1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º29 de 18.12.18 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Proposta de voto de louvor à Arquiteta Filipa Guimarães.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRIMEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2019 - PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a primeira modificação dos Documentos Previsionais de 2019, nomeadamente a primeira alteração ao Orçamento da Despesa e a primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE: Considerando que: Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde; O Plano Nacional de Saúde define como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo recomendações estratégicas no reforço do acesso das populações mais vulneráveis aos serviços de saúde; Através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, o Ministério da Saúde deu início à implementação de consultas de saúde oral no SNS, nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através do desenvolvimento de experiências piloto; O desenvolvimento de ações intersectoriais, designadamente de intervenções na área da saúde que envolvam as autarquias locais, permite a obtenção de ganhos em saúde e qualidade de vida, com maior proximidade à população; As autarquias desempenham, ao nível local, um papel preponderante, no âmbito do bem-estar das populações e constituem-se como a plataforma naturalmente capaz de congregar os vários domínios de atuação das políticas públicas; Para que a implementação dos Planos Locais de Saúde seja efetiva é necessário que sejam construídas alianças para a saúde entre o SNS e os parceiros da comunidade, legitimando as intervenções e contribuindo para ganhos efetivos em saúde; O Governo tem vindo a investir num crescente envolvimento da comunidade no serviço público, designadamente com a concretização da descentralização, também no domínio da saúde, assumida como pedra angular da reforma do Estado, reconhecendo-se que os municípios são parceiros estratégicos nos programas de prevenção da doença; A Administração Regional de Saúde do Norte tem por missão garantir à população da respetiva área geodemográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde; No âmbito de políticas de apoio social desenvolvidas pelo Município de Vizela, o estabelecimento de uma parceria com a Administração Regional de Saúde do Norte contribuirá simultaneamente para a promoção de uma política efetiva de combate às assimetrias territoriais e sociais; Neste sentido, no dia 17 de dezembro de 2018, foi assinado com a Administração Regional de Saúde do Norte um protocolo de colaboração para a implementação de consultas de saúde oral nos cuidados de saúde primários no Município de Vizela. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura do Protocolo de Colaboração com a Administração Regional de Saúde do Norte efetuada a 17 de dezembro de 2018.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDACIÓN FEIRAS E EXPOSICIÓNS DE OURENSE: Considerando que: Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio do património e cultura, assim como dos tempos livres e desporto; O turismo constitui uma oportunidade estratégica de primeira magnitude à escala local, pressupondo a identificação, a valorização e a promoção dos recursos de cada território, criando valor para a economia; Devido às interdependências que o turismo cria, este deve ser encarado como um autêntico motor do desenvolvimento local, não só beneficiando os operadores económicos e, consequentemente, as populações residentes, mas também atenuando eventuais desequilíbrios regionais; Dentro do seu programa de feiras anual, a Fundación Feiras e Exposicións de Ourense organiza diversas feiras relacionadas com o turismo, como são exemplo XANTAR, SPORTUR e TERMATALIA; Para o Município é de enorme importância a promoção das atividades e eventos do Concelho na Galiza; Por essa razão, no dia 20 de dezembro de 2018, foi assinado entre o Município de Vizela e a Fundación Feiras e Exposicións de Ourense um protocolo de colaboração. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura do protocolo de colaboração com a Fundación Feiras e Exposicións de Ourense efetuada a 20 de dezembro de 2018.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA ADENDA AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DA “EMPREITADA DE DESOBSTRUÇÃO DO TROÇO DO RIO VIZELA, ENTRE A INTERCEÇÃO DA RIBEIRA DE SÁ COM O RIO VIZELA E A PONTE ROMANA” DA BACIA HIDROGRÁFICA RH2 CÁVADO, AVE E LEÇA COM A AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.: Considerando que: No dia 11 de outubro de 2018, foi assinado entre a Agencia Portuguesa do Ambiente, I.P. e o Município de Vizela o Contrato Interadministrativo para execução da “Empreitada de desobstrução do troço do rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana” da bacia hidrográfica RH2 Cávado, Ave e Leça; Por deliberação de Câmara, datada de 23 de outubro de 2018, foi aprovada a proposta de ratificação da assinatura do supra referido contrato interadministrativo; Por deliberação de Câmara, datada de 04 de dezembro de 2018, e deliberação da Assembleia Municipal, datada de 12 de dezembro de 2018, foi aprovada a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual, nos termos da lei n.º 8/2012, DE 21 de fevereiro, para a empreitada “Requalificação do Parque das Termas – Desobstrução do troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana – PPI: 15/2016”; Por força do cumprimento dos pressupostos legais inerentes à referida contratação, tornou-se necessário proceder à alteração ao contrato interadministrativo assinado a 11 de outubro de 2018; Deste modo, a 20 de dezembro de 2018, foi assinado entre a Agencia Portuguesa do Ambiente, I.P. e o Município de Vizela a Adenda ao Contrato Interadministrativo para execução da “Empreitada de desobstrução do troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana” da bacia hidrográfica RH2 Cávado, Ave e Leça. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura da Adenda ao Contrato Interadministrativo para execução da “Empreitada de desobstrução do troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana” da bacia hidrográfica RH2 Cávado, Ave e Leça efetuada a 20 de dezembro de 2018 com a Agencia Portuguesa do Ambiente, I.P.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DOAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE VIZELA DE AUTOCARRO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e do desporto; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A promoção de políticas de desenvolvimento desportivo, de âmbito municipal, terá, obrigatoriamente, que passar pela colaboração com entidades vocacionadas para esses fins, que constituem um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população; As Associações desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento comunitário, pelo que a sua dotação com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e permitam a concretização de iniciativas e projetos comunitários, constitui uma exigência que responsabiliza, não apenas, os respetivos associados, mas também os poderes públicos; No dia 01 de janeiro de 2019, assinalaram-se 80 anos de história do Futebol Clube de Vizela, uma das mais prestigiadas e antigas associações do nosso Concelho, um Clube que tudo tem feito para prestigiar o nome de Vizela e que, ao longo da sua história, alcançou vários momentos de glória, que se traduziram em enormes alegrias de um Povo; O Futebol Clube Vizela continua a deixar orgulhosa a nossa terra, trabalhando diariamente com enorme dedicação para levar o nome de Vizela mais longe, não deixando nunca esmorecer um Clube que diz muito a Vizela e a todos os Vizelenses; Não podemos, também, esquecer a importância da aposta do Futebol Clube Vizela na formação, pois basta ver a quantidade de crianças e jovens que participam ativamente nos escalões de formação do Clube, para perceber que este tem, não só um grande passado, como tem o seu futuro assegurado; Falar do Futebol Clube de Vizela é falar do passado, do presente e do futuro do Concelho de Vizela, pois a sua história está intrinsecamente ligada à história do nosso Concelho; O Município de Vizela reconhece, deste modo, a importância e o trabalho do Futebol Clube de Vizela para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho na área desportiva; De modo a assegurar a continuação do trabalho que vem sendo desenvolvido, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 01 de janeiro de 2019, o Município de Vizela procedeu à doação ao Futebol Clube de Vizela de um autocarro de 28 lugares, da marca Caetano, modelo Optimo, com a matricula 95-97-UB. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Presidente da Câmara, datado de 01 de janeiro de 2019, que autorizou a doação ao Futebol Clube de um autocarro de 28 lugares, da marca Caetano, modelo Optimo, com a matricula 95-97-UB.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE APROVAÇÃO DE REFEIÇÕES ESCOLARES: Considerando que: Nos termos das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e da ação social; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; O Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho, que procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, entre outras, vem definir que “durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar”; Os acordos celebrados com as associações de pais, para fornecimento da refeição escolar aos alunos do 1º CEB, definem que lhes compete “fornecer diariamente e durante todo o ano letivo 2018/2019, refeições a (…) alunos, confecionadas na cantina escolar (alínea a) da cláusula 2.ª dos Acordos); Também refere a cláusula 8.ª dos acordos que ”o presente acordo de colaboração produz efeitos no primeiro dia do ano letivo 2018/2019, sendo válido até ao seu final”; Na data da submissão dos Acordos a reunião de Câmara, esta alteração não tinha ocorrido e, como tal, não foi incluída qualquer cláusula que especificasse a possibilidade de a Câmara Municipal atribuir verba às associações de pais para apoiar as refeições escolares dos alunos que pretendam delas usufruir nas interrupções de Natal e da Páscoa; Por outro lado, esta nova regra aplica-se, apenas, aos alunos com escalão A e escalão B, não cautelando os alunos do escalão C – não abrangido pela legislação – e, também, tem custos com os alunos sem escalão; Tendo em conta que o custo unitário da refeição escolar acordado com as Associações de Pais é de € 2,00, devem as mesmas devem ser compensadas financeiramente nos períodos de interrupção letiva, de Natal e da Páscoa, nos mesmos termos dos períodos letivos, ou seja, devem receber os montantes correspondentes ao diferencial entre a comparticipação correspondente aos alunos e o custo efetivo da refeição escolar para a Câmara Municipal de Vizela. Prosseguindo uma lógica de justiça e de forma a abranger os alunos do escalão C e os alunos sem escalão, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 03 de janeiro de 2019, foi aprovado: o Os seguintes montantes, por aluno/refeição tomada, a conceder às Associações de Pais: • Alunos do escalão A – Atribuição de € 2,00/refeição; • Alunos do escalão B – Atribuição de € 1,27/refeição; • Alunos do escalão C – Atribuição de € 0,90/refeição; • Alunos sem escalão – Atribuição de € 0,54/refeição. o A comparticipação da refeição pelos alunos será efetuada nos mesmos moldes do período letivo, ou seja: • Alunos do escalão A – Isento de pagamento; • Alunos do escalão B – Pagamento de € 0,73/refeição; • Alunos do escalão C – Pagamento de € 1,10€/refeição; • Alunos sem escalão – Atribuição de € 1,46/refeição. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Presidente da Câmara, datado de 03 de janeiro de 2019, que aprovou: Os seguintes montantes, por aluno/refeição tomada, a conceder às Associações de Pais: • Alunos do escalão A – Atribuição de € 2,00/refeição; • Alunos do escalão B – Atribuição de € 1,27/refeição; • Alunos do escalão C – Atribuição de € 0,90/refeição; • Alunos sem escalão – Atribuição de € 0,54/refeição. o A comparticipação da refeição pelos alunos será efetuada nos mesmos moldes do período letivo, ou seja: • Alunos do escalão A – Isento de pagamento; • Alunos do escalão B – Pagamento de € 0,73/refeição; • Alunos do escalão C – Pagamento de € 1,10€/refeição; • Alunos sem escalão – Atribuição de € 1,46/refeição.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: