Informação da CMV
O Tribunal Constitucional aprovou a realização do referendo sobre o feriado municipal de Vizela, no seguimento da aprovação pelos órgãos competentes, Câmara e Assembleia Municipal.
Assim, e no seguimento da sessão da Assembleia Municipal de Vizela, realizada no dia 16 de dezembro de 2019, foi submetido ao Tribunal Constitucional a deliberação que aprovou a realização de referendo local – Feriado Municipal, com a seguinte questão “Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho?”, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico do Referendo Local.
Nesse seguimento, decidiu o Tribunal Constitucional estar verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, pelo que cabe, agora à Câmara Municipal a marcação da data do feriado municipal, que deverá ter lugar no final do mês de março ou início do mês de abril.
De destacar que, não obstante terem decorrido mais de 16 anos desde a aprovação o feriado municipal a 19 de março, a data das comemorações do feriado municipal tem sido objeto de alguma discussão, tendo sido amplamente discutidos, ao longo dos últimos anos, os dias 19 de março, dia da aprovação da criação do concelho de Vizela, e 11 de julho, dia de S. Bento das Peras, Padroeiro de Vizela.
Por essa razão, conforme anunciado publicamente e por ter sido uma promessa eleitoral do Presidente da Câmara Municipal, entendeu este Executivo que deveria ser realizado um referendo local, de modo a auscultar a opinião dos Vizelenses sobre o dia em que devem ser realizadas as comemorações do feriado municipal.