Câmara municipal vai estar encerrada

Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), o Município de Vizela adotou um conjunto de medidas
conducentes à prevenção e contenção da propagação epidémica.

Assim sendo, e atendendo que Vizela se encontra muito próximo do epicentro onde surgiram os primeiros focos de vírus no nosso País (Felgueiras e Lousada) e apesar de, neste momento, se manter um único caso confirmado no Concelho de Vizela, a CMV não quer esquecer que existem centenas de pessoas em quarentena, motivo pelo qual têm vindo a ser decretado um conjunto de medidas com o objetivo de abrandar o ritmo de propagação do surto, única forma de assegurar que o Sistema Nacional de Saúde mantém a capacidade de tratar os casos mais graves.

Desta forma, no dia 06 de março de 2020, o Município de Vizela aprovou o respetivo Plano de Contingência “COVID-19”, tendo procedido à sua submissão à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e divulgação pelos respetivos serviços.

De igual modo, e atenta a evolução do surto na região, no dia 09 de março de 2020, o Município de Vizela, para além de reclamar junto da Direção Geral de Saúde o encerramento dos estabelecimentos de ensino, adotou as seguintes medidas:

– Divulgação das recomendações da Direção Geral de Saúde

– Condicionamento do atendimento público no Edifício Sede

– Cancelamento de audiências e reuniões de trabalho

– Condicionamento das reuniões de Câmara

– Encerramento dos serviços da Biblioteca Municipal e Espaço Internet e suspensão das respetivas atividades

– Cancelamento das Feiras Semanais

–  Encerramento da Casa das Coletividades

– Cancelamento de atividades e eventos que reúnam um número elevado de pessoas



Dada a evolução do surto epidémico, no dia 10 de março de 2020, o Município de Vizela determinou:

– Cancelamento de todas as atividades municipais associadas à Biblioteca Municipal, Educação, Juventude, Desporto e Cultura

– Cancelamento da Feira do Bolinhol

– Cancelamento de espetáculos associados às comemorações do aniversário do Concelho



De forma a analisar a evolução do surto, assim como as medidas excecionais adotadas e a adotar, nos termos das orientações da Direção Geral de Saúde e das conclusões do Conselho Superior de Saúde, no dia 12 de março de 2020, o Município de Vizela realizou reuniões extraordinárias da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Conselho Municipal de Educação, tendo ficado determinado, entre outras medidas:

– Encerramento de todos os estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela, com efeitos ao dia 16 de março de 2020, medida que haveria de ser igualmente, decretada pelo Governo

– Cancelamento da cerimónia solene do 19 de março e de todo o protocolo associado

– Cancelamento do referendo municipal sobre o dia do feriado municipal

– Encerramento de todos os ginásios do concelho

– Encerramento do cinema do concelho e do respetivo salão de jogos

– Encerramento dos parques infantis do concelho

– Adiamento dos “Fins de Semana Gastronómicos”



Contudo, tendo em consideração a atual situação do surto epidémico, associado à declaração da Situação de Alerta decretada pelo Governo, o Município de Vizela determina, com efeitos a partir da próxima Segunda-feira, 16 de Março, e até dia 9 de Abril, a adoção das seguintes medidas adicionais às anteriormente divulgadas:

– Encerramento do Edifício Sede

– Encerramento do Espaço Cidadão

– Encerramento do Edifício da Ação Social

– Encerramento da Loja de Turismo

– Encerramento de todos os equipamentos desportivos e de lazer instalados nos parques públicos

- Suspensão das Reuniões de Câmara

– O Mercado Municipal, apesar de aberto haverá controlo de entradas e saídas;

– Suspensão do pagamento em parcómetros e parques de estacionamento de gestão municipal

– Suspensão das licenças para a instalação e utilização de esplanadas

– Encerramento de todos os pavilhões escolares a uso externo

– Desativação de todos os bebedouros públicos

– Cancelamento da feira das velharias

– Encerramento de balneários e sanitários públicos

– Suspensão de prazos de pagamento ou regulamentares que impliquem a deslocação aos serviços municipais de atendimento

– Haverá uma escola aberta por agrupamento destinada a receber os filhos dos profissionais em ativo, médicos, enfermeiros, entre outros, até decisão em sentido contrário.

– Manutenção dos almoços aos alunos carenciados, estando um refeitório por agrupamento ativo para receber os alunos que beneficiam de apoio social à refeição.



Neste sentido, não obstante o encerramento dos diversos serviços municipais, durante o período normal de expediente, o atendimento de situações estritamente necessárias e urgentes será efetuado exclusivamente por via telefónica (253 489 630) e eletrónica (geral@cm-vizela.pt).

No que concerne aos trabalhadores do Município de Vizela que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, é determinado que, a partir do dia 16 de março de 2020, fiquem em regime de teletrabalho ou regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.

Desta situação, estão excluídos os trabalhadores afetos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da atividade municipal, nomeadamente:

– Proteção Civil

– Sistemas de Informação e Comunicação

– Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

– Subunidade de Recursos Humanos

– Ação Social

– Fiscalização de Empreitadas e Higiene e Segurança

– Mercado Municipal



A Câmara Municipal de Vizela, tal como diligenciou o encerramento dos ginásios, irá diligenciar junto dos espaços de restauração e/ou bebidas e similares e das clínicas de fisioterapia a redução de horários e encerramentos.



Partilhar