---------------------------------------------------ORDEM DO DIA ------------------------------------------
---------------------------------------------------INFORMAÇÕES--------------------------------------------
1. Dos ofícios da Assembleia Municipal n.ºs 80 a 83, em anexo, que comunicam a apreciação de propostas em sessão realizada no passado dia 30 de abril. (Anexo 1) -----
2. Dos ofícios da Assembleia Municipal n.ºs 79 e 84 a 125, em anexo, que comunicam a aprovação de propostas em sessão realizada no passado dia 30 de abril. (Anexo 2) ---
---------------------------------------------------DELIBERAÇÕES--------------------------------------------
3. CÂMARA – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2018.
DELIBERADO
4. OBRAS PÚBLICAS – ILUMINAÇÃO LED NA REDE DE IP – CONTA FINAL – Presente a seguinte proposta: “Para aprovação da Câmara Municipal, junta-se em anexo conta final, datada de 20 de abril de 2018, bem como dos autos finais da obra em assunto, adjudicada ao “Consórcio IELAC – Instalações Eléctricas e Ar Condicionado, Lda./António Manuel Jesus Rocha, Lda.”, nos valores, respetivamente, de €1.830.628,00 + IVA, €3.667,60+IVA e de €7.526,23+IVA. (Anexo 3)
DELIBERADO
5. JUNTAS DE FREGUESIA – FREGUESIA DE PINHEIRO – REQUALIFICAÇÃO DO CAMPO DE JOGOS - AQUISIÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES E SONDAGENS GEOTÉCNICAS PARA OS BALNEÁRIOS DO CAMPO DE JOGOS DA FREGUESIA DE PINHEIRO – Presente a seguinte proposta: “No âmbito da obra de requalificação do campo de jogos de Pinheiro, nomeadamente a construção dos balneários, a Freguesia de Pinheiro, na qualidade de proprietário, solicitou o apoio da Câmara Municipal para a realização dos projetos de especialidades e sondagens geotécnicas referentes àquela obra. Não existindo a possibilidade de satisfazer a necessidade de pessoal para este efeito com recurso ao atual quadro de pessoal, nem com recurso a recrutamento em tempo útil, a Divisão de Estudos e Projetos pretende iniciar um procedimento de ajuste direto para a aquisição dos projetos de especialidades e das sondagens geotécnicas, no valor de €14.500,00 e de €2.900,00, respetivamente, ambos acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Assim, tendo em conta a natureza dos trabalhos em causa e o interesse público inerente, proponho que a Câmara Municipal aprove submeter à Assembleia Municipal o apoio à Freguesia de Pinheiro, no valor total de €21.402,00, valor referente à aquisição pela Câmara Municipal de Guimarães dos projetos de especialidades e das sondagens geotécnicas para a obra acima identificada, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do nº1 do artigo 33º e da alínea j) do nº 1 do artigo 25.º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.”
DELIBERADO
6. FREGUESIAS – FREGUESIA DE SELHO S. CRISTÓVÃO - CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – ANO DE 2017 – Presente a seguinte proposta: “A Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão realizada em 26 de maio de 2017, sancionou a deliberação da Câmara Municipal de Guimarães datada de 27 de abril de 2017, que aprovou a celebração de um Contrato de Atribuição de Subsídio com a Freguesia de Selho S. Cristóvão, para a execução das obras de pavimentação da Travessa da Muda, Travessa da Boavista, rua do Cardido e rua de S. João, a aquisição de terreno para ampliação do cemitério, e a requalificação do cemitério, com uma verba até limite do valor de €14.942,89. A Presidente da Junta da Freguesia veio informar não ter sido possível executar as obras acima referidas no ano de 2017, pretendendo agora concluir as obras de pavimentação, construção de passeios e rede de drenagem de águas pluviais na Urbanização do Barridinho, em substituição daquelas obras, solicitando autorização para a sua execução durante o ano de 2018. Assim, submete-se à consideração do executivo camarário e do órgão deliberativo a revogação das deliberações acima identificadas, bem como a celebração de um Contrato de Atribuição de Subsídio para a pavimentação, construção de passeios e rede de drenagem de águas pluviais na Urbanização do Barridinho, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do nº1 do artigo 33º e da alínea j) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. A ser aprovado, a verba em apreço será paga mediante a realização de autos de medição por parte do Departamento de Obras Municipais, nos termos e condições constantes da minuta do Contrato de Atribuição de Subsídio, em anexo.” (Anexo 4)
DELIBERADO
7. JUNTAS DE FREGUESIA - FREGUESIA DE MOREIRA DE CÓNEGOS - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “A Junta de Freguesia De Moreira de Cónegos solicitou, a colaboração do Município, através da cedência de um autocarro, para efetuar o transporte dos alunos da Universidade Sénior, no dia 18 de abril, à Citânia de Briteiros. Considerando que, se trata de uma visita de estudo no âmbito da disciplina de História de Guimarães e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, foi deferido o pedido por despacho de 25 de abril de 2018. Nos termos da alínea j) do art.º 25º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição deste tipo de apoios é da competência da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, pelo que se submete para ratificação destes órgãos municipais o transporte solicitado.”
DELIBERADO
8. URBANISMO - LEANRA, UNIPESSOAL, LDA - CERTIDÃO DE INTERESSE PÚBLICO PARA EFEITOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO EM RAN – Presente a seguinte informação: “Em aditamento ao registo com o NIPG 8398.18, solicita-se com base nos mesmos elementos instrutórios um pedido de certidão de interesse público municipal para utilização não agrícola de solo integrado em Reserva Agrícola Nacional (RAN) ao abrigo do n.º1 do artigo 25º do Dl 73/2009, com as alterações introduzidas pelo Dl 199/2015 de 16 de Setembro. Tendo em conta os pareceres técnicos emitidos pela DU - Planeamento (15.3.2018), pela Divisão de Turismo (17.3.2018) e pela DDE (2.4.2018) considera-se estarem reunidas as condições à emissão da certidão solicitada tendo em conta o ponto de vista urbanístico, turístico e económico. Consultada a Junta de Freguesia de Polvoreira refere, em email enviado a 16.4.2018 não ver inconveniente na emissão da certidão em questão. Refere-se, ainda, que se desconhece se a pretensão poderá vir a ser passível de licenciamento/regularização, uma vez que deverão ser atendidas questões de enquadramento urbanístico/paisagístico e demais matérias regulamentares a que o projeto estará sujeito. A proposta ficará igualmente condicionada aos pareceres das entidades envolvidas. À consideração superior.” (Anexo 5)
DELIBERADO
9. URBANISMO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SÃO VICENTE DE MASCOTELOS - CERTIDÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL – Presente a seguinte proposta: “Solicita-se a análise do enquadramento urbanístico e paisagístico sobre o presente pedido de certidão de interesse municipal referente à construção da Sede de Escuteiros da Paróquia levar a efeito na Rua do Coto, para efeito de enquadramento da intervenção na alínea d) do número 1 do artigo 52 do Regulamento do PDM. De acordo com o Plano Diretor Municipal em vigor, publicado no Aviso nº 6936/2015 de 22 de junho, verificou-se que, segundo os limites de propriedade fornecidos, o terreno em apreço se encontra classificado como: Carta de ordenamento: o terreno insere-se maioritariamente em Solo Rural – Espaços Florestais de Proteção e Estrutura Ecológica Municipal – nível I. A poente, na cota mais elevada, uma pequena parte do terreno é abrangido pela zona de proteção do património arqueológico. A sul, na contiguidade do aglomerado construído, uma parte do terreno encontra-se classificado como Solo urbano – espaços de residenciais, Carta de condicionantes: parcialmente inserido em Reserva Ecológica Nacional (REN), áreas com risco de erosão. PMDFCI: O terreno, encontra-se parcialmente abrangido pelas áreas de perigosidade de incêndio alta ou muito alta, sendo totalmente inserido nas áreas ardidas (2013) – cuja delimitação e georreferenciação deverá ser confirmada junto do ICNF. À exceção da construção preexistente, o terreno encontra-se fora das áreas edificadas consolidadas. A proposta visa a construção de uma nova sede de escuteiros em terreno da Fábrica da Igreja paroquial de S. Vicente, na zona posterior do centro social e Paroquial de Mascotelos, numa área inserida em espaço florestal que potencia a realização de ações ambientais e que, simultaneamente, resulta na colmatação de um núcleo construído.” (Anexo 6)
DELIBERADO
10. URBANISMO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL – UNESCO – Presente a seguinte proposta: “A Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, adotou em 1972 a Convenção do Património Mundial, Cultural e Natural, com o objetivo de proteger os bens patrimoniais dotados de um valor universal excecional. Em 1976, foram criados o Comité do Património Mundial e o Fundo para a Proteção do Património Cultural e Natural Mundial de Valor Universal Excecional, denominado "Fundo do Património Mundial", conforme determinado pelo texto da Convenção. Os seus recursos resultam principalmente de contribuições dos Estados Partes da Convenção e podem ser usados apenas para os propósitos definidos pelo Comité do Património Mundial. Portugal integra 15 bens inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO, o Alto Douro Vinhateiro, Centro Histórico de Angra do Heroísmo, Centro Histórico de Évora, Centro Histórico de Guimarães, Centro Histórico do Porto, Cidade-Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações, Convento de Cristo em Tomar, Floresta Laurissilva da Madeira, Mosteiro de Alcobaça, Mosteiro da Batalha, Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém, Paisagem Cultural de Sintra, Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, Sítio de Arte Rupestre Pré-histórica do Vale do Côa e Universidade de Coimbra – Alta e Sofia, e integradas na Rede Património Mundial de Portugal, criada pelos Gestores dos Bens Patrimoniais em 2014. A extensão do Património Mundial “Centro Histórico de Guimarães” para a área conhecida como a Zona Couros complementa e aprofunda o significado e o valor excecional da propriedade na Lista do Património Mundial, encontrando-se aprovada pelo Comité do Património Mundial, a sua inscrição na Lista Indicativa de Portugal ao Património Mundial. A Comissão Nacional da UNESCO, entidade responsável pelo acompanhamento no nosso país da Convenção da UNESCO para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, solicitou a cada um dos Bens classificados, o preenchimento de um questionário relativo à possibilidade dos Sítios do Património Mundial efetuarem uma contribuição voluntária anual para o Fundo do Património Mundial, tendo Guimarães respondido positivamente. Dado o nosso Centro Histórico constituir um Bem integrante da Lista do Património Mundial, a sua inclusão na lista dos Sítios que contribuem para o Fundo do Património Mundial, irá ter um efetivo impacto mundial com uma visibilidade acrescida, assegurada pelos meios ao dispor do Centro do Património Mundial, pelo que, a adesão de Guimarães plenamente se justifica. Considerando que os Municípios possuem nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 23 do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuições nos domínios do Património, Cultura e Ciência e que a Câmara Municipal pode, ao abrigo da alínea u) do n.º 1, do art.º 33do mesmo diploma legal, apoiar atividades de natureza cultural, submete-se à consideração superior que seja autorizada a contribuição para o Fundo do Património Mundial, nos seguintes termos: 1. Contribuição: Contribuição para o Fundo do Património Mundial. 2. Valor: A despesa é de €5.000,00. 3. Enquadramento orçamental: A despesa tem cabimento orçamental na rubrica 0103/040701.”
DELIBERADO
11. PRESTAÇÃO/AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES - APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO – Presente, para aprovação, a minuta do contrato respeitante ao fornecimento em epígrafe, adjudicada por deliberação de Câmara de 12 de abril de 2018 a EUREST (Portugal) Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda pelo valor de €6.758.861,16 (seis milhões setecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e um euros e dezasseis cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado. (Anexo 7)
DELIBERADO
12. PATRIMÓNIO – COMODATO – ANTIGA ESCOLA BÁSICA DE BALAZAR – CENTRO SOCIAL PADRE MANUEL JOAQUIM DE SOUSA – Presente a seguinte proposta: “O Centro Social Padre Manuel Joaquim de Sousa é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sedeada na rua Padre Silva Gonçalves, da freguesia de Caldelas, tendo como âmbito de atuação todo o concelho de Guimarães. Esta Instituição tem como objetivos fundamentais o apoio a crianças e jovens, o apoio à família, a proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e/ou em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou incapacidade para o trabalho. Atualmente tem em funcionamento as valências de Creche, Pré-escolar, A.T.L, Centro de Dia, Apoio Domiciliário e Lar de Terceira Idade, pretendendo estender a sua ação a pessoas portadoras de deficiência, com mais de 18 anos, proporcionando-lhes alternativas para que vejam continuado o trabalho iniciado no seu percurso escolar. Nesse sentido, pretende o Centro Social apostar na criação de um Centro de Atividades Ocupacionais que torne possível e eficiente a participação cívica e social de parte da população com deficiência, que constitua um recurso para a inclusão e que reúna condições para um trabalho terapêutico, formativo e social de jovens e adultos com necessidades especiais e suas respetivas famílias, colmatando desta forma a lacuna que nesta vertente se constata no concelho de Guimarães. Assim, vem o Centro Social Padre Joaquim Manuel de Sousa solicitar a cedência, em regime de comodato, por um período de 20 anos, do antigo edifício escolar de Balazar, para requalificação e reabilitação adaptada à nova resposta social que já obteve pareceres favoráveis do Conselho Local de Ação Social e do Centro Distrital da Segurança Social. Nos termos dos fundamentos apresentados pelo Centro Social, o período do comodato, por 20 anos, resulta da necessidade de recurso ao fundo de socorro social para financiamento da implementação da nova resposta social a pessoas portadoras de deficiência, sendo pois um dos requisitos imprescindíveis à aprovação da candidatura de financiamento, sem o qual a qual instituição não poderá suportar a ambição de prestar mais e melhores serviços à comunidade, neste eixo social absolutamente prioritário. A intervenção que pretende levar a cabo no imóvel tem como objetivo máximo dar resposta às necessidades do concelho, destacando o cumprimento do plano de desenvolvimento social. O referido edifício escolar foi desativado no final do ano letivo 2009/2010, encontrando-se ocupado temporariamente, sem qualquer contrato formal, pela União das Freguesias de Sande S. Lourenço e Balazar para a realização de atividades de interesse para a comunidade local, a qual declarou, por escrito, concordar com a sua cedência para a criação da nova valência de interesse público a promover pelo Centro Social Padre Manuel Joaquim de Sousa. Conforme informação prestada pela Divisão de Educação, não se vê qualquer inconveniente na pretensão do Centro Social, enquadrando-se o pedido nos objetivos definidos em devido tempo pelo Município relativamente à cedência dos estabelecimentos de ensino desativados. Deste modo, em caso de concordância superior, poderá ser formalizada a cedência do identificado prédio através de contrato de comodato, para os efeitos pretendidos pela requerente, pelo período de 20 anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano, se não for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 180 dias, em relação ao seu termo inicial ou de qualquer das suas eventuais prorrogações. Assim, deverá ser submetida a aprovação da Câmara, ao abrigo da alínea o), nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a cedência ao Centro Social Padre Manuel Joaquim de Sousa, do antigo edifício escolar de Balazar, sito na travessa da Carreira, da União das Freguesias Sande S. Lourenço e Balazar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o nº 132/19921030/Balazar e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 248º, mediante a celebração de um contrato de comodato, conforme minuta que se anexa, onde ficarão a constar os direitos e obrigações de ambas as partes. À consideração superior.” (Anexo 8)
DELIBERADO
13. RECURSOS HUMANOS - AUTORIZAÇÃO DE RECRUTAMENTO – ASSISTENTES OPERACIONAIS PARA A DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA – Presente a seguinte proposta: “Por deliberação da Câmara Municipal de 2 de fevereiro de 2017, foi autorizado o recrutamento de assistentes operacionais para a Divisão de Administração Direta, entre os quais 4 para a função de trolha e 3 para a função de cantoneiro de vias municipais. Os procedimentos concursais estão concluídos, tendo sido homologadas as respetivas de ordenação final por despachos de 17 de abril último. Dado que foram aprovados candidatos em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar, fica constituída uma reserva de recrutamento interna, com validade de 18 meses. No mapa de pessoal para 2018 foram criados mais dois postos de trabalho em cada uma das funções referidas, havendo necessidade da sua ocupação. Assim, propõe-se que a Câmara Municipal autorize, ao abrigo do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho: a. 2 Assistentes operacionais com a função de trolha. b. 2 Assistentes operacionais com a função de cantoneiro de vias. A correspondente despesa encontra-se cabimentada através do cabimento n.º 294/2018.”
DELIBERADO
14. RECURSOS HUMANOS - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS – AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO – Presente a seguinte proposta: “Por deliberação da Câmara Municipal de 8 de março último, foi reconhecido, ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 2.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, um conjunto de funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços com vínculos jurídicos inadequados. Porque parte dos postos de trabalho correspondentes a essas funções não se encontravam previstos no mapa de pessoal, foi proposta a sua alteração, o que foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2018. Na sequência da criação destes postos de trabalho, propõe-se que a Câmara Municipal autorize, nos termos da referida Lei n.º 112/2017 e ao abrigo do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para: a. 1 Técnico superior com especialização em segurança contra incêndios em edifícios para o Departamento de Obras Municipais; b. 2 Assistentes técnicos para a Divisão de Turismo; c. 11 Assistentes operacionais na área da limpeza urbana para a Divisão de Serviços Urbanos. A correspondente despesa encontra-se prevista no âmbito da revisão orçamental aprovada pela Assembleia Municipal em 30/04/2018.”
DELIBERADO
15. RECURSOS HUMANOS - AUTORIZAÇÃO DE RECRUTAMENTOS – Presente a seguinte proposta: “No mapa de Pessoal para 2018 encontram-se previstos postos de trabalho livres que correspondem a necessidades dos serviços, constantes também do mapa anual global de recrutamentos aprovado pelo aviso publicado em Diário da República a 13/02/2018, sob o n.º 1545/2018. Submete-se, assim, a aprovação da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a autorização para que os seguintes recrutamentos: 1. 1 Técnico superior para reforço da equipa da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes, na área de interpretação de dispositivos inteligentes e aplicação dos dados em dashboards de decisão, habilitado com licenciatura e especialização em Inteligência Artificial, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 2. 1 Assistente operacional para reforço da equipa de atendimento telefónico geral, para a Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe, ao abrigo da medida de Emprego Apoiado em Mercado Aberto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro e do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro. 3. 1 Técnico superior – Arqueólogo para a Divisão do Centro Histórico, em regime de mobilidade entre órgãos e serviços, para substituição de colaborador ausente. A correspondente despesa está parcialmente cabimentada através do cabimento n.º 294/2018, estando no restante enquadrada na revisão orçamental aprovada pela Assembleia Municipal a 30/04/2018.”
DELIBERADO
16. ATIVIDADES ECONÓMICAS – APROVAÇÃO DE CANDIDATURA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS – MANUEL MACHADO FERNANDES E C.ª LDA - APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO A CELEBRAR – Presente a seguinte proposta: “Nos termos do art.º 5.º do Regulamento de Projetos Económicos de interesse Municipal – RPEIM, o Município de Guimarães procede à avaliação da candidatura apresentada a PEIM, através da informação constante no requerimento e restantes elementos obrigatórios do formulário de candidatura, preenchido para o efeito. A candidatura a PEIM consubstancia a análise do projeto de investimento, com vista à concessão de benefícios fiscais e/ou de taxas municipais e o executivo camarário decide o resultado da avaliação da candidatura, à concessão dos benefícios solicitados com base no art.º 7.º do regulamento, após parecer dos competentes serviços municipais, parecer deverá expressar a percentagem dos benefícios a conceder. A empresa MANUEL MACHADO FERNANDES E Cª, LDA. apresentou a sua candidatura, que foi analisada pelos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, tendo concluído que a mesma enquadra-se nos pressupostos do Regulamento Municipal, e determinado a percentagem de 46%, de acordo com o somatório das classificações obtidas para benefícios fiscais contratuais ao investimento. Desta análise resulta ainda que, ao abrigo do n.º 1 do art.º 9.º do Regulamento, o projeto PEIM aprovado beneficia ainda de uma redução de 50% das taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificações e respetiva utilização. Este Regulamento prevê, no n.º 5 do art.º 5.º, no n.º 2 do art.º 9.º e no art.º 10.º que os benefícios fiscais e a redução das taxas municipais são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos naquele Regulamento e mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais. Propõe-se assim, a aprovação da candidatura a PEIM apresentada pela empresa MANUEL MACHADO FERNANDES E Cª, LDA., nos termos da informação dos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, conforme documentos em anexo (doc. 1), bem como a aprovação da minuta do contrato de concessão de benefícios tributários municipais, que igualmente se junta em anexo como doc. 2.” (Anexo 9)
DELIBERADO
17. EDUCAÇÃO - ESCOLA EB1 DE OLIVEIRA DO CASTELO - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “A Escola EB1 de Oliveira do Castelo solicitou a colaboração do município através da cedência de um autocarro, para efetuar o transporte de alunos e acompanhantes no dia 26 de abril, a Lisboa. Considerando que se trata de uma deslocação no âmbito do projeto Escola Mágica, que compreende intercâmbios com alunos de outros concelhos e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, por despacho datado de 30 de abril de 2018, foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à ratificação do Executivo Camarário o transporte solicitado, bem como, o pagamento de trabalho extraordinário e ajudas de custo ao motorista.”
