ORDEM DE TRABALHOS
INÍCIO DA REUNIÃO: ……. : …….
PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:
PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação:
Assembleia Municipal de Vizela
Ata-minuta da sessão n.º13/ mandato 2017/2021 Sessão ordinária de 24 de junho de 2019
- a ata n.º12, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 29 de abril de 2019, a qual
foi ______________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. – VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
PONTO 1.4. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:
PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS CONSOLIDADA DE 2018: Nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro,
que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e as suas
entidades associativas, estas entidades têm de apresentar, até ao final de junho de 2019, contas
consolidadas com as entidades detidas ou participadas relativas ao ano de 2018. De acordo com o artigo
75.º e n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, conjugados com o Decreto-Lei n.º 54-
A/99, de 22 de fevereiro, e parte final da alínea i) do número 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal os Documentos de Prestação de
Contas Consolidadas relativos ao ano de 2018.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA MODIFICAÇÃO AOS
DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2019 - SEGUNDA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2019 E A SEGUNDA REVISÃO AO PPI DE 2019: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, e com a alínea c) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, submete-se à Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a décima modificação aos Documentos Previsionais de 2019, nomeadamente a segunda revisão ao Orçamento da Despesa de 2019 e a segunda revisão ao Plano
Plurianual de Investimentos de 2019, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE
COMPETÊNCIAS INTERMUNICIPAIS: Considerando que: A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-
quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
“(…) estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local”; Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei-quadro a
“(…) transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação
dos respetivos recursos são concretizados através de diplomas legais de âmbito sectorial relativos às
diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado, os quais estabelecem
disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa”; De acordo
com as alíneas a) e b) do n.º 2 do referido preceito legal, a (…) transferência das novas competências
para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, admitindo-se a sua
concretização gradual nos seguintes termos: o Até 15 de setembro de 2018, as autarquias locais e
entidade intermunicipais que não pretendam a transferência das competências no ano de 2019
comunicam esse facto à Direcção-Geral as Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos
deliberativos nesse sentido; o Até 30 de junho de 2019, as autarquias locais e entidades intermunicipais
que não pretendam a transferência de competências para o ano de 2020 devem observar o procedimento
previsto na alínea anterior”; Por sua vez, nos termos do n.º 3 do referido preceito, “(…) todas as
competências previstas na presente lei consideram-se transferidas para as autarquias locais e entidades
intermunicipais até 1 de janeiro de 2021”; Apesar de definir o dia 15 de setembro de 2018, como prazo
limite para os órgãos deliberativos das autarquias locais e das entidades intermunicipais se pronunciarem
relativamente à sua intenção de assumirem as novas competências já em 2019, o legislador faz
depender a eficácia desta Lei da aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados
com a Associação Nacional de Municípios Portugueses; Para além dos diplomas que já foram objeto de
apreciação e deliberação por parte dos órgãos Executivo e Deliberativo do Município de Vizela, durante o
ano de 2019, ainda, foram publicados os seguintes diplomas sectoriais: o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30
de janeiro, que concretiza, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de
competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da educação; o Decreto-Lei n.º
58/2019, de 30 de abril, que concretiza, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a
transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio do serviço
público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores. O referido diploma refere
que a transferência das competências para as entidades intermunicipais depende do prévio acordo de
todos os municípios que as integram e que esse acordo é da competência da Assembleia Municipal.
Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto, submete a Câmara, a discussão e deliberação da Assembleia Municipal da: Proposta
de pronúncia sobre a transferência das competências para as entidades intermunicipais, no âmbito do
previsto no: o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza, ao abrigo do disposto na Lei n.º
50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais
no domínio da educação; o Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza, ao abrigo do disposto
na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos das entidades
intermunicipais no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis
interiores. Proposta de comunicação da deliberação que vier a ser tomada pela Assembleia Municipal à
Comunidade Intermunicipal do AVE.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE
COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS: Considerando que: A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-quadro da
transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, “(…)
estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”; Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei-quadro a “(…) transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizados através de diplomas legais de âmbito sectorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado, os quais estabelecem disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa”; De acordo com as alíneas a) e b) do
n.º 2 do referido preceito legal, a (…) transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual nos seguintes termos: o Até 15 de setembro de 2018, as autarquias locais e entidade intermunicipais que não pretendam a transferência das competências no ano de 2019 comunicam esse facto à Direcção-Geral as Autarquias Locais, apos previa deliberação dos seus órgãos deliberativos nesse sentido; o Até 30 de junho de 2019, as autarquias locais e entidades intermunicipais que não pretendam a transferência de
competências para o ano de 2020 devem observar o procedimento previsto na alínea anterior”; Por sua
vez, nos termos do n.º 3 do referido preceito, “(…) todas as competências previstas na presente lei
consideram-se transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 1 de janeiro de
2021”; Apesar de definir o dia 15 de setembro de 2018, como prazo limite para os órgãos deliberativos
das autarquias locais e das entidades intermunicipais se pronunciarem relativamente à sua intenção de
assumirem as novas competências já em 2019, o legislador faz depender a eficácia desta Lei da
aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de
