· Isenção do pagamento de rendas de ocupação de espaços comerciais municipais;
· Isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública;
· Isenção do pagamento de taxas de publicidade;
· Assistência a micro, pequenas e médias empresas para obtenção de apoios financeiros;
· Pagamento imediato aos fornecedores locais;
· Aumento extraordinário e temporário de esplanadas existentes;
· Autorização de novos pedidos de instalação de esplanadas;
· Criação de novos espaços para a instalação de esplanadas;
· Campanha publicitária de promoção do comércio local – “compras mais seguras”.
Cumpre acrescentar que as esplanadas, apesar de estarem isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, antes da sua colocação devem ser objeto de aprovação pela Câmara Municipal.
A Câmara destaca que «Estas são medidas que integram o Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19, um conjunto de medidas que visam assegurar o combate ao surto, o estímulo à recuperação económica e a proteção social, sem prejuízo de, em face da sua avaliação e da evolução do surto epidémico, as mesmas poderem ser revistas, intensificadas ou revogadas, consoante se revelem necessárias para ajudar quem mais precisa e para retomar, tão rapidamente quanto possível, o fulgor que caracteriza o concelho de Vizela».