Sob a presidência de Victor Hugo Salgado, a Câmara Municipal de Vizela, reúne para debater os seguintes pontos em agenda.
1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º17 de 12.06.18 ___________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________.
1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº3 de 14/11/2017;
2. Proposta de voto de louvor ao técnico de futebol, João Pedro e ao atleta Duarte Nuno;
3. Proposta de voto de louvor aos atletas da VIZELGOLFE – Associação de Minigolfe de Vizela – Rui Dias, Tiago Ferreira, João Ferreira, António José Silva e Manuel Pinto;
4. Proposta de voto de louvor às atletas de minigolfe, Fernanda Costa e Cristina Fernandes;
5. Proposta de voto de louvor aos atletas de kempo, da Associação de Desportos de KTF - Vizela, Ângelo Fernandes, Nuno Pinto, Tiago Oliveira, Inês Lima, Nádia Pacheco, Ruben Torres, Bruno Pereira, Paulo Faria, Bruno Martins, Marta Azevedo, Pedro Pereira, João Salgado e Paulo Oliveira;
6. Proposta de voto de louvor aos atletas de kickboxing, da Associação – Desportivo Jorge Antunes, Leandro Gomes, César Alves, João Cunha, Alfredo Pinto, Filipa Araújo, Bárbara Fernandes e João Silva;
7. Proposta de voto de louvor à equipa de futsal da Associação – Desportivo Jorge Antunes – Juvenis;
8. Proposta de voto de louvor aos atletas de kickboxing, da Associação De Desportos De Ktf - Vizela, Nuno Pinto, Bruno Pereira, Bruno Almeida, Inês Lima, Sandra Lopes, Luísa Silva, Marta Azevedo, José Pereira, Ana Parisoto, Bruno Martins, Ângelo Fernandes e Gilberto Fontes;
9. Proposta de voto de louvor ao atleta de Muay Thai, da Associação de Desportos de KTF - Vizela, Nuno Pinto.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE IDOSOS DE VIZELA: Considerando que: De acordo com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam; Em termos gerais os procedimentos, agora, previstos regem-se pelos artigos 97.º a 101.º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); Determina o nº1 do artigo 98.º que “o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”; Nos termos conjugados da disposição legal supra mencionada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2015, de 12 de setembro, é da competência da Câmara Municipal desencadear o referido procedimento; A solidão e isolamento em que vivem muitos idosos constitui uma situação preocupante que deve merecer uma reflexão profunda, com vista à adoção de medidas e respostas eficazes que a permitam combater, resolver e até prevenir; Por essa razão, torna-se necessário proceder à criação de uma Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela, que deverá reger-se pelo respetivo presente regulamento municipal; Por essa razão, é intenção do Município de Vizela dar início ao procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento da Comissão de Proteção de Idosos de Vizela. Atento o exposto, nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
Abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento da Comissão de Proteção de Idosos de Vizela;
A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para criação do mencionado regulamento;
A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SUBMISSÃO A DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJETO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO: Considerando que: A promoção de políticas de desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo, de âmbito municipal, tem que passar pela colaboração com entidades vocacionadas para esses fins, que constituem um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população; Por as Associações desempenharem uma importante função social, entende-se que devem as mesas ser dotadas com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e permitam a concretização de iniciativas e projetos comunitários, constituindo uma exigência que responsabiliza, não apenas, os respetivos associados, mas também os poderes públicos; O modelo de apoio ao associativismo atualmente em vigor não se encontra adequado às novas exigências do associativismo local, nem está sujeito a critérios objetivos, é intenção do Município de Vizela dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, das seguintes propostas de alteração Regulamento MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO:
Alteração ao Artigo 4.º
Redação em vigor:
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
Entidades de natureza cultural — pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades culturais, nomeadamente, artes visuais, artes plásticas, artes do espetáculo, ou manifestações de cultura popular, património cultural, natural e ou ambiental, bem como associações de desenvolvimento local, que trabalhem comunitariamente aspetos ligados à cultura e à sociedade onde se inserem;
Entidades de natureza desportiva — pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades desportivas, em regime amador;
Outras entidades de relevante interesse no Concelho — pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportivo, social ou outro, que, pelas atividades desenvolvidas no concelho de Vizela, independentemente de nele terem a sua sede, sejam consideradas de relevante interesse para o Concelho, Freguesia e ou localidade.
Nova redação:
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
(…);
(…);
Entidades de natureza social — pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades de cariz social;
Outras entidades de relevante interesse no Concelho — pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportivo, social ou outro, que, pelas atividades desenvolvidas no concelho de Vizela, independentemente de nele terem a sua sede, sejam consideradas de relevante interesse para o Concelho, Freguesia e ou localidade.
Alteração ao Artigo 5.º
Redação em vigor:
As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm de reunir os seguintes requisitos cumulativamente:
Inscrição na Base de Dados a atribuição de apoios, nos termos definidos no artigo 8.º do presente Regulamento;
Personalidade jurídica, em efetividade de funções e com órgãos sociais eleitos e em exercício;
Sede na área do concelho de Vizela ou, em caso negativo, que aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
Situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social.
Exceciona-se, do disposto no número anterior, a exigência dos requisitos previstos nas alíneas b) e c), sempre que a natureza das entidades não o permita, nos termos previstos no presente Regulamento.
Nova redação:
(…):
(…);
(…);
(…);
Situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
(…).
Alteração ao artigo 6.º
Redação em vigor:
Sem prejuízo de outros deveres estabelecidos no presente Regulamento, as entidades beneficiárias estão obrigadas a:
Entregar, sempre que solicitado, os projetos ou ações específicas que estejam a ser apoiados pelo Município de Vizela;
Aplicar, convenientemente, os subsídios recebidos;
Publicitar o apoio do Município, através da menção “Com o apoio da Câmara Municipal de Vizela” e o respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de comunicação e divulgação das respetivas atividades.
Nova redação:
(…):
(…);
(…);
Publicitar o apoio do Município, através da menção “Com o apoio da Câmara Municipal de Vizela” e/ou o respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de comunicação e divulgação das respetivas atividades, incluindo os respetivos equipamentos desportivos,
Alteração ao Artigo 10.º
Redação em vigor:
A atribuição dos apoios financeiros por entidade é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente Câmara.
A atribuição dos apoios não financeiros por entidade é da competência do Presidente da Câmara, sem prejuízo dos respetivos regulamentos municipais específicos.
O momento da concretização dos apoios aprovados é da responsabilidade do Município, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva entidade.
Os apoios financeiros serão entregues de acordo com o plano de pagamentos definido no Protocolo a celebrar, nos termos do artigo 21.º do presente Regulamento, sem prejuízo da disponibilidade financeira do Município de Vizela.
Os apoios não financeiros dependem da disponibilidade dos serviços do Município de Vizela, sem prejuízo da boa realização das atividades previstas ou do impedimento da sua realização.
Nova redação:
(…).
A atribuição dos apoios não financeiros por entidade é da competência da Câmara Municipal de Vizela, sob proposta do Presidente da Câmara, sem prejuízo dos respetivos regulamentos municipais específicos.
(…).
Os apoios financeiros serão entregues de acordo com o plano de pagamentos definido no Protocolo a celebrar, nos termos do artigo 22.º do presente Regulamento, sem prejuízo da disponibilidade financeira do Município de Vizela.
(…).
Alteração ao Artigo 11.º
Redação em Vigor:
Os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações.
Excecionalmente, e desde que devidamente fundamentado, a Câmara Municipal, poderá, fora do prazo referido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais que as entidades levem a efeito. desde que requerido com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
Os apoios não financeiros serão atribuídos de acordo com a disponibilidade dos serviços do Município. desde que requeridos com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
Nova Redação:
(…).
Excecionalmente, e desde que devidamente fundamentado, a Câmara Municipal, poderá, fora do prazo referido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais que as entidades levem a efeito.
Os apoios não financeiros serão atribuídos de acordo com a disponibilidade dos serviços do Município.
Alteração ao artigo 12.º
Redação em Vigor:
O apoio a atividades regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades que impliquem uma prática regular durante o ano civil ou que estejam previstas no plano de atividades da entidade. até um montante global máximo de 70 % do custo total das atividades.
As candidaturas deverão ser apresentadas até 30 dias antes da data de atribuição do apoio referida no artigo 11.º do presente Regulamento.
Nova Redação:
O apoio a atividades regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades que impliquem uma prática regular durante o ano civil ou que estejam previstas no plano de atividades da entidade.
Alteração ao Artigo 15.º
Redação em vigor:
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural devem atender aos seguintes critérios:
Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou atividade;
Contributo para a dinamização cultural do Município de Vizela;
Valorização do património cultural de âmbito local;
Capacidade de captação e sensibilização de públicos;
Desenvolvimento de iniciativas destinadas à infância e juventude, nomeadamente, em complemento das atividades curriculares e potenciados do interesse de crianças e jovens pela cultura e património local;
Desenvolvimento de iniciativas destinadas a potenciar a oferta cultural nas freguesias;
Desenvolvimento de indicativas que visem divulgar o património cultural do Município de Vizela fora do Concelho.
Nova redação:
(…):
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…).
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição do apoio, no âmbito da área cultural, terá, ainda, por base:
O número de praticantes;
O número de valências;
O número de iniciativas médias;
O número de iniciativas grandes;
O número de iniciativas periódicas;
O número de iniciativas Internacionais.
Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por:
Número de praticantes – o número de pessoas inscritas como praticantes das várias valências desenvolvidas pela entidade;
Valências – atividades e/ou modalidades desenvolvidas pela entidade;
Iniciativas Médias – iniciativas desenvolvidas pela entidade de âmbito concelhio;
Iniciativas Grandes – iniciativas desenvolvidas pela entidade de âmbito nacional;
Iniciativas Periódicas – iniciativas desenvolvidas periodicamente pela entidade em, pelo menos, seis ocasiões;
Iniciativas Internacionais – iniciativas desenvolvidas pela entidade de âmbito internacional.
Alteração ao artigo 16.º
Redação em vigor:
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social devem atender aos seguintes critérios:
Resposta às necessidades da comunidade;
Intervenção continuada nas áreas prioritárias de inserção social e comunitária, tais como pessoas com deficiência, população idosa, infância e juventude;
Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
Âmbito geográfico e populacional de intervenção.
Nova redação:
(…):
(…);
(…);
(…);
(…).
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição do apoio, no âmbito da área social, corresponderá a uma percentagem da comparticipação mensal do Acordo de Cooperação com o Instituto da Segurança Social.
Ao valor resultante da aplicação da formula referida no número anterior acresce, ainda, um montante base correspondente à comparticipação das despesas de funcionamento da entidade.
Alteração ao artigo 17.º
Redação em vigor:
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva, deve atender aos seguintes critérios:
Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário e sexo;
Custo médio por praticante;
Número de praticantes nos quatro últimos anos;
Número de treinadores e técnicos afetos às atividades;
Custos com o funcionamento administrativo, nomeadamente, despesas de administração e custos com pessoal;
Fontes de financiamento externo e capacidade de gerar receitas próprias;
Parcerias estabelecidas com entidades;
Participação em campeonatos, provas e eventos desportivos de carácter regional, nacional ou internacional nos diversos escalões, independentemente, das modalidades praticadas;
Nível do envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades desenvolvidas,
Organização de atividades e eventos destinados a promover a prática de desporto, de âmbito local, regional ou nacional.
Nova redação:
(…):
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…).
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição do apoio, no âmbito da área desportiva, corresponderá à duplicação do valor relativo ao montante da inscrição, ao montante do seguro, ao montante do cartão de atleta/praticante e ao valor dos exames médicos por cada atleta/praticante em competição inscrito na respetiva associação/federação.
j) Alteração ao artigo 18.º
Redação em Vigor:
Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, quando requerido pelas entidades, será atribuído um apoio, correspondente a 20 % dos custos totais referentes a deslocações e alojamento, aos atletas selecionados para as respetivas seleções.
A candidatura para apoios a atletas selecionados deve apresentar a fundamentação das respetivas despesas.
Nova Redação:
Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, quando requerido pelas entidades, será atribuído um apoio, aos atletas selecionados para as respetivas seleções.
(…).
Alteração e aditamento ao artigo 19.º
Redação em vigor:
A candidatura para a aquisição de equipamentos tem por objetivo apoiar a aquisição de bens, equipamentos ou serviços essenciais à prossecução dos objetivos e fins das entidades.
A candidatura deve:
Descriminar os equipamentos, bens ou serviços a adquirir;
Apresentar a fundamentação para a sua aquisição, nomeadamente a demonstração da sua essencialidade para o desenvolvimento da atividade do organismo;
Apresentação dos orçamentos para a aquisição;
Demonstração da realização de consulta a vários operadores económicos, com vista a obter as melhores condições económicas na aquisição dos bens ou equipamentos.
A comparticipação financeira para aquisição de bens, equipamentos ou serviços, até um montante máximo global de 20 % da totalidade do investimento.
Excecionalmente, sempre que o interesse público municipal o justifique, e desde que devidamente fundamentada, a comparticipação financeira para a aquisição de bens, equipamentos ou serviços poderá exceder 20 % da totalidade do investimento, até um montante máximo global de 50 % desse mesmo investimento.
Nova redação:
(…).
(…):
(…);
(…);
(…);
(…).
Alteração ao artigo 20.º
Redação em vigor:
A candidatura para o apoio à construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações tem com objetivo apoiar as obras de construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações que sejam propriedade das entidades enquadradas no âmbito do artigo 3.º do presente Regulamento, ou cujas instalações lhes estejam legalmente cedidas por um período mínimo de 25 anos.
No âmbito desta candidatura podem ser concedidos os seguintes apoios:
Apoio técnico dos serviços camarários competentes à elaboração do projeto de construção/reabilitação de instalações;
Acompanhamento técnico e fiscalização das obras e dos materiais a utilizar;
Comparticipação financeira na construção e beneficiação de instalações, até um montante máximo global de 20 % da totalidade do investimento.
A candidatura deve apresentar, sob pena de rejeição liminar:
Documento comprovativo da propriedade do imóvel ou do terreno ou a existência de um outro direito real, pelo período mínimo de 25 anos, que confira legitimidade suficiente ao requerente para realização das obras;
Relatório justificativo da candidatura das necessidades de construção, recuperação ou beneficiação de instalações e a sua adequação às atividades desenvolvidas pelo organismo;
Memória descritiva e caderno de encargos das obras a realizar;
Calendarização detalhada das obras a realizar;
Demonstração de sustentabilidade económico-financeira do projeto a desenvolver, evidenciando todas as fontes de financiamento do projeto;
Orçamento das obras a realizar;
Demonstração da realização de consulta a vários operadores económicos, com vista a obter as melhores condições económicas para a empreitada a realizar;
Demonstração do cumprimento do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais normas de construção;
Assunção do compromisso de não alienação das instalações por um período não inferior a dez anos.
Os apoios a atribuir pelo Município, para efeitos de construção, manutenção e/ou modernização de instalações, devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento do Município.
Excecionalmente, sempre que o interesse público municipal o justifique, e desde que devidamente fundamentada, a comparticipação financeira para a construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações poderá exceder 20 % da totalidade do investimento, até um montante máximo global de 50 % desse mesmo investimento.
Nova redação:
(…).
(…):
(…);
(…);
Comparticipação financeira na construção e beneficiação de instalações.
(…):
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…);
(…).
(…).
Alteração ao artigo 26.º
Redação em vigor:
As candidaturas são analisadas atendendo os critérios de apreciação fixados no presente Regulamento e demais legislação, devendo ser elaborada uma proposta fundamentada a submeter ao Presidente da Câmara para efeitos de aprovação.
Da proposta deve, ainda, constar a informação da disponibilidade dos serviços municiais relativamente ao apoio requerido e verificação da atualização da Base de Dados.
A informação relativa à aprovação, ou não, do apoio pelo Município, é sujeita a registo na Base de Dados.
Nova redação:
As candidaturas são analisadas atendendo os critérios de apreciação fixados no presente Regulamento e demais legislação, devendo ser elaborada uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, para efeitos de aprovação.
(…).
(…).
Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a atribuição de apoios não financeiros para a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades pode, por questões de celeridade e oportunidade procedimental, ser objeto de autorização prévia genérica da Câmara Municipal.
Nos casos referidos no número anterior, deverá mensalmente ser apresentada à Câmara Municipal uma listagem com os apoios atribuídos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida.
Aditamento do Artigo 12.º-A
O apoio a atividades pontuais tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades que impliquem uma prática pontual.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – ASSOCIAÇÃO DAS FESTAS E TRADIÇÕES DE VIZELA 2018: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular:
As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo.
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
Atribuição de apoio financeiro) à Associação das Festas e Tradições de Vizela para a realização das Festas de S. João de Vizela e outras atividades relevantes, através da concessão de transferência de € 5.000,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada, nos termos definidos no respetivo Protocolo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO MOTO CLUBE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com alterações publicadas no Diário da República, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. As atividades promovidas, objeto desta proposta, resultam em ganhos de eficiência para o Município de Vizela pelo facto de serem organizadas pelo movimento associativo; As atividades terão a participação de centenas motards e espectadores de todo o país, divulgando o nome da associação e dinamizando o comércio local de Vizela. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro ao Moto Clube de Vizela para a realização do “XI Concentração Moto Turística de Vizela”, conforme o plano anual de atividades, através da concessão de transferência de € 3.200,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada, nos termos definidos no respetivo Protocolo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE – INSTRUMENTOS MUSICAIS: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais e recreativos que sejam necessários ao desempenho das atividades das entidades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Sociedade Filarmónica Vizelense iniciou a sua atividade em 1822; Esta associação de forte índole cultural, reúne um vasto conjunto de valências onde a música é o principal destaque; Para além da Academia de Música, integram esta coletividade a Banda de Música, Orquestra Juvenil, Orquestra de Sopros, Orquestra, Orquestra de Cordas e o Grupo Coral, que vai formando exemplarmente os jovens do concelho; Esta associação participa em diversas atividades, representando o Município de Vizela e muito contribui para o enriquecimento cultural do concelho Vizela, pelo que o trabalho desenvolvido na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica para a aquisição de bens e equipamentos, nomeadamente instrumentos musicais, através da concessão da transferência de € 20.000,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS NA ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA CONTROLADAS POR PARCÓMETROS: Considerando que: Conforme dispõe a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é competência da Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares, públicos; Através de requerimento, datado de 15 de junho de 2018, veio Jorge Alexandre Guimarães Ribeiro Cunha requerer a isenção de pagamento de taxas nas zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, fundamentando o seu pedido com o facto de ser portador de insuficiência cardíaca grave/severa, vários episódios isquémicos, vários cateterismos com colocação de “stents” coronários e colocação de pacemaker, o que lhe confere uma incapacidade permanente global de 73%; O requerente juntou ao pedido apresentado um atestado de médico, datado de 13de junho de 2018, a comprovar a sua deficiência, que lhe confere uma incapacidade permanente global de 73%; O Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros prevê no n.º 4 do artigo 6.º que “em situações de doença ou carência económica devidamente comprovada, desde que as circunstância o justifiquem, poderá a Câmara Municipal deliberar no sentido de conceder a isenção total ou parcial do pagamento das Taxas de Estacionamento nas Zonas de Duração Limitadas, bem como do limite máximo de permanência, em uma ou em todas as vias com estacionamento condicionado a pagamento”; O mesmo Regulamento prevê, no n.º 5 do artigo 6.º, que, em situação de concessão da isenção prevista no n.º 4 do mesmo artigo, é emitido um cartão de livre-trânsito com as caraterísticas constantes no artigo 16.º do RZEDL, que habilitará o utente a estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sem o pagamento das taxas e sem limite máximo de permanência. Atento o exposto, nos termos da alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de concessão de isenção de pagamento de taxas em todas as zonas de estacionamento de duração limitada controladas por parcómetros ao requerente Jorge Alexandre Guimarães Ribeiro Cunha.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA FESTAS DE S. JOÃO DE INFIAS 2018: Considerando que: Veio a Junta de Freguesia de Infias solicitar autorização para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, entre os dias 22 de junho e 01 de julho de 2018, nos seguintes locais:
Rua Portos Júnior (junto à Igreja Senhor das Cinco Chagas) – 1 contador de 27,6 KVA;
Rotunda de Infias – 1 contador de 6,9 KVA;
Lugar do Cruzeiro (Fórum de Espetáculos de Infias) – 1 contador de 41,4KVA.
Esta iniciativa visa manter a tradição da Festas de S. João de Infias e consequentemente dinamizar a época festiva; Por impossibilidade de submeter, em tempo útil, tal pedido a reunião de Câmara, foi o mesmo autorizado por despacho do Senhor Presidente da Câmara; Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com o n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da autorização de ligação à rede pública de eletricidade supra referenciada e consequente assunção dos respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTA DE S. JOÃO - SANTA EULÁLIA 2018: Considerando que: Veio a Comissão de Festas de Santa Eulália solicitar autorização para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, entre os dias 21 a 25 de junho de 2018, no Parque de Lazer do Casal do Telhado (Rua Padre José da Fonseca Lemos - Santa Eulália) – 1 contador de 41,4 KVA; Esta iniciativa visa manter a tradição e consequentemente dinamizar a época festiva; Por impossibilidade de submeter, em tempo útil, tal pedido a reunião de Câmara, foi o mesmo autorizado por despacho do Senhor Presidente da Câmara; Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com o n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da autorização de ligação à rede pública de eletricidade supra referenciada e consequente assunção dos respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE E FESTAS DA VILA DE SANTA EULÁLIA 2018: Vem a Comissão de Festas de Santa Eulália, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização do XXXIV Festival Internacional de Folclore e Festas da Vila de Santa Eulália, na freguesia de Santa Eulália, nos dias 23 de julho a 06 de agosto do corrente ano, no seguinte local:
- Adro da Igreja - 4 contadores de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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