conducentes à prevenção e contenção da propagação epidémica.
Assim sendo, e atendendo que Vizela se encontra muito próximo do epicentro onde surgiram os primeiros focos de vírus no nosso País (Felgueiras e Lousada) e apesar de, neste momento, se manter um único caso confirmado no Concelho de Vizela, a CMV não quer esquecer que existem centenas de pessoas em quarentena, motivo pelo qual têm vindo a ser decretado um conjunto de medidas com o objetivo de abrandar o ritmo de propagação do surto, única forma de assegurar que o Sistema Nacional de Saúde mantém a capacidade de tratar os casos mais graves.
Desta forma, no dia 06 de março de 2020, o Município de Vizela aprovou o respetivo Plano de Contingência “COVID-19”, tendo procedido à sua submissão à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e divulgação pelos respetivos serviços.
De igual modo, e atenta a evolução do surto na região, no dia 09 de março de 2020, o Município de Vizela, para além de reclamar junto da Direção Geral de Saúde o encerramento dos estabelecimentos de ensino, adotou as seguintes medidas:
– Divulgação das recomendações da Direção Geral de Saúde
– Condicionamento do atendimento público no Edifício Sede
– Cancelamento de audiências e reuniões de trabalho
– Condicionamento das reuniões de Câmara
– Encerramento dos serviços da Biblioteca Municipal e Espaço Internet e suspensão das respetivas atividades
– Cancelamento das Feiras Semanais
– Encerramento da Casa das Coletividades
– Cancelamento de atividades e eventos que reúnam um número elevado de pessoas
Dada a evolução do surto epidémico, no dia 10 de março de 2020, o Município de Vizela determinou:
– Cancelamento de todas as atividades municipais associadas à Biblioteca Municipal, Educação, Juventude, Desporto e Cultura
– Cancelamento da Feira do Bolinhol
– Cancelamento de espetáculos associados às comemorações do aniversário do Concelho
De forma a analisar a evolução do surto, assim como as medidas excecionais adotadas e a adotar, nos termos das orientações da Direção Geral de Saúde e das conclusões do Conselho Superior de Saúde, no dia 12 de março de 2020, o Município de Vizela realizou reuniões extraordinárias da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Conselho Municipal de Educação, tendo ficado determinado, entre outras medidas:
– Encerramento de todos os estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela, com efeitos ao dia 16 de março de 2020, medida que haveria de ser igualmente, decretada pelo Governo
– Cancelamento da cerimónia solene do 19 de março e de todo o protocolo associado
– Cancelamento do referendo municipal sobre o dia do feriado municipal
– Encerramento de todos os ginásios do concelho
– Encerramento do cinema do concelho e do respetivo salão de jogos
– Encerramento dos parques infantis do concelho
– Adiamento dos “Fins de Semana Gastronómicos”
Contudo, tendo em consideração a atual situação do surto epidémico, associado à declaração da Situação de Alerta decretada pelo Governo, o Município de Vizela determina, com efeitos a partir da próxima Segunda-feira, 16 de Março, e até dia 9 de Abril, a adoção das seguintes medidas adicionais às anteriormente divulgadas:
– Encerramento do Edifício Sede
– Encerramento do Espaço Cidadão
– Encerramento do Edifício da Ação Social
– Encerramento da Loja de Turismo
– Encerramento de todos os equipamentos desportivos e de lazer instalados nos parques públicos
- Suspensão das Reuniões de Câmara
– O Mercado Municipal, apesar de aberto haverá controlo de entradas e saídas;
– Suspensão do pagamento em parcómetros e parques de estacionamento de gestão municipal
– Suspensão das licenças para a instalação e utilização de esplanadas
– Encerramento de todos os pavilhões escolares a uso externo
– Desativação de todos os bebedouros públicos
– Cancelamento da feira das velharias
– Encerramento de balneários e sanitários públicos
– Suspensão de prazos de pagamento ou regulamentares que impliquem a deslocação aos serviços municipais de atendimento
– Haverá uma escola aberta por agrupamento destinada a receber os filhos dos profissionais em ativo, médicos, enfermeiros, entre outros, até decisão em sentido contrário.
– Manutenção dos almoços aos alunos carenciados, estando um refeitório por agrupamento ativo para receber os alunos que beneficiam de apoio social à refeição.
Neste sentido, não obstante o encerramento dos diversos serviços municipais, durante o período normal de expediente, o atendimento de situações estritamente necessárias e urgentes será efetuado exclusivamente por via telefónica (253 489 630) e eletrónica (geral@cm-vizela.pt).
No que concerne aos trabalhadores do Município de Vizela que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, é determinado que, a partir do dia 16 de março de 2020, fiquem em regime de teletrabalho ou regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.
Desta situação, estão excluídos os trabalhadores afetos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da atividade municipal, nomeadamente:
– Proteção Civil
– Sistemas de Informação e Comunicação
– Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
– Subunidade de Recursos Humanos
– Ação Social
– Fiscalização de Empreitadas e Higiene e Segurança
– Mercado Municipal
A Câmara Municipal de Vizela, tal como diligenciou o encerramento dos ginásios, irá diligenciar junto dos espaços de restauração e/ou bebidas e similares e das clínicas de fisioterapia a redução de horários e encerramentos.