Câmara de Vizela reúne esta terça-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 14 de maio, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido
previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de
outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º38 de 30.04.19
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Informação sobre a situação económico-financeira da Vimágua, EIM, S.A. nos termos da alínea h) do n.º6 do
artigo 25.º da Lei n.º50/2012, de 31 de agosto;
2. Proposta de voto de louvor à equipa de futebol do Futebol Clube de Vizela Juniores B Sub 17;
3. Proposta de voto de louvor aos atletas de ténis de mesa da Associação - Desportiva Jorge Antunes, João
Gomes, Daniel Martins, João Sampaio, Pedro Perpétua, João Picos, Francisco Topete e Jorge França;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE DESPESA DAS EMPREITADAS REFERENTES AO LOTE 2 – REQUALIFICAÇÃO E
ARRANJO À ENVOLVENTE DA IGREJA DE SANTO ADRIÃO – FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) –
PPI 2017/14; LOTE 3 – REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE DA IGREJA VELHA DE INFIAS – FREGUESIA
DE INFIAS – PPI 2017/16, LOTE 4 – REQUALIFICAÇÃO DO LARGO DA RUA DA MOLAR – FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA - PPI 2017/15, LOTE 5 – REQUALIFICAÇÃO DA RUA DO CALVÁRIO E RUA JOÃO SILVA MONTEIRO – U.F. DE TAGILDE E VIZELA (SÃO PAIO) – PPI 2017/19 E LOTE 6 – REQUALIFICAÇÃO E
REORDENAMENTO DO LARGO DA IGREJA DE TAGILDE – U.F. DE TAGILDE E VIZELA (SÃO PAIO) – PPI
2017/20 E A REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR DAS EMPREITADAS REFERENTES AO LOTE 1 –
REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE À CAPELA DA SRA. DA TOCHA – FREGUESIA DE VIZELA (SANTO
ADRIÃO) - PPI 2017/12 E LOTE 7 – REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE À IGREJA DE SANTA
EULÁLIA – FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA – PPI 2017/22: Tendo em vista a adjudicação das empreitadas de obras públicas acima referidas, submeteu-se a deliberação da Câmara Municipal de Vizela a proposta n.º
I/2567/2019, de 13 de março de 2019, através da qual foi colocado à consideração, nos termos do artigo 38.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a
aplicação do procedimento por concurso público por lotes, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea
b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos e de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º-A do Código dos
Contratos Públicos. A referida solicitação mereceu deliberação favorável por parte da Câmara Municipal de Vizela,
na sua reunião ordinária de 18 de março de 2019. Nesse sentido e em cumprimento das disposições legais
inerentes a este procedimento os serviços procederam à abertura do concurso público, tendo, no exercício das
suas competências, o Júri elaborado os seguintes documentos que se anexam e que reportam das incidências e
decisões assumidas desde então: O relatório preliminar, que se refere o artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, na sua redação atual, que integra, entre outros as propostas dos concorrentes e documentação
exigida; O relatório final elaborado nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual. Assim e considerando que: Nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na sua redação atual, a escolha do procedimento foi previamente autorizada; O procedimento por
Concurso Público por Lotes decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis; Cabe ao
órgão competente para a decisão de contratar decidir, para efeitos de adjudicação, sobre a aprovação das
propostas constantes do relatório final; Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, é exigida, para cada um dos lotes a adjudicar, a redução de contrato a
escrito; Ficaram desertas as empreitadas referentes aos Lote 1 - Requalificação da envolvente à Capela da Sra.
da Tocha – Freguesia de Vizela (Santo Adrião) – PPI: 12/2017 e Lote 7 - Requalificação da área adjacente à Igreja
de Sta. Eulália – Freguesia de Sta. Eulália – PPI: 22/2017; Existe cabimento já efetuado pelos seguintes valores: o
LOTE 2 - Requalificação e arranjo à envolvente da Igreja de Santo Adrião – Freguesia de Vizela (Santo Adrião) –
PPI: 14/2017 - € 37.507,68 (Proposta de Cabimento n.º 92/2019); o LOTE 3 – Requalificação da envolvente da
Igreja Velha de Infias – Freguesia de Infias – PPI: 16/2017 - € 77.239,95 (Proposta de Cabimento n.º 93/2019); o
LOTE 4 – Requalificação do Largo da Rua da Molar – Freguesia de Santa Eulália – PPI: 15/2017 - € 39.104,00
(Proposta de Cabimento n.º 99/2019); o LOTE 5 – Requalificação da Rua do Calvário e Rua João Silva Monteiro –
U.F. de Tagilde e Vizela (S. Paio) – PPI: 19/2017 - € 120.879,00 (Proposta de Cabimento n.º 108/2019); o LOTE 6
– Requalificação e reordenamento do Largo da Igreja de Tagilde – U.F. de Tagilde e Vizela (S. Paio) – PPI:
20/2017- € 147.159,70 (Proposta de Cabimento n.º 112/2019). Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea
f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º
do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
 Aprovação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
para efeitos de adjudicação, das empreitadas previstas no Lote 2, Lote 3, Lote 4, Lote 5 e Lote 6, submetidos a
concurso, de todas as propostas contidas no relatório final;  Adjudicação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo
73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, das empreitadas referentes aos Lotes
submetidos a concurso, nos seguintes termos: o LOTE 2 - Requalificação e arranjo à envolvente da Igreja de
Santo Adrião – Freguesia de Vizela (Santo Adrião) – PPI: 14/2017, propõe-se que a empreitada seja adjudicada à
empresa Duque e Duque, Terraplanagens, Lda., pela quantia de € 35.097,77 (trinta e cinco mil, noventa e sete
euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de € 2.105,87 (dois mil, cento e cinco euros e oitenta e sete
cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 37.203,64 (trinta e sete mil, duzentos e três euros e
sessenta e quatro cêntimos); o LOTE 3 – Requalificação da envolvente da Igreja Velha de Infias – Freguesia de
Infias – PPI: 16/2017, propõe-se que a empreitada seja adjudicada à empresa Duque e Duque, Terraplanagens,
Lda., pela quantia de € 70.910,21 (setenta mil, novecentos e dez euros e vinte e um cêntimos), acrescidos de €
4.254,61 (quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e um cêntimos), referentes ao IVA, o que
totaliza o valor de € 75.164,82 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos); o
LOTE 4 – Requalificação do Largo da Rua da Molar – Freguesia de Santa Eulália – PPI: 15/2017, propõe-se que a
empreitada seja adjudicada à empresa Duque e Duque, Terraplanagens, Lda., pela quantia de € 36.853,36 (trinta
e seis mil, oitocentos e cinquenta e três euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de € 2.211,20 (dois mil, duzentos
e onze euros e vinte cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 39.064,56 (trinta e nove mil, sessenta
e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos); o LOTE 5 – Requalificação da Rua do Calvário e Rua João Silva
Monteiro – U.F. de Tagilde e Vizela (S. Paio) – PPI: 19/2017, propõe-se que a empreitada seja adjudicada à
empresa TAMIVIA – Construção e Obras Públicas, S.A. pela quantia de € 114.020,03 (cento e catorze mil, vinte
euros e três cêntimos), acrescido de € 6.841,20 (seis mil, oitocentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos),
referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 120.861,23 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e um euros e
vinte e três cêntimos); o LOTE 6 – Requalificação e reordenamento do Largo da Igreja de Tagilde – U.F. de
Tagilde e Vizela (S. Paio) – PPI: 20/2017, propõe-se que a empreitada seja adjudicada à empresa Duque e
Duque, Terraplanagens, Lda., pela quantia de € 138.682,94 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois
euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de € 8.320,98 (oito mil, trezentos e vinte euros e noventa e oito
cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 147.003,92 (cento e quarenta e sete mil, três euros e
noventa e dois cêntimos).  Solicitação às empresas adjudicatárias do Lote 2, Lote 3, Lote 4, Lote 5 e Lote 6, nos
termos do n.º 1 do artigo 81.º declaração conforme Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, bem como documentos comprovativos de que as mesmas não se encontram nas situações
previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º, do já referido diploma legal;  Autorização, nos termos do
estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, para a realização de
despesa nos seguintes termos: o LOTE 2 - Requalificação e arranjo à envolvente da Igreja de Santo Adrião –
Freguesia de Vizela (Santo Adrião) – PPI: 14/2017, autorização para a realização de despesa no valor de €
35.097,77 (trinta e cinco mil, noventa e sete euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de € 2.105,87 (dois mil,
cento e cinco euros e oitenta e sete cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 37.203,64 (trinta e
sete mil, duzentos e três euros e sessenta e quatro cêntimos); o LOTE 3 – Requalificação da envolvente da Igreja
Velha de Infias – Freguesia de Infias – PPI: 16/2017, autorização para a realização de despesa no valor de €
70.910,21 (setenta mil, novecentos e dez euros e vinte e um cêntimos), acrescidos de € 4.254,61 (quatro mil,
duzentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e um cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de €
75.164,82 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos); o LOTE 4 –
Requalificação do Largo da Rua da Molar – Freguesia de Santa Eulália – PPI: 15/2017, autorização para a
realização de despesa no valor de € 36.853,36 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três euros e trinta e seis
cêntimos), acrescido de € 2.211,20 (dois mil, duzentos e onze euros e vinte cêntimos), referentes ao IVA, o que
totaliza o valor de € 39.064,56 (trinta e nove mil, sessenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos); o LOTE 5 –
Requalificação da Rua do Calvário e Rua João Silva Monteiro – U.F. de Tagilde e Vizela (S. Paio) – PPI: 19/2017,
autorização para a realização de despesa no valor de € 114.020,03 (cento e catorze mil, vinte euros e três
cêntimos), acrescido de € 6.841,20 (seis mil, oitocentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos), referentes ao
IVA, o que totaliza o valor de € 120.861,23 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três
cêntimos); o LOTE 6 – Requalificação e reordenamento do Largo da Igreja de Tagilde – U.F. de Tagilde e Vizela
(S. Paio) – PPI: 20/2017, autorização para a realização de despesa no valor de € 138.682,94 (cento e trinta e oito
mil, seiscentos e oitenta e dois euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de € 8.320,98 (oito mil, trezentos e
vinte euros e noventa e oito cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 147.003,92 (cento e quarenta
e sete mil, três euros e noventa e dois cêntimos). Aprovação das minutas de contrato, em anexo, referentes à
adjudicação do Lote 2, Lote 3, Lote 4, Lote 5 e Lote 6, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 98.º do Decreto-
Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro; Não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar das
empreitadas referentes ao Lote 1 – Requalificação da Envolvente à Capela da Sra. da Tocha – Freguesia de
Vizela (Santo Adrião) – PPI 2017/12 e Lote 7 – Requalificação da Área adjacente à Igreja de Santa Eulália –
Freguesia de Santa Eulália – PPI 2017/22, nos termos e pelos fundamentos constantes das alíneas a) e b) do n.º1
do artigo 79.º e artigo 80.º do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NÃO ADJUDICAÇÃO, CONSEQUENTE
REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RELATIVO AO
CONCURSO PÚBLICO N.º 2/OBM/2019: Considerando que:  Por deliberação da Câmara Municipal, tomada na
sua reunião ordinária de 22 de janeiro de 2019, nos termos das disposições constantes na alínea c) do n.º 1 do
artigo 16.º, alínea b) do artigo 19.º e artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto o procedimento por concurso público de empreitada
supra, nos termos e condições a seguir mencionada: o Objeto - Construção de Canil na freguesia de Infias – PPI:
7/2018; o Tipo de Procedimento - Concurso Público n.º 2/OBM/2019; o Preço Base – 188.679,24 € (cento e oitenta
e oito mil, seiscentos e setenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal aplicável; o
Prazo de Execução - 120 dias; o Plataforma eletrónica utilizada para o procedimento – Saphetygov.  Depois de
lançado o procedimento de contratação pública de empreitada em apreço, constatou-se, após o decurso do prazo
concedido para apresentação de propostas, foi apresentada uma proposta com o valor acima do preço base, pelo
que foi a mesma excluída;  Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, quando todas as
propostas tenham sido excluídas, há lugar à não adjudicação no procedimento, consequente revogação da
decisão de contratar e extinção do procedimento, conforme determina o n.º 1 do artigo 80.º do mesmo Código dos
Contratos Público. Atento o exposto, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º, conjugada com o n.º 1 do
artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de não adjudicação,
consequente revogação da decisão de contratar e extinção do procedimento pré-contratual de concurso público
n.º 2/OBM/2019, relativo à empreitada para “Construção de Canil na freguesia de Infias – PPI: 7/2018”.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE
PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA EXECUÇÃO DA EMPREITADA CONSTRUÇÃO DE
CANIL NA FREGUESIA DE INFIAS – PPI: 7/2018: Considerando que:  Por deliberação da Câmara Municipal,
tomada na sua reunião ordinária de 22 de janeiro de 2019, nos termos das disposições constantes na alínea c) do
n.º 1 do artigo 16.º, alínea b) do artigo 19.º e artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-
lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto o procedimento por concurso público de
empreitada supra, nos termos e condições a seguir mencionada: o Objeto - Construção de Canil na freguesia de
Infias – PPI: 7/2018; o Tipo de Procedimento - Concurso Público n.º 2/OBM/2019; o Preço Base – 188.679,24 €
(cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa
legal aplicável; o Prazo de Execução - 120 dias; o Plataforma eletrónica utilizada para o procedimento –
Saphetygov.  Depois de lançado o procedimento de contratação pública de empreitada em apreço, constatou-se,
após o decurso do prazo concedido para apresentação de propostas, que foi apresentada uma proposta com o
valor acima do preço base, pelo que foi a mesma excluída;  Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea
b) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, quando todas as propostas tenham sido excluídas, há lugar à não adjudicação no procedimento,
consequente revogação da decisão de contratar e extinção do procedimento, conforme determina o n.º 1 do artigo
80.º do mesmo Código dos Contratos Públicos;  Nesse sentido, foi submetida a reunião de Câmara a pertinente
proposta de não adjudicação, consequente revogação da decisão de contratar e extinção do procedimento relativo
ao concurso público n.º 2/OBM/2019;  Atendendo que a única proposta apresentada no referido procedimento foi
superior ao preço base, decidiuse proceder à abertura de novo procedimento de concurso público para
adjudicação da Construção de Canil na freguesia de Infias, com a correção do preço base em 20%, nos seguintes
termos: Concurso Público n.º 5/OBM/2019 Objeto/Empreitada: Construção de Canil na freguesia de Infias – PPI:
7/2018. Código do Objeto Principal: 45223600-2 (Construção de Canis) Uma vez que a estimativa do valor do
contrato a celebrar com a adjudicação da empreitada em causa é de 226.416,00 € (duzentos e vinte e seis mil e
quatrocentos e dezasseis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor, é pela presente submetida à
consideração da Câmara Municipal a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte: 1 – Escolha
de Procedimento Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato,
a aplicação do procedimento por concurso público, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na
alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual. 2 – Preço Base Fixação do preço
base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, no montante de 226.416,00 € (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e
dezasseis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. O preço base é fixado com base em preços
atualizados do mercado obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.º-A do mesmo diploma legal. 3
– Designação do Júri que conduzirá o procedimento De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo DecretoLei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e após
elaboração da declaração modelo XIII prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a
designação do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição:
- Presidente: Eng.º António Manuel Valente Morgado; - Vogal: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras; - Vogal: Dr.ª Vânia
Raquel Ribeiro Guimarães; - Vogal Suplente: Eng.ª Marcela Filipa Ribeiro Ferreira; - Vogal Suplente: Arquiteto
José Luís Leite Gomes Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo
seguinte vogal: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras. 4 – Critério de adjudicação Nos termos da alínea b) do n.º 1 do
artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, propõe-se que a adjudicação seja feita segundo o critério da proposta economicamente mais
vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar. 5 –
Fase de Negociação Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 149.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e em consequência do critério de
adjudicação a propor ser o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do
preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, não se encontra vantagem em realizar a
negociação da proposta, propondo-se por conseguinte que a fase de negociação de propostas seja dispensada. 6
– Caução e retenção nos pagamentos a efetuar: De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, se o valor do contrato a celebrar for superior a € 200.000,00, será exigida a
prestação de caução, de modo a garantir a sua celebração, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as
obrigações legais e contratuais. De acordo com o estipulado nos n.ºs 2 e 3 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, se o valor do contrato a celebrar for inferior a € 200.000,00, não será exigida a
prestação de caução, no entanto, pode a entidade adjudicante se considerar conveniente, proceder à retenção de
até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, para a salvaguarda do exato e pontual cumprimento de todas as
obrigações legais e contratuais assumidas, retenção essa que se propõe que seja efetuada na percentagem de
10% do valor dos pagamentos a efetuar. 7 – Gestor do Contrato A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e
do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, do gestor do contrato,
propondo-se para esse efeito o Senhor Eng.º António Manuel Valente Morgado. Atento o exposto, nos termos do
disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.ª da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do
n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta para autorização dos pedidos constantes dos números anteriores, bem como para aprovação
das peças processuais em anexo, necessárias à salvaguarda dos interesses do Município, no âmbito da
empreitada a realizar.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE
ARQUITETURA E EXECUÇÃO PARA A REQUALIFICAÇÃO DO JARDIM MANUEL FARIA, INTEGRADO NO
PLANO DE AÇÃO DE REGENERAÇÃO URBANA PARA VIZELA: Considerando que:  O Município de Vizela
tem em curso um processo de candidatura no âmbito da Reabilitação Urbana, integrado no Plano de Ação de
Regeneração Urbana para Vizela, para requalificação do Jardim Manuel Faria;  A 3 de dezembro de 2018,
relativamente ao anteprojeto de requalificação do Jardim Manuel Faria, foram auscultados os Bombeiros
Voluntários de Vizela e a Guarda Nacional Republicana;  Do mesmo modo, a 04 de dezembro de 2018, no que
concerne ao mesmo anteprojeto, foram auscultados: o Partidos políticos; o Associação Comercial e Industrial de
Vizela; o União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João).  No dia 04 de dezembro de 2018, foi
efetuada na Casa do Povo de Vizela a apresentação pública do anteprojeto de requalificação do Jardim Manuel
Faria;  No dia 15 de dezembro de 2018, na Loja Interativa do Turismo de Vizela, foi efetuada a apresentação da
abertura do período de discussão pública do anteprojeto de requalificação do Jardim Manuel Faria;  O referido
período de discussão pública decorreu entre o dia 15 de dezembro de 2018 e 15 de janeiro de 2019;  Durante o
período de discussão pública, o Município de Vizela disponibilizou um espaço especifico na Loja Interativa do
Turismo de Vizela, no qual poderia ser consultado o projeto e apresentadas as pertinentes propostas pelos
interessados;  Ainda durante o período de discussão pública, o Município de Vizela disponibilizou na sua página
da internet um espaço especifico para a consulta do projeto e apresentação as pertinentes propostas pelos
interessados;  No decurso do período de discussão pública, foram apresentadas 13 participações relativas ao
referido projeto, sendo 4 coletivas e 9 individuais;  Conforme relatório em anexo, em resultado da discussão
pública foram tidos em consideração na elaboração dos projetos de arquitetura e de execução as seguintes
questões: o Localização dos sanitários e colocação dos mesmos num módulo junto no Jardim Manuel Faria; o
Junto à Bica de Água Quente, o gradeamento inicialmente previsto será substituído por bancos em pedra de modo
a criar um espaço para concentração de pessoas; o Foram notificadas todas as entidades, nomeadamente EDP,
Vimagua, Portgás, NOS, Vodafone e Telecom, no sentido de acautelar o bom estado das infraestruturas
existentes no local e/ou efetuar uma revisão às mesmas bem como efetuar todas as intervenções necessárias
antes do início das obras de requalificação; o Infraestruturas necessárias para apoio aos espetáculos; o
Colocação de mobiliário urbano (bebedouros) com dupla funcionalidade para ser utilizado por pessoas e animais;
o Estacionamento previsto para cidadãos com mobilidade reduzida.  O objetivo principal do projeto de execução
prende-se com a requalificação e reformulação do Jardim Manuel Faria, espaço urbano importante no desenho do
centro da cidade de Vizela e caracteriza-se pela interpretação do arranjo do espaço público de jardins de acordo
com valores contemporâneos, promovendo-se a qualidade do mesmo e a consolidação do uso pedonal de fruição
e permanência naquele espaço;  Com este projeto de requalificação e reformulação do Jardim Manuel Faria
pretende-se: o A substituição de algumas árvores por outras de porte diferente; o A substituição integral dos
materiais dos pavimentos existentes por outros em cuja configuração se possa demonstrar o caracter de
permanência no jardim, sem, contudo, castrar o uso corrente e frequente deste mesmo espaço;  Efetuada a
medição para o projeto a candidatar constata-se que o seu valor estimado para a sua execução será superior a
150.000,00€;  Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de
despesa lhe caiba;  Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º
197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37.
Atento ao exposto, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de
08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, os projetos de arquitetura e execução para
a obra de requalificação do Jardim Manuel Faria, integrado no Plano de Ação de Regeneração Urbana para
Vizela.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS PARA A
REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA REPUBLICA, INTEGRADA NO PLANO DE AÇÂO DE REGENERAÇÃO
URBANA PARA VIZELA: Considerando que:  O Município de Vizela tem em curso um processo de candidatura
no âmbito da Reabilitação Urbana, integrado no Plano de Ação de Regeneração Urbana para Vizela, para
requalificação da Praça da República;  A 3 de dezembro de 2018, relativamente ao anteprojeto de requalificação
da Praça da República, foram auscultados os Bombeiros Voluntários de Vizela e a Guarda Nacional Republicana;
 Do mesmo modo, a 04 de dezembro de 2018, no que concerne ao mesmo anteprojeto, foram auscultados: o
Partidos políticos; o Associação Comercial e Industrial de Vizela; o União das Freguesias de Caldas de Vizela (S.
Miguel e S. João).  No dia 04 de dezembro de 2018, foi efetuada na Casa do Povo de Vizela a apresentação
pública do anteprojeto de requalificação da Praça da República;  No dia 15 de dezembro de 2018, na Loja
Interativa do Turismo de Vizela, foi efetuada a apresentação da abertura do período de discussão pública do
anteprojeto de requalificação da Praça da República;  O referido período de discussão pública decorreu entre o
dia 15 de dezembro de 2018 e 15 de janeiro de 2019;  Durante o período de discussão pública, o Município de
Vizela disponibilizou um espaço especifico na Loja Interativa do Turismo de Vizela, no qual poderia ser consultado
o projeto e apresentadas as pertinentes propostas pelos interessados;  Ainda durante o período de discussão
pública, o Município de Vizela disponibilizou na sua página da internet um espaço especifico para a consulta do
projeto e apresentação as pertinentes propostas pelos interessados;  No decurso do período de discussão
pública, foram apresentadas 13 participações relativas ao referido projeto, sendo 4 coletivas e 9 individuais; 
Conforme relatório em anexo, em resultado da discussão pública foram tidos em consideração na elaboração dos
projetos de arquitetura e de execução as seguintes questões: o Localização dos sanitários e colocação dos
mesmos num módulo junto no Jardim Manuel Faria; o Junto à Bica de Água Quente, o gradeamento inicialmente
previsto será substituído por bancos em pedra de modo a criar um espaço para concentração de pessoas; o
Foram notificadas todas as entidades, nomeadamente EDP, Vimagua, Portgás, NOS, Vodafone e Telecom, no
sentido de acautelar o bom estado das infraestruturas existentes no local e/ou efetuar uma revisão às mesmas
bem como efetuar todas as intervenções necessárias antes do início das obras de requalificação; o Infraestruturas
necessárias para apoio aos espetáculos; o Colocação de mobiliário urbano (bebedouros) com dupla
funcionalidade para ser utilizado por pessoas e animais; o Estacionamento previsto para cidadãos com mobilidade
reduzida.  O objetivo principal prende-se com a requalificação e reformulação da Praça da República, espaço
urbano fundamental no desenho do centro da cidade de Vizela, e caracteriza-se pela interpretação do arranjo do
espaço público de acordo com valores contemporâneos, promovendo-se a qualidade do mesmo e a consolidação
do uso pedonal de fruição e permanência nesse espaço;  Com este projeto pretende-se: o A substituição de
algumas árvores por outras de porte diferente e cuja constituição não apresente/constitua perigo para os utentes;
o A substituição integral dos materiais dos pavimentos existentes por outros em cuja configuração se possa
demonstrar elementos de valor patrimonial e de identidade, sem, contudo, castrar o uso corrente e frequente
desses mesmos espaços; o A reformulação do sistema viário e de estacionamento e a implementação de
mobiliário urbano e de iluminação pública;  Contata-se pela medição efetuada para o anteprojeto de
requalificação da Praça da República que o valor estimado para a execução da empreitada será superior a
150.000,00€;  Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de
despesa lhe caiba;  Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º
197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37;
Atento ao exposto, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de
08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, os projetos de arquitetura e execução para
a obra de requalificação da Praça da República, integrada no Plano de Ação de Regeneração Urbana para Vizela.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – REAL
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA: Considerando que: Nos termos
da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições
no domínio da ação social; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias
entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; Importa
estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e
transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um
dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de
forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas
atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo foram definidos, pelo
Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, de forma a cumprir com os princípios de
Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-
se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por
base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha
o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e
documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu
efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para
além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e
atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente
apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro,
consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à
aquisição de equipamentos; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:  As
entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de
apoios;  A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 16.º e
19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Elaborou-se o parecer
fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços,
todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do
Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável;  Nos
termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela,
ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado,
contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as
obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12
de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse
para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do
artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural,
educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; O Município de Vizela nos termos da
atribuição do subsídio para o cumprimento de Acordo e Protocolo para pagamento das despesas com o pessoal (5
Bombeiros) da Equipa de Intervenção Permanente (EIP) da Real Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Vizela, já atribuiu um valor de €30.000,00 para o ano de 2019; A Real Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Vizela é uma Associação de utilidade pública, de caráter essencialmente humanitário e
de duração ilimitada; A Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela foi fundada em 08 de
maio de 1877 e tem como objetivo primeiro a proteção de pessoas e bens, através da manutenção de um corpo
plural de bombeiros, operacional e tecnicamente competente nas diversas áreas de socorro, na emissão de
pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros; Por outro lado, a
Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela tem ainda como propósito o fomento da
formação cívica na área da Proteção Civil; A Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela
promove e exerce também atividades culturais, recreativas e desportivas conducentes à melhor preparação
intelectual, moral ou física dos seus associados, assim como a promoção de outras atividades ou serviços de
solidariedade social; Embora a sua base continue a ser estruturada ao nível do voluntariado socialmente
responsável, a Associação conta atualmente com um Corpo de Bombeiros com cerca de 139 ativos, que fazem
parte do quadro de pessoal 19 bombeiros profissionais e 3 assistentes não pertencentes ao Corpo de Bombeiros;
No âmbito das atividades realizadas por este Corpo de Bombeiros, destacam-se ainda a prevenção e o combate a
incêndios; o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em
todos os acidentes; o socorro a náufragos e buscas subaquáticas; o socorro e transporte de acidentados e
doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; o exercício de atividades de formação e sensibilização; limpezas de
vias e aberturas de portas. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea h) do n.º
2 do artigo 23.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a
reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as propostas de: Atribuição de apoio financeiro à Real Associação
Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela, para: o Apoio na aquisição de um Veículo de Comando e
Operações Táticas (VCOT), no valor de € 65.000,00; o Apoio na aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual (Fatos Nomex) para combate a incêndios urbanos e industriais, no valor de €10.000,00; Aprovação da
minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS –
CULTURA 2019: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o
apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios,
comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar
esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais
objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento,
envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos;
Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz,
lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido,
como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de
Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento
das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram
definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as
coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que
devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta
metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente
realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que
são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das
atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas
entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a
disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos
documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho
realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos
agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios
podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou
atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos
termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as
formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular:  As entidades, objeto da proposta de
atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;  A apreciação dos
pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal
de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido
à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às
entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha
de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos
outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à
Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes,
nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem
como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo
33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das
alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2,
do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas
atividades culturais e recreativas regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de
acordo com a seguinte repartição de encargos: a) Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde – €
2.370,00; b) Associação de Artesãos de Vizela - € 400,00€; c) Associação de Reformados do Vale de Vizela - €
400,00€; d) Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela - € 400,00; e) Associação Musical e Recreativa
Família Peixoto – € 6.720,00; f) Avicella Associação Cultural – € 1.500,00; g) Casa do Povo de Vizela – €
3.620,00; h) Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão (Infias) – € 2.000,00; i) Fábrica da Igreja Paroquial de
Infias - € 800,00; j) Fábrica da Igreja Paroquial de S. João - € 800,00; k) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel -
€ 800,00; l) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio - € 800,00; m)Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália - €
1.600,00; n) Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião - € 800,00; o) Fábrica da Igreja Paroquial do Divino
Salvador de Tagilde - € 800,00; p) Grupo Folclórico de Santa Eulália – € 5.120,00; q) Grupo Recreativo e
Associativo de Santo Adrião - € 1.000,00; r) Sociedade Filarmónica Vizelense – € 12.750,00;  Aprovação das
minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO –
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO OU BENEFICIAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU INSTALAÇÕES – CASA DO POVO
DE VIZELA: Considerando que:  Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;  A promoção e o
apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios,
comuns e específicos das populações respetivas;  Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar
esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais
objetivos;  O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento,
envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; 
Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz,
lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização;  Foi definido,
como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de
Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento
das suas atividades;  No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram
definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as
coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que
devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos;  Assumiu-se, como premissa fundamental desta
metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente
realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que
são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das
atividades;  A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas
entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a
disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos
documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho
realizado ao longo do ano;  A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora
apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Os subsídios
podem ser concretizados através de apoios a entidades que pretendam concretizar obras de construção,
conservação ou beneficiação de edifícios ou instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas
atividades;  Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo,
foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular:  As entidades,
objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;  A
apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Elaborou-se o parecer fundamentado dos
serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo.  Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos
legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável;  Nos
termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela,
ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado,
contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as
obrigações de cada um dos outorgantes; – Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12
de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse
para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; – De acordo com o disposto na
alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza
social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; – A Casa do Povo de
Vizela iniciou a sua atividade em 25 de fevereiro de 1944; – Esta associação de forte índole cultural, reúne
algumas valências onde a música é o principal destaque; – Pertencem a esta associação, o Grupo de
Cavaquinhos da Casa do Povo de Vizela, assim como outras secções de cariz desportivo, designadamente a
Secção de Ténis de Mesa, a Secção de Damas e a Secção de BTT, que vai formando exemplarmente os jovens
do concelho; – Esta associação realiza, há vários anos, em parceria com a Câmara Municipal, o Festival de Reis
de Vizela, sendo este um evento de grande destaque no panorama cultural de Vizela; – Deve-se, ainda, destacar
a realização de outras atividades tradicionais e culturais, nomeadamente a Desfolhada Minhota, Jogos
Tradicionais, a Noite de S. Pedro, a Festa das Colheitas e ainda o Magusto de S. Martinho; – Com frequência, o
auditório da Casa do Povo de Vizela, é cedido pela associação, para a realização de inúmeras atividades
promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Vizela; – O trabalho da Casa do Povo de Vizela é essencial
para a preservação da memória vizelense e de manifestações de cultura popular que fazem parte do património
histórico do concelho de Vizela. – O trabalho desenvolvido por esta associação, contribui para a existência de uma
oferta cultural diversificada a nível municipal. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º
1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Atribuição de apoio financeiro à Casa do
Povo de Vizela para a execução obras de construção, conservação ou beneficiação de edifícios ou instalações
destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades, através da concessão de transferência de €
11.000,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO –
JUVENTUDE: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;  A promoção e o
apoio às áreas supra mencionadas são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de
interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações; Para a prossecução dos seus objetivos,
necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de
forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do
desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas
por protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir
uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização;
Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o
concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do
desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição,
transmitidos a todas as coletividades do concelho, de forma a cumprir com os princípios de transparência,
igualdade e justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa
fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da autarquia tendo, por base, as atividades,
efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de
candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de
execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das
diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso,
passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem
como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do
trabalho realizado ao longo do ano;  A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de
protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os
subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de
projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual;
Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas
todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de
atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos
de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à
competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às
entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha
de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos
outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à
Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes,
nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem
como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; – De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo
33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da
alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta de: Atribuição de
apoio financeiro às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares,
através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 520,00; Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 630,00;
Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel - € 720,00; Agrupamento de Escuteiros de S. Adrião - € 650,00;
Agrupamento de Escuteiros de S. João - € 650,00; Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 510,00. Aprovação
da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE PARCELA DE
TERRENO: Considerando que: Para implantação de infraestrutura desportiva foi efetuada, através de escritura
pública lavrada a 18 de abril de 2018, por Gil Maciel Silva Mendes da Costa ao Município de Vizela, a doação de
prédio urbano, composto por terreno para construção com a área de 5.902,80 m2, sito no Lugar de Montesinhos,
União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na Conservatória do
Registo Predial de Vizela sob o n.º2171 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo
2922; Não obstante a doação supra mencionada, verificou-se que, para a implantação de infraestrutura
desportiva, torna-se necessário proceder ao aumento do logradouro do referido prédio urbano; Para tal fim, torna-
se necessário proceder à cedência de parcela de terreno com a área de 654,00 m2, a desanexar do prédio rústico,
sito no Lugar de Montesinhos, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de
Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 941 e inscrito na matriz predial rústica da
respetiva freguesia sob o artigo 883, propriedade de Gil Maciel Silva Mendes da Costa; A referida cedência é
efetuada para integração no logradouro do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela
sob o n.º2171 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 2922, sob a condição da
parcela de terreno se destinar exclusivamente a equipamentos desportivos e/ou de lazer, não podendo, com a
exceção de para entidades de cariz associativo, ser transmitida a particulares ou empresas, seja onerosa ou
gratuitamente, sob pena de, em caso de incumprimento, determinar-se a reversão da propriedade, para o doador
ou sucessíveis, sem qualquer compensação/indemnização por qualquer benfeitoria; Para formalizar a respetiva
cedência e, em consequência, integrar as áreas cedidas no domínio privado do património do Município torna-se
necessário proceder à celebração da respetiva escritura pública de doação; Nos termos da alínea j) do n.º1 do
artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aceitar doações, legados e
heranças a benefício de inventário. Atento o exposto, nos termos da alínea j) do n.º1 do artigo 33.º da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de aceitação
de doação de Gil Maciel Silva Mendes da Costa da parcela de terreno com a área de 654 m2, sita no Lugar de
Montesinhos, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, a desanexar
do prédio rústico, sito no Lugar de Montesinhos, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João),
concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º941 e inscrito na matriz predial
rústica da respetiva freguesia sob o artigo 883, a integrar no logradouro do prédio urbano, sito no Lugar de
Montesinhos, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º2171 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia
sob o artigo 2922, integrado no domínio privado do património do Município de Vizela.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º2 do artigo 23.º da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, atribuições no domínio do património e cultura; De acordo com o disposto nas
alíneas o) e u) do n.º1 do artigo 33.º do referido diploma legal, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as
formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras
ou à realização de eventos de interesse para o município, assim como apoiar atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; O Município de Vizela tem
procurado intervir em diversos campos, no sentido de proporcionar a satisfação de um conjunto de necessidades
manifestadas pela população; O Concurso de Fotografia de Vizela, promovido pela Autarquia, tem como objetivo
envolver a comunidade numa recolha original de fotografias. Atento o exposto, nos termos da alínea e) do n.º2 do
artigo 23.º e das alíneas o) e u) do n.º1 do artigo 33.º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião
de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de Disposições Normativas do Concurso de Fotografia de Vizela.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE
VIZELA E ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS: Considerando que: Nos termos das alíneas k) e m) do n.º 2
do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do
ambiente e da promoção do desenvolvimento; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº
75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e
organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de
interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o
estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A
Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), enquanto associação representativa dos médicos veterinários, tem como
atribuição participar ativamente na promoção da saúde e bem-estar animal, da saúde e segurança pública, bem
como assegurar a criação de condições adequadas para o bom exercício da profissão médico-veterinária; A
publicação da Lei nº 27/2016, de 23 de agosto, veio aprovar as medidas para a criação de uma rede de Centros
de Recolha Oficial (CRO) de animais e estabelecer a proibição do abate de animais errantes como forma de
controlo da população; Com vista à implementação desta Lei, a grande maioria dos municípios terão
necessariamente de se adaptar para dotar os CRO com estruturas e equipamentos adequados, profissionais
habilitados, ativos e colaborantes, bem como promover o seu reconhecimento na sociedade; Os CRO terão de ser
projetados tendo em conta a situação de cada concelho, no que se refere à dimensão, dispersão geográfica da
população humana e animal, de forma a reforçarem a sua imagem social como centros de bem-estar animal e
responderem às novas necessidades dos municípios; A somar a esta nova disposição legislativa, existe a
crescente sensibilidade por parte dos munícipes para o bem-estar animal, exigindo a intervenção do executivo
camarário em relação aos animais abandonados ou errantes e no apoio a famílias carenciadas, providenciando o
apoio com cuidados primários de saúde para estes animais de companhia, através dos serviços médico-
veterinários municipais; O apoio dado pelos municípios pode ter impacto em diferentes esferas: Na promoção da
saúde pública; Na educação das boas práticas do bem-estar animal; Na prevenção do abandono dos animais; No
controlo da população animal errante; Na diminuição da população animal alojada no CRO; No aumento da
notoriedade do executivo camarário em funções. A sociedade atual atribui uma importância crescente aos animais
de companhia, atendendo aos seus reconhecidos contributos para a estabilidade emocional e o relacionamento
nas mais variadas classes etárias, o que constitui um fenómeno de extrema relevância social; Deste modo, os
animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento
médico-veterinário periódico em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento, aferido por padrões
de equidade e consistência técnica e científica; A OMV disponibiliza-se como entidade reguladora para
implementar futuros protocolos entre Centros de Atendimentos Médico-Veterinários (CAMV) e Autarquias, no
âmbito das esterilizações ou outros atos médico-veterinários, através de processos a regulamentar tendo em
conta a transparência, igualdade de oportunidades e critérios de seleção bem definidos. Poderá também cooperar
na formação e sensibilização dos profissionais médicos veterinários e da população em geral; Neste sentido, a
OMV lança um programa de aproximação entre as necessidades dos municípios e os médicos veterinários para a
salvaguarda de animais em risco, nomeadamente de cães e gatos; O Programa Nacional de Apoio à Saúde
Veterinária para Animais de Companhia em Risco – Cheque Veterinário consiste na articulação entre os membros
da OMV e os Municípios aderentes, sob a coordenação da Ordem de forma a criar uma rede de apoio de cuidados
primários médico veterinários para animais em risco; Este programa destina-se à coordenação da atribuição de
cheques veterinários emitidos pelos Municípios que irão atribuir aos responsáveis pelos animais em risco, por eles
identificados, para utilização nos CAMV participantes na rede Cheque Veterinário; O Cheque Veterinário visa a
prestação de cuidados de saúde aos animais em risco, nomeadamente no que se refere à vacinação,
desparasitação e esterilização, bem como outros tratamentos e urgências 24 horas; A assinatura do Protocolo em
apreço com a Ordem dos Médicos Veterinários implica um custo estimado para o ano de 2019 de € 5.900,00,
correspondendo € 4.000,00 a esterilizações, € 1.000,00 a cuidados médicos de emergência e € 900,00 à adesão à
plataforma de emissão dos cheques veterinários (valores aos quais acresce IVA à taxa legal aplicável). Atento o
exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de assinatura de Protocolo com a Ordem dos Médicos Veterinários, em anexo.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DA LISTA FINAL DE
CANDIDATOS À ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO – ANO LETIVO 2018/2019: Considerando que: Nos
termos das alíneas d) e h) do n.º2 do artigo 23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de
atribuições no domínio da educação e da ação social; Por força do disposto na alínea hh) do n.º1 do artigo 33.º da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar,
designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes; As
condições de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior são as constantes do Regulamento de
Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior; A 16 de outubro de 2018, através de edital, foi
aberto o período de inscrições para candidatura à atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior,
relativo ao ano letivo 2018/2019; Decorrido o respetivo período para a análise das candidaturas e decorridos os
prazos de reclamação previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior,
sem que das reclamações apresentadas resultasse qualquer alteração à lista provisória, converteu-se a lista
provisória em lista definitiva; Nos termos do n.º7 do artigo 10.º do referido Regulamento compete à Câmara
Municipal a aprovação da lista final de candidatos à atribuição das bolsas de estudo; A estimativa de custo com o
pagamento das bolsas de estudo à totalidade de alunos admitidos é de € 68.000,00. Atento o exposto, nos termos
da aplicação conjugada das alíneas d) e h) do n.º2 do artigo 23.º, da alínea hh) do n.º1 do artigo 33.º da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, e do n.º7 do artigo 10.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Alunos do Ensino Superior, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de lista final de
candidatos à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo 2018/2019, em anexo.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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