DELIBERADO
18. EDUCAÇÃO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ESCOLA EB 2,3 DA CHARNECA - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “A Associação de Pais e Amigos da Escola EB 2,3 da Charneca solicitou a colaboração do município através da cedência de um autocarro para efetuar o transporte dos alunos no dia 8 de junho, entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro, assim como o seu regresso ao final do dia. Considerando que se trata de uma visita de estudo à cidade de Lisboa no âmbito do currículo da disciplina de Estudo do Meio, proporcionando à maior parte das crianças o batismo de voo e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização das viaturas em causa, por despacho datado 25 de abril de 2018 foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à aprovação do Executivo Camarário o transporte solicitado, bem como o pagamento de trabalho extraordinário ao motorista.”
DELIBERADO
19. AÇÃO SOCIAL - ALTERAÇÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO DO PROGRAMA “GUIMARÃES ACOLHE” – ATUALIZAÇÃO BDAS DISPONIBILIDADES DE ALOJAMENTO OFERECIDAS PELAS ENTIDADES PARCEIRAS - Presente a seguinte proposta: “O Município de Guimarães, em colaboração com as instituições da sua rede social e o Conselho Português para os Refugiados celebrou, em 22 de janeiro de 2016, o Acordo de Cooperação “Guimarães Acolhe” para o acolhimento de pessoas com necessidade de proteção internacional tendo, desde essa data, acolhido 99 pessoas, das quais permanecem em Guimarães, 29 pessoas. Este acordo apresenta na alínea 10) do ponto 1 uma validade de 18 meses, contudo, este tem sido sucessivamente renovado, por acordo tácito de todas as partes envolvidas, dado que continua a emergir a necessidade do acolhimento em cima referido. Considerando o exposto, afigura-se pertinente que o texto do acordo de cooperação expresse de forma inequívoca, a possibilidade de ter continuidade para além do 18 meses inicialmente expressos associando-se, assim, de forma ativa e plena, aos compromissos assumidos pelo Estado Português e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Importa portanto, proceder à alteração da sua redação, salvaguardando, a sua renovação automática, enquanto as partes envolvidas o pretenderem e enquanto se mantiver a necessidade de proteção internacional de crianças, mulheres e homens, em conformidade com o acordo em anexo, passando o nº 1 da Cláusula 10ª do acordo a ter a seguinte redação: “1- O presente Acordo de Cooperação é válido pelo período de dezoito meses, automaticamente renováveis por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de trinta dias.” Aproveita-se esta oportunidade, para atualizar algumas disponibilidades de alojamento oferecidas pelas entidades. Estão nesta situação a Associação de Apoio à Criança e a Venerável Ordem Terceira de S. Francisco. A primeira apresenta atualmente uma disponibilidade de 16 vagas para crianças não acompanhadas, por contraponto com as 4 inicialmente previstas neste acordo, e a segunda apresenta atualmente a oferta de 12 vagas, em contraste com as 4 inicialmente acordadas. Em consequência destas alterações, as declarações de compromisso da Associação de Apoio à Criança e da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco, constantes nas páginas 13 e 25 deste documento, respetivamente, passariam a ter as seguintes redações: “1. Garantir alojamento para 16 menores não acompanhados com necessidade de proteção internacional” e “1. Garantir alojamento para doze pessoas”.” (Anexo 10)
DELIBERADO
20. CULTURA - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SANTOS SIMÕES (XXII ENCONTRO DE ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA SECUNDÁRIA DA VEIGA) – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – Presente a seguinte proposta: “Presente um ofício do Agrupamento de Escolas Santos Simões anunciando a realização do XXII Encontro de Antigos Alunos da Escola Secundária da Veiga, que aquele Agrupamento organiza em conjunto com um grupo de antigos alunos. Este evento anual, a decorrer em 12 de maio próximo, constará, este ano, de um conjunto muito diversificado de atividades a decorrer na escola-sede do Agrupamento e culminará com a realização de uma exposição e jantar convívio no Multiusos de Guimarães, local que foi escolhido como forma de colmatar a falta de espaço que se tem verificado nas suas anteriores edições, em razão do número de antigos alunos que adere a esta iniciativa. Contudo, os promotores deste encontro não dispõem dos meios financeiros que lhes permitam fazer face aos encargos de utilização do referido equipamento, razão pela qual solicitam um apoio financeiro por parte da Câmara Municipal. Assim, considerando o inequívoco interesse de que se revestem as reuniões de antigos alunos, tanto pelo programa cultural que lhe está associado como pelo fortalecimento das relações identitárias com uma escola muito marcante na memória coletiva de muitos Vimaranenses, proponho, nos termos da alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a atribuição, ao Agrupamento de Escolas Santos Simões, de um subsídio de €2.215,00, destinado a comparticipar nos custos de utilização do Multiusos de Guimarães, por ocasião do XXII Encontro de Antigos Alunos da Escola Secundária da Veiga, em 12 de maio de 2018.”
DELIBERADO
21. CULTURA - CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE FERMENTÕES - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “O Centro Cultural e Recreativo de Fermentões solicitou a colaboração do município através da cedência de um autocarro para efetuar o transporte da equipa de andebol no dia 12 de maio a Santarém. Considerando que se trata de uma deslocação que visa a participação da equipa na fase final do Campeonato Nacional da 2ª Divisão e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, por despacho datado de 25 de abril de 2018 foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à aprovação do Executivo Camarário o transporte solicitado.”
DELIBERADO
22. CULTURA – PAÇO DOS DUQUES DE BRAGANÇA - PEDIDO DE UMA VIATURA DE 9 LUGARES – Presente a seguinte proposta: “O Paço dos Duques solicitou a colaboração do município através da cedência de uma viatura de nove lugares para efetuar o transporte de membros da Associação de Amigos do Paço dos Duques e do Castelo de Guimarães no dia 2 de maio, a Lisboa. Considerando que se trata de uma deslocação no âmbito da publicação do livro “Vestir à mesa” e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização das viaturas em causa, por despacho datado 30 de abril de 2018 foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à aprovação do Executivo Camarário o transporte solicitado, bem como ajudas de custo ao motorista, bem como o pagamento de trabalho extraordinário e ajudas de custo ao motorista.”
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23. DESPORTO – ACADEMIA DE PATINAGEM DE GUIMARÃES – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO - Presente a seguinte proposta: “A Academia de Patinagem de Guimarães é uma associação desportiva vocacionada para a prática da patinagem, utilizando para o efeito vários pavilhões da nossa cidade, e desde a sua formação, faz uma clara aposta na formação, essencial para o seu funcionamento e criando uma mais valia em Guimarães, numa modalidade com grandes potencialidades e em constante crescimento. As suas classes de formação são essencialmente constituídas por jovens, alguns com idades ainda muito precoces para a prática desportiva, mas conseguem excelentes desempenhos nas competições que realizam do seu calendário desportivo, tendo para o efeito setenta e cinco atletas federados. O seu crescimento desportivo só pode ser realizado se nos encontros defrontarem formações com estatuto superior ao seu, pois é com elas que conseguem a motivação para fazer mais e melhor. A Academia de Patinagem de Guimarães conseguiu, pela primeira vez, o apuramento para o Campeonato Europeu de Show e Precisão de Patinagem Artística, que se realizou este ano entre os dias 26 e 29 de Abril, em Lleida (Espanha). Assim, os atletas do nosso concelho representaram a cidade e Portugal num campeonato internacional de patinagem artística, depois de terem alcançado o segundo lugar com uma equipa de vinte e quatro atletas (precisão júnior) e o terceiro lugar com um quarteto, no Campeonato Nacional organizado pela Federação de Patinagem de Portugal. Neste sentido, pela participação da Academia de Patinagem de Guimarães neste evento Europeu, proponho um apoio de €1.000,00.”
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24. DESPORTO - GTEAM GUIMARÃES FC – PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “O GTEAM GUIMARÃES FC solicitou a colaboração do município através da cedência de um autocarro, para efetuar o transporte das suas equipas, júnior e sénior, nos dias 6 e 12 de maio, a Paredes de Coura e a Monção. Considerando que se trata de deslocações que visam a participação das duas equipas em importantes encontros nesta fase da temporada e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, por despacho datado de 25 de abril de 2018 foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à ratificação e aprovação do Executivo Camarário o transporte solicitado.”
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