1.2. INFORMAÇÕES /RECOMENDAÇÕES:
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE
KARATE, RUI COSTA, NUNO MARTA, DUARTE MARTA E DIOGO PEREIRA: Considerando que: No passado
dia 08 de fevereiro de 2020, em Pombal, realizou-se a Taça Nacional de Karate, do Centro Português de Karate;
Entre os participantes, encontravam-se os atletas do Team Machado Karate Dojo, Rui Costa, que se consagrou
Vice-Campeão da Taça Nacional de Kumite, categoria de juvenis +54kg., Nuno Marta, que conquistou o 3.º lugar
da Taça Nacional de Kumite, categoria de juvenis -50kg., Duarte Marta, que conquistou o 3.º lugar da Taça
Nacional de Kumite, categoria de iniciados -37kg., e Diogo Pereira, que conquistou o 3.º lugar da Taça Nacional
de Kumite, categoria de iniciados +44kg.; A conquista de troféus de vice-campeões e de 3.os classificados de
taças nacionais são muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto,
nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a
proposta de voto de louvor aos atletas Rui Costa, Nuno Marta, Duarte Marta e Diogo Pereira, pelas excelentes
participações na prova realizada e pelos títulos alcançados, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho
de Vizela.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE KEMPO,
DA ASSOCIAÇÃO KTF TEAM – VIZELA, JOANA CARDOSO, LEONOR FREITAS, MARIA CARVALHO, NUNO
PINTO, RÚBEN FERREIRA, AFONSO FERNANDES, MARTIM PEREIRA, TIAGO OLIVEIRA, ALEXANDRE
PEREIRA, MARIA CORREIA, RÚBEN TORRES, SANDRA LOPES, INÊS LIMA, ÂNGELO FERNANDES,
BRUNA RIBEIRO, TIAGO TROPA, JÚLIO GOMES, DINIS MOREIRA, JOÃO SOUSA, GILBERTO FREITAS,
ORLANDA MOREIRA, PAULO OLIVEIRA, PEDRO PEREIRA, JOÃO SALGADO, CLÁUDIA TEIXEIRA E JOSÉ
MACHADO E À EQUIPA DE KEMPO: Considerando que: Nos passados dias 15 e 16 de fevereiro de 2020, em
Guifões – Matosinhos, realizou-se o Campeonato Regional de Kempo e o Campeonato Regional de Kempo
Adaptado; Ao nível individual, entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses Joana Cardoso, que
arrecadou os títulos de Campeã Regional de Rumble Kids e Point Kempo, Leonor Freitas, que arrecadou os títulos
de Campeã Regional de Rumble Kids e Light Kempo, e de Vice-Campeã Regional de Point Kempo, Maria
Carvalho, que arrecadou os títulos de Campeã Regional de Rumble Kids e Light Kempo, Nuno Pinto, que
arrecadou os títulos de Campeão Regional de Rumble Kids, Point Kempo e Light Kempo, Rúben Ferreira, que
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arrecadou os títulos de Campeão Regional de Rumble Kids e Point Kempo, e de Vice-Campeão Regional de Light
Kempo, Afonso Fernandes, que arrecadou os títulos de ViceCampeão Regional de Rumble Kids e Point Kempo,
Martim Pereira, que arrecadou os títulos de ViceCampeão Regional de Rumble Kids e Point Kempo, Tiago
Oliveira, que arrecadou os títulos de ViceCampeão Regional de Rumble Kids e Point Kempo, e o 3.º Lugar do
Campeonato Regional de Light Kempo, Alexandre Pereira, que arrecadou o título de Vice-Campeão Regional de
Point Kempo, e o 3.º Lugar do Campeonato Regional de Rumble Kids, Maria Correia, que arrecadou os títulos de
Campeã Regional de Point Kempo e Light Kempo, Rúben Torres, que arrecadou o título de Campeão Regional de
Point Kempo, Sandra Lopes, que arrecadou os títulos de Campeã Regional de Point Kempo e Light Kempo, Inês
Lima, que arrecadou os títulos de Campeã Regional de Point Kempo e Light Kempo, Ângelo Fernandes, que
arrecadou os títulos de Vice-Campeão Regional de Point Kempo e de Campeão Regional de Light Kempo, Bruna
Ribeiro, que arrecadou o título de Vice-Campeã Regional de Point Kempo, e o 3.º Lugar do Campeonato Regional
de Light Kempo, Tiago Tropa, que arrecadou os títulos de Vice-Campeão Regional de Point Kempo e Light
Kempo, Júlio Gomes, que arrecadou os títulos de Vice-Campeão Regional de Point Kempo e Light Kempo, Dinis
Moreira, que arrecadou os 3.ºs Lugares dos Campeonatos Regionais de Point Kempo e Light Kempo, João Sousa,
que arrecadou o 3.º Lugar do Campeonato Regional de Point Kempo, Gilberto Freitas, que arrecadou o título de
Campeão Regional de Light Kempo, Orlanda Moreira, que arrecadou o título de Campeã Regional de Kempo
Adaptado, Paulo Oliveira, que arrecadou o título de Campeão Regional de Kempo Adaptado, Pedro Pereira, que
arrecadou o título de Vice-Campeão Regional de Kempo Adaptado, João Salgado, que arrecadou o título de Vice-
Campeão Regional de Kempo Adaptado, Claúdia Teixeira, que arrecadou o título de ViceCampeã Regional de
Kempo Adaptado e José Machado, que arrecadou o 3.º Lugar do Campeonato Regional de Kempo Adaptado;
Ao nível coletivo, encontrava-se a equipa da Associação de Desportos de KTF – Vizela que arrecadou o título de
Campeã Regional de Kempo por equipas; Os títulos de campeões, vice-campeões e de 3.os classificados de
campeonatos regionais conquistados são muito importantes para os atletas e para as localidades que
representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Joana Cardoso, Leonor Freitas, Maria
Carvalho, Nuno Pinto, Rúben Ferreira, Afonso Fernandes, Martim Pereira, Tiago Oliveira, Alexandre Pereira, Maria
Correia, Rúben Torres, Sandra Lopes, Inês Lima, Ângelo Fernandes, Bruna Ribeiro, Tiago Tropa, Júlio Gomes,
Dinis Moreira, João Sousa, Gilberto Freitas, Orlanda Moreira, Paulo Oliveira, Pedro Pereira, João Salgado,
Cláudia Teixeira e José Machado, e à equipa de Kempo, pelas excelentes participações nas provas realizadas e
pelos títulos alcançados, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE
ORNITOLOGIA, DO COVIZ – CLUBE ORNITOLÓGICO DE VIZELA, PAULO CARNEIRO E MARCO MENDES:
Considerando que: Nos passados dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2020, em Matosinhos, realizou-se o 68.º
Campeonato Mundial de Ornitologia; Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses Paulo
Carneiro, que arrecadou o título de Campeão Mundial de Ornitologia – categoria G1 – 34 e Marco Mendes, que
arrecadou o 3.º Lugar do Campeonato Mundial de Ornitologia – categoria E – 50; Os títulos de campeões e de
3.os classificados de campeonatos mundiais conquistados são muito importantes para os atletas e para as
localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a
reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Paulo Carneiro e Marco
Mendes, pelas excelentes participações na prova realizada e pelos títulos alcançados, que em muito honram e
dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DE
DOMINGOS LIMA: Domingos Lima faleceu no passado dia 30 de janeiro de 2020. Considerando: - O seu
inestimável contributo para o desenvolvimento e progresso da freguesia de Tagilde, da qual foi Presidente de
Junta durante quatro mandatos;- A sua defesa intransigente pela restauração do Concelho de Vizela e
consequente integração da Freguesia de Tagilde no novo Município;- A entrega, dedicação e apoio em todas as
horas ao Futebol Clube de Tagilde, do qual foi fundador, dirigente sócio número 1;Os Vereadores do Partido
Socialista, nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submetem a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de voto de pesar pelo falecimento de Domingos Lima, digníssimo antigo Presidente da Junta
de Freguesia de Tagilde, prestando-lhe desta forma uma singela mas justa homenagem pública à qual se deve
associar uma distinção pelo serviço público prestado, aquando das comemorações do dia do Concelho de Vizela,
em 19 de março próximo.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VIZELA À
INICIATIVA “HORA DO PLANETA”: Considerando que: A Hora do Planeta é uma iniciativa da World Wide
Fund for Nature (WWF) que começou em 2007 em Sidney, na Austrália, quando 2,2 milhões de pessoas e mais
de 2.000 empresas apagaram as luzes por uma hora, numa tomada de posição contra as mudanças climáticas;
Um ano depois, a Hora do Planeta tornou-se um movimento de sustentabilidade global com mais de 50 milhões de
pessoas, em 135 países, a mostrarem o seu apoio a esta causa ao desligarem simbolicamente as suas luzes;
Trata-se de uma iniciativa global ambiental, em parceria com a WWF, através da qual indivíduos, empresas,
governos e comunidades são convidados a desligarem as suas luzes, durante uma hora, no sábado, dia 28 de
março de 2020, das 20:30h às 21:30h para mostrarem o seu apoio à reversão das alterações climáticas; O
Município de Vizela, não sendo indiferente à relevância desta iniciativa, decidiu aderir optando por desligar nesse
mesmo período de tempo, a iluminação nos seguintes locais: a Sede do Município e a Praça do Município. Atento
o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de adesão do Município de Vizela à iniciativa “Hora do Planeta”, no âmbito da qual, no dia 28
de março, entre as 20:30h e as 21:30h, se desligará a iluminação na Sede do Município e na Praça do Município,
nos termos da Declaração de Envolvimento da Autarquia, em anexo.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PARCERIA ASSOCIAÇÃO BANDEIRA AZUL
DA EUROPA / MUNICÍPIO DE VIZELA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ECO-ESCOLAS: Considerando que: A
Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) veio propor ao Município de Vizela, onde se desenrola o Programa
Eco-Escolas, a parceria para 2019/2020, no âmbito do referido Programa; No âmbito desta parceria, a Autarquia
compromete-se a contribuir com € 70,00 (setenta euros) por cada escola inscrita no Programa Eco-Escolas no ano
letivo 2019/2020; Este valor da inscrição inclui todo o ano letivo e refere-se à comparticipação dos seguintes
custos: taxa a pagar à Fundação para a Educação Ambiental internacional por cada Eco-Escola inscrita,
produção, distribuição e envio de materiais, possibilidade de participação nos subprojectos, formação creditada e
não creditada, apoio técnico-pedagógico, comunicação e custos inerentes à atribuição do Galardão (produção das
bandeiras e certificados, organização do Dia das Bandeiras Verdes, entre outros); No Programa Eco-Escolas
2019/2020, o Município de Vizela possui as seguintes escolas inscritas, a EB Caldas de Vizela, a Escola Básica e
Secundária Infias, Vizela e a Escola Secundária de Caldas de Vizela. Atento o exposto, nos termos da alínea u) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de parceria entre o Município de Vizela e a Associação Bandeira Azul da Europa,
consubstanciando a comparticipação de € 210,00 pela inscrição no Programa Eco-Escolas 2019/2020 da EB
Caldas de Vizela, da Escola Básica e Secundária Infias, Vizela e da Escola Secundária de Caldas de Vizela.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO AZUL – ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE APOIO AOS ANIMAIS: Considerando que:
Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 18 de abril de 2013 e da Assembleia Municipal, datada de 28 de
junho de 2013, foi aprovada a constituição de direito de superfície sobre o prédio urbano, composto de parcela de
terreno para construção, sito no Lugar de Pombal, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na
Conservatória do registo Predial de Vizela 967 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o
artigo 994, a favor da associação “Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”; Por escritura
pública lavrada a 17 de dezembro de 2013 foi constituído a favor da referida associação o direito de superfície
supra mencionado; A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou um conjunto de medidas para a criação de uma
rede de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e para a modernização dos serviços municipais
de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população,
privilegiando a esterilização; O Município de Vizela, atendendo às suas competências e atribuições, tem
interesse na construção de um centro de recolha oficial de animais de companhia através da apresentação da
respetiva candidatura; O local que se encontrava destinado à construção do referido centro de recolha oficial de
animais de companhia é o prédio urbano supra referido, objeto da constituição de direito de superfície a favor da
associação “Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”; Após reunião com a referida associação
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“Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”, e atendendo ao escopo da mesma, que visa melhorar
as condições de vida dos animais, ficou unanimemente acordado que a construção de um centro de recolha oficial
de animais de companhia é a melhor maneira de dar resposta às atuais necessidades do Concelho no que
concerne à matéria em apreço; Por essa razão, pode deliberação de Câmara, datada de 17 de abril de 2018, e
da Assembleia Municipal, datada de 27 de abril de 2018, foi aprovada a proposta de distrate (revogação) do direito
de superfície constituído a favor da Associação "Coração Azul - Associação Juvenil de Apoio aos Animais"; Por
escritura pública lavrada a 19 de setembro de 2018 foi efetuado o distrate (revogação) do direito de superfície
constituído a favor da Associação "Coração Azul - Associação Juvenil de Apoio aos Animais" sobre o prédio
urbano, composto de parcela de terreno para construção, sito no Lugar de Pombal, freguesia de Infias, concelho
de Vizela, descrito na Conservatória do registo Predial de Vizela 967 e inscrito na matriz predial urbana da
respetiva freguesia sob o artigo 994; Através de requerimento, veio a Associação "Coração Azul - Associação
Juvenil de Apoio aos Animais" solicitar a atribuição de um apoio financeiro pontual, no valor de € 201,15 para o
pagamento do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) relativo ao prédio supra mencionado, referente
aos anos de 2017 e 2018; A constituição do direito de superfície em apreço visou, pelo prazo de cinquenta anos
inteiros e consecutivos, a edificação e manutenção, no referido prédio, de uma construção que teria como
finalidade um canil ou qualquer outra construção destinada a albergar animais; Nos termos das alíneas a) e k)
do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio do
equipamento rural e urbano e do ambiente; A promoção e o apoio às áreas supra mencionadas são
competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos
das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias
entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O
Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o
movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por protocolos; Importa
estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e
transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um
dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de
forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas
atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos,
pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do
concelho, de forma a cumprir com os princípios de transparência, igualdade e justiça que devem presidir à
distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a
consideração dos potenciais apoios da autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada
entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o
relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação
destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que
passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos
serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano;
Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento
de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual;
Não obstante o pedido em apreço não implicar necessariamente o desenvolvimento de uma qualquer atividade
por parte da entidade entende-se que a despesa que determinou o mesmo decorreu diretamente do
desenvolvimento da atividade regular da associação “Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”;
Nos termos do artigo 31.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, os casos omissos
e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento deverão ser submetidos a
deliberação da Câmara Municipal de Vizela; A situação em apreço é manifestamente um caso omisso ao
referido Regulamento, na medida em que o mesmo não prevê nas suas normas uma solução para situações
