1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º35 de 18.03.19
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Proposta de voto de louvor aos atletas de kickboxing, da Associação de Desportos de KTF - Vizela, Nuno Pinto,
Ruben Ferreira, Inês Lima, Bruno Martins, Bruno Almeida, Paulo Faria, Sandra Lopes, Simão Pimenta, Ângelo
Fernandes, Leonor Freitas, Joana Pimenta, Luísa Silva, Ruben Torres, Tiago Castro, Gilberto Freitas, Nádia Pacheco e à Equipa de Kickboxing;
2. Proposta de voto de louvor aos atletas de karate, da Associação Team Machado Karate Dojo, Gonçalo Ferreira, Diogo Pereira e Rui Costa.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE QUINTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2019 - QUINTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, A QUINTA ALTERAÇÃO AO PPI E A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à
aprovação da Câmara Municipal a quinta modificação dos Documentos Previsionais de 2019, nomeadamente a quinta alteração ao Orçamento da Despesa, a quinta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a segunda alteração ao Plano de Atividades Municipais.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS COM A COMUNIDADE INTERMUNICIPAL (CIM) DO AVE, PARA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS RELACIONADAS COM SISTEMA DE MOBILIDADE E SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: Considerando que:
A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
(RJSPTP), estabelecendo o regime aplicável ao planeamento, organização, operação, atribuição, fiscalização,investimento, financiamento, divulgação e desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados, incluindo o regime das obrigações de serviço público e respetiva compensação; Os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais; A CIM do Ave é a autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica; Os municípios podem delegar nas comunidades intermunicipais, através da celebração de contratos interadministrativo de delegação de competências, asrespetivas competências em matéria de serviços públicos de transporte de passageiros municipais, de acordo com o previsto nos artigos 6.º, n.º 2, e 10.º do RJSPTP e nos artigos 116.º a 123.º e 128.º a 130.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Compete à Câmara Municipal, no uso da competência conferida pela alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à Assembleia Municipal
propostas de celebração de contratos de delegação de competências, para autorização por parte daquele órgão, em conformidade com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Os contratos interadministrativo de delegação de competências têm por objeto a identificação das condições que, em concreto, asseguram o efetivo exercício das atribuições e competências delegadas; A celebração de um contrato interadministrativo de delegação de competências em conformidade com a minuta em anexo (já aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) promoverá uma maior eficiência e gestão sustentável do serviço público de transporte de passageiros, bem como a universalidade do acesso e a qualidade dos serviços, a coesão económica, social e territorial, o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes e a articulação intermodal. Atento o exposto, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea
k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de: Autorização da delegação de competências relacionadas com Sistema de Mobilidade e Serviço Público de Transporte de Passageiros entre o Município de Vizela e a CIM do Ave; Aprovação da minuta do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, em anexo.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA A
REALIZAÇÃO DE DESPESA COM A CONTRATAÇÃO DE “SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA O PERIODO DE 01 DE MAIO DE 2019 A 31 DE DEZEMBRO DE 2019”: Concurso Público
com Publicação de Anúncio no JOUE n.º 1/COPV/2019 Objeto: Serviço de fornecimento de energia elétrica, para o período de 01 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Código de Objeto Principal: CPV – 65310000
(Distribuição de energia) Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, datada de 22 de janeiro de 2019, foi autorizada a abertura do procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, prevista na aliena c) do n.º 1 dos artigos 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, para contratação de “Serviço de fornecimento de energia elétrica, para o período de 01 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019”; Foi designado, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º, bem como do artigo 290.º-A do Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, como gestor de contrato o Senhor Eng.º António Manuel Valente Morgado; Os serviços procederam à abertura do procedimento de contratação pública com o envio dos respetivos anúncios para publicação em Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tendo o primeiro sido publicado no dia 28 de janeiro de 2019 em Diário da República e o segundo a 31 de janeiro de 2019 no Jornal Oficial da União Europeia, ficando estabelecida a data limite para entrega de propostas (00:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2019); O procedimento por concurso público internacional decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis; Apresentaram propostas
as sociedades “HEN – Serviços Energético, Lda.”, “EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A.” e “LUZ Boa – Comercialização de Energia, Lda.”; A 01 de março de 2019 foi elaborado, nos termos do artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o relatório preliminar; Em cumprimento do disposto no artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, procedeu-se à audiência prévia dos concorrentes tendo para o efeito os mesmos sido notificados do projeto de decisão final e beneficiado do prazo de cinco dias úteis para se pronunciarem. A 14 de março de 2019 foi elaborado, nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o relatório final; Existe
cabimento orçamental já efetuado pelo valor de € 592.335,54 (PRC n.º 137/2019, 138/2019, 139/2019, 140/2019,
141/2019, 142/2019, 143/2019, 144/2019, 145/2019, 146/2019, 148/2019, 149/2019, 150/2019, 151/2019). Atento ao exposto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 197/98, de 8 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: Adjudicação, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da contratação em causa à empresa “HEN –
Serviços Energéticos, Lda.”; Solicitação à adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, da declaração conforme Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como, dos documentos comprovativos de que a mesma não se encontra nas situações previstas na alínea b), d) e) e h) do artigo 55.º, todos do já referido diploma legal; Solicitação à adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da prestação de caução correspondente a 5% do preço contratual, o que equivale a € 23.019,90 (vinte e três mil e dezanove euros e noventa cêntimos); Nos
termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorização para a realização de despesa, pela quantia de € 460.397,91 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e noventa e sete euros e noventa e um cêntimos) montante ao qual acresce o IVA devido à taxa legal, no montante de €105.165,22 (cento e cinco mil cento e sessenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), o que totaliza o valor de €565.165,22 (quinhentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos);
Aprovação da minuta do contrato em anexo.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS –
REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: Nos
termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia, em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos; No ano de 2018, verificaram-se em Portugal perto de 87 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto dos Registos e Notariados se registaram 220 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela de entre os concelhos onde se verificou um aumento relativamente ao ano de 2017 (mais 72 nascimentos); A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional; O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País,
realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma
preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas
décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47 % dos nascimentos no concelho de Vizela O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias e estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00,
sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada coma alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “ Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, aos seguintes bebés: Alice Beatriz Ribeiro Monteiro Alice Vieira Gomes Ana Francisca Pacheco Nogueira André Pedrosa Cunha Emma Leonor Freitas Sampaio Gonçalo Coelho e Costa
Gonçalo da Silva Ferreira João Vicente Barros Oliveira Lourenço Meireles Rodrigues Luana Ferreira da Costa Mafalda Inês Marinho Pereira Maria Clara Pedrosa Faria Maria Flôr Fernandes Nogueira Martim Gonçalves Moreira Martin Martins da Costa Miguel Pedrosa Fontão.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – REGULAMENTO
MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: Nos termos da alínea h)
do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia, em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos; No ano de 2018, verificaram-se em Portugal perto de 87
mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto dos Registos e Notariados se registaram 220 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela de entre os concelhos onde se verificou um aumento relativamente ao ano de 2017 (mais 72 nascimentos); A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional; O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47 % dos nascimentos no concelho de Vizela; O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Como agente
fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança; No âmbito da candidatura apresentada por Paula Fernanda Rodrigues Carvalho Soares, avó materna do bebé Mateus Soares, à atribuição de incentivo à natalidade, nos termos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, verificou-se que: o A mãe da criança, residente no concelho de Vizela há mais de 3 anos é menor de idade, 13
anos, pelo que não reúne as condições gerais de atribuição, nomeadamente as previstas na alínea a), encontrar-se recenseada, pois não reúne critérios de idade para proceder ao recenseamento eleitoral; o A criança encontra-se aos cuidados da avó materna, Paula Fernanda Rodrigues Carvalho Soares, desde o nascimento, sendo esta que tem vindo a prestar-lhe os cuidados necessários; o Por decisão judicial proferida a 05 de fevereiro de 2019, foi a avó materna foi nomeada tutora da criança; Nos termos do artigo 15.º do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, as dúvidas e omissões do referido regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vizela; A situação em apreço, designadamente, o facto das responsabilidades parentais não serem exercidas por nenhum dos pais, é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão, competindo, assim, à Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé e, em consequência, aprovar a atribuição do incentivo à natalidade. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada
com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “ Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, ao bebé Mateus Soares.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – RATIFICAÇÃO DE
DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Considerando que: Ao abrigo da alínea hh) do n.º 1
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição de auxílios económicos no âmbito da ação social escolar; O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 31 de julho, na sua redação em vigor, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios; O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do artigo 11.º, que “têm direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos
pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família (...)”; O apuramento do escalão de subsídio atribuído pela Câmara Municipal de Vizela é efetuado com base no escalão de abono de família; Deu entrada nos serviços municipais, um requerimento de ação social escolar respeitante a um agregado familiar oriundo de país estrangeiro, recentemente residente no concelho de Vizela, que não possui a documentação necessária para apuramento do escalão de apoio; O processo foi reencaminhado para o Serviço de Ação Social, para avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar; O Despacho acima referido suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar da aluna;
Por sua vez, o artigo 23º do Regulamento de Ação Social Escolar estabelece que “sempre que, através de uma cuidada análise socioeducativa do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade dos encargos respeitantes ao pagamento dos serviços objeto do presente Regulamento, (...) pode o valor correspondente àquele pagamento ser reduzido ou suspenso, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada”;
Com base no relatório emitido pelo Serviço de Ação Social, e tendo como objetivo agilizar o procedimento e não
prejudicar o requerente, o Sr. Presidente da Câmara emitiu despacho, datado de 14 de março de 2019, que
aprovou a atribuição do escalão B à aluna Júlia Vitória da Silva Brito, com efeitos a 06 de fevereiro de 2019.
Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Presidente da Câmara, datado de 14 de março de 2019, que aprovou a atribuição do escalão B à aluna Júlia Vitória da Silva Brito, com efeitos a 06 de fevereiro de 2019.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO –
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO RAUL BRANDÃO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2
do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a
entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços
municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e/ou beneficiação de instalação; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão
superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”;
Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”;
O Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão, com 38 anos de existência, é a associação mais representativa da
freguesia de Infias, com 38 anos de existência. O Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão é uma associação
muito dinâmica, desenvolvendo uma componente cultural e outra desportiva. Desportivamente, o Centro Cultural
e Recreativo Raúl Brandão compete na 1ª Divisão da Associação Popular de Futebol de Guimarães, promovendo
treinos e jogos semanais a 26 atletas seniores; A construção dos balneários de apoio ao campo de jogos, é
imprescindível para a realização/organização de treinos e jogos. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u)
do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta: Atribuição de apoio financeiro ao
Centro Cultural Recreativo Raúl Brandão para a construção dos balneários de apoio ao campo de jogos, através
da concessão da transferência de € 50.000,00 (cinquenta mil euros); A comparticipação financeira do Município
de Vizela corresponde ao montante supra, será liquidado até ao dia 31 de dezembro de 2019; A aprovação da
minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INSTALAÇÃO DE ESPLANADAS NA RUA
JARDIM MANUEL FARIA: Considerando que: Tem sido habitual nos últimos anos, por esta ocasião, a
autorização de instalação de esplanadas, por parte desta Autarquia, na Rua Manuel Faria, contígua àquele jardim,
mediante pagamento da respetiva taxa de ocupação; Dado que os comerciantes em causa continuam
interessados neste tipo de ocupação de espaço público, entende-se que pode ser autorizada, nos termos
habituais, a instalação de esplanadas naquela rua no presente ano, desde o dia 03 de abril até ao final do mês de
outubro, conforme planta anexa à presente proposta. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas de: Autorização
para a ocupação de espaço público para a instalação de esplanadas, desde o dia 04 de abril de 2018 até ao final
do mês de outubro de 2018, conforme planta anexa; Autorização para alteração e colocação, nos termos do n.º
1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º do Código da Estrada, da seguinte sinalização temporária: 1 Sinal de
proibição – C2 – trânsito proibido com painel adicional – modelo 14 – com a inscrição “Exceto moradores e cargas
e descargas“ (no início da via); 1 Sinal de proibição – C15 – estacionamento proibido (na zona de
estacionamento à direita logo após a entrada na via).
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO E ISENÇÃO
DE PAGAMENTO DAS RESPETIVAS TAXAS - CONFRARIA DE S. BENTO DAS PERAS: Considerando que:
A Confraria de S. Bento das Peras, através do requerimento com registo 4395/19, datado de 08 de março de
2019, veio solicitar a cedência de espaços públicos, sob jurisdição municipal, envolventes ao Santuário de Monte
de S. Bento, para instalação de tendeiros, durante as “Festas de S. Bento”, nomeadamente, no período
compreendido entre 08 e 14 de julho de 2019; A cedência ora requerida pela Confraria de S. Bento das Peras é
fundamental para realização daquela festividade; A festividade em apreço, pelo seu significado religioso e
cultural, tem enorme relevância para os Vizelenses e para o Concelho. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e
Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência de
espaço público à Confraria de S. Bento das Peras, no período compreendido entre 08 e 14 de julho de 2019 com
isenção do pagamento das respetivas taxas.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: O Município de Vizela dispõe de atribuições
no domínio do ordenamento do território e urbanismo, conforme estatui a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro; Em matéria de urbanismo, o concelho de Vizela tem beneficiado com a retoma do
setor da construção civil, assim como com a aposta na revitalização económica e social do seu centro, quer
através da reabilitação urbana do seu património edificado, quer através da construção de edifícios novos para
habitação, reforçando a sua competitividade territorial; Apesar da retoma do setor da construção civil têm surgido alguns constrangimentos à edificação, quer no Centro Urbano da Cidade de Vizela, quer na envolvente da cidade,
fora do espaço central, e classificado como espaço residencial nível 1, designadamente ao nível da cércea
máxima de edificação nas construções novas, na reabilitação e ampliação, assim como quanto à ocupação dos
logradouros; As regras definidas para centro urbano da cidade de Vizela teriam um carácter provisório até que o
Plano de Pormenor do Centro Urbano fosse executado, o que não aconteceu nem se prevê que venha a
acontecer, situação que pela indefinição e face à crescente pressão de reabilitação urbana tem colocado algumas
dificuldades e entraves nos processos urbanísticos do centro urbano da cidade de Vizela; O Regulamento do
Plano Diretor Municipal não está atualmente preparado para dar resposta a novas solicitações de edificação e
urbanisticamente compatíveis com a envolvente e aos desafios da reabilitação e intervenção no Centro Urbano da
cidade de Vizela; Neste enquadramento, e modo a ir de encontro aos problemas e preconizar soluções para a
reabilitação e intervenção urbanística no Centro Urbano da cidade de Vizela, a Câmara Municipal de Vizela
aprovou em reunião ordinária de 12 de junho de 2018, o início do procedimento da primeira alteração ao
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela; Concluído o procedimento de alteração do Regulamento do
Plano Diretor Municipal de Vizela, foi o mesmo objeto de análise e emissão de parecer por parte da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, por remissão
do n.º 2 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, revisto pelo Decreto-Lei n.º
80/2015, de 14 de maio, no qual não foi colocada qualquer objeção à alteração proposta ao Regulamento do
Plano Diretor Municipal de Vizela; Em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião
de 18 de dezembro de 2018 (ver anexo 1), procedeu-se à abertura do período de discussão pública da proposta
de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, revisto pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e à competente publicitação do ato através da Aviso n.º 1561/2019, publicado na 2ª série do Diário da República n.º
19 de 28 de janeiro de 2019 (anexo 2); As sugestões, reclamações ou observações, apresentadas durante o
período de discussão pública da proposta de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, bem
como a competente análise encontram-se no Relatório de Ponderação anexo. Atento o exposto, de acordo com as
atribuições conferidas pela alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com
o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, submete-se a reunião de Câmara, no sentido
de aprovar, a proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela resultante da Discussão
Pública, a submeter a pedido de parecer da CCDR-N e às entidades sobre as quais incidem as alterações
propostas, e respetivo Relatório de Ponderação em anexo.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO