Na reunião de Câmara de hoje, 20 de novembro de 2018, foi aprovada a proposta de décima nona modificação aos documentos previsionais de 2018.
A referida proposta tem como objetivo acautelar o cumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Central Cível de Guimarães, no âmbito da qual o Município de Vizela foi condenado ao pagamento do valor de € 127.166,50 à empresa AYT II – Engenharia Lda. pelo valor correspondente aos trabalhos realizados por aquela empresa.
Revela a Câmara Municipal que «No decurso do processo judicial que decorreu durante o último ano, e que remonta ao último mandato, onde Dinis Costa era Presidente da Câmara e Dora Gaspar vereadora das Obras Municipais, ficou demonstrado, em audiência de discussão e julgamento, que o anterior Executivo municipal não cumpriu as regras da contratação pública, tendo a referida empresa realizado obras sem que, para tal, tenham sido executados os procedimentos pré-contratuais conducentes a tal contratação, o que determinou que o Tribunal julgasse os respetivos contratos como nulos e, em consequência, condenasse o Município de Vizela no pagamento do "valor correspondente" à utilidade advinda da sua realização».
A autarquia acrescenta que: «Segundo resulta da sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga, as ordens para a execução daquelas obras, nos termos em que ocorreram, foram dadas pelo ex-Presidente da Câmara, Dinis Costa, e pela ex-Vereadora das Obras Municipais, Dora Gaspar.
Importa, ainda, acrescentar que, no decurso do processo, ficou demonstrado que foram apresentados pela referida empresa documentos que desapareceram do arquivo municipal e que notificavam a Câmara Municipal sobre esta matéria» - revela a Câmara Municipal de Vizela em nota enviada à comunicação social.