No seguimento da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprovou o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, e após a devida análise e ponderação do respetivo regime jurídico, a Câmara Municipal de Vizela decidiu que irá aceitar a transferência de competências constante da referida Lei-quadro.
Sem prejuízo, não pode a Autarquia deixar de efetuar os devidos reparos ao regime jurídico em apreço e que tanta celeuma tem provocado nos últimos tempos.
Deste modo, é incompreensível que o referido diploma, que tem como público alvo as autarquias locais, tenha sido preparado em consonância entre o Governo, o Partido Social Democrata e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, sem que tenha sido dada voz ativa e possibilidade de participação individual aos respetivos Municípios. Por outro lado, é inexplicável que um diploma com tanta importância seja publicado a 16 de agosto, em pleno período de férias de muitos portugueses, confira um prazo de 30 dias para que os Municípios analisem a transferência de competências e se pronunciem – através dos respetivos órgãos – negativamente quanto à mesma, pois, caso contrário, a aceitação é tácita.
Contudo, e porque a presente transferência de competências será uma realidade obrigatória para todas as Autarquias a partir de janeiro de 2021 – sendo a respetiva adesão inquestionável – entende a Câmara Municipal de Vizela que a mesma, no seu caso concreto, poderá trazer mais valias para a Autarquia.
Desde logo, porque, de todas as áreas que serão objeto da presente transferência de competências, para a Câmara Municipal de Vizela, apenas, terão relevo as áreas da educação, ação social e saúde, na medida em que as outras áreas não terão qualquer aplicação prática ou serão manifestamente residuais.
Assim sendo, no domínio da transferência de competências no âmbito da Educação, cumpre, desde já, salientar que a Câmara Municipal de Vizela já exerce muitas dessas competências em articulação com os Agrupamentos, pelo que, com a presente aceitação, passará a exercê-las com a devida contrapartida financeira por parte da Administração Central. Por outro lado, em termos de infraestruturas, dos três estabelecimentos de ensino transferidos para a Câmara Municipal, a Administração Central assumiu a requalificação da Escola Básica de Caldas de Vizela, efetuada entre os anos de 2013 e 2015, e da Escola Secundária de Caldas de Vizela, a ocorrer nos anos de 2018 e de 2019, sendo que, relativamente à Escola Básica e Secundária de Vizela – Infias, a Autarquia encontra-se a diligenciar no sentido da respetiva requalificação ser assegurada nos mesmos termos, pela Administração Central, e antes de efetivada na totalidade a respetiva transferência de competências.
No que concerne às transferências no domínio da Ação Social, uma vez mais, verifica-se que, com exceção do Rendimento Social de Inserção, que era executado pela Santa Casa da Misericórdia, a Autarquia já exercia as respetivas competências, pelo que, com a presente aceitação, passará a exercê-las com a devida contrapartida financeira por parte da Administração Central.
Relativamente às transferências no domínio da saúde, as mesmas irão abranger, para além de quatro funcionários, o edifício do centro de saúde – a Autarquia encontra-se a empreender no sentido da respetiva requalificação ser assegurada pela Administração Central.
Analisada, assim, a presente transferência de competências à dimensão do Concelho de Vizela, não obstante tratar-se de uma transferência limitada no que concerne aos verdadeiros poderes de decisão de fundo, considera a Câmara Municipal que deve aceitar a mesma pelos motivos supra expostos. Até porque, convém salientar que grande parte das críticas que são efetuadas à presente transferência resultam de Autarquias que possuem nos seus territórios diversas infraestruturas a transferir pela Administração Central – muitas das quais em mau estado de conservação – e que, por essa razão, entendem que se trata de uma transferência que importará grandes custos financeiros, sem o respetivo retorno.
Por último, salienta-se, ainda, que no âmbito do presente processo, a Câmara Municipal de Vizela, não obstante a respetiva aceitação, encontra-se a diligenciar junto da Administração Central no sentido de serem devidamente atualizadas e ajustadas as respetivas contrapartidas financeiras inerentes à transferência de competências, sem prejuízo de, no futuro, demonstrar publicamente o seu descontentamento contra a Administração Central por eventuais cortes nas transferências financeiras ou quaisquer decisões que prejudiquem os interesses de Vizela.
Gabinete de Comunicação e Imagem
14 de setembro de 2018