ele acha um retrato positivo e correcto, mas numa óptica panfletária e francamente facciosa.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Não estamos consigo, Sr. Deputado! Em segundo lugar, Sr. Presidente, colocou-se, à última hora, no último minuto ou já depois do último minuto, uma questão fantástica, da parte da bancada do PSD, que é a questão da segunda pergunta. Subitamente, havia pessoas, penetradas pelo vírus da segunda pergunta, lançado pelo
PSD e pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, (hoje ausente, em Praga), que diziam que a segunda pergunta era inevitável, sem isso só haveria meio referendo, sem isso haveria o escamotear de graves questões. É uma fantástica tese!… O que é que o PSD, no projecto de resolução n.º 75/VII, propunha, Srs. Deputados? Uma pergunta!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado. Agradeço que conclua.

O Orador: — Vou concluir, Sr. Presidente. O que é que o PSD propunha no outro projecto de resolução? Uma pergunta! E por que é que o fazia? Porque a segunda questão, tendo o Partido Socialista anunciado a sua disponibilidade de não insistir na única inovação relativa ao aborto terapêutico, que era o alongamento do prazo de realização da IVG e tendo circunscrito isso a uma explicitação, referendar essa explicitação, como o PSD propõe — «concorda que razões de natureza económica ou social possam justificar o aborto por constituírem perigo grave para a saúde da mulher» —, equivaleria a referendar a lei em vigor a fazer um referendo ou confirmativo ou abrogativo, o que a Constituição, absolutamente, proíbe. Portanto, pela nossa parte, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, somos claros: não renunciamos à explicitação, não aceitamos que a questão da explicitação das condições do aborto terapêutico se transforme numa segunda pergunta e, sobretudo, na grande pergunta, como quem o ouviu pode constatar.

O Sr. Presidente: — Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que vamos para o referendo para que os portugueses decidam livremente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que, fundamentalmente, justifica o voto que o PCP vai fazer em relação ao projecto de resolução, independentemente da pergunta, são, ao fim e o cabo, as razões e a forma por que o PS, o PSD e o PP querem impor este referendo. Desde logo, em primeiro lugar, o facto de este referendo ser imposto porque o PS, depois de ter votado uma lei na Assembleia da República, em que recusou terminantemente a hipótese de referendo, passadas as célebres 22 horas, deu o dito por não dito e aliou-se aos defensores, ou aparentemente defensores do referendo, para obrigarem, ao fim e ao cabo, a que a lei fosse travada e a que viesse a fazer-se o dito referendo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, quanto à posição, às razões, aos conceitos que estão por detrás da imposição
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deste referendo, todos nós estamos recordados que quando, em Fevereiro de 1997, os projectos de lei em discussão foram rejeitados pela maioria desta Assembleia, nunca mais, durante um ano, ninguém, nenhum Sr. Deputado, nenhum grupo parlamentar, falou num referendo à interrupção voluntária da gravidez.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Só a partir de 4 de Fevereiro de 1998, quando a proposta de despenalização da interrupção voluntária de gravidez foi aprovada pela maioria desta Assembleia, é que os Srs. Deputados do PSD, do PS — pelo menos uma boa parte, mas não quero fazer aqui referência ao número de Deputados que estão ou não a favor desta posição — e do PP se lembraram novamente do referendo. Há aqui uma duplicidade de critérios, que, do nosso ponto de vista, é politicamente inaceitável e tem por detrás uma concepção extremamente grave.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — A concepção do que é a criminalização e a penalização da interrupção voluntária de gravidez, que é aquilo que já aqui chamaram de ordem natural das coisas, é, digamos, a questão civilizacional que existe, a situação civilizacional contra a qual não se pode estar, e por isso só exigem um referendo quando verificam que há a hipótese de ser aprovada uma alteração a essa dita ordem natural das coisas, porque quando não há essa hipótese não vêem razão para consultar o povo. A concepção de que é certo, de que o correcto é aquilo que existe hoje, que é a criminalização e penalização da mulher que tem de recorrer à interrupção voluntária de gravidez, é uma concepção extremamente grave, para nós, e absolutamente inaceitável do ponto de vista político.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Parece-me que há um Sr. Deputado do PS que não está muito agradado com a questão…

O Sr. Rui Namorado (PS): — Não, não!

O Orador: — Está a tocar-lhe?!

O Sr. Rui Namorado (PS): — Não há qualquer problema! Pode continuar.

O Orador: — Bom, então continuarei. Ao fim e ao cabo, iremos ainda votar contra este projecto de resolução por todo o manobrismo que sempre tem estado por detrás dele, manobrismo que ainda não acabou — ainda há pouco foi aqui explicitado —, como iremos ver daqui a pouco, quando for altura da votação. Aliás, trata-se de manobrismos múltiplos, que passam por fazer a aprovação do projecto de resolução ainda antes de estar publicada a nova lei orgânica do referendo e por tentar arranjar uma ordem de votação para que o PSD — pelo menos o PSD, pois não entendi bem a posição do PP —,
possa viabilizar a pergunta apresentada pelo PS sem que desista da sua própria pergunta.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — E este último manobrismo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é aquele que está contido nas várias propostas e que certamente, quando discutirmos a ordem de votação, iremos debater. Mas, Sr. Presidente, permitia-me chamar desde já a sua atenção e da Mesa para o facto de a proposta do PS que altera a pergunta e que foi apresentada mencionar que é a versão corrigida da apresentada ontem. Como é a versão corrigida toma a posição da proposta que deu entrada ontem. Por isso, em primeiro lugar deve ser votada a proposta do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É de substituição!

O Orador: — Sr. Presidente, para terminar, queria referir que é um empenhamento total e completo por parte do PSD.

Aplausos do PCP.

Ficou-nos agora relativamente claro das intervenções feitas pelos Srs. Deputado do PSD e do PP ainda uma outra posição que consideramos extremamente grave. É que, afinal, parece estar certo e garantido, por parte do PS, que, depois do referendo ser aprovado pela maioria dos portugueses, a lei ou o projecto de lei que foi aprovado, na generalidade, a 4 de Fevereiro deixará cair a alteração das 12 para as 16 semanas,…

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Orador: — … em caso de perigo de vida para a mulher…

Vozes do PCP: — É uma vergonha!

O Orador: — … ou para a sua saúde física e psíquica. É mais uma cedência, inaceitável do nosso ponto de vista, que o PS faz nesta matéria. Pelos vistos, ainda está por discutir a outra cedência que o PSD quer, e certamente vai continuar a lutar para que o PS ceda mais uma vez, como tem vindo a fazer, a de que também desapareça a tal precisão das condições económicas e sociais. Sr. Presidente, Srs. Deputado: Por todas estas razões, votaremos contra o projecto de resolução, independentemente da pergunta, mas podem ter a certeza que o PCP estará claramente, depois da aprovação deste projecto de resolução, na defesa do «sim» ao referendo e irá bater-se pelo «sim» sem deixar de continuar a criticar tudo aquilo que o PS fez.

Aplausos do PCP.

O Sr. Rui Namorado (PS): — Isso é sectarismo cego!

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A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Vocês dão cambalhotas para um lado e para o outro e isso não é sectarismo?!

O Sr. Presidente: — Para exercer o direito regimental da defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero deixar aqui bem claro, na defesa da honra da minha bancada, que nunca advogamos uma única pergunta. Nunca! De todas as vezes que falei com o Sr. Deputado José Magalhães, desde a primeira vez em que o fiz, a minha posição foi igual, não teve a mais pequena divergência em relação àquilo que aqui digo. Em segundo lugar, para que não haja dúvidas de espécie alguma, devo dizer desde já que, embora defendendo e querendo que seja votada a proposta que apresentámos — e é legítimo querê-lo, Sr. Deputado Octávio Teixeira —, se ela for derrotada e para não inviabilizar o referendo, que me parece ser um direito elementar do povo português, abster-me-ei na votação da pergunta do PS. Não votarei contra porque não quero inviabilizar de maneira alguma o referendo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — As posições são claras, não tenho de ter vergonha delas. Em todo este debate, e não quero aqui refazê-lo, desde o primeiro dia, foi sempre claro o que defendemos e o que dissemos. Podem concordar ao não, mas não fugimos às questões nem iludimos ninguém. É esta a posição que manteremos até ao fim.

O Sr. Presidente: — Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, darei explicações ao Sr. Deputado Nuno Abecasis, embora, sinceramente, aliás, pela própria intervenção que fez, não se tenha sentido ofendido pela minha intervenção e apenas tenha querido clarificar uma posição da sua bancada. Quanto ao ter defendido ou não uma só pergunta, é uma questão que tem a ver com uma outra bancada que não a nossa, pelo que passo por cima. Agora, em relação ao que foi suscitado em termos de viabilizarem o referendo, se a vossa proposta for chumbada, aceito perfeitamente a sua posição, pois nós também fazemos isso muitas vezes. O que não aceito, Sr. Deputado Nuno Abecasis, e foi o que denunciei, é que, para tentar essa viabilização da pergunta do PS, o próprio PS venha hoje querer anular a pergunta que fez ontem, entregando, na prática, a mesma pergunta, apenas por uma razão: não para alteração dos termos da pergunta mas para que seja votada depois da que foi substituída pelos senhores, pelo PSD e pelo PS. É isto que critico, que, sinceramente, não posso aceitar e que considero ser um manobrismo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Deputado, dáme licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Peço desculpa pela interrupção, mas quero esclarecer o Sr. Deputado Octávio Teixeira que em momento algum sugeri ao PS que alterasse fosse o que fosse da lei, porque, aliás, para mim, é indiferente que sejam, ou não, 16 semanas. A nossa posição foi claramente a de defesa da vida, independentemente dos prazos. Portanto, nunca fiz qualquer sugestão, muito menos qualquer exigência. Gostaria que isto ficasse claro para não que houvesse dúvidas.

O Orador: — Pois, Sr. Deputado Nuno Abecasis, também para não haver dúvidas da nossa parte, sempre nos manifestámos contra o aborto clandestino, e é esta a nossa posição. É isto que nos leva à defesa que temos vindo a fazer sobre esta matéria.

Aplausos do PCP.

Sobre o terem ou não pedido ou influenciado o PS a ir para o referendo, a alterar a pergunta, a fazer esta ou aquela pergunta, a baixar à Comissão, a «desaparecer» com a proposta, que já estava aprovada na generalidade, das 12 para as 16 semanas, Sr. Deputado Nuno Abecasis, não posso desmentir aquilo que o senhor disse e o que o PSD parece ter acabado por dizer. Agora, o que estranho é que só o PS, e só ele próprio, tenha conseguido fazer todas estas «cambalhotas» sem haver alguém a dar-lhe um «empurrão». Isto é que é muito estranho!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, independentemente dos jogos de máscaras que se vão deixando cair, aquilo que é claro neste momento no Parlamento é a assumpção do significado que esta votação, que vai ser realizada, tem e que é sinónimo do desrespeito do Parlamento pelas suas próprias decisões. Ora, o desrespeito do Parlamento pelas suas próprias decisões implica o desrespeito pelos cidadãos que este Parlamento representa, porque o que está em causa quando se propõe aquilo que é proposto é transformar o debate de 4 de Fevereiro e as decisões aqui tomadas numa farsa! Essa é a leitura que todos os cidadãos têm o direito de fazer, particularmente as mulheres deste país, as mulheres que acreditaram no debate sério que julgaram que aqui se fez, acreditaram na veracidade dos propósitos que animavam os vários subscritores dos projectos e que, afinal, viram que os seus direitos, os direitos de opção livre sobre si próprias, são direitos que, para aqueles que não se movem por valores e pela ética, são passíveis de ser negociáveis, passíveis de troca. A proposta deste referendo não é uma proposta abstractamente considerada. Não estamos aqui a discutir abstractamente e não é isso o que se questiona, ou seja, se alguém
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é a favor ou contra uma consulta. Trata-se de ser a favor ou contra uma consulta quando a Assembleia já tomou uma decisão sobre uma matéria, decidindo-se interromper o processo legislativo que tinha iniciado para o substituir por uma consulta. A consulta poderia ter sido feita, mas esse era outro tipo de discussão, em relação ao qual, provavelmente, alguns de nós estaríamos divididos, pois a questão era a de saber se, antes de um processo legislativo, fazia sentido fazer uma consulta. Agora, o que, seguramente, não faz sentido é que, tendo-se iniciado um processo legislativo, este seja interrompido para fazer uma consulta. Por isso, o teor da pergunta que agora é feita é uma questão marginal, é uma questão secundária. As mulheres já entenderam que foram objecto de negócio e de troca e, seguramente, todas elas, não deixarão de se envolver, se for caso disso, no debate para que o referendo — que não se quer que seja um processo aberto, antes se pretende que seja viciado — possa não se voltar contra os seus direitos, porque mais não temos, como ponto de partida, do que uma lei frouxa, tímida que, de recuo em recuo, afinal, muito pouco acrescenta, e se o referendo for por diante teremos de nos bater por ela.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, a minha interpelação não tem a ver, sequer, com a questão da prioridade da apresentação das propostas de substituição. A minha dificuldade é a seguinte: tenho para mim que esta Câmara está prestes a tomar duas decisões fundamentais, sendo uma a de realizar ou não um referendo sobre a liberalização do aborto e a segunda acerca de que pergunta ou perguntas consubstanciarão essa consulta. Como, no Regimento, não há discussão na especialidade sobre os projectos de resolução, a dificuldade que tenho é a de que a minha posição sobre a primeira questão — realizar ou não o referendo — prejudicaria a resposta à segunda. Em caso de ser vencido na primeira questão, gostaria de ter uma palavra a dizer sobre a pergunta ou perguntas em concreto a submeter à consulta popular. Nesse sentido, ponho à consideração da Mesa saber se é ou não possível, em termos regimentais, distinguir na votação, por um lado, a questão de realizar ou não o referendo e, por outro, a questão de saber qual ou quais as perguntas que vão ser objecto desse referendo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, penso que as perguntas são globais. A menos que haja consenso em sentido contrário, tenho de pôr à votação a pergunta global. O Sr. Deputado votará como entender. Agora, partir uma frase ao meio, não posso fazê-lo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, gostaria de prestar um esclarecimento: julgo que há uma viabilidade técnica ou jurídica de o fazer, distinguindo a votação do proémio das perguntas propriamente ditas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o proémio vai ser distinto, como é óbvio. Terá de ser! Vou fazer essa distinção.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, se essa distinção for feita, julgo que isso resolve o problema.

O Sr. Presidente: — Será feita, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, creio que os documentos que entregámos na Mesa sugerem isto mesmo: uma coisa é aquilo a que eu chamei, nesse texto, a fórmula inicial e o proémio, que é a parte em que, na redacção que sugerimos (mas pode ser outra qualquer), se invoca as disposições competentes da Constituição e depois se diz que a Assembleia da República deliberou apresentar a Sua Ex.ª, o Presidente da República, uma proposta de realização de referendo, e outra questão é a do objecto e da pergunta que serão submetidas a referendo. É também obrigatório constitucionalmente que a fórmula inicial, o proémio ou o número autónomo — o legislador aqui tem alguma margem de escolha —, defina com rigor o universo eleitoral dos participantes no referendo. No texto que está nas mãos de V. Ex.ª, esta escolha está contida na fórmula inicial e no proémio. Admitimos que outras soluções sejam possíveis, mas esta pareceu-nos francamente rigorosa e conforme à Constituição. Em suma, Sr. Presidente, poderíamos votar separadamente a questão do proémio e da fórmula inicial, que define também o âmbito da participação no referendo, e depois a pergunta ou perguntas a fazer no referendo.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, é sobre esta questão, que é apenas de metodologia e é muito simples: não se votam referendos na generalidade! Isto é, eu não voto, na generalidade, fazer um referendo sobre uma matéria e depois é que faço a pergunta! Não, eu voto uma determinada pergunta! Aliás, não posso votar o universo eleitoral sem saber qual é a pergunta. Portanto, não posso fazer essa votação na generalidade, como aqui é proposto, nem posso fazer votações separadas de proémios e de conteúdo perguntativo; elas são separadas por uma questão de técnica de substituição e mais nada! O que está a ser votado, quando é votado separadamente o proémio, é o proémio daquela pergunta em concreto. Isto é, primeiro, tem de ser votada a pergunta e só depois é que pode ser votado o proémio.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — É isso mesmo!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, eu ia exactamente dizer isso. Acho até que têm de se votar primeiro as perguntas pelo motivo elementar de que não sabemos se haverá uma pergunta ou duas e o proémio tem de ser de acordo com isso, ou seja, com o facto de ser uma ou duas perguntas, pois será diferente se se referir a uma só pergunta ou se se referir a duas.
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Estive a pensar e parece-me que não pode deixar de ser assim. Primeiro, votar-se-á a pergunta do PSD, pela razão simples de que a última substituição proposta pelo PS é posterior à do PSD. A pergunta do PS na chamada versão corrigida, peço desculpa, não é uma simples correcção, é, de facto, uma outra formulação, dado que não é apenas a correcção de erros materiais mas uma formulação diferente da anterior — peço desculpa, mas é diferente! Srs. Deputados, não pode ser de outra maneira! Estou perfeitamente independente dos motivos que possa haver nos grupos parlamentares sobre as formulações, porque não assisti a elas nem participei. Depois, quanto ao preâmbulo da proposta do PS, que é de substituição do texto do PSD, se o texto do PS, ligado àquela pergunta concreta, como exige o Sr. Deputado João Amaral, for aprovado, prejudica necessariamente a votação do preâmbulo apresentado pelo PSD. Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, não vamos entrar aqui numa luta intensa sobre esta matéria mas, para que não haja dúvidas, gostaria de clarificar o seguinte: não me sinto minimamente convencido da razoabilidade da solução que o Sr. Presidente há pouco suscitou e recordaria, até porque estamos dentro da mesma matéria, aquilo que sucedeu há pouco tempo, quando, poucos dias antes do dia 4 de Fevereiro, se suscitou a questão na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares de aparecer a ideia do agendamento de dois projectos de resolução de referendo apresentados pelo PSD. Aí chegou depois a haver um consenso em termos de opinião de que, de facto — por descuido ou por desatenção, não é essa a questão que quero agora discutir e dirimir —, tinha sido aceite como novo projecto de resolução um outro, apresentado pelo PSD, para substituir o seu primeiro, e, por conseguinte, o que deveria ter sido feito — e sobre isto houve depois consenso na Conferência — era a substituição do texto do projecto de resolução que já estava na Mesa. A situação presente é exactamente a mesma. A proposta que o PS hoje, dia 19, apresenta é, como ele diz, a versão corrigida da proposta entrada no dia 18.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — A nossa também é uma proposta corrigida da versão inicial!

O Orador: — Por isso, deveria ser respeitada esta proposta em termos da sua ordem, com o texto corrigido que agora apresentou. Sr. Presidente, isto para dizer que pela minha parte julgo que a questão é clara, não vamos agora entrar numa luta e numa barganha sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, em todo o caso, quero lembrar-lhe também, porque ainda vou tendo alguma memória, que nessa discussão que fizemos na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares entendi que se tratava de dois referendos distintos e não apenas de um só, e fez-se consenso nesse sentido. Portanto, isto altera, de algum modo, um pouco o sentido da sua argumentação.
Mas penso que não poderá deixar de ser assim, porque é evidente que as duas propostas, embora sejam denominadas «versão corrigida», são propostas diferentes. Em vez de «Concorda que a interrupção voluntária da gravidez não seja punível, se realizada, por opção da mulher, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, nas primeiras dez semanas?» diz-se «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». Quer dizer, apesar de o sentido ser o mesmo, a formulação é gramaticalmente diferente. Portanto, tenho de considerar que esta proposta é de substituição da anterior, e, sendo posterior, tem de ser votada primeiro a do PSD. Vamos, então, votar, em primeiro lugar, as perguntas constantes da proposta subscrita pelo PSD, ou seja,…

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — E pelo CDS-PP!

O Sr. Presidente: — Sim! A proposta é também subscrita pelo CDS-PP. Peço desculpa ao Sr. Deputado Nuno Abecasis, por não ter lido devidamente as assinaturas. Srs. Deputados, vamos, então, votar, em primeiro lugar, as perguntas constantes da proposta subscrita pelo PSD e CDS-PP, que é do seguinte teor: «1 — Concorda que o aborto seja livre nas primeiras 10 semanas de gravidez? 2 — Concorda que razões de natureza económica ou social possam justificar o aborto por constituírem perigo grave para a saúde da mulher?».

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 2 Deputados do PS.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que tanto eu como a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro votámos a favor desta proposta de acordo com o pressuposto da minha interpelação de há pouco de que o que estava em discussão era a pergunta e não a decisão de realizar ou não o referendo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a pergunta proposta pelo PS, versão corrigida, que é do seguinte teor: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 12 Deputados do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, da fórmula inicial e do proémio do projecto de resolução n.º 75/VII, que é do seguinte teor:
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«Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j) da Constituição da República, a Assembleia da República apresenta a Sua Excelência o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados do PS e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações e também dos nossos trabalhos de hoje. A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, sextafeira, dia 20, pelas 10 horas, tendo por ordem do dia perguntas ao Governo. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.


Declarações de voto, enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de lei n.os 415,454 e 471/VII

A Assembleia da República votou por unanimidade, em 15 de Janeiro último, uma resolução na qual se determinava o estudo, o debate e até o respectivo calendário do processo legislativo dos projectos de criação de novos municípios. Acontece que esse compromisso político-parlamentar que votei favoravelmente foi hoje violado pelo agendamento potestativo do CDS-PP. No debate político sobre o projecto de deliberação n.º 48/VII — Criação de novos municípios — foi então afirmado que constituía um forte contributo para que «não se cometam discriminações ou injustiças emergentes de uma apreciação dispersa». Por outro lado, de entre a fundamentação que frequentemente tem sido referido nos debates parlamentares sobre Vizela, ressaltam argumentos de que «Guimarães ostracisou e prejudicou o desenvolvimento de Vizela», ou o de que a vila de Vizela já foi sede do município de Vizela. Uma e outra argumentação são falsas e caluniosas face ao empenhamento do município de Guimarães e das duas assembleias de freguesia da vila de Vizela no desenvolvimento social que existe, que é reconhecido, e que «justificam» as iniciativas parlamentares hoje discutidas e votadas. Relativamente à matéria legal e processual aplicável dos projectos de lei hoje debatidos, subsistem dúvidas sobre o cumprimento dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis, designadamente pela ausência dos pedidos formais, pela Assembleia da República, dos pareceres que as assembleias municipais, câmaras municipais e assembleias de freguesias têm o direito de emitir e a Assembleia da República a obrigação de considerar. Pelas razões apresentadas, votei contra os projectos de lei n.os 415/VII (CDS-PP), 454/VII (PCP) e 471/VII (PS).

O Deputado do PS, Alberto Marques.

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Os Deputados signatários, eleitos pelo Partido Socialista pelo circulo eleitoral de Braga, tendo votado contra projecto de lei n.º 415/VII (CDS-PP) sobre a criação do município de Vizela, vêm apresentar, nos termos seguintes, a sua declaração de voto: Os deputados signatários votaram contra por considerarem inaceitável recompensar o oportunismo e a irresponsabilidade política do Grupo Parlamentar do CDS-PP manifestada pelo agendamento potestativo sobre a criação do Município de Vizela. Mais consideram os signatários que o quadro de ponderação e cooperação serena que se impunha no respeito pelos legítimos interesses das populações de Vizela, Guimarães, Felgueiras e Lousada e que motivou a aprovação do projecto de resolução n.º 48/VII, de 15 de Janeiro — votada por unanimidade e, desde logo, também pelo CDSPP — foi, uma vez mais, condenado por esta iniciativa parlamentar com a qual não podemos pactuar por promover o clima de confronto cessacionista pouco aconselhável no tratamento desta questão. Os signatários associam-se à posição do Grupo Parlamentar do PS, expressa neste debate, no sentido de respeitar o compromisso histórico assumido quanto à criação do município de Vizela e por considerarem a justeza desse mesmo compromisso.

Os Deputados do PS, Artur Sousa Lopes — Martinho Gonçalves — Laurentino Dias.

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Embora considerando que a institucionalização em concreto de novos municípios, como é o caso do concelho de Vizela, hoje aprovado, na generalidade, no Parlamento, não corresponde, nesta fase, a uma verdadeira reorganização administrativa do território; Tendo ainda em vista que julgo ter-se aberto a «caixa de Pandora», donde, eventualmente, sairão «novos demónios»…; Tendo como convicção que se impõe um bom-senso na análise das situações concretas que se oferecem à Assembleia da República; Finalmente, não obstante pensar que a grande reforma administrativa não é a que consigna a criação de novos municípios, mas sim a institucionalização das regiões administrativas, votei favoravelmente por conivência com a direcção parlamentar do PS.

O Deputado do PS, José Saraiva.

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A criação do município de Vizela é uma justa e legítima aspiração da comunidade vizelense. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista já nesta legislatura o reconheceu e afirmou, tendo-se proposto a, no decurso da mesma, contribuir para a satisfação de tal pre
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tensão, no respeito pelo diploma enquadrador desta matéria — a Lei Quadro da Criação de Municípios (Lei n.º 142/85). Acontece que, com o agendamento potestativo de uma sua iniciativa, por parte do PP, sobre esta matéria, se alterou aquele que foi um propósito de procedimento publicamente afirmado pelo PS, pelo que, hoje, nos vemos confrontados com a votação da criação do município de Vizela, ainda que na generalidade, mas sem previamente dar cumprimento ao estipulado na referida lei-quadro. Assim, e como Deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto e com compromissos assumidos publicamente, sobre esta temática, junto da população do Vale do Sousa, não obstante reconhecer a legitimidade da pretensão dos vizelenses, votarei contra as iniciativas legislativas hoje discutidas e em votação.

O Deputado do PS, Júlio Faria.

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Enquanto vimaranense, Deputada do Partido Socialista eleita pelo distrito de Braga, faço esta declaração de voto para que fiquem claramente registadas as razões do meu voto contra a criação do concelho de Vizela na votação de hoje, dia 19 de Março de 1998. Tenho para mim claro que a criação do concelho de Vizela aconteceria mais cedo ou mais tarde, sobretudo como consequência do compromisso assumido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em Junho de 1997, bem como da promessa de dirigentes nacionais do PS nos últimos 20 anos. Voto contra a criação do concelho de Vizela na votação de 19 de Março de 1998 porque não posso aceitar o tempo e o modo como este processo foi conduzido. Para mim é inaceitável que: a Assembleia da República decida casuística e apressadamente uma questão complexa sob pressão popular e sem tomar em consideração os legítimos direitos, interesses e aspirações de todos os cidadãos afectados por esta decisão, tendo sido assumido por todos os partidos representados na Assembleia da República o compromisso de discutir e analisar em bloco todas as propostas de criação de novos concelhos entradas até ao dia 28 de Fevereiro de 1998; se discuta e vote sem cumprir as formalidades legais exigidas para a criação de concelhos, designadamente a consulta das assembleias de freguesia e municípios dos concelhos afectados e agora seja utilizado um agendamento potestativo que, quebrando compromissos, abusa demagogicamente dos sentimentos e expectativas legítimas dos cidadãos dos concelhos afectados por esta decisão; em nome do rigor e seriedade que uma questão desta natureza exige, não tenha sido suficientemente esclarecido que o argumento histórico para a criação do concelho de Vizela é completamente falacioso, dado que o território do proposto concelho de Vizela não tem um mínimo de correspondência com o antigo concelho de Riba de Vizela.

A Deputada do PS, Sónia Fertuzinhos.

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Os Deputados signatários do Grupo Parlamentar do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, votaram contra, na generalidade, os projectos de lei n.os 415/VII (CDS-PP), 454/VII(PCP) e 471/VII (PS), que visavam criar o município de Vizela, porquanto entendem que o agendamento de tais projectos de lei contraria os compromissos assumidos por todos os grupos parlamentares quando aprovaram por unanimidade em 15 de Janeiro último a Deliberação n.º 3/VII que fixa o processo de criação de novos municípios. Visava-se tratar por igual os vários casos de localidades que aspiraram ascender a concelho, analisando em conjunto todos os casos pendentes incluindo Vizela. Os Deputados signatários são favoráveis à criação do concelho de Vizela e nessa conformidade votarão favoravelmente os projectos supra referidos na sua votação final global. Porém, na generalidade, não podiam, como forma de expressar a sua censura à quebra dos compromissos políticos decorrentes da aprovação da Deliberação n.º 3/VII, deixar de votar contra. Importa que os demais casos de criação de concelhos sejam igualmente apreciados pela Assembleia da República e tratados sem discriminação, com respeito pelas legítimas aspirações das respectivas populações.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

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Embora sejamos, por princípio, favoráveis à criação de novos municípios, votamos contra os projectos de lei n.os 415, 454 e 471/VII, que criam o município de Vizela, pois não podemos aceitar que, definida uma metodologia para a criação de novos municípios, votada por unanimidade por esta Assembleia, há dois meses atrás, haja partidos que, demagogicamente, e ao arrepio de todas as regras parlamentares, apresentem, para serem discutidos e votados, os projectos de lei relativos a um município, deixando de fora todos os outros. Tal atitude não dignifica os Deputados nem a Assembleia da República. É para nós inaceitável esta discriminação negativa de que estão a ser alvo as restantes freguesias ou conjuntos de freguesias que desejam ser elevadas a concelho e que têm projectos de lei apresentados por diferentes grupos parlamentares na Assembleia da República. Enquanto Deputados, subscritores do projecto de lei de criação do concelho de Trofa, mas sobretudo enquanto autarcas e trofenses, não podemos aceitar que para alguns grupos parlamentares haja concelhos de primeira e de segunda escolha.

Os Deputados do PSD, João Moura de Sá — Bernardino Vasconcelos.

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Declarações de voto, enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do projecto de resolução n.º 75/VII

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O Grupo Parlamentar do Partido Popular votou favoravelmente a nova Lei Orgânica do Referendo por duas razões essenciais: a primeira porque a Lei vem consagrar a possibilidade de referendar tratados internacionais, o que antes não sucedia e impediu até que o Tratado da União Europeia tivesse sido objecto de referendo em 1993, como o Partido Popular desde o início defendeu; em segundo lugar porque a nova Lei acolhe, igualmente, os termos da realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, o que corresponde também a uma proposta antiga do Partido Popular e a uma aspiração geral dos portugueses. Estas alterações filiam-se na revisão constitucional do ano passado e são agora, como não podia deixar de ser, vertidas em texto de lei. Por si só representam dois grandes progressos no sistema político português, a que o Partido Popular não é alheio, que justificam o respectivo sentido de voto. Todavia, a maioria ocasional do PS e do PSD aproveitou o momento da adequação da Lei Orgânica do Referendo às alterações à Constituição, para introduzir inovações, que, do nosso ponto de vista são exclusivamente ditadas por dificuldades políticas daqueles dois partidos relacionadas com o próximo referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez. Estas alterações não prestigiam a instituição referendária nem contribuem para a clareza política que ela potencia. Sempre considerámos o referendo como uma exigência suplementar de responsabilidades por parte dos partidos políticos e não como expediente para que estes possam fugir a ter opinião. Poder participar numa campanha para qualquer referendo, com todos os direitos e o acesso a todos os meios públicos que isso implica sem que para os eleitores seja claro qual a posição que esses partidos têm sobre as questões objecto de referendo, não é só uma fuga à responsabilidade: é contribuir para que um instituto que devia ser o instrumento de clarificação por excelência passe a converter-se num instrumento de confusão política. Apesar deste entorse introduzido na Lei, e do qual discorda frontalmente, o Grupo Parlamentar do Partido Popular votou a favor da nova Lei Orgânica do Referendo.

O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

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O PCP votou contra por duas ordens de razões: primeiro, porque o texto não passa de uma resposta casuística às conveniências e interesses político-partidários do PS e do PSD, que se entenderam previamente à sua elaboração em soluções talhadas à medida dos seus concretos problemas conjunturais, em vez de procurarem uma lei justa e adequada, com uma regulação geral e abstracta dos problemas e questões do instituto do referendo; segundo, porque na sequência do casuísmo e conjunturalismo com que elaboraram o texto, PS e PSD incluíram nele várias inconstitucionalidades, designadamente contra os princípios de direito eleitoral e contra os direitos dos partidos políticos e a igualdade de tratamento. De facto, PS e PSD, como é público e notório, acordaram as soluções de lei no quadro do «negócio» que efec
tuaram na sequência da aprovação na generalidade pela Assembleia da República da lei relativa à interrupção voluntária da gravidez. Nesse acordo, PS e PSD «decidiram» promover três referendos, «decidiram» a respectiva sequência, «decidiram» que um deles (o relativo à IVG) era antes do Verão e os outros dois (regionalização e Europa) se realizavam após o Verão. Em muitos destes pontos de entendimento, PS e PSD sobrepõem-se aos poderes próprios do Presidente da República, transmitindo para a opinião pública a ideia de que podem decidir em definitivo aquilo que, ou só podem propor ao Presidente da República (a proposta de realização do referendo) ou nem isso, por ser da exclusiva competência daquele (a efectiva decisão sobre a realização de referendos e a decisão sobre as respectivas datas). Por outro lado, face a dificuldades internas, PS e PSD não querem tomar posição como partidos a favor do «sim» ou do «não» no referendo relativo à IVG, mas simultaneamente querem beneficiar dos direitos de campanha como se tivessem posição, não se importando que, como consequência, seja distorcida a finalidade da campanha, o princípio da igualdade de tratamento do «sim» e do «não» ou até os direitos de outros partidos políticos. O negocismo levou PS e PSD a soluções iníquas, inconstitucionais e claramente marcadas pela conjuntura e pelos interesses político-partidários que justificaram e enquadraram o «negócio» elaborado. É assim que várias soluções do texto violam disposições constitucionais. O artigo 39.º, n.º 2, ao permitir que intervenham na campanha para o referendo e beneficiem dos respectivos meios específicos os partidos e grupos de cidadãos que não definam posição sobre a pergunta, para além de conflituar com o artigo 39.º, n.º 1, que afirma que «a campanha consiste na justificação e esclarecimento das questões submetidas a referendo e na promoção das correspondentes opções», é causa directa da violação do princípio da igualdade de oportunidades (artigo 113.º, n.º 3, alínea b), aplicável por força do artigo 115.º, n.º 9, da CRP) das duas posições em confronto (o «sim» e o «não»). E este princípio é central e básico na fixação do regime constitucional dos referendos e das eleições. De facto, e sem prejuízo dos direitos gerais que sempre assistem aos partidos e cidadãos, os meios específicos de campanha que careçam de distribuição (designadamente, tempos de antena, salas, locais certos para afixação de propaganda, e outros, como referidos no capítulo II da lei) devem ser distribuídos com respeito do citado princípio da igualdade de oportunidades, princípio que passa a ser impossível respeitar, dado que um partido ou grupo de cidadãos que não tenha posição pode usar os seus meios de campanha a favor do «sim», do «não», ou até parcialmente a favor do «sim» e do «não». Em sequência, o artigo 61.º, ao não repartir os tempos de antena igualmente entre os partidários do «sim» e do «não», viola o princípio da igualdade de tratamento, constante do referido artigo 113.º, n.º 3, alínea b), aplicável por força do artigo 115.º, n.º 9, da Constituição da República Portuguesa. Mas, o já referido artigo 61.º, no seu n.º 1, para a distribuição do tempo previsto para os partidos políticos que tenham Deputados, manda fazer a distribuição «conjunta
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mente quando tenham concorrido em coligação». Esta norma é uma norma ad hominem, visando PCP e Os Verdes que são os partidos que se encontram nessa situação, e viola as garantias e direitos dos partidos políticos. Na verdade, as coligações extinguem-se logo após o acto eleitoral para a Assembleia da República (cf. Lei Eleitoral), constituindo cada partido da extinta coligação (se não a transformarem em permanente na Assembleia da República) uma individualidade própria, com inteira autonomia de posição e direitos. Assim, a citada norma do artigo 61.º, n.º 1, violando os direitos dos partidos visados, viola o disposto nos artigos 113.º (igualdade de tratamento), 10.º, n.º 2, e 51.º, n.º 1 (direitos dos partidos de concorrerem para a livre expressão da vontade popular), e o princípio da igualdade e não discriminação. A situação é marcadamente discriminatória, já que o tempo de antena dos partidos representados na Assembleia é distribuído igualmente pelos partidos, independentemente do seu tamanho ou de qualquer outra circunstância, e só não o é em condições de igualdade pelos que tenham concorrido em coligação, quando ainda por cima pode suceder, noutra conjuntura, que esses partidos tenham até maior representação que outro que não concorreu em coligação (era o que se passava, por exemplo, com o PSN na legislatura passada) pelo que a sobrerrepresentação, que nunca seria argumento em abstracto, não o é também em situações concretas já historicamente verificadas. Ainda por cima quando não pode levar a pressupor que os partidos que formaram a coligação eleitoral venham a assumir nos referendos a mesmo posição! A lei agora aprovada vem eliminar, no artigo 8.º, a norma constante da lei aprovada em 1991, que proibia a convocação ou a realização de referendo nos três meses posteriores à realização de um outro referendo. Ora, a realização de referendos sobrepostos no tempo em nada contribui para a clareza, que deve ser pressuposto de realização de um referendo. A admissão indirecta, por omissão daquele princípio no citado artigo 8.º, que possa ser realizado mais que um referendo em simultâneo, ou que possam decorrer actos de mais que um referendo em simultâneo, pode violar o espírito do artigo 115.º, n.º 6. O artigo 243.º do texto aprovado, ao estabelecer que «a Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondentes às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou a realização de novo referendo com eficácia vinculativa» vem introduzir uma limitação não prevista na Constituição às competências da Assembleia da República, já que, nos termos do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição as propostas de referendo objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo. O artigo 243.º é assim gritantemente inconstitucional. É inconstitucional a exigência prevista no artigo 251.º, n.º 2, de que o referendo, em caso de resposta afirmativa, na consulta sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, só seja vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos. Esta exigência não consta da norma especial que regula este referendo (artigo 256.º da CRP), e por isso não lhe deve ser
aplicada, tanto mais que, tendo tal exigência chegado a figurar nas propostas de revisão constitucional sobre esse artigo 256.º que foram debatidas durante o respectivo processo, não veio a ter acolhimento, sendo assim expressamente afastada. Ora, a não exigência dessa maioria é uma consequência lógica do regime deste referendo, já que se trata do único referendo de realização obrigatória, que condiciona a concretização de uma imposição constitucional. O que é vinculativo nesta matéria e para os órgãos de soberania é a instituição das regiões administrativas. Não está assim na disponibilidade dos órgãos de soberania a instituição ou não das regiões, dependendo a sua concretização de um referendo e da sua resposta afirmativa, não fazendo a Constituição nenhuma exigência adicional de quórum. Aliás, a não ser assim (e não estando consagrado expressamente o princípio de que em caso de não afluência às urnas dos eleitores a lei de criação das regiões poder ser aplicada qualquer que seja o resultado do referendo) terse-ia a situação absurda de ser vinculativo o «não» mesmo com falta de afluência às urnas de mais de metade dos eleitores, isto é, não haveria exigência de quórum para não cumprir a imposição constitucional para a instituição das regiões, mas já tal exigência existiria para poder ser cumprida aquela imposição. Esta é uma completa inversão e subversão dos comandos constitucionais, e por isso a norma é inconstitucional. A forma como se encontra estabelecida a possibilidade de apresentação de iniciativas populares de referendo é extrema e injustificadamente restritiva. Enquanto o PCP considera que seria razoável exigir 25 000 assinaturas para a apresentação da iniciativa popular de referendo, o PS, o PSD e o PP aprovaram a exigência de 75 000 assinaturas, número exorbitante e extraordinariamente difícil de atingir. Pode mesmo questionar-se se este número, estando em causa apenas uma petição qualificada, em que a decisão final é da Assembleia da República, não corresponde a um quase esvaziamento deste direito. Para além disso, ainda se exige, sem qualquer justificação, que quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deva a iniciativa popular ser acompanhada da apresentação de projecto de lei relativo à matéria a referendar. Em matéria de financiamento das campanhas, o texto aprovado transpõe para o referendo o despesismo que tem caracterizado as eleições legislativas. Ao adoptar como limite de despesas a efectuar em campanha de referendo, por cada partido ou grupo de eleitores, o aplicável às eleições legislativas, que ronda os 800 000 contos, limite exorbitante a que o PCP sempre se opôs, o PS, o PSD e o PP, vêm afinal desmentir na prática todas as intenções que frequentemente apregoam de contribuir para a diminuição das escandalosas despesas que têm feito em todos os processos eleitorais. O PCP considera que o limite de despesas em campanhas de referendo devia ser, quanto muito, o aplicável à segunda volta das eleições presidenciais, que corresponde a 2000 salários mínimos mensais nacionais.

O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

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44 I SÉRIE — NÚMERO 51


Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS): Maria Amélia Rodrigues Costa de Brito. Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte. Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD): Luís Carlos David Nobre.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS): António Bento da Silva Galamba. Eduardo Ribeiro Pereira. Fernando Alberto Pereira Marques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias. Maria Jesuína Carrilho Bernardo. Raúl d’Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD): António de Carvalho Martins. Carlos Manuel de Sousa Encarnação. Domingos Dias Gomes. Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo. João Álvaro Poças Santos. Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Comunista Português (PCP): Lino António Marques de Carvalho.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
20 de março de 1998

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