Câmara de Vizela reúne esta terça-feira

Conheça a ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 8 de outubro, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º47 de 24.09.19 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES /RECOMENDAÇÕES:

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO PATINADOR, ALEXANDRE MENDES: Considerando que: No passado dia 25 de setembro, em Roana - Itália, realizou-se a Taça da Europa de Patinagem Artística; Entre os participantes, encontrava-se o atleta vizelense, em representação da seleção nacional, Alexandre Mendes, que arrecadou o título de Vice-Campeão Europeu de Patinagem Artística – categoria de infantis masculinos; Os títulos de vice-campeões europeus são muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao atleta Alexandre Mendes, pela excelente participação na prova realizada e pelo título alcançado, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À EQUIPA DE FUTEBOL DO CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE MONTESINHOS: Considerando que: No passado dia 28 de setembro de 2019, em Penafiel, realizou-se a Supertaça do Norte de Futebol Popular; Entre os participantes, encontrava-se a equipa do Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos, que conquistou a Supertaça do Norte de Futebol Popular; A conquista de troféus do futebol popular é muito importante para as equipas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor à equipa de futebol do Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos pela conquista da Supertaça do Norte de Futebol Popular, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE BTT, TIAGO SILVA: Considerando que: Nos passados dias 21 e 22 de setembro, em Penafiel, realizou-se o Campeonato da Europa de BTT WEMBO; Entre os participantes, encontrava-se o atleta vizelense Tiago Silva, que arrecadou o 3.º lugar do Campeonato da Europa de BTT WEMBO – categoria de Master 40 Masculinos; A conquista do 3.º lugar em campeonatos europeus é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao atleta Tiago Silva, pela excelente participação na prova realizada e pelo título alcançado, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE ATLETISMO, MARCO FARIA, MARIA SILVA, CARLOS MONTEIRO E ANTÓNIO MENDONÇA: Considerando que: No passado dia 22 de setembro, em Serzedelo - Guimarães, realizou-se a última prova do Campeonato Regional de Trails; Entre os participantes, encontravam-se os atletas do Futebol Clube de Vizela, Marco Faria, que arrecadou o título de Campeão Regional de Trail Longo – categoria de M40 masculinos, Maria Silva, que arrecadou o título de Campeã Regional de Trail Curto – categoria de M40 femininos, Carlos Monteiro, que arrecadou o título de Campeão Regional de Trail Curto – categoria de M40 masculinos, e António Mendonça, que conquistou o 3.º lugar do Campeonato Regional de Trail Curto – categoria de M50 masculinos; Os títulos de campeões regionais e de 3.os classificados em campeonatos regionais são muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Marco Faria, Maria Silva, Carlos Monteiro e António Mendonça, pelas excelentes participações nas provas realizadas e pelos títulos alcançados, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À ATLETA DE BEACH WRESTLING, DA ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES, ISABEL RODRIGUES: Considerando que: No passado dia 08 de setembro, na Croácia, realizou-se o Campeonato Mundial de Beach Wrestling; Entre os participantes, encontrava-se a atleta vizelense Isabel Rodrigues, que arrecadou o 3.º lugar do Campeonato Mundial de Beach Wrestling - Femininos; A conquista do 3.º lugar em campeonatos mundiais é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor à atleta Isabel Rodrigues, pela excelente participação na prova realizada e pelo título alcançado, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - ANO DE 2018: Considerando que: A Constituição da República Portuguesa consagra no n.º 2 do artigo 114.º, que “é reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei”; Tal desiderato constitucional é concretizado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, a qual prevê expressamente no artigo 1.º que “é assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”; No caso particular das Autarquias Locais, de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio, são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais que não estejam representados no correspondente órgão executivo, sendo igualmente titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nas Câmara Municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas. De acordo com as disposições constantes do Estatuto do Direito de Oposição aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, são atribuídos direitos e garantias, aos titulares do Direito de Oposição, nomeadamente: o O direito à informação, nos termos previstos no artigo 4.º; o O direito de consulta prévia, nos termos previstos no artigo 5.º; o O direito de participação, nos termos previstos no artigo 6.º; o O direito a depor, nos termos previstos no artigo 8.º. Compete à Câmara Municipal nos termos da na alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição; A observância do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição deve ser aferida através da elaboração de relatório anual, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º daquela Lei. Atento o exposto, nos termos do disposto no artigo 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 25 de maio, e na alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição relativo ao ano de 2018.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – RATIFICAÇÃO DE DECISÃO DE ALTERAÇÃO DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Considerando que: Ao abrigo da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição de auxílios económicos, no âmbito da ação social escolar; O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 31 de julho, na sua redação em vigor, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios; O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do artigo 11.º, que “tem direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimento, determinados para efeito de atribuição do abono de família (…)”; O apuramento do escalão de subsídio atribuído pela Câmara Municipal de Vizela, para efeitos de refeição escolar, é efetuado com base do escalão de abono de família, com efeitos ao início de cada ano letivo; Deram entrada nos serviços municipais no período estipulado para reclamação, três pedidos de reapreciação de processos de ação social escolar. Os processos foram reencaminhados para o Serviço de Ação Social, para avaliação da situação socioeconómica dos agregados familiares; O Despacho acima referido suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno; Por sua vez, o artigo 23.º do Regulamento de Ação Social Escolar estabelece que “sempre que, através de uma cuidada análise socioeducativa do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade dos encargos respeitantes ao pagamento dos serviços objeto do presente Regulamento, (…) pode o valor correspondente àquele pagamento ser reduzido ou suspenso, por deliberação da Câmara Municipal Devidamente fundamentada”; Com base nos relatórios emitidos pelo Serviço de Ação Social e tendo como objetivo agilizar o procedimento e não prejudicar os requerentes, o Sr. Presidente da Câmara emitiu despachos datados de 01 de outubro de 2019, que aprovou a atribuição de escalão A a João Pedro Machado Lopes e a Ana Isabel Atilano Pereira, e de 02 de outubro de 2019, que aprovou a atribuição de escalão A a Lucas Martim Duarte da Costa. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos do Sr. Presidente da Câmara, datados de 01 de outubro de 2019, que aprovou a atribuição de escalão A a João Pedro Machado Lopes e a Ana Isabel Atilano Pereira, e de 02 de outubro de 2019, que aprovou a atribuição de escalão A a Lucas Martim Duarte da Costa.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – GRUPO DE JOVENS DE INFIAS – ASSOCIAÇÃO JUVENIL E PASTORAL: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do concelho, de forma a cumprir com os princípios de transparência, igualdade e justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Atribuição de apoio financeiro ao Grupo de Jovens de Infias – Associação Juvenil e Pastoral para o desenvolvimento da atividade pontual de organização da “Festa dos Moços” na freguesia de Infias, através da concessão de transferência de € 800,00; Aprovação da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE UM VÍDEO DENOMINADO “VIZELA ACHADOS ARQUEOLÓGICOS – 26/03/1996”: Considerando que: – Adérito de Sousa Costa, contribuinte fiscal n.º 132 346 613, residente na Rua de Padim, nº 449, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, realizou, aquando das escavações efetuadas na Praça da República, um vídeo denominado “Vizela Achados Arqueológicos – 26/03/1996”; – A 03 de outubro de 2019, Adérito de Sousa Costa declarou que pretende doar ao Município de Vizela o referido vídeo para integração no respetivo património; – A integração do referido vídeo no património do Município de Vizela contribuirá certamente para o enriquecimento do acervo documental desta Autarquia; – Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é da competência da Câmara Municipal aceitar doações. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de aceitação da doação de Adérito de Sousa Costa do vídeo denominado “Vizela Achados Arqueológicos – 26/03/1996”, de forma a ser integrado no património do Município de Vizela.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE TRÂNSITO - FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro; De modo a criar melhores condições de estacionamento para condutores portadores mobilidade reduzida, torna-se necessário proceder à criação e sinalização de um lugar de estacionamento autorizado para portadores de deficiência motora, na Travessa do Olival, freguesia de Santa Eulália, deste concelho. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, aprovado pelo DecretoLei n.º 114/94, de 3 de maio, e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ordenamento e alteração de trânsito, bem como a colocação do respetivo sinal: Sinalização Vertical: o Freguesia: Santa Eulália: Local: Travessa do Olival; Sinalização vertical - Colocação de um Sinal H1a – Estacionamento autorizado, com placa adicional modelo 11d.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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