semelhantes à presente; A situação em apreço, designadamente no que concerne à atribuição do apoio
financeiro pontual para o fim a que se destina é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão,
competindo, assim, à Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no
âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e, em consequência, aprovar a
atribuição do referido apoio financeiro; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo, foram seguidas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular:
A entidade objeto da proposta de atribuição de apoios encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de
apoios; A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e
16.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer
fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos
serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o
apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em
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vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo,
o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o
estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e
torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo
33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a
entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de
eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo
com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”;
Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com as alíneas
a) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido
de aprovar, a seguinte proposta: Atribuição de apoio financeiro à Associação Coração Azul – Associação Juvenil
de Apoio aos Animais, através da concessão de transferência do montante de € 201,15; Aprovação da minuta
de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO
CENTRO SOCIAL DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; O apoio
social é uma competência e atribuição das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e
específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços
com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos;
O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o
movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa
estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e
transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um
dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de
forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas
atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos,
pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do
concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à
distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a
consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por
cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o
relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação
destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que
passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos
serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano;
A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados
através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações;
Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas
todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta
de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos
pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 16.º e 20.º do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi
submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes
à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição
de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres
de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes;
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara
Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente
com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação
e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação,
MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
I/1452/20
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS|259.0 |Pág. 6/ 10
compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou
outra de interesse para o município”. atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea h) do n.º 2 do
artigo 23.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a
reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de Atribuição de apoio financeiro ao Centro Social de
Santa Eulália para a execução de obras de beneficiação de instalações, através da concessão de transferência de
€ 35.000,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
CONCURSAL: Considerando que: O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vizela para o ano de 2020 foi
aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2019, em
conformidade com a proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 31 de outubro de
2019; As necessidades de recrutamento são as constantes no mapa de pessoal aprovado com o orçamento
municipal para o ano de 2020; O mapa anual de recrutamentos para o ano de 2020 foi aprovado pela Câmara
Municipal, em reunião ordinária realizada em 14 de janeiro de 2020 e publicado por aviso n.º 2280/2020 no Diário
da República, 2ª série, n.º 28, no dia 10 de fevereiro de 2020; Os recrutamentos a promover poderão ser
efetuados entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a
termo, mediante procedimento concursal aberto, ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global de
recrutamentos autorizados. Atento ao exposto, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
conjugado com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03 de setembro, e com o mapa anual de
recrutamento para o ano de 2020, submete-se a reunião de câmara, no sentido de aprovar, a proposta de
autorização de abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho
previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Vizela, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, a seguir referenciados: 1 assistente operacional – cozinheiro/a; 2
assistentes operacionais – ajudante de cozinha; 4 assistentes operacionais – auxiliar de ação educativa; 7
assistentes operacionais – auxiliar serviços gerais/educação; 1 assistente operacional – auxiliar serviços
gerais/desporto; 2 assistentes operacionais – cantoneiro/a limpeza; 1 assistente operacional – cantoneiro/a;
4 assistentes operacionais – trolha; 1 assistente operacional – tratorista; 1 assistente operacional –
calceteiro/a; 1 assistente operacional – canalizador/a; 1 assistente operacional – auxiliar serviços
gerais/serviços gerais; 1 assistente operacional – assistente operacional/serviço médico-veterinário; 1
assistente técnico/a – obras municipais; 1 assistente técnico/a – contabilidade; 1 assistente técnico/a – ação
social; 1 técnico/a superior – turismo; 1 técnico/a superior – proteção civil; 1 técnico/a superior – projetos
comparticipados; 1 técnico/a superior – serviço social; 1 técnico/a superior – veterinário/a; 1 técnico/a
superior – arquiteto/a.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE À IGREJA DE
SANTA EULÁLIA – PPI22/2017: Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 11 de
junho de 2019, foi aprovada a abertura de procedimento do concurso Público, para execução da empreitada de
Requalificação da Área Adjacente à Igreja de Santa Eulália, pelo preço base de € 208.640,71€, valor a que
acresce IVA à taxa legal em vigor; Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 09 de julho de 2019, foi
adjudicada a empreitada em apreço à empresa Tamivia – Construções e Obras Públicas, S.A. pelo preço
contratual de € 207.953,24, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor. O correspondente contrato foi
outorgado na data de 09 de agosto de 2019, tendo sido submetido a visto do Tribunal de Contas, que foi
concedido a 27 de setembro de 2019, tendo a consignação da empreitada sido efetuada na data de 14 de outubro
de 2019, data a partir da qual se iniciou o prazo de execução; A empreitada supra mencionada tem um prazo de
execução de 150 (cento e cinquenta) dias; Na data de 17 de fevereiro de 2020, veio a empresa Tamivia –
Construções e Obras Públicas, S.A. solicitar a prorrogação de prazo para execução da empreitada em apreço, nos
termos e pelos seguintes fundamentos: o Condições climatéricas adversas, nomeadamente períodos de chuva
contínua, que impossibilitaram os trabalhos iniciais, tais como os movimentos de terra e em particular os aterros,
visto que ao nível de humidade era muito elevado não permitindo a sua circulação. Também pelo mesmo motivo o
andamento dos muros de suporte, construídos com a pedra existente e que servem de sustentação aos vários
patamares em que se desenrola a obra foi muito diminuído. Os factos apontados pela empresa adjudicatária
merecem ser atendidos, uma vez que se afiguram compatíveis com o interesse público de boa conclusão da
MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
I/1452/20
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS|259.0 |Pág. 7/ 10
empreitada em apreço; Após análise técnica e verificação do grau de execução da empreitada, torna-se
necessário prorrogar o prazo de execução da mesma por mais 30 (trinta) dias, finalizando a obra no dia 10 de
abril de 2020. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no
sentido de aprovar, a proposta de prorrogação do prazo para execução da empreitada de Requalificação da Área
Adjacente à Igreja de Santa Eulália, por mais 30 (trinta) dias.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADITAMENTO AO LOTE 5 DO ALVARA DE
LOTEAMENTO N.º 278/78: Considerando que: Foi solicitada por Partilhadestaque – Serviços Lda., contribuinte
fiscal n.º 510 737 854, com sede na Rua do Pedral, Lote A 7, União de Freguesias de Candoso Santiago e
Mascotelos, concelho de Guimarães, a emissão do aditamento ao alvará de loteamento n.º 278/78, processo
municipal n.º 278/78; O referido pedido consiste na alteração de edifício de habitação unifamiliar para habitação
coletiva, anexo destinado a garagem e piscina; Nos termos da referida alteração, o lote 5 passa a ter as
seguintes características: o Edifício destinado a habitação coletiva com 1 piso abaixo da cota de soleira e 2 acima
da cota de soleira; o As áreas totais do lote, implantação, construção e volume de construção são 721,00 m2,
306,15 m2 , 585,15 m2 e 1624,00 m3 respetivamente. As taxas municipais pela realização, manutenção e
reforço das infraestruturas, no valor total de € 468,59, foram pagas pela guia n.º 227. Atento o exposto, nos termos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento ao alvará de
loteamento n.º 278/78, aprovado no processo municipal n.º 278/78.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: