exerceu funções até ao dia 13 de outubro, se encontravam verificados os pressupostos para que fossem acionados os mecanismos de alerta precoce previstos no artigo 56.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro.
Nos termos do referido preceito, sempre que, na informação reportada à Direção Geral das Autarquias Locais, a dívida total prevista no artigo 52.º do mesmo diploma atinja ou ultrapasse a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, são informados os presidentes dos órgãos executivo e deliberativo do Município.
Deste modo, conforme resulta da referida informação, a dívida total do Município de Vizela, prevista no artigo 52.º, continuou a ultrapassar, em 31 de dezembro de 2017, a média da receita corrente líquida cobrada em 2014, 2015 e 2016.
Desta forma, e conforme afirmado no comunicado emitido a 22 de janeiro de 2018 relativo ao alerta precoce referente ao ano de 2016, cumpre reiterar que, apesar da saída hábil do penoso Programa de Apoio à Economia Local e, não obstante a aparente saúde financeira do Município de Vizela, propalada pelo anterior executivo, a presente informação da Direção Geral das Autarquias Locais vem, uma vez mais e agora relativamente ao ano de 2017, contrariar tais informações, resultando da mesma que, também no ano de 2017, não foi, como se impunha, mantida uma linha de contenção e o rigor financeiro fundamental para a sustentabilidade económica do Município.
Esta informação da Direção Geral das Autarquias Locais relativa ao ano de 2017 vem, novamente, comprovar o que tem sido afirmado pelo atual Executivo Municipal, designadamente que para agravar esta situação, verificou-se um ano eleitoral pejado de excessos, que deixou as suas marcas através do agravamento da saúde financeira do Município.
Assim sendo, cumpre reiterar que o documento da Direção Geral das Autarquias Locais constata, de forma oficial, os resultados do caminho trilhado pelo anterior executivo no ano em apreço, fruto da gestão carente de competência a que, de um modo geral, esteve sujeita nos tempos mais recentes.
Por último, e não obstante a situação financeira herdada, é intenção do atual executivo municipal inverter, dentro dos limites da sua ação e da conjetura existente, a presente situação.
CÁMARA Municipal de Vizela