1. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º1.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS – OPÇÕES DO
PLANO E ORÇAMENTO PARA 2020: Em conformidade com a aplicação conjugada da alínea c) do n.º 1 do artigo
33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara,
no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de
Documentos Previsionais – Opções do Plano e Orçamento para 2020.
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PONTO N.º1.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE MAPA DE PESSOAL 2020: Considerando que:
Nos termos do n.º 1do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as
atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução; De acordo com o n.º
2 do referido preceito legal, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o
órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades; De acordo com o plano de atividades
previsto para 2020, e ouvidos os dirigentes, bem como os vereadores das diversas áreas, foi elaborado o Mapa de
Pessoal para o ano de 2020, do qual constam os postos de trabalho de que os serviços carecem para o
desenvolvimento das respetivas atividades e cujos encargos foram considerados no orçamento municipal. Atento o
exposto, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 29.º a
31ºda Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, e submeter a posterior aprovação da
Assembleia Municipal, a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Vizela para o ano de 2020.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: