Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), foi decretado o Estado de Emergência Nacional, através do Decreto Presidencial n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo sido decretadas pela Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, um conjunto de medidas de ordem preventiva e restritiva, designadamente deveres de confinamento obrigatório e de especial proteção, para evitar a transmissão da doença na comunidade.
De igual modo, tendo em consideração a situação evolutiva do surto epidémico, o Município de Vizela implementou o respetivo Plano de Contingência Municipal e adotou, ainda, um conjunto de medidas complementares com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal, de entre as quais esteve a suspensão da realização de reuniões de Câmara, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 16 de março de 2020.