Este tarifário para o ano 2018, efetivamente, resulta numa redução do tarifário de resíduos urbanos, cobrados aos munícipes, em 5%, face ao ano 2017.
A alteração substancial do tarifário para este ano, face aos anos anteriores, prende-se com a cobrança da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) aos munícipes que apenas dispõe de contrato de saneamento com a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela E.I.M., S.A..
Por lapso, na primeira fatura de 2018 a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela E.I.M., S.A. – empresa responsável pela cobrança das tarifas de resíduos urbanos neste Município - não efetuou corretamente esta cobrança do valor da TGR como valores fixos.
Assim, cumpre informar todos os munícipes que esta situação será corrigida já nas próximas faturas e efetuados todos os acertos necessários para que nenhum munícipe se sinta penalizado por este lapso.
Relembra-se que a TGR vigora desde 2007, tendo sido criada pelo Regime Geral da Gestão de Resíduos publicado pelo Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro (Artigo 58.º), tendo sofrido alterações com a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com o Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e mais recentemente com a publicação Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro (“Fiscalidade Verde”) cujo objetivo é contribuir para melhorar o comportamento de operadores económicos e consumidores finais, no sentido da redução da produção de resíduos e da sua gestão mais eficiente bem como estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.