O Protocolo regula os prazos e as condições de transferência do valor do subsídio atribuído pelo Município aos agregados familiares residentes no concelho de Vizela em situação de vulnerabilidade económica, através do regime da tarifa social, bem como, as obrigações de informação da Vimágua enquanto entidade responsável pela faturação sobre os descontos concedidos.
De destacar que beneficiam da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de água que se encontrem numa situação de carência económica, sendo que, a partir do momento que um Município adere à Tarifa Social da Água, o desconto passa a ser aplicado de forma automática na fatura da água das famílias beneficiárias, através do cruzamento de dados com a Segurança Social e Autoridade Tributária.
Desta forma, as famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade que por desconhecimento ou outras limitações não se candidatavam a obter este tarifário especial ficam automaticamente a usufruir deste tarifário.
Esta tarifa social consiste na isenção dos primeiros 5m3 de água consumida pelas famílias beneficiárias, o que equivale a um apoio mensal de 2,59€.
Em Vizela, foram identificados pela DGAL 1.427 potenciais beneficiários, o que corresponde, de acordo com o tarifário do serviço público de abastecimento de água em vigor, a um montante mensal no valor de 3.697,60 € e anual de 44.371,20 €.
Na assinatura, o Presidente da Câmara Municipal de Vizela destacou que, aliada a todas as outras medidas ao nível social, esta medida representa um esforço financeiro por parte da Autarquia, exemplificando que apenas três medidas, como a tarifa social de água, o cheque bebé e as bolsas de tudo, se traduzem num apoio de cerca de 300.000,00€.
Victor Hugo Salgado realçou a importância deste apoio para as famílias mais carenciadas, e que vem no seguimento da nova dinâmica implementada por este Executivo Municipal na área da ação social, no sentido de criar uma Vizela Mais Social.