1.2. INFORMAÇÕES /RECOMENDAÇÕES:
1. Recomendação complemento creche;
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE MUAY THAI, DA ASSOCIAÇÃO KTF TEAM – VIZELA, ÂNGELO FERNANDES, LEONOR FREITAS, MARIA CARVALHO, RUBEN FERREIRA, NUNO PINTO, INÊS LIMA, BRUNA RIBEIRO, RUBEN TORRES E À EQUIPA DE MUAY THAI:
Considerando que: Nos passados dias 12 e 13 de outubro, em Santa Maria da Feira, realizou-se o Campeonato do Nacional de Muy Thai; Ao nível individual, entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses Ângelo Fernandes, que arrecadou o título de Campeão Nacional de Muy Thai – categoria de juvenil -42 kg., Leonor Freitas, que arrecadou o 3.º Lugar do Campeonato Nacional de Muy Thai – categoria de juvenil -42 kg., Maria Carvalho, que arrecadou o título de Campeã Nacional de Muy Thai – categoria de juvenil -40 kg., Ruben Ferreira, que arrecadou o título de Campeão Nacional de Muy Thai – categoria de juvenil -50 kg., Nuno Pinto, que arrecadou o título de Campeão Nacional de Muy Thai – categoria de juvenil -52 kg., Inês Lima, que arrecadou o título de Campeã Nacional de Muy Thai – categoria de júnior -50 kg., Bruna Ribeiro, que arrecadou o título de Vice-Campeã Nacional de Muy Thai – categoria de sénior -60 kg., Ruben Torres, que arrecadou o título
de Campeão Nacional de Muy Thai – categoria de sénior -67 kg., ao nível colectivo, a Associação KTF Team –Vizela arrecadou o título de 3.º classificado por equipas do Campeonato do Nacional de Muay Thai; Os títulos de campeões, vice-campeões e de 3.os classificados de campeonatos nacionais conquistados são muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Ângelo Fernandes, Leonor Freitas, Maria Carvalho, Ruben Ferreira, Nuno Pinto, Inês Lima, Bruna Ribeiro, Ruben Torres e à equipa de Muay Thai, pelas excelentes participações nas provas realizadas e pelos títulos alcançados,
que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE MATRAQUILHOS, DA ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES, ANTÓNIO CASTRO, CARLOS ARAÚJO E FILIPE CARVALHO:
Considerando que: No passado dia 08 setembro de 2018, em Delães, Vila Nova de Famalicão, realizou-se a última jornada do Campeonato Distrital da 1.ª Divisão de Matraquilhos; Entre
os participantes, encontrava-se a equipa da Associação – Desportivo Jorge Antunes constituída pelos atletas António Castro, Carlos Araújo e Filipe Carvalho, que arrecadou título de Bi-Campeã Distrital da 1.ª Divisão de Matraquilhos; Um título de bi-campeão distrital é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas António Manuel Azevedo Castro, Carlos Xavier Monteiro Araújo e Filipe Miguel Faria Carvalho pelas excelentes participações nas provas realizadas e pelo
título alcançado, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE BTT
DOWNHILL, DA ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES, RUI FREITAS, PEDRO FERNANDES,
AUGUSTO PEDROSA E À EQUIPA DE BTT DOWNHILL: Considerando que: No passado dia 29 de setembro, em Barcelos, realizou-se a última prova do Campeonato do Minho de BTT Downhill; Ao nível individual, entre os
participantes, encontravam-se os atletas vizelenses Rui Freitas, que arrecadou o título de Campeão do Minho de
BTT Downhill – Cadetes, Pedro Fernandes, que arrecadou o título de Vice-Campeão do Minho de BTT Downhill – Júnior, e Augusto Pedrosa, que arrecadou o título de Vice-Campeão do Minho de BTT Downhill – Master 50, ao nível colectivo, a Associação – Desportivo Jorge Antunes arrecadou o título de 3.º classificado por equipas do Campeonato do Minho de BTT Downhill; Os títulos de campeões, vice-campeões e de 3.os classificados de campeonatos regionais conquistados são muito importantes para os atletas e para as localidades que
representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Rui Freitas, Pedro Fernandes, Augusto Pedrosa e à equipa de BTT Downhill, pelas excelentes participações nas provas realizadas e pelos títulos alcançados, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTOS DE COMBATE KTF: Considerando a importância do desporto, em todas as suas modalidades. Reconhecendo a excelência dos atletas vizelenses, seja aos níveis local, nacional ou mundial.
Atendendo ao prestígio que os atletas nas diversas competições têm trazido à sua Terra. A Coligação “VIZELA É PARA TODOS” vem propor a esta Câmara um voto de louvor aos atletas da Associação Desportos de Combate KTF que esteve presente no Campeonato Nacional de Muaythai, tendo o mesmo decorrido há dez dias atrás, em
Santa Maria da Feira. A referida Associação participou com 13 atletas, na sua maioria das camadas jovens, tendo
arrecadado sete primeiros lugares, quatro segundos lugares e um terceiro lugar, na classificação geral por
equipas, naquela que é considerada a prova rainha do Muaythai Nacional. São os seguintes os agora campeões
Nacionais, nos respetivos escalões: Rui Cunha, Ana Fernandes, Ângelo Fernandes, Maria Carvalho, Ruben
Ferreira, Nuno Pinto e Inês Lima. No segundo lugar do pódio ficaram: Sofia Soares, Mara Peixoto, Igor Cunha, e
Bruna Ribeiro. A todos os atletas, a Coligação “VIZELA É PARA TODOS” exprime os seus cumprimentos e o
incentivo de continuarem sempre a perseguir objetivos que os engrandeçam, assim como à sua Terra.
PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO CENTRO CULTURAL E
DESPORTIVO DE SANTA EULÁLIA: A Coligação “VIZELA É PARA TODOS “ vem propor a esta Câmara um voto
de louvor ao Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália pelo facto de lhe ter sido atribuído o Certificado de
Escola de Futebol duas estrelas, pelas mãos de Mónica Jorge e Pedro Dias, membros da Direção Da Federação
Portuguesa de Futebol. A Coligação deseja a todos os elementos que constituem o Centro Cultural e Desportivo
de Santa Eulália os maiores sucessos.
PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ESTILISTA VIZELENSE
LUÍS CARVALHO: Sendo o mês de outubro, o mês comemorativo de prevenção e luta contra o cancro da mama.
Considerando que um grande número de mulheres e homens são atingidos pela doença. Reiterando a importância
da prevenção como fator fundamental para a sobrevivência dos doentes de cancro de mama. Sendo certo que
todos os apoios são poucos para travar uma luta desigual. Reconhecendo que a colaboração de figuras públicas
tem vindo a merecer toda a gratidão da sociedade. Vem a Coligação “VIZELA É PARA TODOS” propor um voto
de louvor ao estilista Vizelense Luís Carvalho. Luís Carvalho criou uma t-shirt para apoiar a luta contra o cancro da
mama. 85% do lucro de cada peça será doado à Liga Portuguesa Contra o Cancro. A peça apela não só à
prevenção, como ao autoexame, tão importantes na vida quer de mulheres, quer de homens. A t-shirt encontra-se
à venda no site de Luís Carvalho e custa 35 euros. A Coligação agradece a este Vizelense o empenho que revela
nas causas públicas e, desta vez, numa causa que faz a diferença entre a vida e a morte.
PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO FUTEBOL CLUBE DE
VIZELA: A Coligação “VIZELA É PARA TODOS” vem propor a esta Câmara um voto de louvor ao Futebol Clube
de Vizela pela obtenção da certificação de 4 estrelas, ao nível da formação de jogadores. O certificado foi
entregue, em nome da FPF, por Manuel Machado, ex-presidente do FC Vizela e atual Presidente da Associação
de Futebol de Braga, ao Presidente da Direção, Eduardo Guimarães. A formação de atletas foi sempre uma das
prioridades do Futebol Clube de Vizela, que tanto tem prestigiado o povo Vizelense. A Coligação deseja ao FCV
os maiores sucessos.
PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DECISÃO DE ALTERAÇÃO
DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Considerando que: Ao abrigo da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição de auxílios económicos, no âmbito
da ação social escolar; O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de
31 de julho, na sua redação em vigor, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da
responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios; O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do
artigo 11.º, que “tem direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos
agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimento, determinados para efeito de atribuição do
abono de família (…)”; O apuramento do escalão de subsídio atribuído pela Câmara Municipal de Vizela, para
efeitos de refeição escolar, é efetuado com base no escalão de abono de família, com efeitos ao início de cada
ano letivo; Deram entrada nos serviços municipais no período estipulado para reclamação, três pedidos de
reapreciação de processos de ação social escolar; Os processos foram encaminhados para o Serviço de Ação
Social, para avaliação da situação socioeconómica dos agregados familiares; O Despacho acima referido
suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos
pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação
socioeconómica do agregado familiar do aluno; Por sua vez, o artigo 23.º do Regulamento de Ação Social
Escolar estabelece que “sempre que, através de uma cuidada análise socioeducativa do agregado familiar, se
conclua pela especial onerosidade dos encargos respeitantes ao pagamento dos serviços objeto do presente
Regulamento, (…) pode o valor correspondente àquele pagamento ser reduzido ou suspenso, por deliberação da
Câmara Municipal devidamente fundamentada”; Com base nos relatórios emitidos pelo Serviço de Ação Social e
tendo como objetivo agilizar o procedimento de forma a não prejudicar os requerentes, o Sr. Presidente da
Câmara aprovou, através de despachos datados de 8 de outubro de 2019, a atribuição de escalão A a João da
Costa Paiva e de escalão B a Henrique Miguel Ribeiro, e de 14 de outubro de 2019, a atribuição de escalão A a
Martim Oliveira Costa. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro,
submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos do Sr.
Presidente da Câmara, datados de 08 de outubro de 2019, que aprovaram a atribuição de escalão A a João da
Costa Paiva e de escalão B a Henrique Miguel Ribeiro, e de 14 de outubro de 2019, que aprovou a atribuição de
escalão A a Martim Oliveira Costa.
PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE DESPESA DA EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA REPÚBLICA E DO
JARDIM MANUEL FARIA - U.F. DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO) – PPI: 1/2017: Considerando
que: Tendo em vista a adjudicação da empreitada de obra pública acima referida, submeteu-se a deliberação da
MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
Câmara Municipal de Vizela a proposta n.º I/7052/2019, de 31 de julho de 2019, através da qual foi colocado à
consideração, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a aplicação do procedimento por concurso público, previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do artigo 19.º, ambos do mesmo diploma legal; A referida
solicitação mereceu deliberação favorável por parte da Câmara Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de
06 de agosto de 2019; Nesse sentido e em cumprimento das disposições legais inerentes a este procedimento
os serviços procederam à abertura do concurso público, tendo, no exercício das suas competências, o Júri
elaborado os seguintes documentos que se anexam e que reportam das incidências e decisões assumidas desde
então: o O relatório preliminar, que se refere o artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, que integra, entre outros as propostas dos concorrentes e documentação exigida; o O relatório final
elaborado nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. Nos termos do disposto no
artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a escolha do procedimento foi
previamente autorizada; O procedimento por Concurso Público decorreu de acordo com o estabelecido nas
disposições legais aplicáveis; Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar decidir, para efeitos de
adjudicação, sobre a aprovação da proposta constante do relatório final; Nos termos do disposto no n.º 1 do
artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, é exigida a redução do contrato a
escrito; Existe cabimento orçamental já efetuado para o ano de 2019 pelo valor de € 99.999,34 (PRC n.º
1262/2019). Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, submete-se a reunião
de Câmara, no sentido de aprovar a proposta de: Aprovação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de adjudicação, da empreitada submetida a
concurso e da proposta contida no relatório final; Adjudicação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da empreitada submetida a concurso à empresa
M. Couto Alves, S.A., pelo valor de € 1.738.759,97 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e
cinquenta e nove euros e noventa sete cêntimos), acrescidos € 104.325,60 (cento e quatro mil, trezentos e vinte e
cinco euros e sessenta cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 1.843.085,57 (um milhão,
oitocentos e quarenta e três mil, oitenta e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos); Solicitação à empresa
adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, da declaração conforme Anexo II do CCP, bem como dos documentos comprovativos de que a mesma não
se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º, do já referido diploma legal;
Autorização, nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de
junho, para a realização de despesa, no valor € 1.738.759,97 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, setecentos
e cinquenta e nove euros e noventa sete cêntimos), valor a que acresce o IVA no montante de € 104.325,60
(cento e quatro mil, trezentos e vinte e cinco euros e sessenta cêntimos), o que totaliza o valor de € 1.843.085,57
(um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitenta e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos); Aprovação da
minuta do contrato, para a requalificação da Praça da República e do Jardim Manuel Faria – U.F. Caldas de Vizela
(S. Miguel e S. João), em anexo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro.
PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE
REQUALIFICAÇÃO DA RUA DOUTOR ABÍLIO TORRES, INTEGRADA NO PARU - PLANO DE AÇÂO DE
REGENERAÇÃO URBANA PARA VIZELA: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso um
processo de candidatura no âmbito da Reabilitação Urbana, integrado no PARU - Plano de Ação de Regeneração
Urbana para Vizela; Pretende-se introduzir na candidatura do PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana
para Vizela um projeto para requalificação da Rua Doutor Abílio Torres; O objetivo principal do projeto prende-se
com a requalificação da rua Dr. Abílio Torres, e traduz-se nas seguintes melhorias a executar: o Elevação de toda
a faixa de rodagem e substituição do piso em betuminoso existente por cubo de granito; o Colocação de caneletes
e grelhas de recolha de água entre o passeio e a faixa de rodagem; o Condicionamento da velocidade através de
colocação de sinalização adequada de modo a facilitar o atravessamento pedonal; o Alteração do material dos
passeios para um mais acessível e de melhor circulação pedonal, criando-se assim uma plataforma de passeio
mais agradável à circulação pedonal; o Retificação dos passeios nas zonas das passadeiras, com a colocação de
lajetas táteis de encaminhamento e paragem para utentes com incapacidade visual e reformulação das
passadeiras; o Retificação de todo o mobiliário urbano na área do arruamento. Efetuada a medição para
execução do projeto a candidatar constata-se que o valor estimado para a sua execução será superior a
150.000,00€; Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de
despesa lhe caiba; Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º
197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37.
Atento ao exposto, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de
08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de projeto de arquitetura e
execução para a obra de requalificação da Rua Dr. Abílio Torres, integrada no PARU – Plano de Ação de
Regeneração Urbana para Vizela.
PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE
APROVAÇÃO DO PROJETO DO PAMUS – PLANO DE AÇÃO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL –
PARA O CENTRO DA CIDADE DE VIZELA, COM A SEGUINTE AÇÃO “PLANO DE ATUAÇÃO PARA A
MELHORIA DA ACESSIBILIDADE SUAVE DE VIZELA”: Considerando que: O Município de Vizela tem em
curso um processo de candidatura no âmbito da mobilidade urbana, PAMUS – com a seguinte designação “Plano
de Atuação para a Melhoria da Acessibilidade Suave de Vizela”, cujos projetos de arquitetura e execução foram
elaborados pelo Município; Por deliberação da Câmara Municipal de 4 de dezembro de 2018, foi aprovado o
Projeto Pamus – Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável para o centro da cidade de Vizela, com a
seguinte acção “plano de atuação para a melhoria da Acessibilidade Suave de Vizela”; O objetivo principal do
projeto prende-se com a “criação de uma rede urbana ciclável”, com a “Requalificação da Rede Pedonal no Centro
Urbano e sua envolvente” e com a “Requalificação da Rede Pedonal e Promoção de Intermodalidade”; No dia 4
de outubro de 2019, foram aprovadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, no uso da faculdade prevista no
n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as alterações ao projeto de
arquitetura e execução inicial do Projeto Pamus – Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável para o centro
da cidade de Vizela, com a seguinte acção “plano de atuação para a melhoria da Acessibilidade Suave de Vizela”,
alterações essas que consistem na retirada da Rua Dr. Abílio Torres, conforme consta do documento ref.ª
I/8773/19; A razão pela qual a Rua Dr. Abílio Torres foi retirada da candidatura ao Projeto Pamus – Plano de
Ação de Mobilidade Urbana Sustentável para o centro da cidade de Vizela, com a seguinte acção “plano de
atuação para a melhoria da Acessibilidade Suave de Vizela”, justifica-se, tendo em consideração que as obras de
requalificação necessárias para grande parte daquela artéria não são ilegíveis no âmbito da candidatura ao
PAMUS; Pretende-se, no entanto, inserir a Rua Dr. Abílio Torres, na candidatura ao PARU – Plano de Ação de
Regeneração Urbana para Vizela, de modo a possibilitar a sua requalificação integral, no seguimento da política
de requalificação se tem vindo a implementar no centro da cidade de Vizela; O objetivo principal do Projeto
Pamus – Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável para o centro da cidade de Vizela, com a seguinte
acção “plano de atuação para a melhoria da Acessibilidade Suave de Vizela”, prende-se com a “criação de uma
rede urbana ciclável” e com a “Requalificação da Rede Pedonal e Promoção de Intermodalidade”; Pretende-se a
melhoria das condições de atratividade do transporte em modos suaves, procurando sobretudo atrair os cidadãos
adolescentes e adultos que se fazem transportar em automóvel privado, procurando-se assim uma transferência
modal do transporte individual motorizado para o pedonal e para o ciclável; Efetuada a medição para execução
do projeto a candidatar constata-se que o valor estimado para a sua execução será superior a 150.000,00€; Nos
termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de despesa lhe caiba; Nos
termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho,
compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37. Atento ao exposto, em
conformidade com as disposições constantes na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 3 do artigo 35.º ambos da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugadas com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de ser aprovada, a proposta
de ratificação da decisão do Sr. Presidente da Câmara, datada de 04 de outubro de 2019, de aprovação do projeto
de arquitetura e execução para o Projeto Pamus – Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável – para o
centro da cidade de Vizela, com a seguinte acção “plano de atuação para a melhoria da Acessibilidade Suave de
Vizela”.
PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE
DEZEMBRO DE 2020: Concurso Público n.º17/COPV/2019 Objeto: Serviço de fornecimento de energia elétrica,
para o período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Código do Objeto: CPV – 65310000
MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
I/9092/19
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS|259.0 |Pág. 6/ 18
(Distribuição de eletricidade) Considerando que: O Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, procedeu à
extinção de todas as tarifas de BTN com potências contratadas inferiores, superiores ou iguais a 10.35KVA;
Face à extinção de tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais, em conformidade com o Decreto-
Lei n.º 75/2012, de 26 de março, e a exemplo do que sucedeu anteriormente, será necessário se proceder à
execução dos procedimentos atinentes à contratação, no mercado liberalizado, do serviço de fornecimento de
energia elétrica para a rede pública de iluminação, para os diversos edifícios municipais, bem como, para outros
contratos eventuais, para o período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020; Nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 63.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro a contratação dos serviços de
fornecimento de energia elétrica não está sujeita ao cumprimento das disposições contantes do n.º 1 do mesmo
artigo, por se tratar de um serviço público essencial, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação
atual; A estimativa do valor do contrato a celebrar com o serviço de fornecimento de energia elétrica é de €
808.302,66 (oitocentos e oito mil, trezentos e dois euros e sessenta e seis cêntimos) valores aos quais acresce
IVA à taxa legal; Deste modo, deve ser submetida à deliberação da Câmara Municipal a presente proposta que
visa obter autorização para o seguinte: 1. Escolha do tipo de procedimento Para os efeitos previstos no artigo 38.º
do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato, a aplicação do
procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, prevista na
aliena c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n. º 1 do artigo 20.º, ambos do mesmo diploma. 2. Preço base
Fixação do preço base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no
montante de € 808.302,66 (oitocentos e oito mil, trezentos e dois euros e sessenta e seis cêntimos) valores aos
quais acresce IVA à taxa legal, correspondendo o mesmo ao somatório dos preços bases dos lotes que o
constituem, nos seguintes termos: Lote 1 – Iluminação Pública – 421.531,61 € (quatrocentos e vinte e um mil
quinhentos e trinta e um euros e sessenta e um cêntimos); Lote 2 – Edifícios e Contratos Eventuais –
386.771,05 € (trezentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta e um euros e cinco cêntimos). O preço base é
fixado com base em preços unitários, resultantes de anteriores procedimentos, para prestações do mesmo tipo. 3.
Designação do júri que conduzirá o procedimento De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-
Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, e após elaboração de “Declaração Modelo XIII” prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito, propõe-se que
o júri tenha a seguinte constituição: Presidente: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro; Vogal:
Eng.ª Luísa Filipa Ribeiro de Castro; Vogal: Eng.ª Marcela Filipa Ribeiro Ferreira; Vogal Suplente: Susana
Conceição Cernadela Magalhães Salgado; Vogal Suplente: Sílvia Anita Lopes. Mais se propõe que, nas suas
faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Eng.ª Luísa Filipa Ribeiro de Castro. 4.
Critério de adjudicação Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, propõe-se que a adjudicação seja feita por lotes (lote a lote), segundo o critério da proposta
economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do
contrato a celebrar. 5. Fase de leilão De acordo com a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-
Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, solicita-se autorização para não se proceder à execução, no âmbito do processo
de adjudicação, ao leilão eletrónico. 6. Caução De acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que seja solicitado a prestação de caução uma vez que o preço
contratual será superior a € 200.000,00 (duzentos mil euros). 7. Gestor de contrato A designação, nos termos da
alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim a Senhora Eng.ª Marcela Filipa Ribeiro Ferreira e a
Senhora Susana Conceição Cernadela Magalhães Salgado. Atento ao exposto, nos termos do disposto na aliena
f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º
do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta
para autorização aos pedidos constantes dos números anteriores, para a aprovação das peças de procedimento
em anexo, bem como, a delegação de competência no Senhor Presidente da Câmara para aprovação das
minutas dos anúncios de concurso a publicar no âmbito do presente procedimento.
PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS –
REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: Nos
termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de
atribuições no domínio da ação social; De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12
de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,
recreativa ou outra de interesse para o município; Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia,
em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como
suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos; No ano de 2018, verificaram-se em
Portugal perto de 87 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística se
registaram 238 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela de entre os concelhos onde se verificou um aumento
relativamente ao ano de 2017 (mais 21 nascimentos); A necessidade de reformular e promover o debate sobre o
assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os
valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; Embora o Município de Vizela
continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a
tendência nacional; O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito
diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e
política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de
1998 (306 nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47 % dos
nascimentos no Concelho de Vizela; O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende
da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio,
adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Como agente
fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto
com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da
população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; Nesse
sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de
Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à
natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o
nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara
Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a
serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços
considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. Atento o exposto, nos
termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada coma alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à
natalidade, nos termos das disposições constantes do “ Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade –
Cheque Bebé”, aos seguintes bebés: Adriana Leite Martins Afonso Leite Alves Alice Freitas Teixeira Ariana
Catarina Fernandes Azevedo Áurea da Costa Mendes Beatriz Oliveira Dias Carolina Leal Martins Diego
Gentil Pimenta da Silva Diogo Faria Pinto Duarte da Costa Silva Pinheiro Duarte da Silva Teixeira Duarte
Miguel Barbosa da Costa Duarte Miguel Pereira Machado Ema Leonor Alves Vila Real Emanuel Gomes
Ferreira Francisca Machado Macedo Francisca Manuel Pinto Ribeiro Francisco Silva Moreira Frederica
Ferreira dos Santos Oliveira Gabriel Gualter Correia Zuzarte de Mendonça Gabriela Costa Dias Humberto
Sampaio Teixeira Isabel Maria Ferreira Azevedo João Miguel Borges da Cunha José Pedro Alves Vila Real
José Pedro Correia Peixoto Alves José Tiago Alves Vila Real Laura Filipa Cunha Alves Lourenço de Sousa
Ferreira Luana Raquel Azevedo Lopes Luis Pereira Silva Margarida Pedrosa Mendes Margarida Silva
Almeida Barros Maria Carolina Magalhães Lopes Maria Francisca da Cunha Fonseca Mariana Andrade
Coelho Mariana Ribeiro Fernandes Matheus Dias Rocha Matheus Eduardo Pereira Pedrosa Matilde
Mendes Faria Pedro Manuel Correia Peixoto Alves Salvador Miguel Ferreira de Sousa Vasco da Mata Alves
Vicente Almeida de Andrade Vicente Duarte Vale Félix.
PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO –
REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: Nos
termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de
atribuições no domínio da ação social; De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12
de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,
recreativa ou outra de interesse para o município; Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia,
em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como
suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos; No ano de 2018, verificaram-se em
Portugal perto de 87 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística se
registaram 238 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela de entre os concelhos onde se verificou um aumento
relativamente ao ano de 2017 (mais 21 nascimentos); A necessidade de reformular e promover o debate sobre o
assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os
valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; Embora o Município de Vizela
continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a
tendência nacional; O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito
diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e
política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de
1998 (306 nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47 % dos
nascimentos no Concelho de Vizela; O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende
da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio,
adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Como agente
fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto
com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da
população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; Nesse
sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de
Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à
natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o
nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara
Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a
serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços
considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança; No âmbito da candidatura
apresentada por Geraldo Abreu da Cunha, pai da bebé Lorena Magi Cunha, à atribuição de incentivo à natalidade,
nos termos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, verificou-se que: o Os pais
vivem juntos há cerca de 14 anos e são casados há 3 anos e residem no concelho de Vizela desde 2007, sendo
que anteriormente se encontravam emigrados na Alemanha, país onde se conheceram; o A Mãe tem
nacionalidade estoniana, reside em Vizela, mas não se encontra recenseada; Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º
13/99, de 22 de março, o recenseamento não é obrigatório aos cidadãos da União Europeia, não nacionais do
Estado Português, residentes em Portugal; Nos termos do artigo 15.º do Regulamento Municipal de Incentivo à
Natalidade – Cheque Bebé, as dúvidas e omissões do referido regulamento serão resolvidas por deliberação da
Câmara Municipal de Vizela; A situação em apreço, designadamente no que concerne ao recenseamento
eleitoral da mãe, é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão, competindo, assim, à
Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no âmbito do Regulamento
Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé e, em consequência, aprovar a atribuição do incentivo à
natalidade. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea u) do n.º 1
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a
proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “ Regulamento
Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, à bebé Lorena Magi Cunha.
PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO À
EDIÇÃO LOCAL: Considerando que: Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação e da cultura; O Município
deve, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados,
atividades de natureza social, recreativa, cultural, desportiva ou outras; A atividade editorial, entendida como
veículo de diversificação da oferta documental e promoção cultural, de edições sem intuitos exclusivamente
comerciais, que promovam e divulguem o concelho de Vizela, reveste uma relevante importância; Por
deliberação de Câmara, datada de 17 de abril de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à
criação do projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local; O referido projeto do de Regulamento
Municipal de Apoio à Edição Local foi aprovado por deliberação de Câmara de 09 de julho de 2019 para
submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de
discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 163, de 27 de agosto de 2019 e
disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de
Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão
competente nesta matéria; Através deste documento pretende-se estabelecer critérios rigorosos e transparentes
para atribuição de apoios financeiros ou outros, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e
decisão. Atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e
submeter posterior aprovação Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO À
EDIÇÃO LOCAL.
PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO
ASSOCIATIVISMO – ASSOCIAÇÃO DE FESTAS DE SANTA EULÁLIA DE VIZELA: Considerando que: Nos
termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de
atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e
atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações
respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas
e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem
procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo
existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela
participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e
utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município
de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes
meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os
critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir
com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos
públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da
Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na
documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e
contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi
extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser
mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços
municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como
fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do
apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a
entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o
Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se
destacam em particular: o A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoio, encontra-se inscrita na Base de
Dados de atribuição de apoios; o A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos
nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o
parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos
serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o
apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em
vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo,
o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o
estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e
torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de
apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à
realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”;
De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara
Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município”; A Associação de Festas de Santa Eulália de Vizela, que iniciou a sua atividade em janeiro de
2019, inicialmente como Comissão de Festas, tem vindo a desenvolver várias atividades de índole cultural,
destacando a organização anual das Festas da Vila de Santa Eulália; O trabalho desenvolvido pela Associação
de Festas de Santa Eulália de Vizela é essencial para a preservação da memória vizelense e de manifestações de
cultura popular que fazem parte do património histórico do concelho de Vizela. Atento o exposto, nos termos das
alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12
de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Atribuição de apoio
financeiro à Associação de Festas de Santa Eulália de Vizela pela organização das “Festas da Vila de Santa
Eulália 2019”, através da concessão da transferência de € 1.800,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo
ao apoio financeiro a atribuir à Associação de Festas de Santa Eulália de Vizela.
PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO –
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA – ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO DE NATAL 2019:
Considerando que: – Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os
Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; – A promoção e o apoio à cultura
são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e
específicos das populações respetivas; – Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços
com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos;
O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o
movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa
estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e
transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; – Foi definido, como um
dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de
forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas
atividades; – No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos,
pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do
Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à
distribuição equitativa dos recursos públicos; – Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a
consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por
cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o
relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades;– A aplicação
destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que
passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos
serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano;
– A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; – Os subsídios podem ser concretizados
através do apoio às entidades, vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido
interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; – Efetivamente, nos termos do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das
quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se
inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios
de atribuição definidos nos artigos 12.º-A, 14.º e 15.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão
superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; – Deste
modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à
qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e
demais legislação em vigor aplicável; – Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem
entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes,
responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; – Nos termos da alínea o) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas
de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à
realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”;
– De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara
Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município”. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a
alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no
sentido de aprovar, as propostas de: Atribuição de apoio financeiro de caráter pontual à Associação Comercial e
Industrial de Vizela para a organização da “Iluminação e Decoração de Natal 2019”, através da concessão da
transferência de € 18.500,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade
identificada.
PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO -
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO RAUL BRANDÃO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2
do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos
tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das
autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para
a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no
sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado
implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através
de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação,
sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos
recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o
apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais
para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento
Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que
se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios
de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos;
Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia,
tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que
acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros
relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante,
pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas
candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus
relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para
uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito
financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades,
com vista à construção, recuperação e/ou beneficiação de instalação; Efetivamente, nos termos do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das
quais se destacam, em particular: o As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se
inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios
de atribuição definidos nos artigos 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o
Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos
do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram
verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai
atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais
legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido
que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes,
responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas
de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à
realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”;
Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;
O Centro Cultural e Recreativo Raul Brandão é uma associação com 38 anos de existência que nunca
interrompeu a sua atividade; A execução de infraestruturas no respetivo complexo desportivo é imprescindível
para a realização/organização de treinos e jogos. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida
Lei, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Atribuição de apoio financeiro ao
Centro Cultural Recreativo Raúl Brandão para a execução de infraestruturas, através da concessão da
transferência de € 50.000,00 (cinquenta mil euros); A aprovação desta minuta de Protocolo relativo ao apoio
financeiro a atribuir à entidade identificada.
PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS/AS PARA AS
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Considerando
que: Compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma
escola a tempo inteiro, designadamente as atividades de enriquecimento curricular (AEC) aos alunos do 1.º CEB,
conforme definido nas alíneas b) e c) do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro; O contrato de
execução de transferência de competências n.º 266/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156,
de 13 de agosto, que veio regulamentar as condições de transferência de competências em matéria de educação;
De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto consideram-se AEC no 1.º ciclo de
ensino básico as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultura que
incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o
meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação; De acordo com o disposto na
alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da mesma Portaria, nas situações em que não seja possível promover as AEC
com os recursos do agrupamento, as entidades promotoras, neste caso, o Município procede ao recrutamento e
contratação dos respetivos profissionais; O Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação,
que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram estas atividades nos Agrupamentos
de Escolas da rede pública, prevê a celebração pelos Municípios de contratos de trabalho a termo resolutivo, a
tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito. Os respetivos perfis habilitacionais
constam do artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Assim sendo, é manifesta a
imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de
serviço público legalmente estabelecidas, tendo em consideração a transferência de competências
supramencionadas. Conforme resulta da informação da Subunidade de Educação, o Município terá de
assegurar o recrutamento de técnicos para as áreas de atividade física e desportiva, atividades lúdicas e
expressivas e atividades de ciências experimentais; Conforme informação I/8439/2019 da Subunidade de
Educação dois técnicos contratados para assegurarem as AEC para o ano letivo 2019/2020 desistiram e a reserva
de recrutamento para as atividades física e desportiva e de ciências experimentais está esgotada; No mapa de
pessoal de 2019 estão previstos os postos de trabalho suscetíveis de satisfazer as necessidades do Município no
âmbito das AEC para o ano letivo 2019/2020; Em virtude da finalidade do procedimento e devido à
impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse atempadamente analisado em reunião de câmara,
foi o mesmo autorizado, por despacho datado de 07 de outubro de 2019. Atento ao exposto, nos termos do n.º 3
do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3
de setembro, com os artigos 30.º e na alínea f) do n.º1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, e com os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho, datado de 07 de outubro de 2019, que
autorizou a abertura de procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de contrato a termo resolutivo,
a tempo parcial, de 2 técnicos superiores para assegurarem as AEC para o ano letivo 2019/2020, para as áreas
acima mencionadas, de acordo com as necessidades identificadas pelos agrupamentos de escolas.
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PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONSENTIMENTO DE ALTERAÇÃO DO LOTE
2 DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 2/2015: Considerando que: Foi solicitado o consentimento à Câmara
Municipal para uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo Alvará n.º 2/2015, sito no Lugar da
Barrosa, lote 2, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. Joao), concelho de Vizela, requerida
por Maria de Fátima Almeida da Costa Faria, contribuinte fiscal n.º 148 796 079, residente na Rua de S. Pedro, n.
64, freguesia de Serzedelo, concelho de Guimarães; O referido procedimento requer autorização dos
proprietários dos lotes que compõem o loteamento, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n. 555/99 de 16 de
dezembro, na atual redação; O referido loteamento é composto por 2 lotes no total, sendo o Município de Vizela
proprietário do lote n.º 1 do referido alvará de loteamento n.º 2/2015; Nos termos do referido pedido, o
proprietário apresenta uma alteração de habitação unifamiliar para habitação bifamiliar, com 2 pisos acima da cota
de soleira e um abaixo da cota de soleira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na sua redação atual, submete-se a
reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de consentimento para alteração do alvará de loteamento
n.º 2/2015 apresentado pelo proprietário supra identificado.
INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
Reunião ordinária n.º49 de 2019.10.22
PRESIDIU: Presidente, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu
PRESENÇAS:
Joaquim Meireles Pereira Gonçalves
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Jorge Alexandre Mendes Pedrosa
Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade
Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar
Horácio de Jesus Almeida do Vale
AUSÊNCIAS:
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS:
SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva
INÍCIO DA REUNIÃO: ......... : ........ horas
1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver
sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19
de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º48 de 08.10.19