Municípios Portugueses; Para além dos diplomas que já foram objeto de apreciação e deliberação por
parte dos órgãos Executivo e Deliberativo do Município de Vizela, durante o ano de 2019, foram, ainda,
publicados os seguintes diplomas sectoriais: o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza,
ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os
órgãos municipais no domínio da educação; o Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza, ao
abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos
municipais: No domínio do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis
interiores; No domínio do transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores. o Decreto-Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, que concretiza, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a
transferência de competências para os órgãos municipais: No domínio da gestão das áreas afetas à
atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de
jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários; No domínio da gestão das áreas
sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de
desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária. Os supra mencionados
diplomas, em matéria de produção de efeitos estabelecem que, relativamente ao ano de 2019, os
municípios que não pretendam a transferência das competências neles previstas comunicam esse facto à
Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até ao dia
30 de junho de 2019. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada
com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, submete a Câmara, a discussão e deliberação da Assembleia
Municipal da: Proposta de aceitação da transferência de competências constantes do: o Decreto-Lei n.º
21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação; o Decreto-Lei n.º
58/2019, de 30 de abril, que concretiza, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a
transferência de competências para os órgãos municipais: No domínio do serviço público de transporte
de passageiros regular em vias navegáveis interiores; No domínio do transporte turístico de passageiros
em vias navegáveis interiores. o Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, que concretiza, ao abrigo do
disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos
municipais: No domínio da gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou
instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais
principais ou secundários; No domínio da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização
portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não
afetas à atividade portuária. Proposta de comunicação da deliberação que vier a ser tomada pela
Assembleia Municipal à Direção Geral das Autarquias Locais.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
COMODATO - ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que: Nos termos da
alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de
atribuições no domínio do desporto e tempos livres; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse
municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades
legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse
municipal; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as
Câmaras Municipais são detentoras de competência para apoiar atividades de natureza social, cultural,
educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; A representada do Primeiro
Outorgante é proprietária de um prédio urbano no qual se encontra instalado o “Pavilhão Municipal de
Vizela”; A Associação – Desportivo Jorge Antunes é uma associação sem fins lucrativos que tem como
missão promover, fomentar e desenvolver atividades desportivas, recreativas e culturais a nível regional,
nacional e internacional; Com essa missão, a Associação – Desportivo Jorge Antunes disponibiliza um
conjunto de serviços e atividades, visando estimular o desenvolvimento da atividade desportiva; A
Associação – Desportivo Jorge Antunes, tem vindo a crescer exponencialmente, carecendo de um novo
local para desenvolvimento das suas atividades; Nos termos supra mencionados, e atentas as
atribuições do Município de Vizela, poderá oferecer-se uma utilização condigna ao referido edifício,
assegurando-se, deste modo, a execução das obras que o mesmo venha a carecer, assim como a
respetiva manutenção. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se
a Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta
de celebração de contrato de comodato com a Associação – Desportivo Jorge Antunes, em anexo.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
À FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos
interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias; De acordo com as
alíneas a), e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios
dispõem de atribuições no domínio do equipamento urbano, do património cultura e ciência, dos tempos
livres e desporto e da promoção do desenvolvimento; Por força da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a
entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à
realização de eventos de interesse para o município; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município; De acordo com a
alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da
promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; A Freguesia de Santa
Eulália é, pelo menos, desde 1978 proprietária de um prédio, sito na Travessa do Bom Viver; Nesse
mesmo ano de 1978, a Freguesia de Santa Eulália cedeu verbalmente, a título gratuito, uma parcela
desse prédio, com a área de 1.700,00m2 ao C.C.D. Santa Eulália, com vista a este proceder aí à
construção de um Pavilhão Desportivo; Desde essa data, até ao presente, o C.C.D. Santa Eulália tem
utilizado de forma exclusiva e ininterrupta esse prédio, bem como realizando benfeitorias a expensas
próprias; A Freguesia de Santa Eulália tem interesse em reaver para si a totalidade do prédio cedido,
para aí desenvolver um projeto do seu interesse; Com vista a obter tal desiderato, o C.C.D. Santa
Eulália está disposto a entregar a parcela de terreno de 1.700,00m2 à Freguesia de Santa Eulália livre de
pessoas e bens; Como forma de compensação pelo término da utilização da referida parcela de
terreno, a Freguesia de Santa Eulália, por sua vez, está na disposição de entregar ao C.C.D. Santa
Eulália a quantia de € 70.000,00 (setenta mil euros), como forma de compensação pelas benfeitorias
realizadas ao longo dos anos em que foi ocupado a parcela de terreno em causa. Atento o exposto, nos
termos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a), e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugados com as alíneas
o) e u) do n. 1 do artigo 33.º e alínea j) do n.º 11 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
submete a de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal,
da proposta de: Atribuição de apoio financeiro à Freguesia de Santa Eulália, através da concessão da
transferência do montante de € 70.000,00 (setenta mil euros); Aprovação da minuta de protocolo
relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade supra identificada.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE SOBRE A ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL:
PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: