Reunião ordinária N º19 de 2018.07.10
PRESIDE: Presidente, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu
PRESENÇAS:
Joaquim Meireles Pereira Gonçalves
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Jorge Alexandre Mendes Pedrosa
Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade
Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar
Horácio de Jesus Almeida do Vale
1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º18 de 26.06.18 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE APROVAÇÃO DA DÉCIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018: Considerando que: Por circunstâncias excecionais e urgentes, como a adequação dos Documentos Previsionais de 2018 ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado em Diário da República, a 22 de maio de 2018, tornou-se necessário, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, proceder à aprovação da décima modificação aos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a oitava alteração ao Orçamento da Despesa 2018, a oitava alteração ao Plano Plurianual de Investimentos de 2018 e a quarta alteração ao Plano de Atividades Municipal; Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara que aprovou a décima modificação aos Documentos Previsionais de 2018.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO – FREGUESIA DE INFIAS: Considerando que: Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro; Na ligação entre a Rua do Pombal e a Rua do Souto, freguesia de Infias, o troço de via numa zona confinante com uma das habitações, para além de se desenvolver em curva, torna-se bastante mais reduzido na sua faixa de rodagem, levando a que os veículos de maior porte, como por exemplo camiões TIR que se deslocam para a unidade fabril ali existente não consigam passar sem causar transtornos e/ou estragos materiais; Para minimizar os problemas e ordenar convenientemente o trânsito nas vias em apreço torna-se necessário proceder à colocação da sinalização vertical adequada.
Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as disposições constantes no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação, e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua atual redação, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ordenamento de trânsito nas vias em apreço, bem como a colocação dos respetivos sinais:
Rua do Souto, no entroncamento com a Rua das Arcas – freguesia de Infias:C3b – “Trânsito Proibido a Automóveis Pesados” Placa Adicional “Exceto recolha de RSU’S” – Modelo 14Rua do Pombal (junto à empresa Abstratamargem, Lda., no sentido Rua das Arcas) – freguesia de Infias:C3b –“Trânsito Proibido a Automóveis Pesados” Placa Adicional “Exceto recolha de RSU’S” – Modelo 14Rua do Pombal, no entroncamento com a Rua de Fermil – freguesia de Infias:C3b –“Trânsito Proibido a Automóveis Pesados ”Placa Adicional - Modelo 1a (230 mts).
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO E ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DEOLINDA DA CONCEIÇÃO VAZ MARTINS: Considerando que: Através de requerimento, datado de 20 de junho de 2018, veio Deolinda da Conceição Vaz Martins, contribuinte fiscal n.º 193 639 173, solicitar a emissão de Licença Especial Ruído para o estabelecimento comercial “Bar Brothers Café Drink And Grill”, sito na Avenida Abade Tagilde, n.º 133, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, para a realização da “Festa de Abertura” daquele estabelecimento comercial, a decorrer na noite de 22 e madrugada de 23 de junho de 2018, até às 06:00 horas da madrugada; Do mesmo modo, solicitou, ainda, Deolinda da Conceição Vaz Martins a emissão de uma licença especial de ruído para realização daquele evento, naquele dia e com o mesmo horário; O pedido em apreço foi objeto de parecer favorável da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e, também, da Associação Comercial e Industrial de Vizela, até às 3 horas da madrugada, conforme documentos em anexo; Em virtude da finalidade dos requerimentos e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foram os mesmos autorizados, em 22 de junho de 2018:O alargamento de Horário de Funcionamento até às 03:00 horas do dia 23 de junho de 2018, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela; A emissão da correspondente Licença Especial Ruído, para as datas e horários em apreço, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de ratificar, o despacho, datado de 22 de junho de 2018, que autorizou: O alargamento de Horário de Funcionamento do estabelecimento comercial denominado “Bar Brothers Café Drink And Grill” até às 03:00 horas do dia 23 de junho de 2018, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela; A emissão da correspondente Licença Especial Ruído, para as datas e horários em apreço, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS –REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia, em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos; No ano de 2017, foram registados um total de 86.180 nascimentos, menos 2519 que em 2016, invertendo a subida na taxa de natalidade que se verificava desde 2015; A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional; O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2016 (197 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 36 % dos nascimentos no concelho de Vizela. O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, s € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada coma alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, aos seguintes bebés: Guilherme Duarte Dias; Margarida Gomes Magalhães; Paulo Mateo da Silva Carneiro; Lucas Ricardo Lopes Oliveira; Benedita Monteiro Pedrosa; Mariana Costa Silva; Diego Filipe Araújo Faria; Guilherme Pinto Miranda; Cláudio Correia Pereira; Matilde Lemos Martins; Margarida Castro Mendes; Gabriel Ribeiro Batista; Maria Leonor Queirós Macedo; Lourenço Mendes Gomes; Carolina Alves Silva; Martim Ricardo Santos Lima; Vitória Marques Silva; Letícia de Jesus Lopes; Salvador Ribeiro Fernandes; Gustavo Martins Pereira; Ester Dias Miranda; Sofia Freitas Martins; João Dinis Magalhães Noronha e Sousa;Guilherme Fernandes Ferreira.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE Cedência de Espaços Públicos - Comissão de Festas de Vizela: Considerando que: A Comissão de Festas de Vizela, Comissão legalmente constituída, com do N.I.F. 909 919 682, veio solicitar a cedência dos espaços abaixo indicados e consequente direito de ocupação do espaço público, a partir de 27 de julho de 2018 e até ao dia 19 de agosto de 2018;O referido espaço destina-se à montagem e instalação de diversas diversões e feirantes nos seguintes locais: Praça da República; Jardim Manuel Faria; Espaço Multiusos; Parque de estacionamento junto ao Mercado Municipal; Lugares de estacionamento pago na Rua Dr. Alfredo Pinto, Praça da República e Avenida Abade Tagilde; Rua 5 de outubro; Rua Amália Rodrigues; Rua 11 de julho; Rua da Portela; Rua 25 de abril.
- O pedido em apreço pretende manter a tradição e, consequentemente, dinamizar a época festiva;
Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Direito de Ocupação do Espaço Público à Comissão de Festas de Vizela, dos espaços acima identificados, no período entre os dias 27 de julho de 2018 e 19 de agosto de 2018, com exceção dos espaços públicos licenciados por esta Câmara Municipal, cujas licenças deverão ser integralmente respeitadas.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SUBMISSÃO A DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJETO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: Considerando que: A educação e a formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento integral do concelho e da região em que se insere; A atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de decisiva importância, enquanto forma de suprimir ou minorar as desigualdades económicas e sociais, muitas vezes obstáculo ao prosseguimento de estudos; O modelo de atribuição de bolsas de estudo atualmente em vigor não garante o princípio da igualdade e da proporcionalidade, razão pela qual é intenção do Município de Vizela proceder à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, das seguintes propostas de alteração do REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR:
Alteração ao Artigo 2.º
Redação em vigor:
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsa de estudo municipal a alunos, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Vizela, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior (licenciatura ou mestrado), no território nacional.
Nova redação:
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsa de estudo municipal a alunos, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Vizela, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior devidamente homologados, no território nacional.
Alteração ao Artigo 3.º
Redação em vigor:
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Estabelecimento de Ensino Superior – todos os estabelecimentos que confiram graus de ensino superior, homologados pelo Ministério da Educação e Ciência;
Agregado familiar do estudante – conjunto de pessoas constituído pelo próprio, ascendentes, cônjuge, descendentes ou demais parentes, que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;
Rendimento bruto anual do agregado familiar do estudante – soma dos rendimentos anuais auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;
Rendimento mensal per capita – duodécimo da soma dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;
Aproveitamento escolar – quando o estudante reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, como doença ou outros, desde devidamente justificados, os quais serão apreciados caso a caso.
Nova redação:
(…):
Estabelecimento de Ensino Superior – todos os estabelecimentos que confiram graus de ensino superior, homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
(…);
Bolsa de Estudo – prestação pecuniária complementar ao apoio económico concedida pelo estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso, com vista à obtenção de:
i)Licenciatura;
ii) Mestrado Integrado;
iii) Curso Técnico Superior Profissional.
Duração normal do curso – corresponde ao número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial, conforme disposto na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
(…).
Alteração ao Artigo 4.º
Redação em vigor:
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária no montante 600 euros.
Considerando o valor mencionado no artigo anterior, serão atribuídas 25 bolsas anualmente.
A bolsa de estudo é requerida anualmente, com um número limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
A atribuição de bolsas de estudo pode ser cumulativa com bolsas ou apoios atribuídas por outras entidades, se dela for dado conhecimento à Câmara Municipal, ponderadas as circunstâncias.
Nova redação:
A bolsa de estudo municipal é uma prestação pecuniária correspondente a 30 % do montante da bolsa de estudo atribuída ao estudante pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Nos casos de mudança de curso, a bolsa de estudo municipal não poderá exceder o período de duração do curso inicial de ingresso.
A bolsa de estudo municipal é requerida anualmente, com um número limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
A atribuição de bolsas de estudo municipais pode ser cumulativa com bolsas ou apoios atribuídos por outras entidades, se dela for dado conhecimento à Câmara Municipal, ponderadas as circunstâncias.
Alteração ao Artigo 5.º
Redação em vigor:
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Nova redação:
As bolsas de estudo municipais atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Alteração ao Artigo 6.º
Redação em vigor:
As bolsas são atribuídas em cada ano letivo e pagas em duas prestações, sendo a primeira atribuída em março e a segunda em junho, podendo no entanto ser ajustadas de acordo com as disponibilidades financeiras da Autarquia.
Nova redação:
As bolsas de estudo municipal são atribuídas em cada ano letivo e pagas durante o mês de fevereiro, podendo, no entanto, ser efetuados ajustamentos de acordo com as disponibilidades financeiras da Autarquia.
Alteração ao Artigo 7.º
Redação em vigor:
Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os alunos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Frequentem ou pretendam frequentar um estabelecimento de ensino superior, homologado pelo respetivo Ministério, no ano letivo para que solicitam a bolsa;
Não serem titulares de licenciatura, mestrado, mestrado integrado, bacharelato ou equivalentes;
Residam no concelho de Vizela há mais de três anos e com domicílio fiscal no concelho.
Nova redação:
Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo municipal os alunos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
(…);
(…);
(…);
Tenham solicitado junto do estabelecimento de ensino superior a atribuição de bolsa, bem como estejam a cumprir com todas as obrigações inerentes à candidatura.
Alteração ao Artigo 8.º
Redação em vigor:
A atribuição de bolsa de estudo é feita através de concurso anual, sendo a inscrição no concurso efetuada mediante o preenchimento e entrega de um boletim de candidatura próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Vizela.
A candidatura deverá ser apresentada nos meses de outubro e novembro de cada ano.
A Câmara Municipal de Vizela poderá, fundamentadamente, fixar prazo diferente do previsto no número anterior, para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo.
A data de abertura e encerramento do concurso será divulgada antecipadamente por edital e na página de internet da Câmara Municipal de Vizela e através de edital.
A Candidatura deverá ser instruída com os seguintes elementos:
Certificado de matrícula;
Fotocópia do cartão de cidadão (ou na sua ausência, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão de contribuinte);
Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a respetiva morada e a residência na freguesia há três ou mais anos (deverão ser descriminados os nomes, idades, parentesco e situação profissional);
Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no corrente ano letivo, no curso ministrado pelo estabelecimento de ensino superior, especificando o curso;
Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final, para os alunos que ingressam pela primeira vez num estabelecimento do ensino superior;
Plano do curso que frequenta, autenticado pelo estabelecimento de ensino superior, com discriminação das cadeiras por ano letivo;
Documento discriminando as disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e créditos obtidos, autenticado pelo estabelecimento de ensino;
Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar (declaração de IRS e/ou IRC, com a respetiva nota de liquidação do ano anterior a que respeita o concurso), nomeadamente;
Declaração comprovativa da situação de desemprego, se for o caso, e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Nova redação:
A atribuição de bolsa de estudo municipal é feita através de concurso anual, sendo a respetiva inscrição efetuada mediante o preenchimento e entrega de um boletim de candidatura próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Vizela.
(…).
A Câmara Municipal de Vizela poderá, fundamentadamente, fixar prazo diferente do previsto no número anterior, para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo municipais.
(…).
(…):
(…);
Apresentação do cartão de cidadão (ou na sua ausência, bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
Documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e respetivo valor;
Eliminado.
Alteração ao Artigo 9.º
Redação em vigor:
Compete ao Presidente da Câmara de Vizela decidir sobre as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento da candidatura apresentada.
Quando o requerimento de candidatura não seja acompanhado de qualquer dos elementos referidos no art.º 8º do presente Regulamento, o Presidente da Câmara Municipal de Vizela profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 20 dias a contar da respetiva apresentação.
Na situação prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, completar a instrução do processo de candidatura, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura, sob pena de rejeição liminar.
A Câmara Municipal de Vizela reserva-se ao direito de efetuar as diligências que considere mais adequadas, nomeadamente a análise de eventuais sinais exteriores de riqueza, de forma a concluir pelo direito e justeza do apoio concedido.
As diligências previstas no número anterior serão efetuadas pelo Setor de Ação Social da Câmara Municipal de Vizela.
Nos casos referidos no número 4 do presente artigo, de desajustamento entre as declarações de rendimentos e os padrões de vida dos candidatos ou suas famílias, a Câmara Municipal de Vizela reserva-se ao direito de eliminar as respetivas candidaturas.
Nova redação:
(…).
(…).
(…).
(…).
(…).
Nos casos referidos no número 4 e 5 do presente artigo, a Câmara Municipal de Vizela reserva-se ao direito de eliminar as respetivas candidaturas.
Alteração ao Artigo 10.º
Redação em Vigor:
Serão consideradas as candidaturas dos alunos cujo rendimento mensal per capita seja menor que o Indexante de Apoios Sociais (IAS), em vigor na dada da candidatura. Em caso de empate, serão utilizados os critérios a seguir definidos e pela ordem crescente:
Menor idade do candidato, à data da candidatura;
Maior dimensão do agregado familiar;
Melhor aproveitamento escolar do candidato, à data da candidatura.
A análise e classificação das candidaturas serão efetuadas pelo Setor da Educação.
Será elaborada uma lista provisória de candidatos, ordenada de forma crescente do rendimento mensal per capita.
A lista provisória será divulgada através de publicitação no sítio da INTERNET e de afixação de edital na Câmara Municipal de Vizela e dela será dado conhecimento a cada um dos candidatos por meio de carta registada com aviso de receção.
Os candidatos a bolseiros poderão reclamar da lista para o Presidente da Câmara, apresentando, para o efeito, exposição escrita e devidamente fundamentada, no prazo de 5 dias a contar da data de afixação.
Da decisão final sobre a reclamação, será dado conhecimento ao reclamante, não havendo lugar a recurso.
Compete à Câmara Municipal de Vizela a ratificação da lista final obtida, a qual consubstancia a atribuição das bolsas de estudo.
Nova Redação:
Serão consideradas as candidaturas dos alunos aos quais seja atribuída bolsa de estudo pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
A análise das candidaturas será efetuada pelo Setor da Educação.
Será elaborada uma lista provisória de candidatos.
(…).
(…).
(…).
Compete à Câmara Municipal de Vizela a aprovação da lista final obtida, a qual consubstancia a atribuição das bolsas de estudo municipais.
Alteração ao artigo 11.º
Redação em Vigor:
O cálculo do rendimento per capita é apurado nos termos da seguinte fórmula:
RM=R-D/12*N
Sendo que:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar (Declaração anual de rendimentos);
D = Despesas dedutíveis: renda ou prestação de habitação, educação e saúde;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Nova Redação:
Pagamento da Bolsa de Estudo Municipal
O pagamento da bolsa de estudo municipal é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para a conta com o número de IBAN indicado aquando da apresentação da candidatura.
Alteração ao Artigo 13.º
Redação em vigor:
Os bolseiro têm o dever de:
Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação escolar;
Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar;
Informar a Câmara municipal de todas as alterações ocorridas posteriores à atribuição da bolsa de estudo, relativas à situação económica, residência ou curso;
Colaborar com a Câmara Municipal de Vizela, em cada ano civil, a agendar de comum acordo, em projetos de âmbito autárquico.
Nova redação:
Os bolseiros têm o dever de:
(…);
(…);
Informar a Câmara municipal de todas as alterações ocorridas posteriores à atribuição da bolsa de estudo, relativas à bolsa de estudo municipal atribuída pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, residência ou curso;
(…).
Alteração ao artigo 14.º
Redação em vigor:
Constituem causas de cessação da bolsa de estudo:
A prestação de falsas declarações pelo bolseiro ou seu representante legal;
Apresentação de documentos falsos;
A cessação da atividade escolar do bolseiro;
A mudança de residência para outro concelho;
A recusa de prestar a o trabalho referenciado na alínea d) do artigo anterior.
Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir ao bolseiro ou seu representante legal, a restituição das prestações pagas, sem prejuízo de outros procedimentos de natureza civil e ou criminal que se mostrem adequados.
Nova redação:
Constituem causas de cessação da bolsa de estudo municipal:
(…);
(…);
A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada;
(…);
(…).
(…).
Aditamento do Artigo 15.º-A
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS:
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS
– CULTURA 2018 (FÁBRICAS DAS IGREJAS PAROQUIAIS):
Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular:
As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”.
Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas festividades culturais e religiosas, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
Fábrica da Igreja de S. Miguel - € 800,00;
Fábrica da Igreja de S. João - € 800,00;
Fábrica da Igreja de Santa Eulália – € 1.600,00;
Fábrica da Igreja de Santo Adrião - € 800,00;
Fábrica da Igreja de Infias - € 800,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio - € 800,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de Tagilde - € 800,00.
As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2018, nos termos definidos nos respetivos Protocolos;
Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: